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Nova Portaria estabelece critérios para acesso de veículos em projetos arquitetônicos

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 10 de junho de 2022, a Portaria Conjunta SMPU/SUMOB/BHTRANS nº 012, de 2022, que estabelece os critérios para análise e aprovação de projetos de acessos de veículos em projetos arquitetônicos e revoga a Portaria BHTRANS nº 28, de de 2018.

 

A nova Portaria reafirma os avanços obtidos na norma anterior, mantendo critérios objetivos a serem aplicados diretamente pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), evitando a necessidade de manifestação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) a cada projeto.


O texto reforça as diretrizes que devem ser observadas na elaboração de projetos, visando a melhor localização dos acessos de veículos, e prevê a flexibilização de regras definidas pela Lei nº 8.616, de 2003, que contém o Código de Posturas, conforme previsto no parágrafo único do artigo 20 da mesma lei.


A Portaria amplia a possibilidade de desmembramento de rebaixo de acesso de veículos também às vias arteriais, desde que não estejam listadas no artigo 68 do Decreto 17.273, de 2020.


Fica definido ainda que o portão de acesso de veículos deve ser localizado em frente ao rebaixamento do meio-fio, exceto nos casos de dois vãos de acesso para um mesmo rebaixo, resguardadas as condições já dispostas no texto.


A mudança representa mais um passo objetivando a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de edificações em Belo Horizonte.