ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o Alerta Fiscal enviado via Decort-BH e DTE (Simples Nacional) a ocorrer em outubro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de outubro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH e DTE (Simples Nacional) trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e, DES e PGDAS-D) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2018 a 05/2023.
Empresas optantes do Simples Nacional
Caso existam competências selecionadas no Alerta, significa que valores deixaram de ser declarados no PGDAS-D. Caso existam os valores declarados, cabe verificar o montante declarado devido a Belo Horizonte, revendo se foram declarados em anexos sujeitos ao ISSQN, se não retidos, ou se declarado o local devido como Belo Horizonte.
Para as competências com diferenças cujo período seja no Simples Nacional, a regularização somente deve ocorrer através da retificação do PGDAS-D com os valores anteriormente omitidos, diretamente no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Empresas do Regime Normal (Não optantes do Simples Nacional)
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao . Para confessar, basta seguir as informações do portal, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas através da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Assunto: Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação ao salão-parceiro e profissional-parceiro quanto aos serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e congêneres, constantes dos itens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços.
Ressaltamos que as disposições da Lei Complementar nº 155/2016 aplicam-se unicamente aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão-parceiro e parte com o profissional-parceiro, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 13.352/2016.
O salão-parceiro deverá estar enquadrado como ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN. O profissional-parceiro deverá estar enquadrado como MEI, ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01.01.2018 o valor repassado ao Profissional-Parceiro não compõe a receita bruta do Salão-Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão- Parceiro, deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado ao profissional-parceiro deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais-Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo. Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
O profissional-parceiro também deverá gerar a nota fiscal de serviços, estando autorizado a emitir uma nota fiscal a cada cota-parte recebida, conforme o cronograma de acertos periódicos definidos no contrato de prestação de serviços.
O ISSQN deverá ser retido na fonte pelo salão-parceiro nas seguintes situações:
- a) Falta de emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI, ME ou EPP (art. 21, IV, “a” da Lei 8.725/2003 e art. 59, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018);
- b) Quando o salão-parceiro for retentor obrigatório do ISSQN, conforme o disposto no art. 20, VIII, da Lei 8.725/2003, assim entendido o salão-parceiro que tenha despendido em 2017, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a 365.878,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Não deverá ser retido na fonte o ISSQN sobre serviços prestados pelo MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, desde que ele emita a nota fiscal de serviços, seja de forma eletrônica ou em papel, conforme art. 94, IV da Resolução CGSN nº 94/2011.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link:
https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DES – Entrega anual
Assunto: Encerra em 20 de outubro de 2023 o prazo para a entrega anual da DES
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto n.º 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, expira no dia 20/10/2023 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
"Art. 83 - (...)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ - Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação."
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o "backup" antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Sr(a) Contribuinte,
A SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 15.257 (quinze mil duzentas e cinquenta e sete) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS Digital e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/simples-nacional
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2024, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 04/12/2023, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (04/12/2023), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
Assunto: IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
Para a implementação das alterações trazidas pela Instrução Normativa DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, que criou novas contas e alterou a hierarquia da conta "71705004" , deixando de ser a mais analítica para ser a superior dessas novas, será necessário um novo envio do Módulo de Informações Comuns para os usuários que tiverem movimentos nessas contas. Assim, as pessoas jurídicas sujeitas à elaboração e envio da DES-IF devem observar estas orientações:
1- Se a IF já enviou o PGCC no início do exercício, basta fazer novo envio contemplando as alterações e enviar com o seguinte período:
Competência no registro "0000" "202307" até "202312"
O arquivo já entregue de Informações Comuns no início do exercício não deverá sofrer alterações, portanto, permanecerá como transmitido originalmente.
2- Para a IF que ainda for realizar a transmissão do Módulo ICM, em atraso, deverá fazê-la através de dois arquivos, o primeiro sem contemplar as contas acrescidas e o segundo com a nova hierarquia.
1º competência do registro "0000" "202301" até "202306"
2º competência no registro "0000" "202307" até "202312"
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 30/08/2023 a Portaria SMFA nº 042/2023, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e dá outras providências.
Segundo a norma, os MEIs deverão, nos casos em que a emissão da NFS-e for obrigatória, gerar o documento no Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 01/09/2023. O acesso a este emissor pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional, pelo aplicativo "NFS-e Mobile", disponível nas lojas Apple Store e Play Store, ou diretamente pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Vale mencionar que para serviços prestados em competências anteriores a 01/09/2023, ainda que a emissão seja feita após essa data, a NFS-e poderá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte ou, opcionalmente, no Emissor Nacional.
A Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece que o cancelamento ou a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/424453
Adicionalmente, consulte aqui o material preparado pelo Sebrae, com orientações para o MEI acerca dos procedimentos para a emissão da NFS-e Nacional.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Assunto: Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
Prezados usuários do sistema BHISS,
Desde 29/04/2022, existe uma funcionalidade para cadastramento automático no BHISS (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss) das novas pessoas jurídicas que se estabelecerem no Município, inclusive os Microempreendedores Individuais - MEI's.
Esta funcionalidade tem simplificado ainda mais a vida das empresas em Belo Horizonte, tornando desnecessária a abertura de solicitação no portal de serviços para efetuar o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda", usada para habilitar o acesso aos serviços do BHISS Digital que exigem autenticação.
A funcionalidade tem a seguinte sistemática:
1. As pessoas jurídicas efetuam, da forma usual, a criação de seu CNPJ no coletor nacional da RedeSim ou no Portal do Empreendedor, para o caso do MEI. Nesta etapa é muito importante que seja informado um e-mail para contato;
2. A Prefeitura, via integração com a RedeSim, recebe esses dados e efetua a inclusão do estabelecimento no Cadastro Municipal de Contribuintes;
3. O BHISS detecta esse novo cadastro, inclui automaticamente o CNPJ no controle de acesso ao sistema e envia uma mensagem via e-mail para o endereço eletrônico informado (o conteúdo desse e-mail encontra-se exemplificado abaixo);
4. Caso o e-mail não tenha sido informado no coletor nacional, o procedimento automatizado não será possível e o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda" deverá ser feito de forma manual, mediante solicitação no portal de serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/);
5. Após receber o e-mail mencionado no passo 3, basta o usuário seguir os procedimentos ali descritos para cadastrar a sua senha de acesso pessoal;
6. A partir daí o acesso aos serviços digitais da Receita Municipal, como a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), emissão de guias para recolhimento do ISSQN, envio de Declarações Eletrônicas de Serviços e outros, já estará liberado.
Modelo do e-mail enviado pela Prefeitura ao usuário:
"Prezado contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico (DTAT), comunica o cadastramento de um usuário/senha para V.S.ª no controle de acesso do sistema BHISS.
Por meio deste, o interessado terá acesso a serviços e aplicações da Fazenda relativos ao ISSQN, disponibilizados na Internet pelo endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss. O usuário coincide com o CNPJ da empresa (somente os números, sem pontos, barra ou traço).
Usuário: 999999990000199
Para gerar sua senha pessoal, siga as orientações abaixo:
1. Acesse o portal BHISS Digital https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss e clique no botão "Controle de Acesso" no lado direito da página;
2. Clique no menu "Senha" e "Esqueci minha senha";
3. Preencha o campo "Usuário" e, no campo abaixo, a sequência numérica exibida na imagem mostrada na tela;
4. Clique no botão "Enviar Nova Senha para meu e-mail".
Uma senha inicial será automaticamente gerada e enviada para o mesmo e-mail em que V.S.ª recebeu esta comunicação. De posse dessa senha, basta acessar novamente o BHISS (passo 1 acima) e utilizar o usuário (CNPJ) e a senha inicial recebida. O sistema solicitará a alteração da senha inicial recebida para uma outra de conhecimento apenas de V.S.ª.
A partir daí, basta utilizar essas credenciais (usuário e senha) para acessar os serviços do BHISS. A qualquer momento é possível repetir os procedimentos acima para gerar uma nova senha.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda"
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Assunto: Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Quem representa uma empresa agora tem uma maneira super fácil de se cadastrar! A partir de hoje, é possível fazer seu cadastro automaticamente no sistema que dá acesso aos serviços online oferecidos pela Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte. Isso inclui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Se você não conseguir fazer o cadastro automático, não tem problema. Também é possível solicitar o cadastro. Em ambos os casos, você pode atualizar sua senha e seu e-mail.
Para usar o cadastro automático, você precisa ser o representante da Pessoa Jurídica no Cadastro Municipal e ter um selo prata ou ouro no GOV.BR. Se você está se perguntando quem é considerado o representante, é só emitir a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), que está disponível na seção "Serviços Relacionados" do novo serviço chamado "Autocadastramento de Usuário no BHISS". Você pode acessar isso pelo portal de serviços da PBH (http://servicos.pbh.gov.br) ou clicando diretamente neste link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss
Ao clicar no botão "SOLICITAR", você terá duas opções: fazer o cadastro automático ou solicitar o cadastro, situação em que você precisará apresentar os documentos listados na seção "Exigências do Serviço".
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE
BHISS - Disponibilizada guia para que pessoas de outros municípios possam recolher o ISSQN devido à BH
ISSQN – Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE
Assunto: BHISS - Disponibilizada guia para que pessoas de outros municípios possam recolher o ISSQN devido à BH
Foi disponibilizado o ambiente que permite a emissão de guia de recolhimento do ISSQN devido à Belo Horizonte para as empresas estabelecidas em outros municípios. Essa nova funcionalidade dispensa o uso da Inscrição Municipal (IM), de forma que basta a utilização do CNPJ da empresa para a emissão da guia de recolhimento do tributo sem a necessidade de criação de uma IM provisória. Outra novidade está na possibilidade da guia ser emitida por quaisquer pessoas envolvidas na operação: prestador, tomador ou mesmo o intermediário (quando aplicável).
Seguindo ainda os novos padrões de validação de acesso aos sistemas, o usuário precisará apenas possuir uma conta válida no GOV.BR para utilizar a nova aplicação.
Vale mencionar que as empresas estabelecidas em outros municípios que já possuem uma Inscrição Municipal em Belo Horizonte devem continuar recorrendo ao método já utilizado até então, com o emprego do programa da DES.
Para mais informações, acesse o portal de serviços (https://servicos.pbh.gov.br/) e procure por "Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Assunto: Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que a partir de 01/09/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI, no ato da prestação do serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, Nº 171, de 26 de outubro de 2022 e Nº 172, de 30 de março de 2023.
Como consequência, a partir dessa mesma data, 1º de setembro de 2023, os MEI não deverão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 01/09/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Assunto: Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação aos escritórios de advocacia, constante do item 17.14 da Lista de Serviços.
O recolhimento do ISSQN de Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) é tratado pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, em seu art. 9º, § 3º, e pela Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, em seu artigo 13:
Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
88. Advogados;
Art. 13 - Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
É importante destacar que os referidos dispositivos abrangem, para fins de base de cálculo do ISSQN, todos os profissionais habilitados que prestem serviço em nome da sociedade, independentemente de sua condição de sócio ou não, de modo que os advogados associados e demais profissionais habilitados também devem ser incluídos na apuração do tributo. Tal situação é, também, expressamente positivada no § 3º do art. 13 da referida Lei Municipal:
§ 3º - O ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
Os valores atualizados por profissional podem ser obtidos pelo link: https://prefeitura.pbh.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no portal de serviços da PBH no tema "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", link https://servicos.pbh.gov.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Receita alerta para novos valores de contribuição para o MEI - 12/05/2023
A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Receita alerta para novos valores de contribuição para o MEI - 12/05/2023
Assunto: A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:
- R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;
- R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;
- R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.
Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
A Medida Provisória 1172/2023 pode ser consultada no link a seguir:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Atualização da versão do programa da DES
Declaração Eletrônica de Serviços – DES sendo transmitida em versões antigas e desatualizadas do programa
Atualização da versão do programa da DES
Assunto: Declaração Eletrônica de Serviços – DES sendo transmitida em versões antigas e desatualizadas do programa
Prezado usuário do BHISS,
Foi identificado que diversas empresas têm transmitido a Declaração Eletrônica de Serviços – DES e gerado guias de recolhimento do ISS em versões antigas e já desatualizadas do programa da DES. A consequência disso é que as declarações e as guias de recolhimento podem estar em desacordo com as últimas alterações legislativas e o pagamento da guia pode não quitar completamente o débito em razão de índices de atualização monetária e encargos moratórios desatualizados.
Neste sentido, destacamos que o programa da DES foi desenvolvido em uma tecnologia que não possibilita à administração tributária forçar sua atualização. Esta ação tem que ser autorizada pelo usuário quando recebe um aviso informando que existe uma versão mais recente do programa durante sua execução. Além disso, alguns usuários podem também ter desabilitado o recebimento desses avisos na configuração do software Java de seu computador. Dessa forma, pode ocorrer que, inadvertidamente, o usuário esteja utilizando uma versão antiga.
Assim, pedimos que V.S.ª verifique na parte superior da tela principal do programa se a versão utilizada é a 3.01 Build 151 (ver imagem abaixo). Se o número do Build for inferior a 151, o software não está na versão mais recente. Solicitamos enfaticamente que proceda à atualização imediata.
Para atualizar o software, basta clicar no botão “OK” quando receber o alerta abaixo ao executar uma versão desatualizada do programa da DES, desde que neste momento haja uma conexão com a internet.
Caso esta mensagem de alerta não esteja aparecendo e mesmo assim sua versão esteja desatualizada, pode ser necessário desinstalar e reinstalar o programa. Os procedimentos podem ser obtidos no Portal de Serviços da PBH, buscando pelo serviço "ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - Instalação".
Caso restem dúvidas quanto à instalação ou configuração do programa, acesse o Portal de Serviços da PBH em e busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 17/04/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Assunto: Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 17/04/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas do BHISS.
INÍCIO PREVISTO: 17/04/2023 21:00:00
TÉRMINO PREVISTO: 17/04/2023 22:00:00
SISTEMAS AFETADOS: NFS-e, Controle de Acesso, DES, DES-IF
Em caso de dúvidas: acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço “Suporte Técnico BHISS", ou, diretamente por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Assunto: Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prezado Contribuinte,
Em consonância com a Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023 e notícia publicada no portal do Simples Nacional, comunicamos que foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo Microempreendedor Individual (MEI) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na aplicação disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa a trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
Com efeito, apesar de ainda não ser obrigatória, a emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional continua disponível de forma facultativa. Assim, incentivamos o MEI a realizar seu cadastro naquele sistema e, a partir daí, passar a emitir sua NFS-e no portal nacional. Contudo, até aquela data, a emissão do documento fiscal ainda será possível pelo site da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS).
Destacamos que esta situação alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Assunto: Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação dos estabelecimentos que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de pendências tributárias com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso ao edital:
https://dom-web.pbh.gov.br/
Acesso à consulta da(s) pendência(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/
Caso necessite de esclarecimentos sobre o indeferimento, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, utilize o link abaixo:
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para abertura de processo administrativo, acessar o seguinte link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Bem-vindos ao novo BHISS
Assunto: Lançamento do novo site do ISS em Belo Horizonte: o BHISS
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Temos a satisfação de comunicar que a partir de 06/02/2023 o BHISS Digital passou a se chamar BHISS e vai funcionar em uma nova página, com um formato mais moderno e funcional, adequando-se à identidade visual e aos padrões das demais páginas da Prefeitura de Belo Horizonte. Nesse ambiente, você terá acesso a todos os serviços relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que serão organizados por assunto, tornando a consulta mais fácil e intuitiva. Os serviços disponíveis no BHISS também poderão ser acessados em https://servicos.pbh.gov.br/.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 20/09/2022, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2022. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, não afastando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2023.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2023, diretamente no Portal do Simples Nacional, o qual será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2023, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2023, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Assunto: Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Comunicamos que em 01/12/2022 a Receita Municipal de Belo Horizonte passou a compartilhar os dados das NFS-e, emitidas pelos contribuintes deste município, com o Ambiente de Dados Nacional, que faz parte do sistema da NFS-e Nacional. Assim, temos o orgulho de informar que Belo Horizonte se tornou o primeiro município do Brasil a compartilhar seus documentos com o sistema nacional.
A adoção deste compartilhamento tem como efeito imediato a gravação, no campo “Outras informações” da NFS-e de BH, de um código denominado "Chave de Acesso”. Por meio deste código o usuário poderá consultar os dados do documento fiscal através do Emissor da NFS-e Nacional, sistema este que estará disponível em breve.
O sistema da NFS-e Nacional, que vem sendo implantado por etapas no decorrer do ano de 2022, construído em parceria com a Receita Federal do Brasil e diversos Municípios brasileiros, visa a implementar um padrão nacional para a nota fiscal de serviços, proporcionando uma grande economia de recursos públicos e privados para os envolvidos. Com este compartilhamento, todos os interessados no documento fiscal, Prestador, Tomador, Intermediário, Município da prestação e Município de incidência do ISSQN, poderão ter acesso aos dados, facilitando seu trabalho.
Por fim, destacamos que manteremos a todos informados sobre a evolução desse projeto e as mudanças que serão gradativamente introduzidas na NFS-e em Belo Horizonte, sempre garantindo um tempo suficiente para que todos se adaptem às alterações. Por hora, nada muda para os emissores de NFS-e no município, que podem continuar emitindo suas notas da forma usual.
Para mais informações sobre o sistema da NFS-e Nacional, visite o portal oficial do projeto, disponível em www.gov.br/nfse
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
- I – solicitação prévia com apresentação do contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software, equipamentos, bilhetes e o contribuinte;
- ...
- VI – disponibilização à ATM de acesso on line, em tempo real, das informações dos borderôs, por meio de link enviado por e-mail, contendo usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
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- Educação Fiscal
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- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE