Prestadores de serviços de saúde - Aviso importante
Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde
Prestadores de serviços de saúde - Aviso importante
Assunto: Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde
Prezados prestadores dos serviços de saúde,
A Secretaria Municipal de Fazenda-SMFA da Prefeitura de Belo Horizonte-PBH tem recebido recorrentemente comunicação de erros na emissão de documentos fiscais pelos prestadores de serviços de saúde, em especial, a não emissão quando do recebimento de antecipações ou do início da prestação de serviços; e denegação de retificação quando solicitada após o ano calendário da prestação.
A Administração Tributária do Município esclarece que, nos termos do Regulamento do ISSQN (RISSQN) aprovado pelo Decreto nº 17.174/2019, todos os prestadores de serviço são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS), salvo disposição expressa em contrário. Além disso, na hipótese prevista pelo art. 3º da Portaria SMF nº 008/2009, o documento fiscal a ser emitido deve ser, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Reforça-se novamente que os sinais e adiantamentos do preço do serviço integram a base de cálculo do imposto devido no mês em que forem recebidos, conforme dispõe o art. 10 do RISSQN. Destaca-se também o art. 48 do mesmo Regulamento, que trata do momento de emissão do documento fiscal (ou declaração), conforme transcrição abaixo:
Art. 48 – A NFS, conforme o caso, será emitida sempre que:
I – for concluída a prestação do serviço;
II – for concluída a execução de qualquer etapa ou parte do serviço;
III – forem recebidos adiantamentos, mensalidades, sinais ou outros valores referentes à prestação do serviço.
Igualmente incorreta é a recusa da emissão ou substituição para retificar erros contidos no documento fiscal, após o ano calendário da prestação do serviço. Os documentos fiscais podem ser emitidos, substituídos ou cancelados, mesmo em exercícios posteriores, desde que seja respeitado o prazo decadencial de 5 anos, independentemente se já em outro exercício fiscal. Neste caso, o contribuinte deve inserir as informações corretas no documento fiscal (informando a competência em que o serviço foi prestado) e proceder à retificação de seus registros contábeis, da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED e demais obrigações, de acordo com as normas próprias que regem cada obrigação contábil ou fiscal.
Belo Horizonte, 09/05/2024.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA
Rua Espírito Santo, Nº 605 Centro | BH/MG
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), destaca que a Portaria SMFA Nº 121/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, atualizou o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador.
De fato, este valor não era atualizado desde 2012. Por isso, para evitar dúvidas, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2022: R$ 365.878,04
2023: R$ 365.878,04
2024: R$ 729.670,58
Em consonância com lei supracitada, ressaltamos que o somatório dos valores despendidos com o pagamento de serviços de terceiros durante o ano de 2024, se ultrapassarem o valor vigente, obrigarão o responsável, a partir de 2025, a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido devido neste Município.
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1270
Reforçamos também a necessidade de os usuários do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) procederem à atualização das tabelas do sistema.
O procedimento para isso é o seguinte:
- Acessar o programa da DES;
- Clicar na opção <Sistema>;
- Clicar em <Atualizar dados>;
- Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
- O sistema será atualizado eletronicamente;
- Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha)
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
** ÚLTIMO AVISO ** As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 19/02/2024
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
Assunto: ** ÚLTIMO AVISO ** As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 19/02/2024
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Assim, pedimos a todos os contribuintes que emitem NFS-e via Web Service em Belo Horizonte que encaminhem este comunicado para a área ou empresa responsável pela manutenção e parametrização de seu software de emissão da NFS-e.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 18/02/2024. A data da desativação comunicada anteriormente foi adiada para dar mais tempo aos emissores de NFS-e para as providências necessárias. A partir de 19/02/2024, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 19/02/2024):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.br/bhiss-ws/nfse?wsdl
Vale ressaltar que, caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar e nenhuma alteração é necessária.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
Assunto: DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
CORENE disponível novamente
Serviço de emissão de guias do ISSQN para pessoas não estabelecidas em BH foi restabelecido
CORENE disponível novamente
Assunto: Serviço de emissão de guias do ISSQN para pessoas não estabelecidas em BH foi restabelecido
Prezado usuário do BHISS,
Informamos que o serviço da Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH – CORENE foi restabelecido, após alguns dias de indisponibilidade por problemas técnicos.
Assim, os contribuintes e responsáveis tributários estabelecidos em outros municípios que precisam recolher o ISSQN em Belo Horizonte já podem voltar a utilizar esta funcionalidade, que veio para facilitar esse tipo de recolhimento.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF - Problemas Técnicos no Sistema Validador
Problemas Técnicos no Sistema Validador da DES-IF
DES-IF - Problemas Técnicos no Sistema Validador
Assunto: Problemas Técnicos no Sistema Validador da DES-IF
O sistema validador da DES-IF está enfrentando problemas técnicos, impossibilitando a entrega do módulo de Informações Comuns aos Municípios por parte das Instituições Financeiras. Estamos trabalhando na correção da falha e esperamos que seja solucionada nos próximos dias. Assim que o problema estiver resolvido, comunicaremos o fato.
Atenciosamente
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 19 e 20/09/2023, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2023. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2024.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2024, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2024, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2023.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2024, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – Publicado índice de atualização monetária para 2024
Publicada a Portaria SMFA Nº 121/2023 com o IPCA-E aplicável em 1º de janeiro de 2024
BHISS – Publicado índice de atualização monetária para 2024
Assunto: Publicada a Portaria SMFA Nº 121/2023 com o IPCA-E aplicável em 1º de janeiro de 2024
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada a Portaria SMFA Nº 121/2023, que divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2024 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.
O percentual de atualização corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício de 2023. Este índice foi definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento).
Além disso, a referida Portaria estabelece que, sobre o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador, devidamente atualizado até 1º de janeiro de 2012, serão aplicados os índices de correção monetária determinados nos normativos publicados nos anos de 2012 a 2023, resultando em acréscimo de 99,43% (noventa e nove vírgula quarenta e três por cento) sobre o valor nominal a que diz respeito o inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 2003, atualizado até 1º de janeiro de 2012.
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1270
Em consequência disso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
Acessar o programa da DES;
Clicar na opção <Sistema>;
Clicar em <Atualizar dados>;
Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
O sistema será atualizado eletronicamente;
Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação de Cartão
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação de Cartão
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), traz orientações sobre o presente Alerta Fiscal enviado via Decort-BH a ocorrer em dezembro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de dezembro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e e DES) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2019 a 05/2023.
Para esta etapa, em continuação aos Alertas anteriores, estaremos trabalhando empresas do Regime Normal (não optantes do Simples Nacional).
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao. Para regularizar, basta seguir as informações contidas na página web, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas por meio da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
BHISS – MANUTENÇÃO PROGRAMADA
Manutenção programada na infraestrutura do BHSS pode causar instabilidade
BHISS – MANUTENÇÃO PROGRAMADA
Assunto: Manutenção programada na infraestrutura do BHSS pode causar instabilidade
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a execução de uma manutenção programada na infraestrutura do BHISS para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 7/12/2023 - 20h
TÉRMINO PREVISTO: 7/12/2023 - 22h
IMPACTO: Durante toda a janela de manutenção poderá haver instabilidade ou mesmo indisponibilidade das aplicações que fazem parte do sistema BHISS, inclusive a NFS-e.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO EMERGENCIAL DE SISTEMAS
Paralisação emergencial de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 17/11/2023
BHISS – PARALISAÇÃO EMERGENCIAL DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação emergencial de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 17/11/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação emergencial para correção na infraestrutura de TI.
INÍCIO PREVISTO: 17/11/2023 - 20h
TÉRMINO PREVISTO: 17/11/2023 - 22h
IMPACTO: Durante toda a janela de mudança haverá indisponibilidade dos sistemas NFS-e e SIAFIS.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Paralisação programada de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 10/11/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 10/11/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 10/11/2023 - 18h
TÉRMINO PREVISTO: 11/11/2023 - 18h
IMPACTO: Durante toda a janela de mudança haverá indisponibilidade do sistema SPED. Os sistemas NFS-e, Decort-BH, Captador, Doc Digital, SIAFIS, SIGEDE, SISCART, SISCOF e SISVAF ficarão inativos por 90 (noventa) minutos no início da janela da mudança no dia 10/11 (sexta-feira) das 18h às 19h30 e no término dela no dia 11/11 (sábado) das 16h30 às 18h.
Obs.: Alguns desses sistemas são de uso apenas interno e não afetam os usuários externos do BHISS.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 01/12/2023
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
Assunto: As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 01/12/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas utilizados para geração das NFS-e por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 30/11/2023. A partir de 01/12/2023, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 01/12/2023):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.
Vale ressaltar que caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Paralisação programada dos sistemas do BHISS para manutenção em 11/10/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada dos sistemas do BHISS para manutenção em 11/10/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas do BHISS.
INÍCIO PREVISTO: 11/10/2023 22:00h
TÉRMINO PREVISTO: 12/10/2023 03:00h
SISTEMAS AFETADOS: NFS-e, DES, DES-IF, SIATU MOBILIARIO - CADASTRO NET, SIATU MOBILIARIO - PARCELAMENTO NET, SIATU IMOBILIARIO - CND ONLINE e SIATU MOBILIARIO - AIDF WEB que possuem interoperabilidade com o BHISS
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Paralisação programada do sistema SIATU para manutenção em 06/10/2023, com reflexos no BHISS
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada do sistema SIATU para manutenção em 06/10/2023, com reflexos no BHISS
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 06/10/2023 18:00h
TÉRMINO PREVISTO: 06/10/2023 24:00h
SISTEMAS AFETADOS: Guias de recolhimento do ISSQN (incluindo as guias da DES, BHISS e CORENE) e todos os recursos que possuem interoperabilidade com o SIATU
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o Alerta Fiscal enviado via Decort-BH e DTE (Simples Nacional) a ocorrer em outubro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de outubro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH e DTE (Simples Nacional) trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e, DES e PGDAS-D) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2018 a 05/2023.
Empresas optantes do Simples Nacional
Caso existam competências selecionadas no Alerta, significa que valores deixaram de ser declarados no PGDAS-D. Caso existam os valores declarados, cabe verificar o montante declarado devido a Belo Horizonte, revendo se foram declarados em anexos sujeitos ao ISSQN, se não retidos, ou se declarado o local devido como Belo Horizonte.
Para as competências com diferenças cujo período seja no Simples Nacional, a regularização somente deve ocorrer através da retificação do PGDAS-D com os valores anteriormente omitidos, diretamente no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Empresas do Regime Normal (Não optantes do Simples Nacional)
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao . Para confessar, basta seguir as informações do portal, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas através da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Assunto: Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação ao salão-parceiro e profissional-parceiro quanto aos serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e congêneres, constantes dos itens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços.
Ressaltamos que as disposições da Lei Complementar nº 155/2016 aplicam-se unicamente aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão-parceiro e parte com o profissional-parceiro, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 13.352/2016.
O salão-parceiro deverá estar enquadrado como ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN. O profissional-parceiro deverá estar enquadrado como MEI, ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01.01.2018 o valor repassado ao Profissional-Parceiro não compõe a receita bruta do Salão-Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão- Parceiro, deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado ao profissional-parceiro deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais-Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo. Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
O profissional-parceiro também deverá gerar a nota fiscal de serviços, estando autorizado a emitir uma nota fiscal a cada cota-parte recebida, conforme o cronograma de acertos periódicos definidos no contrato de prestação de serviços.
O ISSQN deverá ser retido na fonte pelo salão-parceiro nas seguintes situações:
- a) Falta de emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI, ME ou EPP (art. 21, IV, “a” da Lei 8.725/2003 e art. 59, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018);
- b) Quando o salão-parceiro for retentor obrigatório do ISSQN, conforme o disposto no art. 20, VIII, da Lei 8.725/2003, assim entendido o salão-parceiro que tenha despendido em 2017, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a 365.878,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Não deverá ser retido na fonte o ISSQN sobre serviços prestados pelo MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, desde que ele emita a nota fiscal de serviços, seja de forma eletrônica ou em papel, conforme art. 94, IV da Resolução CGSN nº 94/2011.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link:
https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DES – Entrega anual
Assunto: Encerra em 20 de outubro de 2023 o prazo para a entrega anual da DES
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto n.º 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, expira no dia 20/10/2023 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
"Art. 83 - (...)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ - Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação."
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o "backup" antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Sr(a) Contribuinte,
A SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 15.257 (quinze mil duzentas e cinquenta e sete) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS Digital e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/simples-nacional
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2024, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 04/12/2023, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (04/12/2023), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
Assunto: IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
Para a implementação das alterações trazidas pela Instrução Normativa DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, que criou novas contas e alterou a hierarquia da conta "71705004" , deixando de ser a mais analítica para ser a superior dessas novas, será necessário um novo envio do Módulo de Informações Comuns para os usuários que tiverem movimentos nessas contas. Assim, as pessoas jurídicas sujeitas à elaboração e envio da DES-IF devem observar estas orientações:
1- Se a IF já enviou o PGCC no início do exercício, basta fazer novo envio contemplando as alterações e enviar com o seguinte período:
Competência no registro "0000" "202307" até "202312"
O arquivo já entregue de Informações Comuns no início do exercício não deverá sofrer alterações, portanto, permanecerá como transmitido originalmente.
2- Para a IF que ainda for realizar a transmissão do Módulo ICM, em atraso, deverá fazê-la através de dois arquivos, o primeiro sem contemplar as contas acrescidas e o segundo com a nova hierarquia.
1º competência do registro "0000" "202301" até "202306"
2º competência no registro "0000" "202307" até "202312"
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- REATIVA BH
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE