A Subsecretaria do Tesouro Municipal tem como competência estabelecer a política financeira do Município e gerir as atividades pertinentes à governança corporativa, com atribuições de:
I – exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público municipal;
II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle do processo de execução das despesas, promovendo a aplicação da política de gestão de riscos fiscais;
III – coordenar o relacionamento da Secretaria com as representações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV – orientar o comportamento das finanças públicas municipais, visando a subsidiar a representação da Secretaria nas deliberações da Câmara de Coordenação Geral – CCG;
V – consolidar informações e orientações para subsidiar o Comitê de Coordenação de Empresas Estatais – CCEE –, nos assuntos afetos à sua área de competência;
VI – planejar estudos, pesquisas e análises econômicas e elaborar as estimativas de receitas municipais, visando ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual;
VII – estabelecer diretrizes para a gestão dos sistemas de informações que suportam os processos de trabalho da subsecretaria e para a implementação da política financeira do Município, em interface com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo;
VIII – contratar instituições financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;
IX – contratar instituições financeiras para operacionalizar a arrecadação e o recolhimento das receitas municipais, bem como a centralização da receita pública municipal, administrando o relacionamento do Poder Executivo com as respectivas instituições financeiras;
X – acompanhar e avaliar a política de endividamento público municipal, em consonância com os limites legais e cenários fiscais projetados;
XI – acompanhar e avaliar a gestão e o monitoramento dos limites de endividamento público municipal, garantindo a conformidade com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos reguladores;
XII – coordenar ações relacionadas à transparência e publicação de relatórios financeiros e operacionais sobre a dívida pública contratual.