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Resultado das consultas para Licenciamento de Infraestruturas de Telecomunicações

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Anteriormente à entrada em vigor da Lei 11.382, de 2022, que dispõe sobre as regras de instalação de infraestrutura de telecomunicações em Belo Horizonte em compatibilidade com a Lei Federal 13.116, de 2015, a Secretaria de Política Urbana - SMPU ofereceu serviço de avaliação prévia que objetivou instruir o requerente sobre a possibilidade das infraestruturas instaladas continuarem onde estão e sobre a possibilidade de instalação de novas infraestruturas em locais propostos por prestadoras e detentoras. 

 

Foram recebidas 189 consultas e destas 95% receberiam parecer positivo dos órgãos municipais para ficarem no local ou para serem instaladas, percentual apurado retirando-se os protocolos apresentados de forma insuficiente. Muitas delas se beneficiaram das flexibilizações previstas na normativa municipal sobre o tema. 

 

Vale lembrar que a Lei 11.382, de 2022 insere licenciamento declaratório ou mediante análise visando controlar o uso do logradouro, organizando as diversas funções urbanas do espaço público, e também criar certa padronização para harmonia da paisagem geral da cidade. A norma respeita as condições de dispensa de licenciamento dispostas pela Lei Federal 13.116, de 2015 e não regula o controle sobre os equipamentos, responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

 

O que a norma faz, de forma geral, é estabelecer regras para o licenciamento declaratório de conjuntos de infraestrutura de telecomunicações com até 1m³ e para o licenciamento sob avaliação de conjuntos com mais de 1m³. Os padrões de instalação das infraestruturas de telecomunicação, no entanto, não ficam restritos aos padrões da lei, podendo ser avaliados caso a caso por uma comissão sempre atenta com a premissa de cobertura de toda cidade. Todo licenciamento e a regularização das infraestruturas que requerem avaliações têm que ocorrer de forma transparente, simplificada e dentro dos 60 dias.

 

Ao todo foram respondidas 189 consultas feitas em período anterior à entrada em vigor da Lei, das quais 134 (aproximadamente 71%) apresentaram situações existentes ou propostas passíveis de aprovação. Das 189 consultas, 26 tratam de instalações com licenças válidas, portanto, aprováveis; 10 protocolos geram processos aprováveis de imediato, uma vez que atendem à legislação; 98 tratam de instalações que receberam parecer positivo pela Junta Técnica para consolidação de parâmetros e, portanto, são aprováveis; 48 protocolos foram apresentados com dados insuficientes para análise; e 7 protocolos não são aprováveis ou estão sem informações.

 

Como resultado da consulta implementada no Município de 19 de setembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023, os requerentes receberam parecer informando sobre a compatibilidade da instalação nova ou existente em relação ao local onde foi proposta quanto à Lei nº 11.382 de 2022, bem como informações sobre a documentação a ser apresentada quando da solicitação do licenciamento ou regularização. Os protocolos feitos em 2022 têm prioridade no atendimento de Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação, como coloca o parágrafo 2º do Artigo 21 da Lei nº 11.382 de 2022 e, assim, a detentora ou prestadora que quiser concluir a demanda, basta acessar o Portal de Serviços e solicitar o licenciamento ou regularização. 

 


A Gerência de Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação e Obras em Logradouro - GLTEL, responsável pela análise dos processos, está em contato com os requerentes das consultas orientando sobre a abertura de processo de Licenciamento.

 

Assim, a SMPU mantém seu compromisso de buscar sempre a melhoria do atendimento ao público e proporcionar qualidade de acesso às informações.