A Subsecretaria do Tesouro Municipal tem como competência estabelecer a política financeira do Município e gerir as atividades pertinentes à governança corporativa, com atribuições de:
I – exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público municipal;
II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle do processo de execução das despesas, promovendo a aplicação da política de gestão de riscos fiscais;
III – coordenar o relacionamento da Secretaria com as representações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV – orientar o comportamento das finanças públicas municipais, visando a subsidiar a representação da Secretaria nas deliberações da Câmara de Coordenação Geral – CCG;
V – consolidar informações e orientações para subsidiar o Comitê de Governança Corporativa nos assuntos afetos à sua área de competência;
VI – planejar estudos, pesquisas e análises econômicas e elaborar as estimativas de receitas municipais, visando ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual.
VII – estabelecer diretrizes para a gestão dos sistemas de informações que suportam os processos de trabalho da subsecretaria e para a implementação da política financeira do Município, em interface com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo;
VIII – contratar instituições financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;
IX – administrar o relacionamento do Poder Executivo com as instituições financeiras contratadas nos termos do inciso VIII.