As respostas às perguntas mais frequentes relativas à NFS-e Nacional, no contexto da Reforma Tributária do Consumo estão disponíveis em: https://fazenda.pbh.gov.br/nfse/FAQ
Fique atento! Este documento poderá sofrer atualizações ao longo das próximas semanas.
NFS-e Nacional: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte (atualizado em 30/01/2026)
Data: Assunto: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.
NOTA TÉCNICA SE/CGNFS-e Nº 004 V2 DESOBRIGA TEMPORARIAMENTE A INFORMAÇÃO DO GRUPO "IBSCBS" A PARTIR DE JANEIRO/2026
Foi publicada em 10/12/2025 a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004, que está disponível aqui. Esta NT traz as seguintes novidades: 1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS” 2. Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” - Piloto 3. NFS-e Via
Recomendamos fortemente aos responsáveis pela confecção de software de emissão/gestão da NFS-e de padrão nacional para contribuintes e municípios uma leitura atenta à referida Nota Técnica, especialmente nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
Estejam atentos também às notícias e novos documentos técnicos que são publicados e atualizados periodicamente no Portal da NFS-e Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
COOPERATIVAS
Ato cooperado e art. 10 da Lei 8.725/2003:
As cooperativas que pratiquem atos cooperativos, conforme definição legal, devem emitir as NFS-e referentes a estes atos utilizando o regime especial “Ato Cooperado”. Este procedimento faz com que a nota fiscal saia sem o imposto destacado, não gerando débitos para o contribuinte.
As cooperativas que emitem suas notas em conformidade com o art. 10 da Lei 8.725/2003 deverão emitir duas NFS-e distintas, sendo uma nota para o ato cooperativo auxiliar (informando o regime especial de ato cooperado) e outra nota para o valor efetivamente recebido pela cooperativa (sem regime especial e com o ISSQN destacado).
Para emissão via API da nota de ato cooperado, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “1”.
Para emissão via Web, deve-se selecionar o referido regime no campo “Regime Especial de Tributação” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
Alíquota diferenciada de 3%:
As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação.
Para emissão via API, o identificador (ID) do benefício deve ser informado no campo <nBM> da DPS. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200002 no ambiente de produção.
Para emissão via Web, deve-se responder "Sim" na pergunta "Este serviço prestado está amparado por algum benefício municipal?" na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E TITULARES DE CARTÓRIOS
Os profissionais autônomos e titulares de cartórios são, pela legislação do ISSQN de Belo Horizonte, dispensados da emissão de NFS-e. Entretanto, aqueles que desejarem emitir NFS-e a partir de 01/01/2026, diante das disposições trazidas pela legislação do IBS/CBS, devem solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: "Profissional Autônomo" ou "Notário ou Registrador" (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e "4" para os titulares de cartórios).
É importante destacar que a forma de recolhimento do ISSQN por estes contribuintes não sofre alteração com a emissão da NFS-e, permanecendo válidos os procedimentos que já eram adotados.
BENEFICIÁRIOS DO PROEMP
As entidades beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) devem emitir suas NFS-e indicando o regime especial "Outros". Para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> do DPS, com o valor "9".
O regime especial "Outros" não deve ser incluído (isto é, o campo deve ser preenchido com "Nenhum" no emissor Web e, para emissão via API, o campo <regEspTrib> do DPS deve ser preenchido com o valor "0") caso a NFS-e emitida seja relativa a um serviço não abrangido pelo Proemp, conforme o Certificado de Incentivo Fiscal (CIF).
Vale destacar que, nos termos do art. 11 do Decreto 17.044/2019, a utilização do benefício fiscal sobre a prestação de serviços não incluídos no CIF-Proemp implicará a imediata exclusão do incentivado do Proemp, a anulação de todos os incentivos concedidos e eventualmente usufruídos no âmbito do programa, com a perda da redução do imposto e dos diferimentos já ocorridos e a exigência imediata do imposto vencido, acrescido dos gravames legais, sem prejuízo das penalidades cominadas às infrações tributárias apuradas.
No campo descritivo da nota, o contribuinte deve informar que é beneficiário do programa e o número do CIF correspondente.
DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter, além do campo <cTribNac> (6 dígitos), o campo <cTribMun> preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes, e possui 3 dígitos.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço "ISSQN - Correlação CTISS - Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional" (acessível por meio deste link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.
CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica RTC, ANEXO VIII (acessível por meio deste link).
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo <regEspTrib>. Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:
1 - Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados); 2 - Estimativa; 4 - Notário ou Registrador; 5 - Profissional Autônomo; 6 - Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais - SPL); 9 - Outros (destinado, no caso de Belo Horizonte, aos beneficiários do Proemp).
INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
No layout da NFS-e Nacional, o campo <IM> é numérico. Por isso, os contribuintes migrados para o Emissor Nacional em 01/10/2025, em 01/11/2025 e em 01/01/2026 cujo dígito verificador da Inscrição Municipal é "X" foram cadastrados no sistema substituindo este caractere por "0". Assim, os contribuintes que emitirem suas notas via API devem ter isso em mente ao preencher o campo <IM>. É também possível consultar a IM cadastrada pelo Emissor Web.
Os contribuintes migrados em 01/12/2025, bem como aqueles cuja atividade foi iniciada após esta data ou que mudaram seu endereço para Belo Horizonte após esta data devem emitir suas NFS-e sem informar a IM, salvo eventuais casos específicos, que serão devidamente informados às entidades afetadas.
MENSAGENS NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A NFS-e nacional ainda não possibilita ao município a inserção automática de mensagens no campo de Informações Complementares. Caso o contribuinte deseje ou seja obrigado pela legislação a inserir mensagens no documento fiscal para não ter o ISSQN retido na fonte, ele mesmo deve fazê-lo, utilizando-se do campo correspondente no emissor web ou do campo <xInfComp> no arquivo XML da DPS, para aqueles que emitem via API.
MUDANÇA NA INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DEDUÇÕES
A legislação municipal permite que certas atividades tenham deduções ou reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em alguns desses casos, é obrigatório informar os documentos que comprovam o direito a essa dedução. Sobre isso, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 02/10/2025.
Antes da adoção do padrão nacional da NFS-e, a identificação dos documentos que comprovam as deduções era exigida na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Com a adoção da NFS-e de padrão nacional, esta informação passa a ser exigida diretamente na nota fiscal, no momento da sua emissão, quando o município assim determinar.
Assim, não será mais necessário informar os documentos comprobatórios das deduções na DES. Esta obrigação acessória já é cumprida no momento da emissão da nota fiscal eletrônica de padrão nacional.
Para refletir essa mudança, o programa da DES foi atualizado e não exigirá mais essa informação. Certifique-se de que está utilizando a última versão do programa da DES (versão 3.01 Build 154 ou superior). Para mais orientações sobre essa atualização, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 05/12/2025.
As NFS-e emitidas utilizando os subitens 7.02, 7.05, 9.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.08 e 17.06 somente admitem dedução na modalidade "por documentos". Nesses casos, o contribuinte deve informar qual é o documento que embasa a dedução realizada, de forma análoga ao que era feito na DES. Os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 6.01, 6.02, 9.02, 10.06, 10.07, 10.09, 10.10, 12.13, 14.01, 14.03, 15.01, 15.10, 16.02, 17.10, 17.11, 17.12, 17.14, 21.01 e 25.03, por sua vez, admitem dedução por valor monetário, em que basta o contribuinte informar o valor a ser deduzido.
Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Últimos dias para opção em 2026
Opção pelo regime do Simples Nacional – prazo final
Simples Nacional – Últimos dias para opção em 2026
Data: Assunto: Opção pelo regime do Simples Nacional – prazo final
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT –, alerta que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026 finaliza em 30/01/26.
As empresas em atividade, inclusive as excluídas por débitos em 2025, podem fazer a solicitação de opção pelo regime até o último dia útil do mês de janeiro-2026, diretamente no Portal do Simples Nacional (SN), que será submetida à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
Caso haja impedimento por parte de algum ente da Federação no momento da opção, promova a imediata regularização e aguarde o processamento da baixa nos respectivos sistemas corporativos. Não há necessidade de comunicar ao Município a regularização das pendências, bem como é dispensável solicitar o retorno ao regime, pois a opção será processada regularmente, com início de vigência a partir de 01/01/26. Certifique-se, porém, de que não há mais nenhum outro débito motivador do indeferimento.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação (previsto para a segunda quinzena de fevereiro) no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal do Simples Nacional.
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN
Data: Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2026
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o valor despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador foi corrigido pela Portaria SMFA Nº 90/2025, juntamente com outros valores de tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
Assim, até que a legislação disponha em sentido contrário, este valor será atualizado anualmente em 1º de janeiro pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício anterior.
Neste sentido, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
Em adição a isso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
Acessar o programa da DES; Clicar na opção <Sistema>; Clicar em <Atualizar dados>; Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>; O sistema será atualizado eletronicamente;
Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Data: Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 05/08/2025, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 18/12/2025. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2026.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2026, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2026, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link: https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2025.asp
Portaria SMFA nº 88/2025 altera a Portaria SMFA 75/2025
Data: Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 88/2025 ajustando prazos e flexibilizando o cancelamento da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados relativos à adoção do emissor da NFS-e de padrão nacional no Município de Belo Horizonte, a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 19/12/2025 a Portaria SMFA nº 88/2025, alterando a Portaria SMFA nº 75/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Esta alteração mostrou-se necessária, sobretudo porque o prazo originalmente estabelecido revelou-se exíguo para que os contribuintes beneficiados pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP realizem os testes necessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência de ajustes técnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o envio da NFS-e Nacional com a utilização deste benefício fiscal (inciso IV do art. 4º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Em consequência disso, os beneficiários do PROEMP deverão continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e por meio do emissor local de Belo Horizonte até 31 de janeiro de 2026. Neste caso, o município fará a conversão do documento fiscal para o padrão nacional e compartilhará as informações com o ambiente de dados nacional da NFS-e, conforme preceitua o art. 62, §1º, I da Lei Complementar 214/2025.
Além disso, optou-se por permitir o cancelamento da NFS-e pelo próprio emissor, dispensada a instauração de processo administrativo, mesmo quando o tomador do serviço não foi identificado no documento fiscal (inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Assim, com exceção desses dois dispositivos, que foram revogados, as demais providências estabelecidas pela Portaria SMFA nº 75/2025 continuam em vigor.
A íntegra desta nova Portaria encontra-se disponível no endereço:
Reiteramos que os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço: