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Cálculo para divergência de área para enquadramento de regularização de edificação

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 03 de fevereiro de 2021, a Portaria SMFA nº 12, de 2021, que fixa a metodologia de cálculo para divergência de área para enquadramento de regularização de edificação de caráter social prevista no parágrafo 3º do artigo 13-A do Decreto nº 12.789, de 2007 (com redação dada pelo Decreto nº 17.528, de 15 de janeiro de 2021).


A regularização de edificação é o serviço a ser solicitado para edificação que já foi construída, para obtenção de Certidão de Baixa de Construção. O valor venal de um imóvel é um dos fatores para definir o enquadramento dentre as modalidades de regularização de edificação e para definir questões referentes à valores a serem pagos pelas desconformidades urbanísticas. 


Para se enquadrar como regularização de caráter social, modalidade isenta de custos prevista no artigo 17 da Lei nº 9.074, de 2005, uma das condições é que a edificação tenha valor venal inferior ou igual a 2,5 vezes o valor venal considerado para isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano da solicitação. Para mais informações, acesse o serviço Regularização de Edificação: Lei 9074/05 valor venal até 2,5x a isenção do IPTU / Ex Offício.


Já para se enquadrar no procedimento simplificado, modalidade isenta de custos prevista no artigo 18 da Lei nº 9.074, de 2005, uma das condições exige que a somatória do valor venal das unidades imobiliárias situadas no lote não ultrapasse 4 vezes o valor venal considerado para isenção de IPTU no ano da solicitação. Para mais informações, acesse o serviço Regularização de Edificação: Lei 9074/05 Valor Venal até 4x a isenção do IPTU.


Com a nova portaria, nas hipóteses de divergência entre a área construída constante do lançamento do IPTU e a área informada no requerimento de regularização, o valor venal do imóvel será o decorrente de cálculo que leve em consideração o valor do terreno e o valor da edificação com sua área atual. Todas as informações da nova portaria podem ser lidas aqui. Mesmo que tenha o IPTU desconforme com a área construída, a nova metodologia proporciona um cálculo rápido e sem necessidade de interface com o órgão municipal responsável pela política fazendária para o enquadramento na modalidade de regularização. 


A nova portaria promove a desburocratização ao estabelecer critérios objetivos a serem aplicados diretamente pela Secretaria Municipal de Política Urbana , evitando a necessidade de manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda.