Com o objetivo de orientar os profissionais e buscando maior clareza para encontrar as informações técnicas e sanar as pendências apontadas, a Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU vem esclarecer sobre o procedimento de envio das correções de projeto quando este envolver pagamento de taxa de segundo exame de projeto de edificações.
No processo de regularização ou licenciamento de edificação, o responsável técnico tem direito a dois exames de projeto previstos no artigo 15 da Lei 9.725, de 2009. Contudo, o envio do projeto corrigido à Prefeitura de Belo Horizonte só é recebido após comprovação de quitação da taxa de segundo exame.
Se após o primeiro exame, o projeto estiver de acordo com a legislação, o comunicado de exame indicará a aprovação do projeto, sendo emitido o alvará de construção. No entanto, caso ele tenha alguma pendência, o atendimento será realizado para esclarecimento das dúvidas e o solicitante será orientado a efetuar as correções, reenviar o projeto e quitar a taxa de segundo exame de projeto, dentro do prazo, sob pena de indeferimento. Para que seja feito o segundo exame, deve-se gerar e efetuar o pagamento previamente.
A taxa é emitida automaticamente no Portal de Edificações e deverá ser gerada ( ao se clicar sobre o botão "gerar guia" para emissão) e deverá ser quitada até a data máxima informada no comunicado de exame. Se a guia não for gerada ou não for quitada, o envio da solicitação à PBH não é concluído e o exame técnico não é agendado, o que pode levar ao indeferimento do requerimento.
Pedimos atenção dos responsáveis técnicos e dos empreendedores para que não percam seus processos em decorrência dessa falha no protocolo, sobretudo, neste momento da última transição do Plano Diretor a ocorrer em 05 de fevereiro de 2023.
Com mais essa iniciativa, a SMPU reforça os seus canais de comunicação, mantendo o compromisso de assegurar o acesso à informação ao cidadão.