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Mudança de legislação permite aplicação de desconto para pagamento à vista da guia de regularização onerosa ou antecipação do parcelamento

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A Prefeitura de Belo Horizonte informa que, em conformidade com a nova redação do artigo 29 da Lei nº 9.074 de 2005, os pagamentos por infrações relativas à regularização de edificações terão desconto de 30% do valor para pagamento à vista realizados dentro do prazo do vencimento da guia (30 dias).

 

O desconto para pagamentos à vista passa a vigorar em todos os processos de regularização pela Lei nº 9074/05. No caso de processos em andamento, já visados, cujas infrações estão em fase de pagamento parcelado, o requerente poderá antecipar as parcelas faltantes e realizar a quitação integral do valor remanescente à vista, obtendo o mesmo desconto de 30% sobre o valor remanescente a ser pago. Para este último caso, o prazo para quitação integral com desconto será até o dia 29/02/2024.

 

A PBH está atuando para que as guias para pagamento integral à vista a serem emitidas nos processos já sejam contempladas com o desconto automaticamente no momento da sua emissão.

 

Para antecipação para pagamento à vista com desconto do débito parcelado, para realizar a emissão da guia que envolve o sistema de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, será necessário comparecer na Central de Atendimento BH Resolve, setor da Política Urbana, mediante agendamento prévio.

 

Para agendar o atendimento basta acessar o link http://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/, realizar login único gov.br, selecionar a categoria “Política Urbana” e a senha  “Protocolo de Serviço (Política Urbana)”. Após esse procedimento, o requerente deve selecionar dia e horário do atendimento e confirmar para receber número de senha e orientações.

 

Destaca-se, ainda, que a Lei nº 11.643 de 29/12/2023 instituiu o Programa Reativa BH que concede descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas vencidas com o município até 31 de agosto de 2023, incluindo os débitos ativos de guias de regularização onerosa de edificação. A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente no período de 29 de dezembro de 2023 a 27 de março de 2024. Para mais informações acesse reativabh.pbh.gov.br.