IPTU
ATENÇÃO!
Conforme PORTARIA SMFA Nº 033/2022, os Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, referentes à parcela do IPTU do exercício de 2022, com vencimento em 16 de maio de 2022, poderão ser pagos até o dia 20 de maio de 2022, sem os gravames previstos na legislação municipal.
A Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte – SUREM informa que as guias do IPTU emitidas pela internet tiveram o seu modelo (leiaute) alterado, para maior segurança, uniformização e facilidade de consulta. O novo modelo é o mostrado abaixo, sem o preenchimento dos campos de informação.
As guias devem ser emitidas na internet pelos seguintes endereços eletrônicos:
A SUREM alerta para sites falsos, que podem ser utilizados para roubo de dados. O endereço acessado deverá sempre ser conferido, observando que todos os sites governamentais têm o domínio ".gov.br" no final.
EMITIR GUIA - 2022 | CADASTRAR NO DECORT-BH |
ACESSO RÁPIDO
Atualmente, vários serviços podem ser solicitados e resolvidos pela internet. Sem precisar sair de casa. É rápido, seguro e econômico. Bastar acessar o Portal de Serviços da PBH e pesquisar sua demanda.
IPTU 2022 - REQUERIMENTOS DE REVISÃO
Os pedidos de revisão do IPTU decorrentes de eventuais erros de cobrança do imposto deverão ser apresentados entre os dias 3 de janeiro e 2 de fevereiro de 2022.
Todos os serviços relacionados ao IPTU 2022 poderão ser solicitados via internet, com segurança e sem necessidade de deslocamento.
SOLICITAR REVISÃO DE IPTU
TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE IPTU | |||
TUTORIAL EM PDF | TUTORIAL EM VÍDEO |
AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial no BH Resolve será realizado apenas para os cidadãos que realizarem agendamento prévio e que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- o titular do imóvel for pessoa tutelada ou curatelada, mediante a apresentação do documento que comprove a condição de tutor ou curador do reclamante;
- o titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;
- quando da verificação de inoperância dos sistemas de recepção eletrônica dos formulários de reclamação;
- o titular ou o procurador declarar não dispor de condições ou de meios para apresentar a reclamação de forma eletrônica.
Quando agendado, o atendimento será realizado pela entrada da Rua Caetés nº 342, Centro.
Lembre-se: é obrigatório o uso de máscara. Respeite os protocolos de segurança.
AGENDAR ATENDIMENTO PRESENCIAL
- GUIAS PARA PAGAMENTO
O contribuinte receberá em casa até o dia 15/01/2022 a guia do IPTU 2022 com as informações dos valores cobrados e dos descontos concedidos. A guia conterá um código de barras para o pagamento antecipado do imposto até o dia 20/01, com o desconto de 10%, que será concedido sobre o valor integral do imposto devido ou pela quitação de pelo menos duas parcelas antecipadas.
- Como receber as guias do IPTU para pagamento parcelado?
A partir de 2022, a Prefeitura de Belo Horizonte não encaminhará mais as guias impressas pelos Correios para o pagamento parcelado do IPTU. Os contribuintes que não quitarem o imposto com desconto até o dia 20/01/2022, usufruindo do desconto de 10%, poderão obter as guias para o pagamento do saldo parcelado em umas das quatro opções disponíveis:
- no portal do IPTU na internet (www.pbh.gov.br/iptu),
- no aplicativo PBH,
- nas agências dos Correios (mediante pagamento de taxa de expediente) ou
- receber aviso no e-mail para acessar a guia.
Guias estão disponíveis todos os meses do ano
Durante todos os meses do ano, as guias do seu imóvel estarão disponíveis para consulta ou emissão conforme as opções acima.
Você poderá imprimir as guias para o pagamento na rede bancária convencional.Não haverá emissão das guias do IPTU do exercício ou relativas a anos anteriores no BH Resolve. Caso não disponha de meios para obter as guias pelos canais de atendimento eletrônico mencionados, elas poderão ser obtidas nas agências dos Correios, fornecendo-se os dados do imóvel.
- LEGISLAÇÃO
Veja a legislação pertinente ao IPTU:
- Decreto Municipal nº 17.037 de 17 de dezembro de 2018 - Regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
- Decreto Municipal nº 17.115 de 17 de maio de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à inclusão, alteração e exclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário do Município.
- Decreto Municipal nº 17.506 de 21 de dezembro de 2020 - Altera o Decreto nº 17.037/2018.
- Decreto Municipal nº 17.776 de 24 de novembro de 2021 - Regulamenta a moratória e o parcelamento autorizados pelo art. 15 da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021.
- Lei 5.641 de 22 de dezembro de 1989 - Dispõe sobre os tributos cobrados pelo município de Belo Horizonte.
- Lei 8.147 de 29 de dezembro de 2000 - Faz alterações na legislação tributária.
- Lei 11.315 de 07 de outubro de 2021 - Altera as leis nº 1.310/66, nº 5.641/89, nº 5.839/90, nº 7.031/96, nº 8.468/02, nº 8.616/03 e nº 8.725/03, e estabelece novas medidas de incentivo à regularização tributária e à recuperação da atividade econômica do Município, em razão das consequências da epidemia da covid-19.
- Portaria SMFA nº 083 de 27 de dezembro de 2021 - Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2022 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
- Portaria SMFA nº 087 de 27 de dezembro de 2021 - Divulga as datas para pagamento, a forma e prazo para apresentação de reclamação administrativa e os valores relacionados com o lançamento do IPTU e das taxas e Contribuição que com ele são cobradas referentes ao exercício de 2022.
- Portaria SMFA nº 087 de 27 de dezembro de 2021 (Retificação) - Retifica a PORTARIA SMFA Nº 087/2021, publicada no DOM de 28/12/2021, no caput do art. 4º.
- Decreto Municipal nº 17.037 de 17 de dezembro de 2018 - Regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
- DÚVIDAS FREQUENTES
- Teve aumento do IPTU em 2022?
Em 2022, foi aplicado apenas o índice de inflação do período, que será de 10,42%, de acordo com a legislação vigente. É só conferir o valor do seu IPTU em 2021 e comparar.
- Se eu comparecer ao BH Resolve sem agendar antes, eu serei atendido?
Não. Os atendimentos serão realizados apenas para quem realizar agendamento prévio em agendamentoeletronico.pbh.gov.br. Quem não realizar agendamento prévio pela internet, não será atendido no BH Resolve.
O que eu preciso para realizar meu pedido de revisão do IPTU?
Basta estar com a guia do IPTU/2022 em mãos e acessar www.pbh.gov.br/iptu para realizar a sua revisão. Como o IPTU/2022 foi apenas reajustado pela inflação, poucas pessoas terão motivo para abrir pedidos de revisão. As guias são enviadas pelos Correios no início do mês de janeiro e não serão fornecidas no BH Resolve. Com o índice cadastral impresso na guia, é possível realizar os pedidos de revisão do IPTU.
Como eu posso obter a minha guia do IPTU/2022?
Em janeiro, as guias do IPTU/2022 serão enviadas para todas as residências pelos Correios. A partir de fevereiro, as guias mensais não serão mais enviadas pelos Correios e poderão ser obtidas pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios espalhadas pela cidade.
- Como eu posso pagar meu IPTU parcelado?
A primeira guia do IPTU/2022 é enviada em janeiro, com vencimento em 20/01/2022, e deve ser utilizada por quem quiser pagar o imposto à vista com desconto de 10% (pagamento mínimo de 2 parcelas). Quem optar pelo pagamento parcelado em até 11 vezes, com vencimento todo dia 15 de cada mês, a partir de feveriero de 2022, deve emitir as guias mensais pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios. Neste ano de 2022, não serão enviadas guias pelos Correios em fevereiro.
- Quem pode solicitar a revisão do IPTU? Somente o proprietário?
O proprietário que consta do Cadastro Imobiliário da PBH é quem está naturalmente autorizado a fazer o pedido de revisão de maneira presencial. No entanto, o proprietário pode, através de instrumento de procuração com poderes específicos para esta finalidade, autorizar terceiros a fazê-lo por ele. Se a revisão for solicitada pela internet, basta possuir os dados do titular, não sendo necessária a procuração.
O imóvel ainda não está no meu nome, apesar de ser o proprietário. Eu posso abrir o pedido de revisão na web?
Sim. Um dos serviços disponíveis no ambiente da internet é a alteração de titularidade. Além disso, para os pedidos feitos pela internet, é possível informar o índice cadastral impresso nas guias, para que a solicitação seja feita normalmente.
- Eu sou inquilino, posso abrir processo de revisão de IPTU?
Sim. Para os pedidos feitos pela internet, é possível informar o índice cadastral impresso nas guias, para que a solicitação seja feita normalmente. Para os pedidos feitos presencialmente no BH Resolve (casos excepcionais e com agendamento prévio), é preciso que ocorra a anexação de uma cópia do contrato de aluguel do imóvel, onde conste como locador o proprietário que consta do Cadastro Imobiliário da PBH. Não sendo apresentada esta documentação, o pedido será indeferido automaticamente.
- DIFERIMENTO DO IPTU 2020
O que é diferimento?
O diferimento do IPTU/2020, ao qual têm direito os estabelecimentos que tiveram as atividades suspensas em razão da pandemia da COVID-19, consiste na prorrogação do pagamento dos valores não recolhidos das parcelas do IPTU/2020 e das Taxas com ele cobradas.
Posso pagar o saldo do IPTU 2020 de maneira parcelada?
Sim. A lei 11.315 e o Decreto 17.776 trouxeram a opção de pagar o saldo devedor do IPTU 2020 em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo seja de R$ 50,00 (para pessoas físicas) ou R$ 200,00 (para pessoas jurídicas). Poderão aderir ao parcelamento aqueles que tiveram o Alvará de Funcionamento suspenso. Os que não tiveram o Alvará suspenso, mas não possuem débitos de IPTU de anos anteriores, também poderão optar pelo parcelamento. O prazo para aderir ao parcelamento vai de 01 de janeiro a 31 de março. Ao fim desse prazo, os saldos devedores serão inscritos em dívida ativa do município.
- Quais as legislações que tratam do diferimento do IPTU 2020?
O tema foi tratado nos decretos municipais 17.304/2020, 17.308/2020, 17.328/2020, 17.355/2020, 17.382/2020, 17.425/2020 e 17.471/2020. As normas em vigor são as instituídas pela Lei 11.315/2021 e Decreto 17.776/2021.
- CONTATOS
ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial no BH Resolve será realizado apenas para os cidadãos que realizarem agendamento prévio e que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- o titular do imóvel for pessoa tutelada ou curatelada, mediante a apresentação do documento que comprove a condição de tutor ou curador do reclamante;
- o titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;
- da verificação de inoperância dos sistemas de recepção eletrônica dos formulários de reclamação;
- o titular ou o procurador declarar não dispor de condições ou de meios para apresentar a reclamação de forma eletrônica.
O posto de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve funciona das 8h às 17h, na rua dos Caetés, 342, Centro.
AGENDAMENTO ELETRÔNICO
PBH app
Baixe o PBH app. O aplicativo da Prefeitura de Belo Horizonte é gratuito e está disponível para os sistemas Android e iOS.
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- Notícias sobre o IPTU
Moradores de BH terão 10% de desconto no pagamento antecipado do IPTU de 2022
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