Qual serviço deseja acessar?
BHISS

NFS-e – Novo emissor de NFS-e em Belo Horizonte
Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e
NFS-e – Novo emissor de NFS-e em Belo Horizonte
Assunto: Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Como é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ato contínuo, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, detalhou as importantes mudanças introduzidas no Sistema Tributário Nacional, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Este novo imposto, que iniciará em 2026, substituirá gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será extinto a partir de 2033.
Com essas mudanças, conforme dispõe o art. 62 da referida Lei Complementar, os Municípios brasileiros precisarão optar por:
adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; ou
autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) informa que optou pela segunda alternativa, ou seja, os prestadores de serviço belo-horizontinos vão gerar seus documentos no emissor da NFS-e de padrão nacional.
Com efeito, a Prefeitura de BH está adaptando seus sistemas para substituir gradativamente seu emissor próprio, que segue o modelo ABRASF, para adotar o emissor nacional da NFS-e, com seu respectivo leiaute de padrão nacional, conforme definido na Resolução CGNFS-E Nº 3, de 30 de agosto de 2023.
Ressaltamos, contudo, que essas adaptações e a publicação das respectivas normas e regras ainda estão em curso, sendo este o cenário atual para todos os entes federativos, tendo em vista a recente aprovação da Lei Complementar e a discussão ainda em andamento do Regulamento dos novos tributos.
Neste contexto, o sistema da NFS-e de padrão nacional está sendo adaptado para compatibilizá-lo às alterações previstas na RTC. A documentação desse sistema e as Notas Técnicas relativas às mudanças necessárias aos novos tributos estão disponíveis no portal nacional da NFS-e, acessível em www.gov.br/nfse.
Em consequência da RTC, a Nota Fiscal de Serviços em modelo convencional, emitidas de forma não eletrônica (séries A e D), assim como o Ingresso Fiscal extraído por decalques ou carbonos, em breve serão descontinuados por serem incompatíveis com o novo Sistema Tributário Nacional. De igual forma, a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) também deixará de existir. Além disso, Regimes Especiais que tratam de documentos fiscais serão revistos e poderão ser revogados caso estejam em desacordo com as novas normas tributárias.
Assim, deixamos claro aos nossos contribuintes que em breve, até o final de 2025, todos os prestadores de serviços de Belo Horizonte deverão emitir o documento no emissor nacional da NFS-e, respeitando seu respectivo modelo, como já fazem os Microempreendedores Individuais (MEI) desde setembro de 2023. Essa adoção dar-se-á de forma gradativa, por grupos de contribuintes. O cronograma de implantação do novo emissor ainda está em elaboração. Tão logo ele esteja concluído, daremos ampla publicidade.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

DES - Nota Técnica 001/2025 atualiza os manuais
Publicada a Nota Técnica DES 001/2025 que atualiza os manuais e leiaute da DES para adaptarem-se à NFS-e Nacional
DES - Nota Técnica 001/2025 atualiza os manuais
Assunto: Publicada a Nota Técnica DES 001/2025 que atualiza os manuais e leiaute da DES para adaptarem-se à NFS-e Nacional
Prezado usuário da BHISS,
Com o advento da Nota Fiscal de Serviços Nacional (NFS-e Nacional), de uso obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI) para registrar a prestação de serviços e que está sendo adotada gradativamente por diversos municípios brasileiros, tornou-se necessário atualizar o programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), bem como seu leiaute de importação.
Assim, a Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT) e da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) comunica a publicação da Nota Técnica 001/2025. Esta destina-se a acrescentar a possibilidade de informação de um novo modelo de documento para registrar serviços prestados e tomados: NFS-e Nacional. Com isso, a seguinte documentação da DES foi atualizada:
- Manual do Usuário - Guia de Utilização - DES 3.0 - Versão 1.1
- Manual de importação - DES 3.0 e atualizações - Versão 1.6
A íntegra da Nota Técnica DES 001/2025 pode ser consultada no link:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/download/des/DES_Nota_Tecnica_001_2025.pdf
Havendo dúvidas relativas ao preenchimento da DES, estas podem ser enviadas pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e", disponível no Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/). Para o caso de dúvidas técnicas relativas ao programa da DES e ao leiaute, busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Operação TFM - Tributação Fora do Município
Alerta por emissão de documento fiscal em desacordo à legislação, sem o recolhimento de ISSQN devido para Belo Horizonte.
Operação TFM - Tributação Fora do Município
Assunto: Alerta por emissão de documento fiscal em desacordo à legislação, sem o recolhimento de ISSQN devido para Belo Horizonte.
Prezados(as) Contribuintes,
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foram iniciados os procedimentos de Alerta Fiscal – Operação TFM, cujo objetivo é analisar documentos fiscais emitidos em desacordo com a LC 116/2003, onde houve prestação de serviço em subitem da lista anexa à LC 116/03 que obedece à regra geral de tributação no local do estabelecimento prestador, conforme artigo 3º da LC 116/03, mas que deslocaram a competência tributária territorial para local diverso, como o local da prestação do serviço. Os documentos fiscais já traziam, na época da emissão, aviso da inobservância da competência tributária territorial, conforme a legislação.
Os contribuintes serão notificados via Domicílio Eletrônico (Decort-BH) ou via postal e deverão acessar o Portal de Autorregularização (https://autorregularizacao.pbh.gov.br/) para verificar os detalhes da apuração, bem como fazer o recolhimento dos valores devidos antecipando-se ao lançamento, com o benefício de redução da multa para 5% a 15%, para quitação à vista ou parcelamento, respectivamente.
O prazo para a confissão, pagamento e parcelamento é de 30 dias, a contar da leitura expressa ou presumida do Alerta Fiscal no Decort-BH, ou do recebimento do AR. O benefício acima indicado deixará de existir após intimação ou lançamento da Autoridade Fiscal.
A apuração se dará exclusivamente por meio de rotina eletrônica automatizada que irá apurar os valores de ISSQN declarados nos documentos fiscais e os valores porventura devidos, reservando-se ao Fisco o direito de rever o lançamento fiscal em caso de constatação de dolo, fraude ou simulação.
Caso ainda persistam dúvidas a respeito desta operação, pode-se solicitar atendimento presencial no portal de serviços (https://servicos.pbh.gov.br/): selecione “ISSQN - Alertas e Operações Fiscais” ou clique em https://servicos.pbh.gov.br/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais+5eb963b1ac22565e95985935.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

PROEMP - P7 CRIATIVO GANHA INCENTIVO DA PBH
Economia criativa ganha incentivo da PBH - P7 Criativo
PROEMP - P7 CRIATIVO GANHA INCENTIVO DA PBH
Assunto: Economia criativa ganha incentivo da PBH - P7 Criativo
Por intermédio da publicação da Portaria Conjunta SMDE/SMFA 001/2024, os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico e da Fazenda reconheceram como de INTERESSE ECONÔMICO do Município o empreendimento situado à Rua Rio de Janeiro, nº 471 - Centro - nesta capital -, denominado P7 CRIATIVO.
O Município considerou os seguintes fatores para esse importante reconhecimento:
- a importância de ações para a revitalização do hipercentro de BH;
- fator estratégico reconhecido ao Edifício onde se localiza o P7 CRIATIVO, do ponto de vista arquitetônico, cultural e turístico;
- a possibilidade de atração do empreendimento para empresas, instituições e projetos da economia criativa e de base tecnológica;
Para obtenção das condições especiais relativas aos benefícios fiscais previstos no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (PROEMP), as empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no P7 CRIATIVO deverão possuir, dentre suas atividades, aquelas previstas no Anexo Único da Portaria SMFA/SMDE 001/2019, de 12 de abril de 2019. As empresas ou instituições cujas atividades não se enquadrem entre as constantes no referido Anexo poderão também fazer jus aos benefícios do Programa, desde que suas atividades tenham relevante interesse para o Município, reconhecido mediante decisão fundamentada do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODECOM), nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 17.044/2019.
Informações completas relativas ao PROEMP, inclusive a legislação atinente ao Programa, poderão ser obtidas por intermédio do portal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA) - https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda - clicando no ícone PROEMP, disponível na listagem do lado esquerdo, ou mediante acesso direto ao seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/proemp
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

SIMPLES NACIONAL – INDEFERIMENTO DE OPÇÃO 2025
Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL – INDEFERIMENTO DE OPÇÃO 2025
Assunto: Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2025, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso à consulta de débito(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesIndeferimento/2025/
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação no DTE. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou-contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-por-motivo-de-debitos-tributarios+5e83820fd9521a26a96e791f (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
O sistema BHISS, que engloba todos os serviços eletrônicos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tais como a Declaração Eletrônica de Serviços - DES e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, facilita e agiliza, por meio de procedimentos eletrônicos, as informações referentes ao ISSQN. Contribui para a melhoria da administração dos negócios e consolida o uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, como instrumentos de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.
Ao selecionar um serviço no BHISS, você será levado ao Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Lá você encontrará instruções detalhadas sobre como utilizar cada serviço, assim como informações, legislação e outras orientações.
1) Tenho dúvidas sobre legislação de ISSQN. O que faço para tirá-las? Acesse o serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e839418d9521a26a970ecec/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-esclarecimentos-sobre-legislacao-e-preenchimento-de-des-nfs-e. Envie sua dúvida que nossa equipe atenderá rapidamente.
2) Como faço para cadastrar meu login e senha? Acesse o serviço Autocadastramento de Usuário no BHISS https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss para realizar o cadastro de seu login e senha.
3) Tenho outras dúvidas sobre os serviços do BHISS. Onde posso obter informações? No documento de Perguntas e Respostas são respondidas as dúvidas mais frequentes relativas à legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como sobre a utilização dos serviços que compõem o BHISS: Consulte aqui o documento: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/fazenda/bhissdigital/2024/perguntas-respostas.pdf
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE