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Microempreendedor Individual

criado em 23/01/2018 - atualizado em 17/05/2023 | 16:31

Conceito e pré-requisitos para se cadastrar
 

Micro Empreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.

 

Inscrição, Alteração e Baixa
 

A inscrição, alteração e baixa da inscrição do Micro Empreendedor Individual - MEI, bem como a legislação, são procedimentos feitos através do Portal do Empreendedor.

 

Nota Fiscal
 

A Legislação Municipal prevê 02(duas) modalidades de documento Fiscal. Confira mais informações:
 

 

1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e 

ATENÇÃO:

A partir de 01/09/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.
Confira mais informações sobre como acessar esse ambiente.



Como consequência, a partir da mesma data (01/09/2023), os MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 01/09/2023.

Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
 

 

2. Nota Fiscal Tradicional (Papel)

Autorização para Impressão de Documento Fiscal