Caro Contribuinte,
A empresa que recebeu o link desse comunicado por Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) provavelmente preencheu os campos relativos à transferência de mercadorias na DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) de maneira incongruente no ano-calendário informado na comunicação recebida. Os campos preenchidos com provável erro foram os seguintes:
- Campo 7 - Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração (R$);
- Campo 16 - Saídas por transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo proprietário (R$).
Em estabelecimentos que não mudaram de município no ano-calendário, tais valores não podem ser diferentes e a incorreção no preenchimento do campo 16, constante no quadro “Dados referentes ao Município”, acarreta prejuízos na repartição do ICMS dos estados aos municípios.
Dessa forma, solicitamos a verificação de tais valores, confirmando se são realmente valores relativos à saída de mercadorias por transferência para outros estabelecimentos do mesmo proprietário. Em caso afirmativo, o valor informado no campo 16 deve ser igual ao valor informado no campo 7.
O campo 16 só se torna disponível para preenchimento ao se responder “Sim” no quadro “Dados referentes ao Município”, nas “Informações por estabelecimento”. Ressaltamos a necessidade de realizar essa verificação/retificação em todos os estabelecimentos do contribuinte.
Caso o valor preenchido no campo 7 da declaração não seja relativo a transferência de mercadoria, retificar a declaração com campo 7 em branco. Consequentemente não haverá necessidade de preencher o campo 16 da declaração.
Providenciando a retificação, solicitamos enviar cópia do recibo para o e-mail gtcon@pbh.gov.br. Para mais informações, estamos também disponíveis para orientação no mesmo e-mail.