A Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN informa que, visando a simplificação e a uniformidade de preenchimento, alterou a forma com que as áreas relativas às gentilezas urbanas devem ser preenchidas no Sistema de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana - SIPU. Agora, ao preencher a área destinada às gentilezas urbanas nos campos relativos ao projeto atual, deve ser informada sua totalidade, e não mais somente o acréscimo como anteriormente, da mesma forma como é feito o lançamento da área adquirida por Transferência do Direito de Construir - TDC.
A planilha de cálculo de áreas (Padrão PBH) também foi alterada de modo a refletir tal mudança de procedimento, devendo ser indicada a totalidade da área para qualquer um dos instrumentos para superação do coeficiente de aproveitamento básico - CAbas. Essa alteração permitirá demonstrar a troca dos instrumentos utilizados nos projetos de modificação. Nestes casos, para o correto preenchimento da reserva de Potencial Construtivo Adicional - PCA, deverá ser indicado no SIPU o título que faz referência a legislação anterior a 11.181/2019, como medida transitória, até que o sistema seja completamente ajustado. E devem ser utilizados os campos da planilha indicados pela expressão "para lançamento no SIPU”.
Em casos de dúvidas, o requerente pode abrir solicitação de Suporte de Sistemas da Política Urbana.