NFS-e Nacional: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte
SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte
NFS-e Nacional: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte
Assunto: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.
COOPERATIVAS
As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200001 no ambiente de produção. Este identificador (ID) deverá ser informado no campo <nBM> da DPS.
DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter o campo <cTribMun> preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço "ISSQN - Correlação CTISS - Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional" (acessível por meio deste link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.
CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica (acessível por meio deste link)
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo <regEspTrib>. Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:
1 - Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados);
2 - Estimativa;
6 - Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais - SPL).
Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Assunto: Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados anteriores de abril e julho deste ano, nos quais informamos sobre a adesão do Município de Belo Horizonte ao emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), em virtude da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) tem a satisfação de divulgar o cronograma detalhado para a migração gradativa para o novo emissor.
Conforme já amplamente comunicado, esta transição visa a padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais, preparando os contribuintes para as futuras exigências tributárias e descontinuando o atual emissor de NFS-e de Belo Horizonte.
É importante registrar que todos os Municípios brasileiros passarão por este período de transição até o final deste ano, pois o Art. 62 da Lei Complementar 214/25 impõe a utilização de leiaute padronizado nacionalmente, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos.
Assim, informamos que a migração para o sistema nacional ocorrerá de forma gradativa, por grupos de contribuintes, observando o seguinte cronograma:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total*
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
* O primeiro grupo envolve somente as SPL que TAMBÉM são optantes do Simples Nacional, além das empresas que possuem TODAS as atividades enquadradas no regime de Estimativa.
Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional por meio do serviço denominado “ISSQN – Consulta de Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizar o Emissor Nacional da NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, acessível em https://servicos.pbh.gov.br/, ou diretamente pelo endereço: https://servicos.pbh.gov.br/+68c32100c7fb462209aff9d3
Reforçamos a importância de que todos os prestadores de serviço e, em especial, as empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, realizem as adaptações necessárias em seus sistemas com a máxima antecedência. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
A preparação para esta mudança é fundamental e indispensável, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente por meio dos emissores nacionais (disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API), conforme já informado.
Dúvidas quanto ao processo de migração podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
AIDF - Novas autorizações suspensas
SMFA suspende novas autorizações para impressão de notas fiscais de serviços em papel
AIDF - Novas autorizações suspensas
Assunto: SMFA suspende novas autorizações para impressão de notas fiscais de serviços em papel
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte (SMFA) informa que, a partir de 22 de outubro de 2025, não serão mais emitidas novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
A medida está prevista na Portaria SMFA nº 84/2025, publicada no Diário Oficial do Município, e faz parte da migração para o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional), conforme disciplinado na Portaria SMFA nº 75/2025.
As AIDFs já concedidas até 21 de outubro de 2025 permanecem válidas, exclusivamente para a confecção dos blocos já autorizados, dentro do prazo de 30 dias a partir da data da autorização.
De acordo com a Portaria SMFA nº 75/2025, o uso da NFS-e Nacional será obrigatório de forma escalonada, seguindo o cronograma definido neste normativo. Assim, os documentos fiscais emitidos em papel serão considerados inidôneos se utilizados após a data em que o contribuinte estiver obrigado a emitir as notas exclusivamente pelo sistema nacional.
Em caso de dúvidas sobre as novas regras ou sobre o cronograma de migração, os contribuintes podem acessar o serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS - Fim da validade de documentos fiscais em papel
Contribuintes que ainda emitem a Nota Fiscal de Serviços (NFS) em modelo convencional (papel) devem passar a emitir NFS
NFS - Fim da validade de documentos fiscais em papel
Assunto: Contribuintes que ainda emitem a Nota Fiscal de Serviços (NFS) em modelo convencional (papel) devem passar a emitir NFS
Prezado Contribuinte,
Ratificamos a notícia publicada inicialmente em 11 de abril de 2025 neste mesmo espaço de avisos do site BHISS:
Em consequência da Reforma Tributária do Consumo, as Notas Fiscais de Serviço em modelo convencional, emitidas em formato físico (séries A e D), bem como o Ingresso Fiscal, ambos extraídos por decalques ou carbonos, manuscritos a tinta ou preenchidos por processo informatizado, serão descontinuados a partir de 1º de janeiro de 2026, por serem incompatíveis com o novo Sistema Tributário Nacional.
Diante disso, a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) também deixará de existir e os regimes especiais que autorizam a sua utilização (AIDF e notas fiscais em papel) serão revogados, assim como quaisquer outras flexibilizações concedidas pelo Fisco de BH que estejam em desacordo com as novas normas tributárias.
Assim, recomendamos que os contribuintes que utilizam esses formatos se planejem para a transição e busquem a adequação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que será o documento adotado conforme cronograma já divulgado neste site e publicado na Portaria SMFA nº 075/2025.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES – Escrituração das NFS-e emitidas com utilização do campo "deduções"
Esclarecimento sobre as NFS-e com dedução que devem ser informadas na DES (Republicação de mensagem divulgada em 18/05/2018)
DES – Escrituração das NFS-e emitidas com utilização do campo "deduções"
Assunto: Esclarecimento sobre as NFS-e com dedução que devem ser informadas na DES (Republicação de mensagem divulgada em 18/05/2018)
Prezados Contribuintes,
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), visando a facilitar o preenchimento da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) para os emissores de NFS-e, que contenham valores declarados no campo "deduções", informa:
- Devem ser informadas na DES as NFS-e emitidas com dedução referentes aos seguintes itens da Lista de Serviços:
 07.02, 07.05, 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.08 e 17.06;
- Devem ser informadas na DES as NFS-e emitidas por Consórcios de Empresas com valores declarados no campo "deduções", independentemente do item da lista;
Cumpre também esclarecer que as NFS-e somente serão importadas para detalhamento na DES se:
- O valor de Dedução for maior que 0,00;
- Não estiverem canceladas;
- A natureza de Operação for diferente de "Tributação fora do Município".
Para as NFS-e emitidas em outros itens da Lista de Serviços não é obrigatória a informação da dedução na DES.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e.
ATUALIZAÇÃO: Conforme divulgado no site BHISS e regulamentado pela Portaria SMFA nº 075/2025, os contribuintes de Belo Horizonte estão sendo migrados gradativamente do emissor de NFS-e local para o emissor nacional. As regras aqui citadas valem para o emissor local, que ainda poderá ser utilizado para serviços com competências anteriores à data indicada no cronograma da referida Portaria. No emissor nacional, as informações referentes à dedução/redução da base de cálculo do ISSQN são incluídas na própria NFS-e, conforme leiaute definido no Portal Nacional da NFS-e e a respectiva documentação.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
 
Portaria SMFA nº 075/2025 estabelece cronograma de obrigatoriedade da NFS-e Nacional
Foi publicada a Portaria SMFA nº 075/2025 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para todos os contribuintes de BH, conforme cronograma
Portaria SMFA nº 075/2025 estabelece cronograma de obrigatoriedade da NFS-e Nacional
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 075/2025 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para todos os contribuintes de BH, conforme cronograma
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados relativos à adoção do emissor da NFS-e de padrão nacional no Município de Belo Horizonte, a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 19/09/2025 a Portaria SMFA nº 075/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Segundo a norma, a utilização do Emissor Nacional é obrigatória para todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN estabelecidos no Município de Belo Horizonte, que, na data de publicação da Portaria, transmitam seus documentos fiscais pelo emissor atualmente disponibilizado pela Administração Tributária Municipal (ATM), conforme cronograma abaixo:
I – a partir de 1º de outubro de 2025, ficam obrigadas:
a) as pessoas jurídicas que recolham o ISSQN em regime de Estimativa Total;
b) as sociedades de profissionais optantes pelo regime do Simples Nacional, autorizadas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a recolher o ISSQN por alíquota fixa, na forma do que dispõem o art. 9º, § 3°, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e o art. 13 da Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003;
II – a partir de 1º de novembro de 2025, ficam obrigadas as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
III – a partir de 1º de dezembro de 2025, ficam obrigadas as demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no Município de Belo Horizonte, exceto as beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP, criado pela Lei Municipal nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999;
IV – a partir de 1º de janeiro de 2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Vale mencionar que, para serviços prestados em competências anteriores ao estabelecido no cronograma, a NFS-e deverá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte.
A referida Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece os parâmetros para cancelamento ou a substituição da NFS-e emitida no ambiente nacional.
É importante registrar que o cancelamento e a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.
Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional por meio do serviço denominado “ISSQN – Consulta de Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizar o Emissor Nacional da NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, acessível em https://servicos.pbh.gov.br/, ou diretamente pelo endereço: https://servicos.pbh.gov.br/+68c32100c7fb462209aff9d3
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469143
Reiteramos que os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
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