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Anuência de Reforma ou Modificação sem alteração de parâmetro urbanístico via Portal de Serviços

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa que em razão da publicação do Decreto 18.146, de 2022 que alterou o Artigo 122 do Decreto 13.842, de 2010, a partir do dia 26 de maio de 2023 o serviço de “Licença de Reforma”, prestado até então pela Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG, passa a ser prestado diretamente pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público - DPCA como “Anuência de Reforma ou Modificação sem alteração de parâmetro urbanístico”. 

 

O serviço de “Anuência de Reforma ou Modificação de edificação sem alteração de parâmetro urbanístico” passou por importante simplificação, deixando de ser um licenciamento em duas fases e em dois órgãos, Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU e Fundação Municipal de Cultura - FMC, para ter um protocolo único. A mudança foi possível com a publicação do Decreto 18.146, de 2022 que alterou o Artigo 122 do Decreto 13.842, de 2010

 

Implementando tal mudança normativa, a partir do dia 26 de maio de 2023, o serviço de “Anuência de Reforma ou Modificação de edificação sem alteração de parâmetro urbanístico”, prestado até então pela SUREG, passará a ser prestado diretamente pela DPCA. O documento gerado será uma autorização que tem valor para a execução do projeto aprovado de reforma ou modificação. 

 

A solicitação do novo serviço poderá ser feita pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH nas modalidades: 

 

  • “Anuência de Reforma ou Modificação de edificação sem alteração de parâmetro urbanístico - simplificada autodeclaratória”: para intervenções internas em imóveis sem interesse cultural lindeiros a Bens Protegidos ou imóveis sem interesse cultural situados em Conjunto Urbano Protegido ou em Estudo, conforme indicação na Informação Básica de Edificações.
  • “Anuência de Reforma ou Modificação sem alteração de parâmetro urbanístico - Bens protegidos”: para qualquer intervenção em imóveis de interesse cultural tombados, ou com processo de tombamento aberto, ou com Bens integrados protegidos ou em Conjunto Urbano da Pampulha, conforme indicação na Informação Básica de Edificações.
  • “Anuência de Reforma ou Modificação sem alteração de parâmetro urbanístico - outros”: para intervenções externas em imóveis sem interesse cultural lindeiros a bens protegidos ou imóveis sem interesse cultural situados em Conjunto Urbano Protegido ou em Estudo, conforme indicação na Informação Básica de Edificações.

 

Com a novidade, o interessado deve acessar este link, localizar o serviço desejado e clicar em “Solicitar”. Em seguida, o requerente deve efetuar a autenticação no login único gov.br para acessar o serviço. Caso não possua cadastro, acesse esse curso para mais informações.

 

Posteriormente, é necessário inserir as informações e anexar a documentação necessária. Após envio da solicitação, o sistema irá disponibilizar automaticamente o número do protocolo por e-mail para o requerente. O interessado pode acompanhar seu pedido clicando no botão “Acompanhe sua Solicitação”, disponível no Portal de Serviços, ou na área de relacionamento do solicitante, conforme demonstrado neste tutorial. Para mais informações, acesse este link e localize o serviço desejado a partir da data em questão.

 

Para as solicitações em andamento, não haverá migração de dados para o Portal de Serviços. Desta forma, caso a solicitação do serviço tenha documentação acatada até o dia 26 de maio de 2023, o processo continuará tramitando fora da nova plataforma.

 

A novidade é mais uma ação da PBH, com apoio da SMPU, visando simplificar a prestação de serviços ao cidadão.