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Atendimento às Condicionantes do Parecer de Licenciamento Urbanístico (PLU) migrou para o meio digital

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa que o serviço de Atendimento às Condicionantes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU migrou do meio físico para o meio digital em sua totalidade. Com a disponibilização dos processos de Licenciamento Urbanístico por meio digital, conforme divulgado neste informe, o serviço passou por significativos aprimoramentos, garantindo redução drástica nos prazos de análise, economizando tempo, recursos humanos e materiais, em especial os custos de impressão por parte da população.
 

Licenciamento de empreendimento de impacto urbanístico é como chamamos o processo específico de licenciamento de empreendimentos de impacto submetidos a Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. O serviço é regulamentado pelo Decreto 17.266, de 2020 e está regulamentado no Município desde 2011.
 

A Subsecretaria de Planejamento Urbano - Suplan realizou a migração de todos os processos físicos de empreendimentos com licenciamentos urbanísticos ativos para a plataforma digital, assegurando a eles também o acesso a esta etapa via Portal de Serviços. 
 

O serviço de Atendimento às Condicionantes do PLU, parte final do licenciamento urbanístico, objetiva que o envio das comprovações do atendimento das diretrizes necessárias ao cumprimento das condicionantes estipuladas pelo Conselho Municipal de Política Urbana - Compur. É através deste serviço que se concretiza a mitigação ou compensação dos impactos negativos, como também a potencialização dos impactos positivos quanto à instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento de empreendimentos ou de intervenções urbanísticas de impacto, conforme previsto no artigo 345 do Plano Diretor Municipal, Lei 11.181, de 2019
 

Para garantia da maior agilidade na resposta às demandas encaminhadas, é importante que o requerente faça o envio da documentação quanto ao cumprimento das diretrizes previstas no Anexo do PLU, documento orientativo do trâmite do atendimento das condicionantes do PLU, individualmente por protocolo, pois isso garantirá que o munícipe irá receber o retorno do órgão que emitiu a condicionante assim que o mesmo finalizar a sua análise. 
 

Indicamos a adoção do procedimento de realizar um protocolo para cada condicionante a ser analisada. O envio de mais de um comprovante de cumprimento de diretriz por protocolo, contrariando a orientação de protocolo individual de cada documento, condiciona a análise dos documentos de forma vinculada e ter que ser expedida em uma mesma resposta posteriormente à conclusão da avaliação de todos os órgãos para os quais o protocolo foi concomitantemente direcionado. Dessa forma, a resposta das análises somente será dada ao requerente quando todos os órgãos finalizarem as suas análises. 
 

O protocolo é simples e pode ser feito sequencialmente pelo Portal de Serviços
 

Com mais esta medida, a SMPU reforça seu esforço ao buscar formas alternativas de acordo com as novas tecnologias e que facilite o acesso da população aos serviços oferecidos por esta secretaria.