SISDRAM - Novo sistema permite a confissão de débitos de ISSQN em ambiente integrado
Disponibilizado o novo sistema de Confissão de Débitos de ISSQN, com formalização imediata, emissão de DRAM e geração automática do termo de confissão.
SISDRAM - Novo sistema permite a confissão de débitos de ISSQN em ambiente integrado
Assunto: Disponibilizado o novo sistema de Confissão de Débitos de ISSQN, com formalização imediata, emissão de DRAM e geração automática do termo de confissão.
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza o novo sistema de Confissão de Débitos de ISSQN - SISDRAM, que substitui o fluxo anteriormente realizado por etapas separadas. Agora, a confissão de dívida, a formalização do parcelamento ou do pagamento à vista e a emissão da guia passam a ser feitas em um único ambiente, com acesso identificado por meio da conta Gov.br. O termo de confissão e os dados da operação ficam vinculados automaticamente ao lançamento constituído pela confissão de dívida.
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve possuir conta Gov.br ativa e estar habilitado como representante legal da empresa ou ter vínculo cadastrado no módulo de empresas do Gov.br. Após o login, o usuário acessa o card “CONFISSÃO DE DÉBITOS ISSQN”, inicia uma nova confissão, seleciona o CNPJ vinculado, informa a inscrição municipal correspondente e inclui as competências e os valores do imposto devido. O sistema permite a escolha entre ISSQN - Próprio, ISSQN - Fonte Retido e ISSQN - Fonte Não Retido.
Na etapa de preenchimento, o contribuinte pode incluir competências em formato mês/ano, informando o valor do imposto confessado. O sistema também identifica a existência de ação fiscal, impedindo a mistura de períodos fiscalizados com períodos não fiscalizados na mesma confissão. Após a revisão dos valores, é possível optar por pagamento à vista, parcelamento ou parcelamento com débito automático.
Concluída a operação, o sistema gera o Termo de Confissão de Dívida, documento oficial assinado digitalmente, e disponibiliza a emissão da DRAM, que contém a identificação do lançamento, os dados do parcelamento, o código de barras, o QR Code para PIX e as orientações aplicáveis à modalidade escolhida. O módulo também permite a reemissão de guias e a reemissão do termo de confissão para débitos já formalizados.
A Prefeitura orienta que, em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema, o contribuinte procure os canais de atendimento da Receita Municipal relacionados ao serviço.
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
NFS-e Nacional - Nota Técnica nº 008/2026
Publicada Nota Técnica com regras para emissão do DANFSe. A atual API de geração deste documento será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026
NFS-e Nacional - Nota Técnica nº 008/2026
Assunto: Publicada Nota Técnica com regras para emissão do DANFSe. A atual API de geração deste documento será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026
Prezado contribuinte,
Informamos que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).
O DANFSe é a versão impressa da NFS-e e tem como principal objetivo facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender às exigências legais de documentação em papel. O documento também apoia rotinas administrativas e financeiras, especialmente em operações que envolvem empresas e destinatários não emissores de NFS-e.
A nova norma estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe por sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais. Entre os pontos definidos estão o layout do documento, os campos obrigatórios, as regras de impressão e a organização das informações, com foco em garantir maior uniformidade e segurança em todo o país.
Com a publicação, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, os sistemas deverão estar adaptados às novas especificações técnicas.
A SE/CGNFS-e informa ainda que será publicada uma nota técnica específica para tratar do DANFSe nas operações que passarão a ser formalizadas por meio da NFS-e no contexto dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), especialmente aquelas que, até então, não exigiam a emissão de documento fiscal.
A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.
Acesse a nota aqui.
ATUALIZAÇAO: Foi publicado em 30 de junho a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com a prorrogação do prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. Assim, este passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027
Simples Nacional – Notificação de exclusão do regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027
Sr(a) Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária -, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 16.883 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e três) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS e pode ser acessada pelo seguinte link:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2026.asp
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2027, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 24/08/2026, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (24/08/2026), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ao Município.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/+5e83820fd9521a26a96e791f
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional - Indeferimento de opção 2026
Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional - Indeferimento de opção 2026
Assunto: Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2026, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso à consulta de débito(s):
https://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesIndeferimento/2026/
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação no DTE. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou- contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-por-motivo-de-debitos-tributarios+5e83820fd9521a26a96e791f (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007
Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos sobre a NFS-e de padrão nacional
NFS-e Nacional - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007
Assunto: Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos sobre a NFS-e de padrão nacional
Prezados Contribuinte,
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, neste sábado, 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional.
Entre os principais pontos, a Nota Técnica trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS, com destaque para regras de arredondamento, tolerância de valores e correta distinção entre tributos devidos e retidos. As atualizações referentes ao PIS/COFINS já estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) a partir de 9 de fevereiro de 2026.
O documento também traz esclarecimentos relevantes sobre novos fatos geradores formalizados por NFS-e, orientações sobre a numeração das notas fiscais e sobre a apuração do ISSQN no âmbito da NFS-e Via.
A Nota Técnica nº 007 e seus anexos atualizados já estão disponíveis na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br), e devem ser observados por municípios e contribuintes que utilizam a plataforma nacional NFS-e. A íntegra do texto pode também ser acessada diretamente AQUI.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA
Simples Nacional – Últimos dias para opção em 2026
Opção pelo regime do Simples Nacional – prazo final
Simples Nacional – Últimos dias para opção em 2026
Assunto: Opção pelo regime do Simples Nacional – prazo final
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT –, alerta que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026 finaliza em 30/01/26.
As empresas em atividade, inclusive as excluídas por débitos em 2025, podem fazer a solicitação de opção pelo regime até o último dia útil do mês de janeiro-2026, diretamente no Portal do Simples Nacional (SN), que será submetida à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
Caso haja impedimento por parte de algum ente da Federação no momento da opção, promova a imediata regularização e aguarde o processamento da baixa nos respectivos sistemas corporativos. Não há necessidade de comunicar ao Município a regularização das pendências, bem como é dispensável solicitar o retorno ao regime, pois a opção será processada regularmente, com início de vigência a partir de 01/01/26. Certifique-se, porém, de que não há mais nenhum outro débito motivador do indeferimento.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação (previsto para a segunda quinzena de fevereiro) no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal do Simples Nacional.
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre pendências no processo de opção, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante solicitação no seguinte serviço web da PBH: Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA
FAZENDA
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