NFS-e Nacional - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007
Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos sobre a NFS-e de padrão nacional
NFS-e Nacional - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007
Assunto: Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos sobre a NFS-e de padrão nacional
Prezados Contribuinte,
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, neste sábado, 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional.
Entre os principais pontos, a Nota Técnica trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS, com destaque para regras de arredondamento, tolerância de valores e correta distinção entre tributos devidos e retidos. As atualizações referentes ao PIS/COFINS já estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) a partir de 9 de fevereiro de 2026.
O documento também traz esclarecimentos relevantes sobre novos fatos geradores formalizados por NFS-e, orientações sobre a numeração das notas fiscais e sobre a apuração do ISSQN no âmbito da NFS-e Via.
A Nota Técnica nº 007 e seus anexos atualizados já estão disponíveis na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br), e devem ser observados por municípios e contribuintes que utilizam a plataforma nacional NFS-e. A íntegra do texto pode também ser acessada diretamente AQUI.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA
Simples Nacional – Últimos dias para opção em 2026
Opção pelo regime do Simples Nacional – prazo final
Simples Nacional – Últimos dias para opção em 2026
Assunto: Opção pelo regime do Simples Nacional – prazo final
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT –, alerta que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026 finaliza em 30/01/26.
As empresas em atividade, inclusive as excluídas por débitos em 2025, podem fazer a solicitação de opção pelo regime até o último dia útil do mês de janeiro-2026, diretamente no Portal do Simples Nacional (SN), que será submetida à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
Caso haja impedimento por parte de algum ente da Federação no momento da opção, promova a imediata regularização e aguarde o processamento da baixa nos respectivos sistemas corporativos. Não há necessidade de comunicar ao Município a regularização das pendências, bem como é dispensável solicitar o retorno ao regime, pois a opção será processada regularmente, com início de vigência a partir de 01/01/26. Certifique-se, porém, de que não há mais nenhum outro débito motivador do indeferimento.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação (previsto para a segunda quinzena de fevereiro) no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal do Simples Nacional.
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre pendências no processo de opção, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante solicitação no seguinte serviço web da PBH: Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2026
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN
Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2026
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o valor despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador foi corrigido pela Portaria SMFA Nº 90/2025, juntamente com outros valores de tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
Assim, até que a legislação disponha em sentido contrário, este valor será atualizado anualmente em 1º de janeiro pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício anterior.
Neste sentido, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2024: R$ 729.670,58
2025: R$ 764.038,06
2026: R$ 797.732,14
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/475370
Em adição a isso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
Acessar o programa da DES;
Clicar na opção <Sistema>;
Clicar em <Atualizar dados>;
Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
O sistema será atualizado eletronicamente;
Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 05/08/2025, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 18/12/2025. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2026.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2026, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2026, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link: https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2025.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link a seguir, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou-contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2026, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link a seguir, que trata do serviço "Simples Nacional - Esclarecimentos sobre Exclusão e Indeferimento de Opção por Motivo de Débitos Tributários": https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Deve-se atentar para o cumprimento de todas as exigências dos serviços citados.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Portaria SMFA nº 88/2025 altera a Portaria SMFA 75/2025
Foi publicada a Portaria SMFA nº 88/2025 ajustando prazos e flexibilizando o cancelamento da NFS-e
Portaria SMFA nº 88/2025 altera a Portaria SMFA 75/2025
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 88/2025 ajustando prazos e flexibilizando o cancelamento da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados relativos à adoção do emissor da NFS-e de padrão nacional no Município de Belo Horizonte, a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 19/12/2025 a Portaria SMFA nº 88/2025, alterando a Portaria SMFA nº 75/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Esta alteração mostrou-se necessária, sobretudo porque o prazo originalmente estabelecido revelou-se exíguo para que os contribuintes beneficiados pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP realizem os testes necessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência de ajustes técnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o envio da NFS-e Nacional com a utilização deste benefício fiscal (inciso IV do art. 4º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Em consequência disso, os beneficiários do PROEMP deverão continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e por meio do emissor local de Belo Horizonte até 31 de janeiro de 2026. Neste caso, o município fará a conversão do documento fiscal para o padrão nacional e compartilhará as informações com o ambiente de dados nacional da NFS-e, conforme preceitua o art. 62, §1º, I da Lei Complementar 214/2025.
Além disso, optou-se por permitir o cancelamento da NFS-e pelo próprio emissor, dispensada a instauração de processo administrativo, mesmo quando o tomador do serviço não foi identificado no documento fiscal (inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Assim, com exceção desses dois dispositivos, que foram revogados, as demais providências estabelecidas pela Portaria SMFA nº 75/2025 continuam em vigor.
A íntegra desta nova Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474961
Reiteramos que os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES - Nova versão do programa permite importar a NFS-e Nacional
Disponibilizado o Build 154 do programa da DES permitindo a importação da NFS-e Nacional para os serviços tomados
DES - Nova versão do programa permite importar a NFS-e Nacional
Assunto: Disponibilizado o Build 154 do programa da DES permitindo a importação da NFS-e Nacional para os serviços tomados
Prezado usuário do sistema BHISS,
Atendendo a pedidos de vários usuários, disponibilizamos uma nova versão do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). É a versão 3.01 Build 154. Ela permite importar o arquivo XML da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) gerada no emissor nacional. Essa opção será o padrão para os serviços tomados, conforme imagem abaixo.

A partir dessa versão, os contribuintes que quiserem podem importar os documentos obtidos na plataforma nacional da NFS-e. Assim, fica mais fácil declarar os serviços tomados na DES.
Para atualizar o programa, execute a versão antiga. Quando aparecer o alerta abaixo na tela, clique em “OK”. Certifique-se de que o computador está conectado à internet nesse momento.

Se tiver dúvidas sobre a instalação ou configuração do programa, acesse o Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS", ou use este link direto: https://servicos.pbh.gov.br/
Para dúvidas sobre a migração para a NFS-e nacional ou sobre a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e", ou use este link direto: https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
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SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
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