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Melhorias na forma de cobrança da Taxa de Fiscalização de Obras Particulares

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A Prefeitura de Belo Horizonte - PBH publicou, no dia 12 de fevereiro, o Decreto 18.992, de 2025, que traz importantes melhorias na forma de cobrança da Taxa de Fiscalização de Obras Particulares (TFOP). A nova regulamentação, fruto de um amplo estudo, visa simplificar e dar mais transparência ao processo.

Com a novidade, após emissão do Alvará de Construção, é necessário quitar a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares TFOP em duas parcelas. A guia da 1ª parcela será gerada e fornecida pela PBH quando o projeto for aprovado, com vencimento em 30 dias. Optando pelo pagamento integral, deverá ser gerada também a guia da 2ª parcela mediante acesso do requerente ou representante legal no Portal de Edificações. Independentemente de solicitação, o vencimento da segunda parcela ocorrerá 30 dias após o término da validade do alvará de construção. Lembrando que o não pagamento no prazo de vencimento implicará na inscrição dos valores em dívida ativa.

O vencimento da segunda parcela poderá ser antecipado nos casos de cancelamento do alvará de construção, renovação do alvará de construção e previamente à concessão de certidão de baixa de construção.

Essa modernização é um passo importante para desburocratizar e agilizar os processos relacionados à construção civil em Belo Horizonte, com regras mais claras e transparentes, esperamos facilitar o trabalho dos profissionais e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

O Decreto 18.992, de 2025 está disponível na íntegra no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH  neste link.