BHISS – Paralisação temporária dos sistemas
Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 01/04/2023
BHISS – Paralisação temporária dos sistemas
Assunto: Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 01/04/2023
Prezado Contribuinte,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT e de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT, e a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação para manutenção dos seguintes sistemas do BHISS:
• Decort-BH;
• NFSe e;
• DES-IF.
Data da paralisação: 01/04/2023
Hora de início: 14h
Previsão de duração: 30min
Em caso de dúvidas: acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço “Suporte Técnico BHISS", ou, diretamente por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 03/04/2023
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Assunto: Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 03/04/2023
Prezado Contribuinte,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Como consequência, a partir da mesma data (03/04/2023), os MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadires de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Assunto: Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação dos estabelecimentos que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de pendências tributárias com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso ao edital:
https://dom-web.pbh.gov.br/
Acesso à consulta da(s) pendência(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/
Caso necessite de esclarecimentos sobre o indeferimento, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, utilize o link abaixo:
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para abertura de processo administrativo, acessar o seguinte link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Bem-vindos ao novo BHISS
Assunto: Lançamento do novo site do ISS em Belo Horizonte: o BHISS
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Temos a satisfação de comunicar que a partir de 06/02/2023 o BHISS Digital passou a se chamar BHISS e vai funcionar em uma nova página, com um formato mais moderno e funcional, adequando-se à identidade visual e aos padrões das demais páginas da Prefeitura de Belo Horizonte. Nesse ambiente, você terá acesso a todos os serviços relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que serão organizados por assunto, tornando a consulta mais fácil e intuitiva. Os serviços disponíveis no BHISS também poderão ser acessados em https://servicos.pbh.gov.br/.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 20/09/2022, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2022. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, não afastando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2023.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2023, diretamente no Portal do Simples Nacional, o qual será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2023, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2023, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Assunto: Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Comunicamos que em 01/12/2022 a Receita Municipal de Belo Horizonte passou a compartilhar os dados das NFS-e, emitidas pelos contribuintes deste município, com o Ambiente de Dados Nacional, que faz parte do sistema da NFS-e Nacional. Assim, temos o orgulho de informar que Belo Horizonte se tornou o primeiro município do Brasil a compartilhar seus documentos com o sistema nacional.
A adoção deste compartilhamento tem como efeito imediato a gravação, no campo “Outras informações” da NFS-e de BH, de um código denominado "Chave de Acesso”. Por meio deste código o usuário poderá consultar os dados do documento fiscal através do Emissor da NFS-e Nacional, sistema este que estará disponível em breve.
O sistema da NFS-e Nacional, que vem sendo implantado por etapas no decorrer do ano de 2022, construído em parceria com a Receita Federal do Brasil e diversos Municípios brasileiros, visa a implementar um padrão nacional para a nota fiscal de serviços, proporcionando uma grande economia de recursos públicos e privados para os envolvidos. Com este compartilhamento, todos os interessados no documento fiscal, Prestador, Tomador, Intermediário, Município da prestação e Município de incidência do ISSQN, poderão ter acesso aos dados, facilitando seu trabalho.
Por fim, destacamos que manteremos a todos informados sobre a evolução desse projeto e as mudanças que serão gradativamente introduzidas na NFS-e em Belo Horizonte, sempre garantindo um tempo suficiente para que todos se adaptem às alterações. Por hora, nada muda para os emissores de NFS-e no município, que podem continuar emitindo suas notas da forma usual.
Para mais informações sobre o sistema da NFS-e Nacional, visite o portal oficial do projeto, disponível em www.gov.br/nfse
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
- I – solicitação prévia com apresentação do contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software, equipamentos, bilhetes e o contribuinte;
- ...
- VI – disponibilização à ATM de acesso on line, em tempo real, das informações dos borderôs, por meio de link enviado por e-mail, contendo usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
Assunto: O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR e, conforme comunicado via domicílio eletrônico e também por este canal, em 04/01/2022, as atuais procurações eletrônicas vigentes, para acesso ao Decort-BH, deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link anterior.
Caso a re-emissão das novas procurações eletrônicas não seja efetuada até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão acessar as mensagens direcionadas às empresas que representam por meio de sua CPE, até que a nova procuração eletrônica seja emitida (vide manuais disponíveis nos links ao final deste aviso), portanto, mesmo após 01/02/2022, a re-emissão de procurações eletrônicas poderá ser executada normalmente, e a qualquer momento, para que o responsável legal possa conceder o acesso ao domicílio eletrônico à qualquer pessoa, natural ou jurídica.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
DECORT-BH – Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Assunto: DECORT-BH – Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR.
Para tornar possível a operação conjunta do domicílio eletrônico com esta nova forma de autenticação, foram necessárias diversas adaptações nos seguintes sistemas da Fazenda de BH:
- o Decort-BH e;
- a funcionalidade de emissão de procurações eletrônicas do sistema de controle de acesso.
As adaptações efetuadas no domicílio eletrônico são de ordem técnica, não alterando, portanto, o funcionamento do domicílio eletrônico para o usuário final.
As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link:
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Cumprimento de obrigações principal e acessória
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Assunto: Cumprimento de obrigações principal e acessória
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação ao salão-parceiro e profissional-parceiro quanto aos serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e congêneres, constantes dos itens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços.
Ressaltamos que as disposições da Lei Complementar nº 155/2016 aplicam-se unicamente aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão-parceiro e parte com o profissional-parceiro, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 13.352/2016.
O salão-parceiro deverá estar enquadrado como ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN. O profissional-parceiro deverá estar enquadrado como MEI, ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN.
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01.01.2018 o valor repassado ao Profissional-Parceiro não compõe a receita bruta do Salão-Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão- Parceiro, deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado ao profissional-parceiro deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais-Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo. Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
O profissional-parceiro também deverá gerar a nota fiscal de serviços, estando autorizado a emitir uma nota fiscal a cada cota-parte recebida, conforme o cronograma de acertos periódicos definidos no contrato de prestação de serviços.
O ISSQN deverá ser retido na fonte pelo salão-parceiro nas seguintes situações:
- a) Falta de emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI, ME ou EPP (art. 21, IV, “a” da Lei 8.725/2003 e art. 59, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018);
- b) Quando o salão-parceiro for retentor obrigatório do ISSQN, conforme o disposto no art. 20, VIII, da Lei 8.725/2003, assim entendido o salão-parceiro que tenha despendido em 2017, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a 365.878,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Não deverá ser retido na fonte o ISSQN sobre serviços prestados pelo MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, desde que ele emita a nota fiscal de serviços, seja de forma eletrônica ou em papel, conforme art. 94, IV da Resolução CGSN nº 94/2011.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos seguintes meios:
- Eletrônico: acesse a opção "Fale Conosco" no portal BHISS Digital e envie sua dúvida;
- Presencial: acesse a opção "AGENDAMENTO ELETRÔNICO", selecionando o tipo "FAZENDA" e o serviço "PLANTÃO FISCAL".
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DES – Escrituração das NFS-e emitidas com utilização do campo "deduções"
Esclarecimento sobre as NFS-e com dedução que devem ser informadas na DES
DES – Escrituração das NFS-e emitidas com utilização do campo "deduções"
Assunto: Esclarecimento sobre as NFS-e com dedução que devem ser informadas na DES
Prezados Contribuintes,
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, através da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, visando facilitar o preenchimento da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) para os emissores de NFS-e que contenham valores declarados no campo "deduções", informa:
- Devem ser informadas na DES as NFS-e emitidas com dedução referentes aos seguintes itens da Lista de Serviços:
07.02, 07.05, 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 10.09, 10.10 e 17.06; - Devem ser informadas na DES as NFS-e emitidas por Consórcios de Empresas com valores declarados no campo "deduções", independentemente do item da lista;
Cumpre também esclarecer que as NFS-e somente serão importadas para detalhamento na DES se:
- O valor de Dedução for maior que 0,00;
- Não estiverem canceladas;
- A natureza de Operação for diferente de "Tributação fora do Município".
Para as NFS-e emitidas em outros itens da Lista de Serviços não é obrigatória a informação da dedução na DES.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos seguintes meios:
- Eletrônico: acesse a opção "Fale Conosco" no portal BHISS Digital e envie sua dúvida;
- Presencial: acesse a opção "AGENDAMENTO ELETRÔNICO", selecionando o tipo "FAZENDA" e o serviço "PLANTÃO FISCAL".
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
INFORMAÇÕES
- Boletim da Receita Municipal
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- BH NOTA 10
- PROEMP
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE