A Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município tem como competência supervisionar e executar a contabilidade da administração direta do Poder Executivo, acompanhar e orientar a contabilidade das entidades da administração direta e indireta, e promover a consolidação da contabilidade geral do Município, com atribuições de:
I – planejar e formular a contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos da administração direta;
II – executar a gestão do Plano de Contas único da administração municipal do Poder Executivo;
III – orientar os gestores municipais em relação à aplicação das técnicas contábeis necessárias para a geração dos registros contábeis, em conformidade com os princípios estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
IV – coordenar a coleta e sistematização de informações e relatórios contábeis para subsidiar os órgãos do Município e as entidades de controle interno e externo;
V – planejar e acompanhar a elaboração das prestações das contas contábeis a serem enviadas para os órgãos de controle externo, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único – A contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos e a elaboração das prestações de contas do Regime Próprio de Previdência Social do Município serão de responsabilidade da SMPOG, por meio da Subsecretaria de Gestão Previdenciária.
Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município
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