NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Assunto: Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que a partir de 01/09/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI, no ato da prestação do serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, Nº 171, de 26 de outubro de 2022 e Nº 172, de 30 de março de 2023.
Como consequência, a partir dessa mesma data, 1º de setembro de 2023, os MEI não deverão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 01/09/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Assunto: Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação aos escritórios de advocacia, constante do item 17.14 da Lista de Serviços.
O recolhimento do ISSQN de Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) é tratado pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, em seu art. 9º, § 3º, e pela Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, em seu artigo 13:
Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
88. Advogados;
Art. 13 - Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
É importante destacar que os referidos dispositivos abrangem, para fins de base de cálculo do ISSQN, todos os profissionais habilitados que prestem serviço em nome da sociedade, independentemente de sua condição de sócio ou não, de modo que os advogados associados e demais profissionais habilitados também devem ser incluídos na apuração do tributo. Tal situação é, também, expressamente positivada no § 3º do art. 13 da referida Lei Municipal:
§ 3º - O ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
Os valores atualizados por profissional podem ser obtidos pelo link: https://prefeitura.pbh.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no portal de serviços da PBH no tema "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", link https://servicos.pbh.gov.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Receita alerta para novos valores de contribuição para o MEI - 12/05/2023
A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Receita alerta para novos valores de contribuição para o MEI - 12/05/2023
Assunto: A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:
- R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;
- R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;
- R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.
Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
A Medida Provisória 1172/2023 pode ser consultada no link a seguir:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 17/04/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Assunto: Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 17/04/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas do BHISS.
INÍCIO PREVISTO: 17/04/2023 21:00:00
TÉRMINO PREVISTO: 17/04/2023 22:00:00
SISTEMAS AFETADOS: NFS-e, Controle de Acesso, DES, DES-IF
Em caso de dúvidas: acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço “Suporte Técnico BHISS", ou, diretamente por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atualização da versão do programa da DES
Declaração Eletrônica de Serviços – DES sendo transmitida em versões antigas e desatualizadas do programa
Atualização da versão do programa da DES
Assunto: Declaração Eletrônica de Serviços – DES sendo transmitida em versões antigas e desatualizadas do programa
Prezado usuário do BHISS,
Foi identificado que diversas empresas têm transmitido a Declaração Eletrônica de Serviços – DES e gerado guias de recolhimento do ISS em versões antigas e já desatualizadas do programa da DES. A consequência disso é que as declarações e as guias de recolhimento podem estar em desacordo com as últimas alterações legislativas e o pagamento da guia pode não quitar completamente o débito em razão de índices de atualização monetária e encargos moratórios desatualizados.
Neste sentido, destacamos que o programa da DES foi desenvolvido em uma tecnologia que não possibilita à administração tributária forçar sua atualização. Esta ação tem que ser autorizada pelo usuário quando recebe um aviso informando que existe uma versão mais recente do programa durante sua execução. Além disso, alguns usuários podem também ter desabilitado o recebimento desses avisos na configuração do software Java de seu computador. Dessa forma, pode ocorrer que, inadvertidamente, o usuário esteja utilizando uma versão antiga.
Assim, pedimos que V.S.ª verifique na parte superior da tela principal do programa se a versão utilizada é a 3.01 Build 151 (ver imagem abaixo). Se o número do Build for inferior a 151, o software não está na versão mais recente. Solicitamos enfaticamente que proceda à atualização imediata.
Para atualizar o software, basta clicar no botão “OK” quando receber o alerta abaixo ao executar uma versão desatualizada do programa da DES, desde que neste momento haja uma conexão com a internet.
Caso esta mensagem de alerta não esteja aparecendo e mesmo assim sua versão esteja desatualizada, pode ser necessário desinstalar e reinstalar o programa. Os procedimentos podem ser obtidos no Portal de Serviços da PBH, buscando pelo serviço "ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - Instalação".
Caso restem dúvidas quanto à instalação ou configuração do programa, acesse o Portal de Serviços da PBH em e busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Assunto: Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prezado Contribuinte,
Em consonância com a Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023 e notícia publicada no portal do Simples Nacional, comunicamos que foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo Microempreendedor Individual (MEI) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na aplicação disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa a trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
Com efeito, apesar de ainda não ser obrigatória, a emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional continua disponível de forma facultativa. Assim, incentivamos o MEI a realizar seu cadastro naquele sistema e, a partir daí, passar a emitir sua NFS-e no portal nacional. Contudo, até aquela data, a emissão do documento fiscal ainda será possível pelo site da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS).
Destacamos que esta situação alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Assunto: Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação dos estabelecimentos que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de pendências tributárias com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso ao edital:
https://dom-web.pbh.gov.br/
Acesso à consulta da(s) pendência(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/
Caso necessite de esclarecimentos sobre o indeferimento, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, utilize o link abaixo:
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para abertura de processo administrativo, acessar o seguinte link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Bem-vindos ao novo BHISS
Assunto: Lançamento do novo site do ISS em Belo Horizonte: o BHISS
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Temos a satisfação de comunicar que a partir de 06/02/2023 o BHISS Digital passou a se chamar BHISS e vai funcionar em uma nova página, com um formato mais moderno e funcional, adequando-se à identidade visual e aos padrões das demais páginas da Prefeitura de Belo Horizonte. Nesse ambiente, você terá acesso a todos os serviços relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que serão organizados por assunto, tornando a consulta mais fácil e intuitiva. Os serviços disponíveis no BHISS também poderão ser acessados em https://servicos.pbh.gov.br/.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 20/09/2022, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2022. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, não afastando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2023.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2023, diretamente no Portal do Simples Nacional, o qual será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2023, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2023, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Assunto: Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Comunicamos que em 01/12/2022 a Receita Municipal de Belo Horizonte passou a compartilhar os dados das NFS-e, emitidas pelos contribuintes deste município, com o Ambiente de Dados Nacional, que faz parte do sistema da NFS-e Nacional. Assim, temos o orgulho de informar que Belo Horizonte se tornou o primeiro município do Brasil a compartilhar seus documentos com o sistema nacional.
A adoção deste compartilhamento tem como efeito imediato a gravação, no campo “Outras informações” da NFS-e de BH, de um código denominado "Chave de Acesso”. Por meio deste código o usuário poderá consultar os dados do documento fiscal através do Emissor da NFS-e Nacional, sistema este que estará disponível em breve.
O sistema da NFS-e Nacional, que vem sendo implantado por etapas no decorrer do ano de 2022, construído em parceria com a Receita Federal do Brasil e diversos Municípios brasileiros, visa a implementar um padrão nacional para a nota fiscal de serviços, proporcionando uma grande economia de recursos públicos e privados para os envolvidos. Com este compartilhamento, todos os interessados no documento fiscal, Prestador, Tomador, Intermediário, Município da prestação e Município de incidência do ISSQN, poderão ter acesso aos dados, facilitando seu trabalho.
Por fim, destacamos que manteremos a todos informados sobre a evolução desse projeto e as mudanças que serão gradativamente introduzidas na NFS-e em Belo Horizonte, sempre garantindo um tempo suficiente para que todos se adaptem às alterações. Por hora, nada muda para os emissores de NFS-e no município, que podem continuar emitindo suas notas da forma usual.
Para mais informações sobre o sistema da NFS-e Nacional, visite o portal oficial do projeto, disponível em www.gov.br/nfse
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
- I – solicitação prévia com apresentação do contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software, equipamentos, bilhetes e o contribuinte;
- ...
- VI – disponibilização à ATM de acesso on line, em tempo real, das informações dos borderôs, por meio de link enviado por e-mail, contendo usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
Assunto: O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR e, conforme comunicado via domicílio eletrônico e também por este canal, em 04/01/2022, as atuais procurações eletrônicas vigentes, para acesso ao Decort-BH, deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link anterior.
Caso a re-emissão das novas procurações eletrônicas não seja efetuada até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão acessar as mensagens direcionadas às empresas que representam por meio de sua CPE, até que a nova procuração eletrônica seja emitida (vide manuais disponíveis nos links ao final deste aviso), portanto, mesmo após 01/02/2022, a re-emissão de procurações eletrônicas poderá ser executada normalmente, e a qualquer momento, para que o responsável legal possa conceder o acesso ao domicílio eletrônico à qualquer pessoa, natural ou jurídica.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
DECORT-BH – Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Assunto: DECORT-BH – Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR.
Para tornar possível a operação conjunta do domicílio eletrônico com esta nova forma de autenticação, foram necessárias diversas adaptações nos seguintes sistemas da Fazenda de BH:
- o Decort-BH e;
- a funcionalidade de emissão de procurações eletrônicas do sistema de controle de acesso.
As adaptações efetuadas no domicílio eletrônico são de ordem técnica, não alterando, portanto, o funcionamento do domicílio eletrônico para o usuário final.
As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link:
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE