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NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 03/04/2023
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Assunto: Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 03/04/2023
Prezado Contribuinte,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Como consequência, a partir da mesma data (03/04/2023), os MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadires de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Assunto: Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação dos estabelecimentos que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de pendências tributárias com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso ao edital:
https://dom-web.pbh.gov.br/
Acesso à consulta da(s) pendência(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/
Caso necessite de esclarecimentos sobre o indeferimento, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, utilize o link abaixo:
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para abertura de processo administrativo, acessar o seguinte link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
- I – solicitação prévia com apresentação do contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software, equipamentos, bilhetes e o contribuinte;
- ...
- VI – disponibilização à ATM de acesso on line, em tempo real, das informações dos borderôs, por meio de link enviado por e-mail, contendo usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
Assunto: O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR e, conforme comunicado via domicílio eletrônico e também por este canal, em 04/01/2022, as atuais procurações eletrônicas vigentes, para acesso ao Decort-BH, deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link anterior.
Caso a re-emissão das novas procurações eletrônicas não seja efetuada até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão acessar as mensagens direcionadas às empresas que representam por meio de sua CPE, até que a nova procuração eletrônica seja emitida (vide manuais disponíveis nos links ao final deste aviso), portanto, mesmo após 01/02/2022, a re-emissão de procurações eletrônicas poderá ser executada normalmente, e a qualquer momento, para que o responsável legal possa conceder o acesso ao domicílio eletrônico à qualquer pessoa, natural ou jurídica.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
INFORMAÇÕES
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