DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
Assunto: DES-IF Versão 4.38 - Corrige Validador para Municípios
DES-IF - Problemas Técnicos no Sistema Validador
Problemas Técnicos no Sistema Validador da DES-IF
DES-IF - Problemas Técnicos no Sistema Validador
Assunto: Problemas Técnicos no Sistema Validador da DES-IF
O sistema validador da DES-IF está enfrentando problemas técnicos, impossibilitando a entrega do módulo de Informações Comuns aos Municípios por parte das Instituições Financeiras. Estamos trabalhando na correção da falha e esperamos que seja solucionada nos próximos dias. Assim que o problema estiver resolvido, comunicaremos o fato.
Atenciosamente
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 19 e 20/09/2023, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2023. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2024.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2024, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2024, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2023.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2024, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – Publicado índice de atualização monetária para 2024
Publicada a Portaria SMFA Nº 121/2023 com o IPCA-E aplicável em 1º de janeiro de 2024
BHISS – Publicado índice de atualização monetária para 2024
Assunto: Publicada a Portaria SMFA Nº 121/2023 com o IPCA-E aplicável em 1º de janeiro de 2024
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada a Portaria SMFA Nº 121/2023, que divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2024 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.
O percentual de atualização corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício de 2023. Este índice foi definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento).
Além disso, a referida Portaria estabelece que, sobre o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador, devidamente atualizado até 1º de janeiro de 2012, serão aplicados os índices de correção monetária determinados nos normativos publicados nos anos de 2012 a 2023, resultando em acréscimo de 99,43% (noventa e nove vírgula quarenta e três por cento) sobre o valor nominal a que diz respeito o inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 2003, atualizado até 1º de janeiro de 2012.
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1270
Em consequência disso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
Acessar o programa da DES;
Clicar na opção <Sistema>;
Clicar em <Atualizar dados>;
Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
O sistema será atualizado eletronicamente;
Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação de Cartão
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação de Cartão
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), traz orientações sobre o presente Alerta Fiscal enviado via Decort-BH a ocorrer em dezembro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de dezembro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e e DES) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2019 a 05/2023.
Para esta etapa, em continuação aos Alertas anteriores, estaremos trabalhando empresas do Regime Normal (não optantes do Simples Nacional).
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao. Para regularizar, basta seguir as informações contidas na página web, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas por meio da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
BHISS – MANUTENÇÃO PROGRAMADA
Manutenção programada na infraestrutura do BHSS pode causar instabilidade
BHISS – MANUTENÇÃO PROGRAMADA
Assunto: Manutenção programada na infraestrutura do BHSS pode causar instabilidade
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a execução de uma manutenção programada na infraestrutura do BHISS para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 7/12/2023 - 20h
TÉRMINO PREVISTO: 7/12/2023 - 22h
IMPACTO: Durante toda a janela de manutenção poderá haver instabilidade ou mesmo indisponibilidade das aplicações que fazem parte do sistema BHISS, inclusive a NFS-e.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO EMERGENCIAL DE SISTEMAS
Paralisação emergencial de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 17/11/2023
BHISS – PARALISAÇÃO EMERGENCIAL DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação emergencial de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 17/11/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação emergencial para correção na infraestrutura de TI.
INÍCIO PREVISTO: 17/11/2023 - 20h
TÉRMINO PREVISTO: 17/11/2023 - 22h
IMPACTO: Durante toda a janela de mudança haverá indisponibilidade dos sistemas NFS-e e SIAFIS.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Paralisação programada de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 10/11/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada de alguns sistemas do BHISS para manutenção em 10/11/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 10/11/2023 - 18h
TÉRMINO PREVISTO: 11/11/2023 - 18h
IMPACTO: Durante toda a janela de mudança haverá indisponibilidade do sistema SPED. Os sistemas NFS-e, Decort-BH, Captador, Doc Digital, SIAFIS, SIGEDE, SISCART, SISCOF e SISVAF ficarão inativos por 90 (noventa) minutos no início da janela da mudança no dia 10/11 (sexta-feira) das 18h às 19h30 e no término dela no dia 11/11 (sábado) das 16h30 às 18h.
Obs.: Alguns desses sistemas são de uso apenas interno e não afetam os usuários externos do BHISS.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 01/12/2023
NFS-e – Alteração da URL de acesso ao Web Service da NFS-e
Assunto: As URLs de acesso ao Web Service da NFS-e foram alteradas e as atuais serão desativadas a partir de 01/12/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informa que está reforçando a segurança em todos os sistemas de TI, incluindo o BHISS. Como parte desse esforço, uma nova camada de segurança foi incluída no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Belo Horizonte para a emissão deste documento fiscal por meio de Web Service. Em razão disso, foram disponibilizados e já estão disponíveis para utilização novos endereços (URLs) para acesso aos Web Services:
NOVOS ENDEREÇOS:
Produção: https://bhissdigitalws.pbh.
Homologação: https://bhisshomologaws.pbh.
No intuito de facilitar o processo de parametrização dos sistemas utilizados para geração das NFS-e por parte dos usuários, os atuais endereços (URLs) usados para envio de dados, indicados abaixo, serão mantidos até 30/11/2023. A partir de 01/12/2023, somente os novos endereços, indicados acima, permanecerão disponíveis para a geração da NFS-e por Web Service.
ENDEREÇOS ATUAIS (SERÃO DESATIVADOS EM 01/12/2023):
Produção: https://bhissdigital.pbh.gov.
Homologação: https://bhisshomologa.pbh.gov.
Vale ressaltar que caso você não utilize a geração da NFS-e via Web Service, nada irá mudar.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Paralisação programada dos sistemas do BHISS para manutenção em 11/10/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada dos sistemas do BHISS para manutenção em 11/10/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas do BHISS.
INÍCIO PREVISTO: 11/10/2023 22:00h
TÉRMINO PREVISTO: 12/10/2023 03:00h
SISTEMAS AFETADOS: NFS-e, DES, DES-IF, SIATU MOBILIARIO - CADASTRO NET, SIATU MOBILIARIO - PARCELAMENTO NET, SIATU IMOBILIARIO - CND ONLINE e SIATU MOBILIARIO - AIDF WEB que possuem interoperabilidade com o BHISS
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Paralisação programada do sistema SIATU para manutenção em 06/10/2023, com reflexos no BHISS
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada do sistema SIATU para manutenção em 06/10/2023, com reflexos no BHISS
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 06/10/2023 18:00h
TÉRMINO PREVISTO: 06/10/2023 24:00h
SISTEMAS AFETADOS: Guias de recolhimento do ISSQN (incluindo as guias da DES, BHISS e CORENE) e todos os recursos que possuem interoperabilidade com o SIATU
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o Alerta Fiscal enviado via Decort-BH e DTE (Simples Nacional) a ocorrer em outubro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de outubro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH e DTE (Simples Nacional) trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e, DES e PGDAS-D) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2018 a 05/2023.
Empresas optantes do Simples Nacional
Caso existam competências selecionadas no Alerta, significa que valores deixaram de ser declarados no PGDAS-D. Caso existam os valores declarados, cabe verificar o montante declarado devido a Belo Horizonte, revendo se foram declarados em anexos sujeitos ao ISSQN, se não retidos, ou se declarado o local devido como Belo Horizonte.
Para as competências com diferenças cujo período seja no Simples Nacional, a regularização somente deve ocorrer através da retificação do PGDAS-D com os valores anteriormente omitidos, diretamente no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Empresas do Regime Normal (Não optantes do Simples Nacional)
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao . Para confessar, basta seguir as informações do portal, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas através da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Assunto: Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação ao salão-parceiro e profissional-parceiro quanto aos serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e congêneres, constantes dos itens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços.
Ressaltamos que as disposições da Lei Complementar nº 155/2016 aplicam-se unicamente aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão-parceiro e parte com o profissional-parceiro, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 13.352/2016.
O salão-parceiro deverá estar enquadrado como ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN. O profissional-parceiro deverá estar enquadrado como MEI, ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01.01.2018 o valor repassado ao Profissional-Parceiro não compõe a receita bruta do Salão-Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão- Parceiro, deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado ao profissional-parceiro deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais-Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo. Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
O profissional-parceiro também deverá gerar a nota fiscal de serviços, estando autorizado a emitir uma nota fiscal a cada cota-parte recebida, conforme o cronograma de acertos periódicos definidos no contrato de prestação de serviços.
O ISSQN deverá ser retido na fonte pelo salão-parceiro nas seguintes situações:
- a) Falta de emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI, ME ou EPP (art. 21, IV, “a” da Lei 8.725/2003 e art. 59, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018);
- b) Quando o salão-parceiro for retentor obrigatório do ISSQN, conforme o disposto no art. 20, VIII, da Lei 8.725/2003, assim entendido o salão-parceiro que tenha despendido em 2017, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a 365.878,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Não deverá ser retido na fonte o ISSQN sobre serviços prestados pelo MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, desde que ele emita a nota fiscal de serviços, seja de forma eletrônica ou em papel, conforme art. 94, IV da Resolução CGSN nº 94/2011.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link:
https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DES – Entrega anual
Assunto: Encerra em 20 de outubro de 2023 o prazo para a entrega anual da DES
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto n.º 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, expira no dia 20/10/2023 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
"Art. 83 - (...)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ - Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação."
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o "backup" antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Sr(a) Contribuinte,
A SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 15.257 (quinze mil duzentas e cinquenta e sete) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS Digital e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/simples-nacional
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2024, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 04/12/2023, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (04/12/2023), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
Assunto: IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
Para a implementação das alterações trazidas pela Instrução Normativa DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, que criou novas contas e alterou a hierarquia da conta "71705004" , deixando de ser a mais analítica para ser a superior dessas novas, será necessário um novo envio do Módulo de Informações Comuns para os usuários que tiverem movimentos nessas contas. Assim, as pessoas jurídicas sujeitas à elaboração e envio da DES-IF devem observar estas orientações:
1- Se a IF já enviou o PGCC no início do exercício, basta fazer novo envio contemplando as alterações e enviar com o seguinte período:
Competência no registro "0000" "202307" até "202312"
O arquivo já entregue de Informações Comuns no início do exercício não deverá sofrer alterações, portanto, permanecerá como transmitido originalmente.
2- Para a IF que ainda for realizar a transmissão do Módulo ICM, em atraso, deverá fazê-la através de dois arquivos, o primeiro sem contemplar as contas acrescidas e o segundo com a nova hierarquia.
1º competência do registro "0000" "202301" até "202306"
2º competência no registro "0000" "202307" até "202312"
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 30/08/2023 a Portaria SMFA nº 042/2023, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e dá outras providências.
Segundo a norma, os MEIs deverão, nos casos em que a emissão da NFS-e for obrigatória, gerar o documento no Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 01/09/2023. O acesso a este emissor pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional, pelo aplicativo "NFS-e Mobile", disponível nas lojas Apple Store e Play Store, ou diretamente pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Vale mencionar que para serviços prestados em competências anteriores a 01/09/2023, ainda que a emissão seja feita após essa data, a NFS-e poderá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte ou, opcionalmente, no Emissor Nacional.
A Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece que o cancelamento ou a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/424453
Adicionalmente, consulte aqui o material preparado pelo Sebrae, com orientações para o MEI acerca dos procedimentos para a emissão da NFS-e Nacional.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Assunto: Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
Prezados usuários do sistema BHISS,
Desde 29/04/2022, existe uma funcionalidade para cadastramento automático no BHISS (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss) das novas pessoas jurídicas que se estabelecerem no Município, inclusive os Microempreendedores Individuais - MEI's.
Esta funcionalidade tem simplificado ainda mais a vida das empresas em Belo Horizonte, tornando desnecessária a abertura de solicitação no portal de serviços para efetuar o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda", usada para habilitar o acesso aos serviços do BHISS Digital que exigem autenticação.
A funcionalidade tem a seguinte sistemática:
1. As pessoas jurídicas efetuam, da forma usual, a criação de seu CNPJ no coletor nacional da RedeSim ou no Portal do Empreendedor, para o caso do MEI. Nesta etapa é muito importante que seja informado um e-mail para contato;
2. A Prefeitura, via integração com a RedeSim, recebe esses dados e efetua a inclusão do estabelecimento no Cadastro Municipal de Contribuintes;
3. O BHISS detecta esse novo cadastro, inclui automaticamente o CNPJ no controle de acesso ao sistema e envia uma mensagem via e-mail para o endereço eletrônico informado (o conteúdo desse e-mail encontra-se exemplificado abaixo);
4. Caso o e-mail não tenha sido informado no coletor nacional, o procedimento automatizado não será possível e o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda" deverá ser feito de forma manual, mediante solicitação no portal de serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/);
5. Após receber o e-mail mencionado no passo 3, basta o usuário seguir os procedimentos ali descritos para cadastrar a sua senha de acesso pessoal;
6. A partir daí o acesso aos serviços digitais da Receita Municipal, como a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), emissão de guias para recolhimento do ISSQN, envio de Declarações Eletrônicas de Serviços e outros, já estará liberado.
Modelo do e-mail enviado pela Prefeitura ao usuário:
"Prezado contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico (DTAT), comunica o cadastramento de um usuário/senha para V.S.ª no controle de acesso do sistema BHISS.
Por meio deste, o interessado terá acesso a serviços e aplicações da Fazenda relativos ao ISSQN, disponibilizados na Internet pelo endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss. O usuário coincide com o CNPJ da empresa (somente os números, sem pontos, barra ou traço).
Usuário: 999999990000199
Para gerar sua senha pessoal, siga as orientações abaixo:
1. Acesse o portal BHISS Digital https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss e clique no botão "Controle de Acesso" no lado direito da página;
2. Clique no menu "Senha" e "Esqueci minha senha";
3. Preencha o campo "Usuário" e, no campo abaixo, a sequência numérica exibida na imagem mostrada na tela;
4. Clique no botão "Enviar Nova Senha para meu e-mail".
Uma senha inicial será automaticamente gerada e enviada para o mesmo e-mail em que V.S.ª recebeu esta comunicação. De posse dessa senha, basta acessar novamente o BHISS (passo 1 acima) e utilizar o usuário (CNPJ) e a senha inicial recebida. O sistema solicitará a alteração da senha inicial recebida para uma outra de conhecimento apenas de V.S.ª.
A partir daí, basta utilizar essas credenciais (usuário e senha) para acessar os serviços do BHISS. A qualquer momento é possível repetir os procedimentos acima para gerar uma nova senha.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda"
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Assunto: Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Quem representa uma empresa agora tem uma maneira super fácil de se cadastrar! A partir de hoje, é possível fazer seu cadastro automaticamente no sistema que dá acesso aos serviços online oferecidos pela Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte. Isso inclui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Se você não conseguir fazer o cadastro automático, não tem problema. Também é possível solicitar o cadastro. Em ambos os casos, você pode atualizar sua senha e seu e-mail.
Para usar o cadastro automático, você precisa ser o representante da Pessoa Jurídica no Cadastro Municipal e ter um selo prata ou ouro no GOV.BR. Se você está se perguntando quem é considerado o representante, é só emitir a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), que está disponível na seção "Serviços Relacionados" do novo serviço chamado "Autocadastramento de Usuário no BHISS". Você pode acessar isso pelo portal de serviços da PBH (http://servicos.pbh.gov.br) ou clicando diretamente neste link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss
Ao clicar no botão "SOLICITAR", você terá duas opções: fazer o cadastro automático ou solicitar o cadastro, situação em que você precisará apresentar os documentos listados na seção "Exigências do Serviço".
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE
BHISS - Disponibilizada guia para que pessoas de outros municípios possam recolher o ISSQN devido à BH
ISSQN – Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE
Assunto: BHISS - Disponibilizada guia para que pessoas de outros municípios possam recolher o ISSQN devido à BH
Foi disponibilizado o ambiente que permite a emissão de guia de recolhimento do ISSQN devido à Belo Horizonte para as empresas estabelecidas em outros municípios. Essa nova funcionalidade dispensa o uso da Inscrição Municipal (IM), de forma que basta a utilização do CNPJ da empresa para a emissão da guia de recolhimento do tributo sem a necessidade de criação de uma IM provisória. Outra novidade está na possibilidade da guia ser emitida por quaisquer pessoas envolvidas na operação: prestador, tomador ou mesmo o intermediário (quando aplicável).
Seguindo ainda os novos padrões de validação de acesso aos sistemas, o usuário precisará apenas possuir uma conta válida no GOV.BR para utilizar a nova aplicação.
Vale mencionar que as empresas estabelecidas em outros municípios que já possuem uma Inscrição Municipal em Belo Horizonte devem continuar recorrendo ao método já utilizado até então, com o emprego do programa da DES.
Para mais informações, acesse o portal de serviços (https://servicos.pbh.gov.br/) e procure por "Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
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- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
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- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
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- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE