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Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2025, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso à consulta de débito(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesIndeferimento/2025/
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação no DTE. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou-contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-por-motivo-de-debitos-tributarios+5e83820fd9521a26a96e791f (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Últimos dias para opção pelo Simples Nacional em 2025
Senhores(as) contribuintes,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2025 está chegando ao fim.
As empresas em atividade, inclusive as que foram excluídas por débitos em 2024, podem fazer a solicitação de opção pelo regime até o último dia útil do mês de janeiro/2025 (31/01/2025), diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetida à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
Logo após a solicitação, é feita uma verificação automática: caso não haja pendência com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendência, a opção ficará "em análise" — as pendências devem ser regularizadas dentro do prazo de opção.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação (previsto para a segunda quinzena de fevereiro) no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre pendências no processo de inclusão no regime em janeiro/2025, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante solicitação no serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários".
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2025
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o valor despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador foi corrigido pela Portaria SMFA Nº 134/2024, juntamente com outros valores de tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
Assim, até que a legislação disponha em sentido contrário, este valor será atualizado anualmente em 1º de janeiro pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício anterior.
Neste sentido, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2023: R$ 365.878,04
2024: R$ 729.670,58
2025: R$ 764.038,06
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/453847
Em adição a isso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
Acessar o programa da DES;
Clicar na opção <Sistema>;
Clicar em <Atualizar dados>;
Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
O sistema será atualizado eletronicamente;
Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Consulte suas declarações transmitidas e verifique se está em dia com as entregas da DES
Prezados(as) contribuintes,
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), lembra a todos os interessados que a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é uma obrigação acessória municipal prevista no Decreto n.º 17.174, de 27 de setembro de 2019 (link).
O referido decreto estabelece que todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN, são obrigadas à apresentação da DES. Também estão abrangidas as entidades isentas ou imunes, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos e entidades da Administração Pública, empresários individuais, condomínios, associações, sindicatos, cartórios, partidos e comitês políticos, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
São dispensados da entrega da DES os Microempreendedores Individuais (MEI).
A DES deve ser entregue mensalmente, por filial ou de forma centralizada (atendido o art. 83, § 3º do Decreto), contendo, entre outras informações, os serviços prestados e tomados pela entidade. Os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN e que cumpram os requisitos da legislação podem fazer a entrega anualmente.
Verifique se a entidade está em dia com a entrega da DES para evitar a incidência das penalidades previstas na legislação tributária de Belo Horizonte.
O contribuinte pode consultar suas DES entregues por meio do Portal de Serviços da PBH, pelo serviço DES - Consulta de Declaração Eletrônica de Serviços Entregue (link).
A instalação do programa da DES pode ser feita seguindo as orientações presentes no serviço ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - Instalação (link).
Havendo outras dúvidas relativas ao preenchimento da DES, estas podem ser enviadas pelo serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e (link).
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Publicada a Portaria SMFA Nº 134/2024 com o IPCA-E aplicável em 1º de janeiro de 2025
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada a Portaria SMFA Nº 134/2024, que divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2025 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.
O percentual de atualização corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício de 2024. Este índice foi definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento).
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/453847
Em consequência disso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
O sistema BHISS, que engloba todos os serviços eletrônicos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tais como a Declaração Eletrônica de Serviços - DES e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, facilita e agiliza, por meio de procedimentos eletrônicos, as informações referentes ao ISSQN. Contribui para a melhoria da administração dos negócios e consolida o uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, como instrumentos de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.
Ao selecionar um serviço no BHISS, você será levado ao Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Lá você encontrará instruções detalhadas sobre como utilizar cada serviço, assim como informações, legislação e outras orientações.
1) Tenho dúvidas sobre legislação de ISSQN. O que faço para tirá-las? Acesse o serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e839418d9521a26a970ecec/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-esclarecimentos-sobre-legislacao-e-preenchimento-de-des-nfs-e. Envie sua dúvida que nossa equipe atenderá rapidamente.
2) Como faço para cadastrar meu login e senha? Acesse o serviço Autocadastramento de Usuário no BHISS https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss para realizar o cadastro de seu login e senha.
3) Tenho outras dúvidas sobre os serviços do BHISS. Onde posso obter informações? No documento de Perguntas e Respostas são respondidas as dúvidas mais frequentes relativas à legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como sobre a utilização dos serviços que compõem o BHISS: Consulte aqui o documento: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/fazenda/bhissdigital/2024/perguntas-respostas.pdf