A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) alerta que, para a realização de eventos em logradouro público ou em propriedade pública ou privada, no período oficial do Carnaval 2024, de 15 de fevereiro a 9 de março de 2025, conforme estabelecido na Portaria Conjunta SMPU/BELOTUR 026/2024, a solicitação de autorização de eventos deve ser realizada com antecedência mínima de sete dias úteis contados da data da realização do evento, conforme disposto no artigo 3º do Decreto 17.034, de 2018, que dispõe sobre o licenciamento de eventos e obras em logradouro público no período oficial do Carnaval.
Para mais informações sobre o serviço de “Autorização de Evento” no Portal de Serviços, inclusive para abertura do protocolo do pedido de autorização do evento, clique no link.
Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: gliae.apoio@pbh.gov.br
Antecedência para solicitação de autorização de eventos durante período oficial do Carnaval
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