Em função da publicação do Decreto 18.008, de 29 de junho de 2022, os empreendimentos sujeitos a vistoria prévia devido à alto risco ambiental ou licenciamento por impacto ambiental ou urbanístico, ou ainda sujeitos a licenciamento pela Vigilância Sanitária, e que possuem Alvará de Localização e Funcionamento - ALF emitido em data anterior à 9 de janeiro de 2004, terão seus ALFs prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
A medida vale, portanto, para ALFs emitidos antes de 9 de janeiro de 2004, ainda válidos, cujas atividades sejam enquadradas em uma ou mais das seguintes situações:
- enquadrada como alto risco ambiental III, conforme Decreto 17.762, de 05 de novembro de 2021;
- sujeita a licenciamento ambiental, conforme artigo 344 da Lei 11.181, de 08 de agosto de 2019;
- sujeito a licenciamento urbanístico, conforme artigo 345 da Lei 11.181, de 2019;
- sujeita a licenciamento pelo órgão municipal responsável pela vigilância sanitária, conforme Decreto 17.944, de 28 de abril de 2022.
Para fins de fiscalização, o empreendimento que se enquadrar nesta situação, deverá deixar em local visível, além do ALF, a consulta de viabilidade que demonstre seu enquadramento nas situações descritas.
O ALF anterior à 9 de janeiro de 2004 que não se enquadrar nas situações previstas no novo Decreto perderá sua validade em 01 de julho de 2022, assim como previsto no Decreto 17.645, de 2021.
A prorrogação de validade dos ALF anteriores a 2004 foi feita por duas vezes. Desde 2009, o Município vem trabalhando para tentar, através da emissão de novo documento pelas empresas, atualizar a regularidade urbanística com a inscrição municipal, bem como aferir e apurar o banco de dados retirando as informações de empresas que não existem mais e retificando as informações daquelas que tinham alvarás sem prazo de validade preciso.
Desde 2004, a lei de regulação das atividades econômicas mudou duas vezes e é necessário saber quais empresas estão instaladas e onde, com o objetivo de assegurar às empresas o direito de prosperar seus negócios e de oferecer aos cidadãos segurança urbanística e ambiental.
É importante ressaltar que o fim do prazo de validade do ALF provoca a necessidade de se obter novos documentos, todos eles concedidos de forma eletrônica, sendo 93% deles de forma automática e sem a necessidade de avaliação técnica.
Vale a pena lembrar que o Decreto 17.245, de 2019 eliminou a necessidade de ato público de liberação de várias empresas. Isso significa que para as empresas em que todas as suas atividades estejam previstas no referido decreto, não há a necessidade de se obter o ALF.
As outras empresas devem obter seu ALF, solicitando primeiro uma consulta de viabilidade, que após admitida, conterá as orientações e documentos necessários para solicitação do ALF. Para mais informações sobre a consulta de viabilidade, acesse esse link e para mais informações sobre como obter o ALF, acesse esse link.