Qual serviço deseja acessar?
BHISS

NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Assunto: Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados anteriores de abril e julho deste ano, nos quais informamos sobre a adesão do Município de Belo Horizonte ao emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), em virtude da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) tem a satisfação de divulgar o cronograma detalhado para a migração gradativa para o novo emissor.
Conforme já amplamente comunicado, esta transição visa a padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais, preparando os contribuintes para as futuras exigências tributárias e descontinuando o atual emissor de NFS-e de Belo Horizonte.
É importante registrar que todos os Municípios brasileiros passarão por este período de transição até o final deste ano, pois o Art. 62 da Lei Complementar 214/25 impõe a utilização de leiaute padronizado nacionalmente, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos.
Assim, informamos que a migração para o sistema nacional ocorrerá de forma gradativa, por grupos de contribuintes, observando o seguinte cronograma:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total*
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
* O primeiro grupo envolve somente as SPL que TAMBÉM são optantes do Simples Nacional, além das empresas que possuem TODAS as atividades enquadradas no regime de Estimativa.
Reforçamos a importância de que todos os prestadores de serviço e, em especial, as empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, realizem as adaptações necessárias em seus sistemas com a máxima antecedência. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
A preparação para esta mudança é fundamental e indispensável, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente por meio dos emissores nacionais (disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API), conforme já informado.
Dúvidas quanto ao processo de migração podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

NFS-e Nacional: Publicada Nota Técnica nº 004/2025
Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
NFS-e Nacional: Publicada Nota Técnica nº 004/2025
Assunto: Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade à evolução do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – padrão nacional (NFS-e Nacional), que será adotada por Belo Horizonte em breve, comunicamos que foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, dispondo sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Ela contempla a quarta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e Nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
O documento pode ser encontrado no portal nacional da NFS-e ou diretamente pelo link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view
É importante ressaltar que essa Nota Técnica substitui as versões anteriores. Novas versões serão publicadas periodicamente, trazendo ajustes e evoluções conforme a legislação do IBS e CBS for alterada e regulamentada.
Reforçamos a fundamental importância de que os prestadores de serviço de Belo Horizonte realizem as adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e. Isso garantirá a adequação aos novos padrões técnicos e ao novo layout nacional, preparando-os tanto para o ISSQN quanto para a futura incidência do IBS e CBS.
Note que toda a documentação necessária para a adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Enfim, lembramos que o cronograma detalhado de migração gradativa dos emissores de NFS-e de Belo Horizonte para o sistema nacional já foi divulgado, sendo reproduzido abaixo:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
Para mais detalhes sobre a adoção da NFS-e Nacional no município, consulte o aviso publicado em 18/08/2025 aqui mesmo no site BHISS.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Sr(a) Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária -, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 11.010 (onze mil e dez) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS e pode ser acessada pelo seguinte link:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2025.asp
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2026, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 18/12/2025, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (18/12/2025), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2026.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ao Município.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/+5e83820fd9521a26a96e791f
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Atualizações na infraestrutura do BHISS causarão indisponibilidade
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Atualizações na infraestrutura do BHISS causarão indisponibilidade
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a execução de uma manutenção preventiva programada na infraestrutura do BHISS para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 27/07/2025 - 17:00
TÉRMINO PREVISTO: 27/07/2025 - 18:00
IMPACTO: Durante toda a janela de manutenção haverá indisponibilidade das aplicações que fazem parte do sistema BHISS, inclusive o Decort-BH e a NFS-e.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

NFS-e Nacional: Nova Nota Técnica publicada
Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
NFS-e Nacional: Nova Nota Técnica publicada
Assunto: Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
Prezado Contribuinte,
Conforme comunicado em abril deste ano, o Município de Belo Horizonte adotará em breve o emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional). Essa transição implicará na descontinuação do atual emissor municipal e do modelo ABRASF, com a migração para o emissor nacional e o modelo de padrão nacional.
Diante dessa mudança, é fundamental que os prestadores de serviço deste Município realizem as adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e para se adequarem aos novos padrões técnicos e ao novo layout nacional.
Nesse sentido, informamos que foi publicado no portal nacional da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025 (NT), juntamente com dois anexos. Esta NT contém a terceira versão da documentação técnica que complementa os artefatos da NFS-e já existentes, detalhando as adequações de layout em função da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Embora o layout do padrão nacional esteja em desenvolvimento contínuo, com a publicação periódica de Notas Técnicas contendo evoluções no sistema e no modelo, os prazos impostos pela RTC exigem que as adaptações de software sejam realizadas imediatamente, mesmo considerando que novas versões com pequenas alterações ainda serão divulgadas.
É importante registrar que toda a documentação necessária para a adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Assim, recomendamos enfaticamente que todos os responsáveis por sistemas de Tecnologia da Informação (TI) envolvidos na geração da NFS-e consultem essa documentação e implementem as adaptações exigidas pelo padrão nacional. Se o seu software de gestão empresarial é fornecido por uma empresa de TI, é imprescindível que você cobre de seu fornecedor a disponibilização das atualizações para o novo padrão.
Enfim, reforçamos que o cronograma detalhado de migração gradativa dos emissores de NFS-e de Belo Horizonte para o sistema nacional será divulgado em breve. Independentemente da divulgação desse cronograma, a preparação de todos é urgente e indispensável, pois a partir de 1º de janeiro de 2026 a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente no formato eletrônico, por meio dos emissores nacionais, disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
O sistema BHISS, que engloba todos os serviços eletrônicos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tais como a Declaração Eletrônica de Serviços - DES e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, facilita e agiliza, por meio de procedimentos eletrônicos, as informações referentes ao ISSQN. Contribui para a melhoria da administração dos negócios e consolida o uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, como instrumentos de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.
Ao selecionar um serviço no BHISS, você será levado ao Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Lá você encontrará instruções detalhadas sobre como utilizar cada serviço, assim como informações, legislação e outras orientações.
1) Tenho dúvidas sobre legislação de ISSQN. O que faço para tirá-las? Acesse o serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e839418d9521a26a970ecec/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-esclarecimentos-sobre-legislacao-e-preenchimento-de-des-nfs-e. Envie sua dúvida que nossa equipe atenderá rapidamente.
2) Como faço para cadastrar meu login e senha? Acesse o serviço Autocadastramento de Usuário no BHISS https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss para realizar o cadastro de seu login e senha.
3) Tenho outras dúvidas sobre os serviços do BHISS. Onde posso obter informações? No documento de Perguntas e Respostas são respondidas as dúvidas mais frequentes relativas à legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como sobre a utilização dos serviços que compõem o BHISS: Consulte aqui o documento: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/fazenda/bhissdigital/2024/perguntas-respostas.pdf
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Licitações e Editais
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- EVENTOS
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE