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Decreto 18.348 de 2023 propõe aplicação das alterações na Outorga Onerosa

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa sobre a publicação do Decreto nº 18.348, de 2023 que altera o Decreto 17.272 de 2020. O novo decreto regulamenta a aplicação das alterações da Lei nº 11.216, de 2020 pela Lei nº 11.513, de 2023. A nova normativa traz alterações na aplicação da outorga onerosa do direito de construir - ODC e da transferência do direito de construir - TDC. 

 

A implantação da regulamentação e a correção dos sistemas para adaptação à nova normativa têm sido tratadas pela SMPU. O processo dependerá da atenção dos responsáveis técnicos e dos requerentes que serão chamados para correções de Documento de Arrecadação Municipal - Dram, alteração da reserva e outros procedimentos específicos do processo. 

 

A Secretaria está trabalhando com afinco para resolver todas as adaptações em seus sistemas para ampla aplicação da nova normativa o mais breve possível. Acredita-se que será necessário um mês para a finalização dos ajustes dos sistemas, o que não impede que já sejam tratados casos mais simples de adequação de projetos com direitos resguardados pelo artigo 6º da Lei nº 11.513, de 2023 ainda com a adaptação parcial dos sistemas.