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Expiração de Operações Urbanas Consorciadas

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A partir de 05 de fevereiro de 2022, as restrições ao parcelamento, ocupação e uso do solo a que estavam submetidas às áreas destinadas a Operações Urbanas Consorciadas pelo Plano Diretor, conforme previsto no artigo 364 da Lei 11.181, de 2019, deixarão de vigorar, o que pode significar alterações de parâmetros urbanísticos, inclusive, para os terrenos lindeiros às respectivas áreas. 


Assim, as áreas inseridas ou lindeiras às áreas destinadas às Operações Urbanas Consorciadas do Corredor Antônio Carlos/Pedro I e do Eixo Leste-Oeste, da Via 710 e do Vetor Norte poderão, por exemplo, superar seu Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAbas) e alcançar o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAmax), bem como o Coeficiente de Aproveitamento de Centralidades (CAcent) previstos no zoneamento.


De forma mais direta, a mudança permite que seja restabelecida a possibilidade de adensamento construtivo e populacional na maioria desses eixos viários prioritários, os quais podem atingir coeficiente de aproveitamento igual a 5,0 se demarcados como áreas de centralidades regionais.


Algumas restrições ao exercício de atividades econômicas não serão mais aplicadas, passando as vias dentro dos perímetros, a terem a permissividade de usos disciplinadas pelas regras gerais do Plano Diretor. 


A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) vem trabalhando para que essa transição aconteça com tranquilidade para o requerente e, para tanto, todos os sistemas de informações urbanísticas, de geração de documentos e de captação de expedientes da SMPU, que dão suporte aos processos de licenciamento, estarão sendo adaptados entre os dias 04 e 07 de fevereiro, com o objetivo de funcionarem conforme os parâmetros definidos pela legislação. 


Dessa forma, pode haver intercorrência dos sistemas após as 18h do dia 04 de fevereiro. A meta é ter toda a transição testada e concluída até 12h do dia 07 de fevereiro. 


Essa medida marca mais uma fase de implementação do Plano Diretor de Belo Horizonte, normativa que rege o desenvolvimento urbano do Município com base nas melhores práticas globais de política urbana.