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Microempreendedor Individual

criado em - atualizado em

Conceito e pré-requisitos para se cadastrar
 

Micro Empreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.

 

Inscrição, Alteração e Baixa
 

A inscrição, alteração e baixa da inscrição do Micro Empreendedor Individual - MEI, bem como a legislação, são procedimentos feitos através do Portal do Empreendedor.

 

Nota Fiscal
 

A Legislação Municipal prevê 02(duas) modalidades de documento Fiscal. Confira mais informações:
 

 

1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e 

ATENÇÃO:

A partir de 01/09/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.
Confira mais informações sobre como acessar esse ambiente.



Como consequência, a partir da mesma data (01/09/2023), os MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 01/09/2023.

Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
 

 

 

NFS-e NACIONAL OBRIGATÓRIA PARA MEI
 

Atenção, Microempreendedor Individual!

 

A partir de 01/09/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI, no ato da prestação do serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

 

Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, Nº 171, de 26 de outubro de 2022 e Nº 172, de 30 de março de 2023, regulamentada pela PORTARIA SMFA Nº 041/2023 da Prefeitura de Belo Horizonte. 

 

Como consequência, a partir dessa mesma data, 1º de setembro de 2023, os MEI não deverão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 01/09/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.

 

Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.

 

Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".