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Novo procedimento de emissão de Licenças de Demolição e de Movimentação de Terra e Entulho

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa alteração de procedimento na emissão de Licenças de Movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico e Licença de Demolição. Ambas licenças estão contempladas pelo Alvará de Construção, conforme determinam os Decretos 17.274 de 2020 e 13.842 de 2010. Contudo, há muitos requerentes que mesmo possuindo o alvará de construção, optam por executar esses serviços mediante autorização das licenças, já que executar mediante autorização do alvará requer que seja comunicado o início de obras, e, com isso, passa a ser obrigatório apresentar anuência do Cindacta, empregar corretamente instrumentos de política urbana e registrar o responsável técnico pela obra. Desta forma, após análise das implicações relacionadas ao Comunicado de Início de Obras, verificou-se a pertinência e oportunidade de alterar o procedimento estabelecido.

 

Com o novo procedimento, toda solicitação de Licença de Demolição e de Licença de Movimentação de Terra será verificado se o local possui Alvará de Construção em vigor emitido na vigência do Decreto 17.274 de 2020 ( data de referência 05/02/2020).

 

  • Caso haja alvará em vigor emitido na vigência do Decreto 17.274 de 2020, com o início de obra comunicado: a solicitação não será acatada sob a alegação de que o documento (alvará) já autoriza a realização do serviço solicitado;
  • Caso haja alvará em vigor, emitido na vigência do Decreto 17.274 de 2020, sem o início de obra comunicado: a solicitação será acatada já que o alvará ainda não possui o valor de licença (previsto no Artigo 18 da Lei 9.725 de 2009). Ou seja, o requerente não está autorizado a executar o serviço com base nesse documento. Deste modo, a solicitação de Licença de Demolição e de Movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico será encaminhada para análise técnica;
  • Caso haja alvará de construção emitido antes da vigência do Decreto 17.274 de 2020: as referidas licenças são sempre necessárias para a execução dos serviços em questão;
  • Caso não haja alvará de construção: obviamente, para executar o serviço é necessário o licenciamento específico de obra complementar;
  • Caso o alvará esteja suspenso, vencido ou em outra situação que o invalide: as licenças específicas de obras complementares são sempre necessárias para a execução dos serviços em questão;
  • Caso ocorra algum caso específico, não tratado anteriormente, a demanda será analisada pontualmente.

 

Com a mudança de procedimento, a SMPU procura simplificar e transparecer o processo de licenciamento, visando eficiência administrativa e redução dos custos associados ao licenciamento de obras complementares.