Simples Nacional - Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME e EPP
Publicada Resolução CGSN nº 191 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional
Simples Nacional - Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME e EPP
Assunto: Publicada Resolução CGSN nº 191 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional
Prezado contribuinte optante pelo Simples Nacional,
Informamos que foi publicada a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que torna obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelos prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional enquadrados como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), a partir de 1º de novembro de 2026.
Ressaltamos que os Microempreendedores Individuais (MEI) já estavam obrigados a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades Web, API ou App, desde setembro de 2023. Agora, a partir de novembro de 2026, as ME e EPP também deverão utilizar a plataforma nacional para emissão de seus documentos fiscais em todo o país.
Vale destacar que, em Belo Horizonte, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional já estão obrigadas à utilização dos emissores nacionais da NFS-e desde novembro de 2025.
Assim, na capital mineira, nada mudará para os optantes do Simples Nacional. Esta alteração afetará somente os optantes estabelecidos nos Municípios que decidiram manter seus próprios emissores de NFS-e. Estes deverão, obrigatoriamente, migrar seus contribuintes para o emissor nacional a partir da data estipulada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo portal de serviços da Prefeitura de BH, por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional: novo cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 traz novas datas para preenchimento dos novos campos
NFS-e Nacional: novo cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS
Assunto: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 traz novas datas para preenchimento dos novos campos
Prezado contribuinte,
Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS, entre eles a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Diante disso, ficam assim definidas as datas em que serão obrigatórias as informações referentes aos novos tributos nos documentos citados, conforme o art. 1º do Ato Conjunto:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:
- a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026
- b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026
- c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026
- d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026
- e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026
- f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026
- g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026
- h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via: 3 de agosto de 2026
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos citados iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional: adiada a obrigatoriedade de emissão de notas por pessoas físicas
Pessoas físicas estão obrigadas a emitir documentos fiscais a partir de 01/01/2027
NFS-e Nacional: adiada a obrigatoriedade de emissão de notas por pessoas físicas
Assunto: Pessoas físicas estão obrigadas a emitir documentos fiscais a partir de 01/01/2027
Prezado contribuinte,
Por meio da publicação do Decreto 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13, que alteram, respectivamente, os Regulamentos de CBS e IBS, fica adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas, estando, portanto, dispensadas as pessoas físicas da emissão de documentos fiscais até a mencionada data.
Entretanto, aqueles que desejarem emitir a NFS-e Nacional poderão fazê-lo, devendo solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional: Campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios em agosto
Empresas do regime regular devem preencher novos campos a partir de 03/08/2026
NFS-e Nacional: Campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios em agosto
Assunto: Empresas do regime regular devem preencher novos campos a partir de 03/08/2026
Prezado contribuinte,
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) comunicou que a partir de 3 de agosto de 2026 a emissão dos documentos fiscais eletrônicos exigirá o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. Para serviços com competência a partir dessa data, todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Em consequência disso, os emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que utilizam a geração do documento via API (Application Programming Interface - Interface de Programação de Aplicativos) devem preparar seus sistemas emissores para incluir os campos relativos aos novos tributos, conforme descrito na documentação técnica, disponível aqui.
Por outro lado, aqueles que utilizam o emissor web ou o aplicativo para dispositivos móveis (App) deverão informar os dados necessários, que serão exigidos no momento da digitação. Isso possibilitará ao sistema emissor da NFS-e fazer os cálculos e insirir as informações dos novos tributos automaticamente.
Acesse a íntegra da notícia do CGIBS aqui.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional - Nota Técnica nº 009/2026
Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 com atualização do leiaute da NFS-e
NFS-e Nacional - Nota Técnica nº 009/2026
Assunto: Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 com atualização do leiaute da NFS-e
Prezado contribuinte,
Comunicamos que foi publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) uma nova Nota Técnica para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 contempla atualizações do leiaute da NFS-e padrão nacional, complementando ou ajustando o conteúdo anteriormente descrito nas Notas Técnicas anteriores, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Recomendamos aos emissores de NFS-e uma leitura atenta deste documento e seus respectivos anexos, a fim de tomar conhecimento das evoluções e providenciar as adaptações necessárias nos sistemas e procedimentos relativos à emissão da NFS-e.
Acesse a Nota Técnica aqui. Os anexos e as Notas Técnicas anteriores podem ser acessados aqui.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SISDRAM - Novo sistema permite a confissão de débitos de ISSQN em ambiente integrado
Disponibilizado o novo sistema de Confissão de Débitos de ISSQN, com formalização imediata, emissão de DRAM e geração automática do termo de confissão.
SISDRAM - Novo sistema permite a confissão de débitos de ISSQN em ambiente integrado
Assunto: Disponibilizado o novo sistema de Confissão de Débitos de ISSQN, com formalização imediata, emissão de DRAM e geração automática do termo de confissão.
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza o novo sistema de Confissão de Débitos de ISSQN - SISDRAM, que substitui o fluxo anteriormente realizado por etapas separadas. Agora, a confissão de dívida, a formalização do parcelamento ou do pagamento à vista e a emissão da guia passam a ser feitas em um único ambiente, com acesso identificado por meio da conta Gov.br. O termo de confissão e os dados da operação ficam vinculados automaticamente ao lançamento constituído pela confissão de dívida.
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve possuir conta Gov.br ativa e estar habilitado como representante legal da empresa ou ter vínculo cadastrado no módulo de empresas do Gov.br. Após o login, o usuário acessa o card “CONFISSÃO DE DÉBITOS ISSQN”, inicia uma nova confissão, seleciona o CNPJ vinculado, informa a inscrição municipal correspondente e inclui as competências e os valores do imposto devido. O sistema permite a escolha entre ISSQN - Próprio, ISSQN - Fonte Retido e ISSQN - Fonte Não Retido.
Na etapa de preenchimento, o contribuinte pode incluir competências em formato mês/ano, informando o valor do imposto confessado. O sistema também identifica a existência de ação fiscal, impedindo a mistura de períodos fiscalizados com períodos não fiscalizados na mesma confissão. Após a revisão dos valores, é possível optar por pagamento à vista, parcelamento ou parcelamento com débito automático.
Concluída a operação, o sistema gera o Termo de Confissão de Dívida, documento oficial assinado digitalmente, e disponibiliza a emissão da DRAM, que contém a identificação do lançamento, os dados do parcelamento, o código de barras, o QR Code para PIX e as orientações aplicáveis à modalidade escolhida. O módulo também permite a reemissão de guias e a reemissão do termo de confissão para débitos já formalizados.
A Prefeitura orienta que, em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema, o contribuinte procure os canais de atendimento da Receita Municipal relacionados ao serviço.
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
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