As respostas às perguntas mais frequentes relativas à NFS-e Nacional, no contexto da Reforma Tributária do Consumo estão disponíveis em: https://fazenda.pbh.gov.br/nfse/FAQ
Fique atento! Este documento poderá sofrer atualizações ao longo das próximas semanas.
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Data: Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 05/08/2025, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 18/12/2025. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2026.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2026, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2026, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link: https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2025.asp
Portaria SMFA nº 88/2025 altera a Portaria SMFA 75/2025
Data: Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 88/2025 ajustando prazos e flexibilizando o cancelamento da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados relativos à adoção do emissor da NFS-e de padrão nacional no Município de Belo Horizonte, a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 19/12/2025 a Portaria SMFA nº 88/2025, alterando a Portaria SMFA nº 75/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Esta alteração mostrou-se necessária, sobretudo porque o prazo originalmente estabelecido revelou-se exíguo para que os contribuintes beneficiados pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP realizem os testes necessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência de ajustes técnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o envio da NFS-e Nacional com a utilização deste benefício fiscal (inciso IV do art. 4º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Em consequência disso, os beneficiários do PROEMP deverão continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e por meio do emissor local de Belo Horizonte até 31 de janeiro de 2026. Neste caso, o município fará a conversão do documento fiscal para o padrão nacional e compartilhará as informações com o ambiente de dados nacional da NFS-e, conforme preceitua o art. 62, §1º, I da Lei Complementar 214/2025.
Além disso, optou-se por permitir o cancelamento da NFS-e pelo próprio emissor, dispensada a instauração de processo administrativo, mesmo quando o tomador do serviço não foi identificado no documento fiscal (inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Assim, com exceção desses dois dispositivos, que foram revogados, as demais providências estabelecidas pela Portaria SMFA nº 75/2025 continuam em vigor.
A íntegra desta nova Portaria encontra-se disponível no endereço:
Reiteramos que os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço:
NFS-e Nacional: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte (atualizado em 18/12/2025)
Data: Assunto: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.
NOTA TÉCNICA SE/CGNFS-e Nº 004 V2 DESOBRIGA TEMPORARIAMENTE A INFORMAÇÃO DO GRUPO "IBSCBS" A PARTIR DE JANEIRO/2026
Foi publicada em 10/12/2025 a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004, que está disponível aqui. Esta NT traz as seguintes novidades: 1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS” 2. Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” - Piloto 3. NFS-e Via
Recomendamos fortemente aos responsáveis pela confecção de software de emissão/gestão da NFS-e de padrão nacional para contribuintes e municípios uma leitura atenta à referida Nota Técnica, especialmente nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
Estejam atentos também às notícias e novos documentos técnicos que são publicados e atualizados periodicamente no Portal da NFS-e Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
COOPERATIVAS
Ato cooperado e art. 10 da Lei 8.725/2003:
As cooperativas que pratiquem atos cooperativos, conforme definição legal, devem emitir as NFS-e referentes a estes atos utilizando o regime especial “Ato Cooperado”. Este procedimento faz com que a nota fiscal saia sem o imposto destacado, não gerando débitos para o contribuinte.
As cooperativas que emitem suas notas em conformidade com o art. 10 da Lei 8.725/2003 deverão emitir duas NFS-e distintas, sendo uma nota para o ato cooperativo auxiliar (informando o regime especial de ato cooperado) e outra nota para o valor efetivamente recebido pela cooperativa (sem regime especial e com o ISSQN destacado).
Para emissão via API da nota de ato cooperado, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “1”.
Para emissão via Web, deve-se selecionar o referido regime no campo “Regime Especial de Tributação” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
Alíquota diferenciada de 3%:
As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação.
Para emissão via API, o identificador (ID) do benefício deve ser informado no campo <nBM> da DPS. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200002 no ambiente de produção.
Para emissão via Web, deve-se responder "Sim" na pergunta "Este serviço prestado está amparado por algum benefício municipal?" na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter, além do campo <cTribNac> (6 dígitos), o campo <cTribMun> preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes, e possui 3 dígitos.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço "ISSQN - Correlação CTISS - Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional" (acessível por meio deste link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.
CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica RTC, ANEXO VIII (acessível por meio deste link).
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo <regEspTrib>. Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:
1 - Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados); 2 - Estimativa; 6 - Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais - SPL).
INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
No layout da NFS-e Nacional, o campo <IM> é numérico. Por isso, os contribuintes migrados para o Emissor Nacional em 01/10/2025, em 01/11/2025 e em 01/01/2026 cujo dígito verificador da Inscrição Municipal é "X" foram cadastrados no sistema substituindo este caractere por "0". Assim, os contribuintes que emitirem suas notas via API devem ter isso em mente ao preencher o campo <IM>. É também possível consultar a IM cadastrada pelo Emissor Web.
Os contribuintes migrados em 01/12/2025, bem como aqueles cuja atividade foi iniciada após esta data ou que mudaram seu endereço para Belo Horizonte após esta data devem emitir suas NFS-e sem informar a IM, salvo eventuais casos específicos, que serão devidamente informados às entidades afetadas.
MENSAGENS NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A NFS-e nacional ainda não possibilita ao município a inserção automática de mensagens no campo de Informações Complementares. Caso o contribuinte deseje ou seja obrigado pela legislação a inserir mensagens no documento fiscal para não ter o ISSQN retido na fonte, ele mesmo deve fazê-lo, utilizando-se do campo correspondente no emissor web ou do campo <xInfComp> no arquivo XML da DPS, para aqueles que emitem via API.
MUDANÇA NA INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DEDUÇÕES
A legislação municipal permite que certas atividades tenham deduções ou reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em alguns desses casos, é obrigatório informar os documentos que comprovam o direito a essa dedução. Sobre isso, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 02/10/2025.
Antes da adoção do padrão nacional da NFS-e, a identificação dos documentos que comprovam as deduções era exigida na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Com a adoção da NFS-e de padrão nacional, esta informação passa a ser exigida diretamente na nota fiscal, no momento da sua emissão, quando o município assim determinar.
Assim, não será mais necessário informar os documentos comprobatórios das deduções na DES. Esta obrigação acessória já é cumprida no momento da emissão da nota fiscal eletrônica de padrão nacional.
Para refletir essa mudança, o programa da DES foi atualizado e não exigirá mais essa informação. Certifique-se de que está utilizando a última versão do programa da DES (versão 3.01 Build 154). Para mais orientações sobre essa atualização, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 05/12/2025.
As NFS-e emitidas utilizando os subitens 7.02, 7.05, 9.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.08 e 17.06 somente admitem dedução na modalidade "por documentos". Nesses casos, o contribuinte deve informar qual é o documento que embasa a dedução realizada, de forma análoga ao que era feito na DES. Os subitens 4.22, 4.23, 6.01, 6.02, 9.02, 12.13, 14.01, 14.03, 17.10, 17.11, 17.14 e 21.01, por sua vez, admitem dedução por valor monetário, em que basta o contribuinte informar o valor a ser deduzido.
Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES - Nova versão do programa permite importar a NFS-e Nacional
Disponibilizado o Build 154 do programa da DES permitindo a importação da NFS-e Nacional para os serviços tomados
DES - Nova versão do programa permite importar a NFS-e Nacional
Data: Assunto: Disponibilizado o Build 154 do programa da DES permitindo a importação da NFS-e Nacional para os serviços tomados
Prezado usuário do sistema BHISS,
Atendendo a pedidos de vários usuários, disponibilizamos uma nova versão do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). É a versão 3.01 Build 154. Ela permite importar o arquivo XML da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) gerada no emissor nacional. Essa opção será o padrão para os serviços tomados, conforme imagem abaixo.
A partir dessa versão, os contribuintes que quiserem podem importar os documentos obtidos na plataforma nacional da NFS-e. Assim, fica mais fácil declarar os serviços tomados na DES.
Para atualizar o programa, execute a versão antiga. Quando aparecer o alerta abaixo na tela, clique em “OK”. Certifique-se de que o computador está conectado à internet nesse momento.
NFS-e Nacional: contribuintes do Simples Nacional migrados para o Emissor Nacional
Data: Assunto: Prefeitura de Belo Horizonte amplia uso do Emissor Nacional da NFS-e para contribuintes do Simples Nacional
Desde o dia 1º de novembro de 2025, os contribuintes de Belo Horizonte optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ISSQN por meio do PGDAS passaram a ser obrigados a emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A medida dá continuidade ao processo de transição iniciado em outubro, quando a obrigatoriedade foi implementada para as Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) optantes pelo Simples Nacional e para as empresas enquadradas no regime de Estimativa Total.
Esses procedimentos seguem o cronograma de migração estabelecido na Portaria SMFA nº 075/2025, amplamente divulgado pelo Fisco Municipal desde agosto deste ano.
Com a adoção do Emissor Nacional, o sistema local de emissão da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS) será gradualmente descontinuado, em conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo e da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a padronização nacional dos documentos fiscais de serviços.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) ressalta que eventuais inconsistências na emissão das notas fiscais, especialmente entre contribuintes que utilizam o campo “deduções”, podem ocorrer em razão de ajustes nas regras de negócio do novo sistema, que agora segue parametrizações uniformes válidas para todo o território nacional.
Os contribuintes que enfrentarem dificuldades ou dúvidas no processo de emissão devem acionar o Suporte ao Contribuinte do ISSQN, por meio do serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte: https://servicos.pbh.gov.br/