Pular para o conteúdo principal

Agenda do primeiro semestre de 2024 e alertas aos promotores de eventos

criado em - atualizado em

Após reunião da Comissão de Agendamento de Eventos para deliberação sobre protocolos de consulta prévia que continham datas e locais coincidentes para eventos do primeiro semestre de 2024, a agenda deste período permanece aberta para as datas não ocupadas. Alerta-se que para assegurar a reserva do local na data agendada, os pagamentos da taxa e do preço público deverão ser realizados em até 30 dias.

 

Conforme disposto na PORTARIA CONJUNTA SMARU/BELOTUR/FMC/FPM/SMEL/SMAFIS Nº 009/2017, foi realizada no dia 1° de novembro de 2023 a reunião da Comissão de Agendamento de Eventos para deliberação sobre agendamento dos eventos do primeiro semestre de 2024, conforme previsto no parágrafo 1º do Artigo 5º, cujos protocolos de consulta prévia enviados até o dia 31 de outubro continham datas e locais coincidentes. 

 

Desta forma, a agenda de eventos do primeiro semestre de 2024 permanecerá aberta para as datas não ocupadas e os protocolos de Consulta Prévia de Eventos, recebidos a partir do dia 1º de novembro de 2023, serão agendados por ordem de envio dos protocolos.

 

Alerta-se que, conforme previsto no Artigo 7º da portaria mencionada, para assegurar a reserva do local na data agendada, os pagamentos da taxa de análise e do preço público pela ocupação de logradouro deverão ser realizados em até 30 dias, contados a partir da data do comunicado do acatamento da Consulta Prévia de Evento. Caso o pagamento das guias não seja realizado no prazo, a partir do 31° dia não será mais assegurado o agendamento realizado, ficando o local disponível para outros promotores.

 

Ressalta-se, ainda, que constará da análise dos protocolos de Consulta Prévia de Eventos a conferência de que as áreas informadas nos protocolos correspondem à realidade da natureza e porte do evento, para que reservas de datas para realização de eventos em locais demandados da cidade não sejam concluídas com inconsistência relativas às áreas informadas e consequentemente dos valores a serem pagos, prejudicando outros promotores interessados pelo local. A aferição das áreas demandadas pelos eventos será realizada com base em dados de eventos similares autorizados em anos anteriores.