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NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Assunto: Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados anteriores de abril e julho deste ano, nos quais informamos sobre a adesão do Município de Belo Horizonte ao emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), em virtude da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) tem a satisfação de divulgar o cronograma detalhado para a migração gradativa para o novo emissor.
Conforme já amplamente comunicado, esta transição visa a padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais, preparando os contribuintes para as futuras exigências tributárias e descontinuando o atual emissor de NFS-e de Belo Horizonte.
É importante registrar que todos os Municípios brasileiros passarão por este período de transição até o final deste ano, pois o Art. 62 da Lei Complementar 214/25 impõe a utilização de leiaute padronizado nacionalmente, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos.
Assim, informamos que a migração para o sistema nacional ocorrerá de forma gradativa, por grupos de contribuintes, observando o seguinte cronograma:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total*
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
* O primeiro grupo envolve somente as SPL que TAMBÉM são optantes do Simples Nacional, além das empresas que possuem TODAS as atividades enquadradas no regime de Estimativa.
Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional por meio do serviço denominado “ISSQN – Consulta de Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizar o Emissor Nacional da NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, acessível em https://servicos.pbh.gov.br/, ou diretamente pelo endereço: https://servicos.pbh.gov.br/+68c32100c7fb462209aff9d3
Reforçamos a importância de que todos os prestadores de serviço e, em especial, as empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, realizem as adaptações necessárias em seus sistemas com a máxima antecedência. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
A preparação para esta mudança é fundamental e indispensável, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente por meio dos emissores nacionais (disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API), conforme já informado.
Dúvidas quanto ao processo de migração podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Portaria SMFA nº 075/2025 estabelece cronograma de obrigatoriedade da NFS-e Nacional
Foi publicada a Portaria SMFA nº 075/2025 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para todos os contribuintes de BH, conforme cronograma
Portaria SMFA nº 075/2025 estabelece cronograma de obrigatoriedade da NFS-e Nacional
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 075/2025 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para todos os contribuintes de BH, conforme cronograma
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados relativos à adoção do emissor da NFS-e de padrão nacional no Município de Belo Horizonte, a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 19/09/2025 a Portaria SMFA nº 075/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Segundo a norma, a utilização do Emissor Nacional é obrigatória para todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN estabelecidos no Município de Belo Horizonte, que, na data de publicação da Portaria, transmitam seus documentos fiscais pelo emissor atualmente disponibilizado pela Administração Tributária Municipal (ATM), conforme cronograma abaixo:
I – a partir de 1º de outubro de 2025, ficam obrigadas:
a) as pessoas jurídicas que recolham o ISSQN em regime de Estimativa Total;
b) as sociedades de profissionais optantes pelo regime do Simples Nacional, autorizadas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a recolher o ISSQN por alíquota fixa, na forma do que dispõem o art. 9º, § 3°, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e o art. 13 da Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003;
II – a partir de 1º de novembro de 2025, ficam obrigadas as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
III – a partir de 1º de dezembro de 2025, ficam obrigadas as demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no Município de Belo Horizonte, exceto as beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP, criado pela Lei Municipal nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999;
IV – a partir de 1º de janeiro de 2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Vale mencionar que, para serviços prestados em competências anteriores ao estabelecido no cronograma, a NFS-e deverá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte.
A referida Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece os parâmetros para cancelamento ou a substituição da NFS-e emitida no ambiente nacional.
É importante registrar que o cancelamento e a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.
Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional por meio do serviço denominado “ISSQN – Consulta de Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizar o Emissor Nacional da NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, acessível em https://servicos.pbh.gov.br/, ou diretamente pelo endereço: https://servicos.pbh.gov.br/+68c32100c7fb462209aff9d3
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469143
Reiteramos que os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

NFS-E NACIONAL: Links para os ambientes de testes e produção
Acesse aqui os ambientes de teste e produção da NFS-e Nacional
NFS-E NACIONAL: Links para os ambientes de testes e produção
Assunto: Acesse aqui os ambientes de teste e produção da NFS-e Nacional
Prezado Contribuinte,
Destacamos abaixo os links para acessar os ambientes de Testes e Produção do sistema nacional da NFS-e:
Ambiente de Produção Restrita (Ambiente de Testes):
Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Swagger Contribute: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
Ambiente de Produção:
Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Swagger Contribute: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica
Importante: O ambiente de Produção estará disponível para emissão de NFS-e a partir das datas estabelecidas no cronograma oficial, conforme divulgado no site BHISS em 18 de agosto de 2025. Recomendamos que o contribuinte acesse o ambiente e realize seu cadastro e parametrização do emissor. O acesso pode ser feito por meio de credencial (usuário e senha) ou via Certificado Digital (e-CNPJ). Ressaltamos que, por enquanto, o acesso via GOV.BR está disponível exclusivamente para o Microempreendedor Individual (MEI).
Enquanto o ambiente de Produção não é liberado, os contribuintes podem utilizar o ambiente de TESTES (também denominado Produção Restrita) para realizar os ajustes necessários em seus sistemas emissores de NFS-e, seja via interface Web ou API. Vale destacar que os documentos fiscais gerados neste ambiente não possuem validade jurídica e podem ser emitidos livremente para fins de validação e testes.
Reiteramos que a documentação técnica, manuais, layouts e esquemas da NFS-e nacional estão disponíveis para consulta no portal nacional da NFS-e, acessível em https://www.gov.br/nfse/pt-br, no menu “Biblioteca”, ou diretamente pelo link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Assim, reforçamos que é imprescindível que todas as entidades emissoras de Nota Fiscal de Serviço de Belo Horizonte façam as devidas adaptações para adoção do novo modelo de documento fiscal, tendo em vista que ele será implantado no Município a partir de 1º de outubro (conforme cronograma divulgado) e seu uso será obrigatório para todos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para dúvidas relacionadas ao processo de migração e questões sobre a legislação, utilize o serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Para dúvidas técnicas relacionadas à área de Tecnologia da Informação (TI), acesse:
Suporte Técnico Informática - Fazenda | Portal de Serviços
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

NFS-e Nacional: Publicada Nota Técnica nº 004/2025
Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
NFS-e Nacional: Publicada Nota Técnica nº 004/2025
Assunto: Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade à evolução do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – padrão nacional (NFS-e Nacional), que será adotada por Belo Horizonte em breve, comunicamos que foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, dispondo sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Ela contempla a quarta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e Nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
O documento pode ser encontrado no portal nacional da NFS-e ou diretamente pelo link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view
É importante ressaltar que essa Nota Técnica substitui as versões anteriores. Novas versões serão publicadas periodicamente, trazendo ajustes e evoluções conforme a legislação do IBS e CBS for alterada e regulamentada.
Reforçamos a fundamental importância de que os prestadores de serviço de Belo Horizonte realizem as adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e. Isso garantirá a adequação aos novos padrões técnicos e ao novo layout nacional, preparando-os tanto para o ISSQN quanto para a futura incidência do IBS e CBS.
Note que toda a documentação necessária para a adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Enfim, lembramos que o cronograma detalhado de migração gradativa dos emissores de NFS-e de Belo Horizonte para o sistema nacional já foi divulgado, sendo reproduzido abaixo:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
Para mais detalhes sobre a adoção da NFS-e Nacional no município, consulte o aviso publicado em 18/08/2025 aqui mesmo no site BHISS.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Sr(a) Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária -, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 11.010 (onze mil e dez) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS e pode ser acessada pelo seguinte link:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2025.asp
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2026, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 18/12/2025, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (18/12/2025), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2026.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ao Município.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/+5e83820fd9521a26a96e791f
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
O sistema BHISS, que engloba todos os serviços eletrônicos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tais como a Declaração Eletrônica de Serviços - DES e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, facilita e agiliza, por meio de procedimentos eletrônicos, as informações referentes ao ISSQN. Contribui para a melhoria da administração dos negócios e consolida o uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, como instrumentos de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.
Ao selecionar um serviço no BHISS, você será levado ao Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Lá você encontrará instruções detalhadas sobre como utilizar cada serviço, assim como informações, legislação e outras orientações.
1) Tenho dúvidas sobre legislação de ISSQN. O que faço para tirá-las? Acesse o serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e839418d9521a26a970ecec/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-esclarecimentos-sobre-legislacao-e-preenchimento-de-des-nfs-e. Envie sua dúvida que nossa equipe atenderá rapidamente.
2) Como faço para cadastrar meu login e senha? Acesse o serviço Autocadastramento de Usuário no BHISS https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss para realizar o cadastro de seu login e senha.
3) Tenho outras dúvidas sobre os serviços do BHISS. Onde posso obter informações? No documento de Perguntas e Respostas são respondidas as dúvidas mais frequentes relativas à legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como sobre a utilização dos serviços que compõem o BHISS: Consulte aqui o documento: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/fazenda/bhissdigital/2024/perguntas-respostas.pdf
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