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BHISS – PARALISAÇÃO EMERGENCIAL DE SISTEMAS
Paralisação emergencial de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 17/11/2023
BHISS – PARALISAÇÃO EMERGENCIAL DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação emergencial de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 17/11/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação emergencial para correção na infraestrutura de TI.
INÍCIO PREVISTO: 17/11/2023 - 20h
TÉRMINO PREVISTO: 17/11/2023 - 22h
IMPACTO: Durante toda a janela de mudança haverá indisponibilidade dos sistemas NFS-e e SIAFIS.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 01/12/2023
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
Assunto: As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 01/12/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas utilizados para geração das NFS-e por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 30/11/2023. A partir de 01/12/2023, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 01/12/2023):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.
Vale ressaltar que caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o Alerta Fiscal enviado via Decort-BH e DTE (Simples Nacional) a ocorrer em outubro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de outubro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH e DTE (Simples Nacional) trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e, DES e PGDAS-D) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2018 a 05/2023.
Empresas optantes do Simples Nacional
Caso existam competências selecionadas no Alerta, significa que valores deixaram de ser declarados no PGDAS-D. Caso existam os valores declarados, cabe verificar o montante declarado devido a Belo Horizonte, revendo se foram declarados em anexos sujeitos ao ISSQN, se não retidos, ou se declarado o local devido como Belo Horizonte.
Para as competências com diferenças cujo período seja no Simples Nacional, a regularização somente deve ocorrer através da retificação do PGDAS-D com os valores anteriormente omitidos, diretamente no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Empresas do Regime Normal (Não optantes do Simples Nacional)
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao . Para confessar, basta seguir as informações do portal, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas através da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Assunto: Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação ao salão-parceiro e profissional-parceiro quanto aos serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e congêneres, constantes dos itens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços.
Ressaltamos que as disposições da Lei Complementar nº 155/2016 aplicam-se unicamente aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão-parceiro e parte com o profissional-parceiro, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 13.352/2016.
O salão-parceiro deverá estar enquadrado como ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN. O profissional-parceiro deverá estar enquadrado como MEI, ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01.01.2018 o valor repassado ao Profissional-Parceiro não compõe a receita bruta do Salão-Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão- Parceiro, deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado ao profissional-parceiro deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais-Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo. Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
O profissional-parceiro também deverá gerar a nota fiscal de serviços, estando autorizado a emitir uma nota fiscal a cada cota-parte recebida, conforme o cronograma de acertos periódicos definidos no contrato de prestação de serviços.
O ISSQN deverá ser retido na fonte pelo salão-parceiro nas seguintes situações:
- a) Falta de emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI, ME ou EPP (art. 21, IV, “a” da Lei 8.725/2003 e art. 59, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018);
- b) Quando o salão-parceiro for retentor obrigatório do ISSQN, conforme o disposto no art. 20, VIII, da Lei 8.725/2003, assim entendido o salão-parceiro que tenha despendido em 2017, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a 365.878,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Não deverá ser retido na fonte o ISSQN sobre serviços prestados pelo MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, desde que ele emita a nota fiscal de serviços, seja de forma eletrônica ou em papel, conforme art. 94, IV da Resolução CGSN nº 94/2011.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link:
https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
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