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BHISS

BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Atualizações na infraestrutura do BHISS causarão indisponibilidade
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Atualizações na infraestrutura do BHISS causarão indisponibilidade
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a execução de uma manutenção preventiva programada na infraestrutura do BHISS para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 27/07/2025 - 17:00
TÉRMINO PREVISTO: 27/07/2025 - 18:00
IMPACTO: Durante toda a janela de manutenção haverá indisponibilidade das aplicações que fazem parte do sistema BHISS, inclusive o Decort-BH e a NFS-e.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

NFS-e Nacional: Nova Nota Técnica publicada
Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
NFS-e Nacional: Nova Nota Técnica publicada
Assunto: Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
Prezado Contribuinte,
Conforme comunicado em abril deste ano, o Município de Belo Horizonte adotará em breve o emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional). Essa transição implicará na descontinuação do atual emissor municipal e do modelo ABRASF, com a migração para o emissor nacional e o modelo de padrão nacional.
Diante dessa mudança, é fundamental que os prestadores de serviço deste Município realizem as adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e para se adequarem aos novos padrões técnicos e ao novo layout nacional.
Nesse sentido, informamos que foi publicado no portal nacional da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025 (NT), juntamente com dois anexos. Esta NT contém a terceira versão da documentação técnica que complementa os artefatos da NFS-e já existentes, detalhando as adequações de layout em função da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Embora o layout do padrão nacional esteja em desenvolvimento contínuo, com a publicação periódica de Notas Técnicas contendo evoluções no sistema e no modelo, os prazos impostos pela RTC exigem que as adaptações de software sejam realizadas imediatamente, mesmo considerando que novas versões com pequenas alterações ainda serão divulgadas.
É importante registrar que toda a documentação necessária para a adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Assim, recomendamos enfaticamente que todos os responsáveis por sistemas de Tecnologia da Informação (TI) envolvidos na geração da NFS-e consultem essa documentação e implementem as adaptações exigidas pelo padrão nacional. Se o seu software de gestão empresarial é fornecido por uma empresa de TI, é imprescindível que você cobre de seu fornecedor a disponibilização das atualizações para o novo padrão.
Enfim, reforçamos que o cronograma detalhado de migração gradativa dos emissores de NFS-e de Belo Horizonte para o sistema nacional será divulgado em breve. Independentemente da divulgação desse cronograma, a preparação de todos é urgente e indispensável, pois a partir de 1º de janeiro de 2026 a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente no formato eletrônico, por meio dos emissores nacionais, disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

NFS-e – Novo emissor de NFS-e em Belo Horizonte
Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e
NFS-e – Novo emissor de NFS-e em Belo Horizonte
Assunto: Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Como é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ato contínuo, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, detalhou as importantes mudanças introduzidas no Sistema Tributário Nacional, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Este novo imposto, que iniciará em 2026, substituirá gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será extinto a partir de 2033.
Com essas mudanças, conforme dispõe o art. 62 da referida Lei Complementar, os Municípios brasileiros precisarão optar por:
adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; ou
autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) informa que optou pela segunda alternativa, ou seja, os prestadores de serviço belo-horizontinos vão gerar seus documentos no emissor da NFS-e de padrão nacional.
Com efeito, a Prefeitura de BH está adaptando seus sistemas para substituir gradativamente seu emissor próprio, que segue o modelo ABRASF, para adotar o emissor nacional da NFS-e, com seu respectivo leiaute de padrão nacional, conforme definido na Resolução CGNFS-E Nº 3, de 30 de agosto de 2023.
Ressaltamos, contudo, que essas adaptações e a publicação das respectivas normas e regras ainda estão em curso, sendo este o cenário atual para todos os entes federativos, tendo em vista a recente aprovação da Lei Complementar e a discussão ainda em andamento do Regulamento dos novos tributos.
Neste contexto, o sistema da NFS-e de padrão nacional está sendo adaptado para compatibilizá-lo às alterações previstas na RTC. A documentação desse sistema e as Notas Técnicas relativas às mudanças necessárias aos novos tributos estão disponíveis no portal nacional da NFS-e, acessível em www.gov.br/nfse.
Em consequência da RTC, a Nota Fiscal de Serviços em modelo convencional, emitidas de forma não eletrônica (séries A e D), assim como o Ingresso Fiscal extraído por decalques ou carbonos, em breve serão descontinuados por serem incompatíveis com o novo Sistema Tributário Nacional. De igual forma, a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) também deixará de existir. Além disso, Regimes Especiais que tratam de documentos fiscais serão revistos e poderão ser revogados caso estejam em desacordo com as novas normas tributárias.
Assim, deixamos claro aos nossos contribuintes que em breve, até o final de 2025, todos os prestadores de serviços de Belo Horizonte deverão emitir o documento no emissor nacional da NFS-e, respeitando seu respectivo modelo, como já fazem os Microempreendedores Individuais (MEI) desde setembro de 2023. Essa adoção dar-se-á de forma gradativa, por grupos de contribuintes. O cronograma de implantação do novo emissor ainda está em elaboração. Tão logo ele esteja concluído, daremos ampla publicidade.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

DES - Nota Técnica 001/2025 atualiza os manuais
Publicada a Nota Técnica DES 001/2025 que atualiza os manuais e leiaute da DES para adaptarem-se à NFS-e Nacional
DES - Nota Técnica 001/2025 atualiza os manuais
Assunto: Publicada a Nota Técnica DES 001/2025 que atualiza os manuais e leiaute da DES para adaptarem-se à NFS-e Nacional
Prezado usuário da BHISS,
Com o advento da Nota Fiscal de Serviços Nacional (NFS-e Nacional), de uso obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI) para registrar a prestação de serviços e que está sendo adotada gradativamente por diversos municípios brasileiros, tornou-se necessário atualizar o programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), bem como seu leiaute de importação.
Assim, a Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT) e da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) comunica a publicação da Nota Técnica 001/2025. Esta destina-se a acrescentar a possibilidade de informação de um novo modelo de documento para registrar serviços prestados e tomados: NFS-e Nacional. Com isso, a seguinte documentação da DES foi atualizada:
- Manual do Usuário - Guia de Utilização - DES 3.0 - Versão 1.1
- Manual de importação - DES 3.0 e atualizações - Versão 1.6
A íntegra da Nota Técnica DES 001/2025 pode ser consultada no link:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/download/des/DES_Nota_Tecnica_001_2025.pdf
Havendo dúvidas relativas ao preenchimento da DES, estas podem ser enviadas pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e", disponível no Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/). Para o caso de dúvidas técnicas relativas ao programa da DES e ao leiaute, busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Operação TFM - Tributação Fora do Município
Alerta por emissão de documento fiscal em desacordo à legislação, sem o recolhimento de ISSQN devido para Belo Horizonte.
Operação TFM - Tributação Fora do Município
Assunto: Alerta por emissão de documento fiscal em desacordo à legislação, sem o recolhimento de ISSQN devido para Belo Horizonte.
Prezados(as) Contribuintes,
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foram iniciados os procedimentos de Alerta Fiscal – Operação TFM, cujo objetivo é analisar documentos fiscais emitidos em desacordo com a LC 116/2003, onde houve prestação de serviço em subitem da lista anexa à LC 116/03 que obedece à regra geral de tributação no local do estabelecimento prestador, conforme artigo 3º da LC 116/03, mas que deslocaram a competência tributária territorial para local diverso, como o local da prestação do serviço. Os documentos fiscais já traziam, na época da emissão, aviso da inobservância da competência tributária territorial, conforme a legislação.
Os contribuintes serão notificados via Domicílio Eletrônico (Decort-BH) ou via postal e deverão acessar o Portal de Autorregularização (https://autorregularizacao.pbh.gov.br/) para verificar os detalhes da apuração, bem como fazer o recolhimento dos valores devidos antecipando-se ao lançamento, com o benefício de redução da multa para 5% a 15%, para quitação à vista ou parcelamento, respectivamente.
O prazo para a confissão, pagamento e parcelamento é de 30 dias, a contar da leitura expressa ou presumida do Alerta Fiscal no Decort-BH, ou do recebimento do AR. O benefício acima indicado deixará de existir após intimação ou lançamento da Autoridade Fiscal.
A apuração se dará exclusivamente por meio de rotina eletrônica automatizada que irá apurar os valores de ISSQN declarados nos documentos fiscais e os valores porventura devidos, reservando-se ao Fisco o direito de rever o lançamento fiscal em caso de constatação de dolo, fraude ou simulação.
Caso ainda persistam dúvidas a respeito desta operação, pode-se solicitar atendimento presencial no portal de serviços (https://servicos.pbh.gov.br/): selecione “ISSQN - Alertas e Operações Fiscais” ou clique em https://servicos.pbh.gov.br/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais+5eb963b1ac22565e95985935.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
O sistema BHISS, que engloba todos os serviços eletrônicos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tais como a Declaração Eletrônica de Serviços - DES e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, facilita e agiliza, por meio de procedimentos eletrônicos, as informações referentes ao ISSQN. Contribui para a melhoria da administração dos negócios e consolida o uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, como instrumentos de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.
Ao selecionar um serviço no BHISS, você será levado ao Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Lá você encontrará instruções detalhadas sobre como utilizar cada serviço, assim como informações, legislação e outras orientações.
1) Tenho dúvidas sobre legislação de ISSQN. O que faço para tirá-las? Acesse o serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e839418d9521a26a970ecec/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-esclarecimentos-sobre-legislacao-e-preenchimento-de-des-nfs-e. Envie sua dúvida que nossa equipe atenderá rapidamente.
2) Como faço para cadastrar meu login e senha? Acesse o serviço Autocadastramento de Usuário no BHISS https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss para realizar o cadastro de seu login e senha.
3) Tenho outras dúvidas sobre os serviços do BHISS. Onde posso obter informações? No documento de Perguntas e Respostas são respondidas as dúvidas mais frequentes relativas à legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como sobre a utilização dos serviços que compõem o BHISS: Consulte aqui o documento: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/fazenda/bhissdigital/2024/perguntas-respostas.pdf
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