Pular para o conteúdo principal

Cadastramento de Pontos Comerciais de Apoio ao Carnaval de Rua via Portal de Serviços

criado em - atualizado em

A partir de 08:00 horas do dia 06 de fevereiro até às 16:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) receberá as solicitações de Cadastramento de Pontos Comerciais de Apoio ao Carnaval de Rua por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


O serviço é destinado ao cadastramento de estabelecimentos para atuação como pontos comerciais de apoio ao Carnaval de rua de Belo Horizonte, por meio da disponibilização de sanitários, gratuitamente ou mediante cobrança, e da venda de água e de bebidas industrializadas, não fracionadas, em embalagens PET ou em lata, a ocorrer entre os dias 09 e 17 de fevereiro de 2024.

 

O interessado deve acessar o Portal de Serviços, localizar o serviço “Cadastramento de Pontos Comerciais de Apoio ao Carnaval de Rua” e clicar em “Solicitar”. Em seguida, o requerente deve efetuar a autenticação no login único gov.br para acessar o serviço. Caso não possua cadastro, acesse esse curso para mais informações.

 

Posteriormente, é necessário informar o CNPJ e o número de Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) válido (ou da consulta de viabilidade que ateste a dispensa de ALF nos termos do Decreto 17.245/2019), além do endereço do estabelecimento que funcionará como ponto de apoio.

 

A Portaria SMPU 12/2024 contém todas as regras para o cadastro e dispões sobre as responsabilidades do cadastrado que escolher oferecer sanitários e que terá a possibilidade de vender bebidas.

 

Após envio da solicitação, o sistema irá disponibilizar automaticamente o número do protocolo por e-mail para o requerente. O interessado pode acompanhar seu pedido clicando no botão “Acompanhe sua Solicitação”, disponível no Portal de Serviços, ou na área de relacionamento do solicitante, conforme demonstrado neste tutorial. Para mais informações, acesse este link, e localize o serviço em questão, durante o período em que o serviço estiver disponível.

 

O estabelecimento cadastrado deverá ter o número do protocolo, gerado pelo próprio Portal de Serviços, em modelo para impressão contido na Portaria SMPU 12/2024.

 

A novidade é uma ação da SMPU em apoio ao carnaval de rua de Belo Horizonte.