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Lei permite utilizar qualquer instrumento de superação do coeficiente construtivo máximo ou centralidade para regularização de edificações

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A Lei nº 11.513, de 2023 permitiu a utilização de qualquer instrumento de superação do coeficiente construtivo máximo / centralidade, conforme o Artigo 45, da Lei n° 11.181, de 2019, como contrapartida pela área regularizada pela Lei nº 9.074, de 2005 que excede o coeficiente máximo / centralidade. A partir de 28 de dezembro de 2023, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) passará a receber a “Superação do Coeficiente de Aproveitamento Máximo ou Centralidade para Regularização pela Lei nº 9.074/2005” por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

A automatização das regras do Sistema de Gestão de Instrumentos de Política Urbana (SIPU) está em andamento, mas o requerente já pode fazer sua solicitação através do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

Com a novidade, e temporariamente, o interessado deve acessar o Portal de Serviços, e clicar em “Solicitar”. Em seguida, o requerente deve efetuar a autenticação no login único gov.br para acessar o serviço. Caso não possua cadastro, acesse esse curso para mais informações.

 

Posteriormente, é necessário inserir as informações e anexar a documentação necessária. Após envio da solicitação, o sistema irá disponibilizar automaticamente o número do protocolo por e-mail para o requerente. O interessado pode acompanhar seu pedido clicando no botão “Acompanhe sua Solicitação”, disponível no Portal de Serviços, ou na área de relacionamento do solicitante, conforme demonstrado neste tutorial. Para mais informações, acesse este link e localize o serviço, a partir da data em questão.

 

Em casos de dúvidas, o requerente pode consultar mais informações nas informações do serviço ou enviar e-mail para sipu.smpu@pbh.gov.br.