A Subsecretaria da Receita Municipal tem como competência realizar a gestão centralizada das receitas municipais, com atribuições de:
I – desenvolver e gerir o sistema de gestão estratégica das receitas municipais, bem como subsidiar e propor as diretrizes para a alocação dos recursos necessários ao desenvolvimento e à gestão do referido sistema;
II – coordenar, em articulação com as demais unidades da SMFA, as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, visando ao alcance de seus objetivos estratégicos, acompanhando e avaliando os resultados com base em indicadores e metas quantitativas e qualitativas;
III – estabelecer normas, diretrizes e políticas em matéria tributária;
IV – definir, coordenar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais, a consulta ao cumprimento das obrigações tributárias e legislação tributária;
V – planejar e formular o controle das atividades relativas à constituição do crédito tributário e à revisão de ofício do lançamento;
VI – promover a articulação das ações fiscais entre as instâncias Federal, Estadual e Municipal;
VII – coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal, garantindo o alinhamento e a integração das ações definidas pelo sistema de gestão estratégica das receitas municipais e a atuação articulada das unidades a ela subordinadas;
VIII – planejar e coordenar a inscrição em dívida ativa e a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos devidos ao Município;
IX – prestar suporte técnico-administrativo às atividades e ao regular funcionamento do CART-BH.
Subsecretaria da Receita Municipal
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