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Simples Nacional

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A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, disponibiliza para os usuários e empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional as seguintes informações:
 

Programa de parcelamento

Definições

O QUE É

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com o Decreto nº 15.912, de 25/03/2015, institui o Programa de Parcelamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN apurado no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinado a promover a regularização dos créditos devidos ao Município e inscritos em sua divida ativa, em situação de cobrança administrativa, protesto extrajudicial ou execução judicial, de conformidade com o convênio de delegação de competência celebrado entre a União e o Município de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27 de julho de 2012.

 

SOBRE O PARCELAMENTO

O parcelamento será concedido nas seguintes condições:

  1. o valor da dívida consolidada compreende o valor do imposto, multa, juros e, se for o caso, custas, emolumentos e honorários advocatícios relativos à cobrança judicial;
  2. o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;
  3. o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais);
  4. o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas, observando o valor mínimo da parcela.
  5. o valor de cada parcela mensal, por ocasião da sua quitação, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
  6. a primeira parcela do parcelamento de que trata este Decreto terá vencimento 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento, e o vencimento das demais no mesmo dia dos meses imediatamente posteriores ao do pagamento da primeira parcela.

 

O parcelamento poderá ser solicitado através do link, no serviço  “Guias - Simples Nacional - ISSQN”.

 

REPARCELAMENTO

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento admitidas no Decreto nº 15.912/2015..

Considera-se reparcelamento de débitos:

  1. a novação de dívida anteriormente declarada para fins de concessão de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado, do qual remanesce saldo devedor;
  2. a inclusão de novos débitos no âmbito do montante do parcelamento em curso, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

Não configura reparcelamento, a alteração do montante da dívida parcelada decorrente da revisão do valor do imposto mensal declarado devido em período de apuração já considerado no parcelamento.

Serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos no âmbito no Programa, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado.

A efetivação do reparcelamento de débitos é condicionada à formalização DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO EM VIGOR (informações sobre este procedimento no Portal de Serviços, no serviço "Simples Nacional - Cancelamento de Parcelamento de ISSQN") pelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcela respectiva em valor correspondente a:

  1. 10% do total dos débitos consolidados, no caso de primeiro reparcelamento; ou
  2. 20% do total dos débitos consolidados, no caso de segundo reparcelamento.

Na hipótese de inadimplemento dos 2 (dois) reparcelamentos, o débito somente poderá ser pago à vista, com os acréscimos legais.

 

FORMAS DE ADESÃO

A adesão ao programa de parcelamento do ISSQN será efetivada pelo pagamento da primeira parcela indicada na guia recebida por via postal, ou solicitada via internet no link, no serviço  “Guias - Simples Nacional - ISSQN” e implica:

  1. na confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo parcelamento, confissão esta extrajudicial, nos termos do art. 21, §20 da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e dos artigos 348, 353 e 354 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil - CPC;
  2. em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos;
  3. aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
     

Serviços on-line

GUIAS

RELATÓRIO DE LANÇAMENTOS POR GUIA

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA

 

CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO

Cancelamento de ofício pela Administração Fazendária

O atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 90 (noventa) dias corridos, bem como a suspensão do recolhimento de 03 (três) parcelas consecutivas mediante débito automático em conta corrente bancária implica na revogação do parcelamento.

A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito tributário mediante cobrança judicial, com o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal então suspensa, acrescendo-se ao montante não pago juros de mora equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados sobre o saldo devedor a partir do mês subsequente ao da última parcela paga até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento seja efetuado.

É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.

 

Cancelamento a pedido do Contribuinte

O pedido de cancelamento poderá ser realizado conforme orientações do serviço "Simples Nacional - Cancelamento de Parcelamento de ISSQN" que está disponível no PORTAL DE SERVIÇOS DA PBH

Para o reparcelamento realizado pelo contribuinte para inclusão de novas referências é necessário que previamente seja solicitado o cancelamento do parcelamento vigente.

 

REVISÃO DO PARCELAMENTO

A revisão do parcelamento consiste no cancelamento do parcelamento em vigor, por iniciativa do contribuinte, e posterior solicitação de novo parcelamento no  PORTAL DE SERVIÇOS DA PBH, no serviço  “Guias - Simples Nacional - ISSQN”.

 

Orientações

Legislação

Decreto Nº 15.912/2015 - "Institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regularização de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar."

Decreto Nº 14.986/2012 - "Disciplina a forma de notificação e impugnação dos atos administrativos municipais concernentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, revogando o previsto no Decreto nº 13.521/2009."

Decreto nº 13.521/2009 - "Disciplina a forma de notificação dos atos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL e contém outras providências."

 

Material Informativo

Informações gerais sobre o Simples Nacional
 

 

Dúvidas Frequentes

ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE CONVÊNIO PGFN E SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1. A Secretaria Municipal de Fazenda é signatária de Convênio com a PGFN para cobrança e inscrição em dívida ativa de débitos de ISSQN do Simples Nacional?

Sim. Nos termos do disposto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006, Belo Horizonte é signatária do Convênio com a PGFN para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial de débitos de ISS decorrentes de receitas declaradas em DASN e PGDAS-D, além daqueles constituídos de ofício.


 
2. Em que data foi firmado o Convênio PGFN/SMF?

O Convênio tem como data de vigência 26/07/2012.


 
3. Como ocorrerá a transferência dos valores para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial pela Secretaria Municipal de Fazenda?

O débito de ISSQN será transferido pela PGFN por meio de arquivo eletrônico gerado pelo SERPRO, conforme layout específico, contendo as seguintes informações:

a) quanto de tratar de débito decorrente de imposto declarado (DASN até exercício 2011 e PGDAS-D a partir de 2012) conterá a identificação do devedor (CNPJ, nome, endereço), do débito (Período de apuração, número da declaração e o valor original do débito), a descrição das infrações e o percentual da multa;

b) quando se tratar de débito de ofício (sistema AINF) conterá a identificação do devedor (CNPJ, nome, endereço), do débito (número do auto de lançamento, a data do lançamento e do ciente e o valor original do débito), a descrição das infrações e o percentual da multa.


 
4. O débito do ISSQN transferido corresponderá a qual valor?

O valor do débito de ISSQN transferido é aquele apurado na última declaração processada até a data da geração do arquivo pelo SERPRO e deduzido dos DAS recolhidos e processados até a referida data. Serão transferidos os saldos de valor original a partir de R$ 0,01 (um centavo).


 
5. Quando foram gerados os arquivos de débitos de ISSQN, e com qual freqüência serão disponibilizados futuramente?

Um arquivo foi gerado pelo SERPRO no dia 03/09/2012, contendo os débitos de ISS dos períodos de apuração janeiro a dezembro de 2011 e também valores decorrentes de DASN dos anos-base 2007 a 2010. Valores do ISS de período de apuração do exercício de 2011, cuja dívida do Simples Nacional foi parcelada pela página da RFB, não estão incluídos neste lote de débitos transferidos.

Em 07/11/2013 foi disponibilizado novo arquivo com os valores devidos de ISS para o ano calendário 2012.

No dia 31/05/2014, novo arquivo contendo débitos até 11/2013 foi colocado à disposição dos Entes Convenentes.

Futuramente serão gerados novos arquivos com períodos posteriores.


 
6. Quando solicitar parcelamento do débito correspondente ao ISSQN no Simples Nacional, devo procurar o Município ou ir diretamente a Receita Federal do Brasil - RFB?

Até o momento, a SMF já recebeu o repasse relativo às declarações com períodos até 11/2013. Portanto, o parcelamento destes débitos deve ser feito diretamente com o Município.

Para os períodos posteriores, o parcelamento deverá ser realizado com a RFB.

Quando da solicitação de consolidação dos débitos para parcelamento pela página da RFB, os valores devidos em cada período de apuração estarão deduzidos da parcela do ISSQN, se este débito foi transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Convênio.


 
7. Como a Secretaria Municipal de Fazenda vai atualizar os débitos de ISSQN recebidos em transferência?

Os débitos recebidos pelo valor original serão consolidados nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 123/06, com a aplicação de taxa SELIC. Sendo assim, o valor original será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. Da mesma forma, a multa de mora será a prevista para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou seja, 0,33% ao dia - limitada ao montante de 20%.


 
8. Como posso saber quais os débitos de ISSQN apurados pelo Simples Nacional estão em cobrança pela Secretaria Municipal de Fazenda?

Ao emitir a guia, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, um relatório com a lista das referências será emitido.

Todos os débitos de ISSQN declarados e não pagos até a competência 11/2013 estão sob a administração da Secretaria Municipal de Fazenda, salvo se parcelados a pedido do contribuinte no âmbito da RFB antes das datas das disponibilizações dos arquivos.


 
9. Verifiquei que possuo débito de ISSQN apurado pelo Simples Nacional. Como devo proceder?

O débito de ISSQN pode ser recolhido pelo valor integral ou parcelado, mediante pagamento de guia própria do Município, que poderá ser emitida, via internet no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


 
10. Em quantas vezes posso solicitar o parcelamento e qual o valor mínimo da parcela?

O parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes (Resolução Normativa CGSN nº 94/2011, arts. 44 e 55) e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00. Para o MEI, o valor mínimo de parcela será de R$20,00.


 
11. No parcelamento do débito, posso incluir outros valores devidos à Secretaria Municipal de Fazenda?

Não. Podem ser parcelados somente os débitos de ISSQN transferidos pela PGFN, conforme Convênio. Outros débitos do contribuinte poderão ser parcelados de acordo com as regras próprias prevista na legislação do Município de Belo Horizonte.


 
12. O pedido de parcelamento depende de aprovação de algum servidor da Secretaria Municipal de Fazenda?

Não. A adesão ao programa de parcelamento do ISSQN inscrito em dívida ativa será efetivada pelo pagamento da primeira parcela indicada na guia recebida por via postal, ou solicitada via internet no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


 
13. Quando vencem as parcelas do pedido de parcelamento?

A primeira parcela terá vencimento 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento, e o vencimento das demais no mesmo dia dos meses imediatamente posteriores ao do pagamento da primeira parcela.


 
14. O inadimplemento é motivo de cancelamento do parcelamento?

Sim. Implicará no cancelamento do parcelamento o atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, bem como a suspensão do recolhimento de 03 (três) parcelas consecutivas mediante débito automático em conta corrente bancária implica na revogação do parcelamento. É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.


 
15. O débito disponibilizado para inscrição e cobrança judicial impede a obtenção de Certidão Negativa de Débitos?

Sim. A existência de débito de Simples Nacional inscrito por força do convênio impede a obtenção de Certidão Negativa de Débitos.

 


ESCLARECIMENTOS SOBRE DASN E PGDAS-D RETIFICATIVOS

16. Declarações retificadoras (DASN e PGDAS-D) de períodos de apuração cujo débito já foi transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda continuarão sendo processadas pelo SERPRO/RFB?

Não. Após a transferência dos débitos, as declarações retificadoras para os respectivos períodos de apuração, serão bloqueadas, portanto, desconsideradas para efeitos de débito no sistema SERPRO/RFB.


 
17. Declarações não processadas pelo SERPRO serão liberadas para acesso pela Secretaria Municipal de Fazenda?

Sim. As declarações desconsideradas para efeito de débitos no sistema SERPRO/RFB serão carregadas no sistema de downloads de arquivo DASN e PGDAS-D do Portal do Simples Nacional, podendo ser baixado pela Secretaria Municipal de Fazenda a qualquer tempo.


 
18. Como proceder quando enviar declaração retificadora de período de apuração já transferido (não processadas pelo SERPRO), que resulte em modificação no valor do tributo apurado?

Quando modificar parcela de tributo federal e do ISSQN de município não signatário de convênio com a PGFN, a partir de demanda do contribuinte e do tratamento manual nas repartições locais da RFB;

Quando modificar parcela do ICMS de signatário de Convênio, observar disciplinamento do ente;

Quando a modificação abranger parcela do ISSQN, ver esclarecimento no próximo item.


 
19. Quando enviar DASN ou PGDAS-D Retificadora (não processadas pelo SERPRO) que resulte em alteração do valor devido de ISSQN para o período de apuração transferido, como se deve proceder?

É preciso que o contribuinte se dirija a uma das unidades de atendimento presencial da Prefeitura de Belo Horizonte (fazenda.pbh.gov.br/regionais.html) para solicitar a revisão da dívida inscrita. A documentação necessária deverá ser consultada, previamente, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


 
20. A Secretaria Municipal de Fazenda vai reconhecer a redução no valor do débito de ISSQN resultante de DASN e PGDAS-D Retificadora decorrente de receita declarada a título de isenta, redução de base de cálculo, exigibilidade suspensa ou informada como valor fixo?

Não. A solicitação de ajuste originada de DASN e PGDAS-D Retificativa indicando receita sujeitas ao ISSQN como isenta, com base de cálculo reduzida, com exigibilidade suspensa ou informada como valor fixo, inicialmente, não serão reconhecidas.


 


ESCLARECIMENTOS SOBRE EMISSÃO DE “DAS” E DE “DAS” NÃO RECONHECIDO PARA PERIODO DE APURAÇÃO TRANSFERIDO

21. É possível emitir DAS após a transferência do arquivo, de períodos de apuração cujo débito já foi transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda?

Sim. Infelizmente por questões operacionais o SERPRO bloqueia somente a emissão de DAS gerados por meio do aplicativo PGDAS através da “Consulta - Débitos do Simples Nacional” do PGDAS ou pelo sistema de cobrança da página da RFB acessado pelo e-CAC. Continua sendo possível emitir DAS dos períodos de apuração transferidos, acessando o PGDAS Retificativo ou utilizando o aplicativo “Segunda via” do DAS.

A rotina para emissão e definição do valor do DAS Retificativo, leva em consideração o débito apurado pelo confronto dos PGDAS (anterior e o retificativo), e os pagamentos existentes para o período de apuração.

Na rotina da “Segunda via” do DAS, quando emitido após o vencimento, é gerado com os acréscimos legais.


 
22. Recolhimento de DAS após data da transferência do arquivo, de períodos de apuração cujo débito já foi transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda, serão processadas pelo SERPRO para ajuste no valor do débito?

Não. Recolhimento de DAS após data da transferência do arquivo de débitos para a Secretaria da Fazenda não serão processados pelo SERPRO para ajuste do débito de ISSQN já transferido.


 
23. A parcela do ISSQN contida no DAS recolhido após data da transferência do arquivo serão repassadas para a Secretaria Municipal de Fazenda?

Sim. Independentemente dos procedimentos adotados pelo SERPRO para o DAS recolhido após a transferência do débito, a parcela do ISSQN continuará sendo repassada pelo Banco do Brasil para a Secretaria Municipal de Fazenda.


 
24. Como se efetuará o ajuste no valor do débito em decorrência do recolhimento do DAS, após data da transferência do débito?

O ajuste deverá será solicitado em cada ente, de acordo com os tributos incidentes e sua condição de conveniado ou não:

para débito de tributos e contribuições federais e ISSQN de município não signatário de Convênio com PGFN, a partir de demanda do contribuinte e do tratamento manual nas repartições locais da RFB;
para débito de ICMS de estado signatário de Convênio, conforme disciplinamento do estado;
para o debito de ISSQN (ver esclarecimento descrito no item 8)

 
25. Como proceder quando possuir um DAS pago e não reconhecido do período de apuração que foi colocado para a inscrição e cobrança judicial pela Secretaria Municipal de Fazenda?

Primeiramente, o contribuinte deverá verificar se o DAS não foi reconhecido, para o período de apuração respectivo, pelo sistema nacional de responsabilidade da RFB, acessando o “Consultar Débitos” do menu principal do aplicativo PGDAS do Portal do Simples Nacional, de acesso restrito do contabilista.

Conforme resultado da consulta, deverá adotar as seguintes providencias:

a) Caso o sistema da RFB aponte existência de débito para o período de apuração do respectivo DAS, deverá se dirigir ao órgão local da RFB e solicitar o reconhecimento do referido pagamento. Aguardar a regularização solicitada e o repasse da parcela do ISSQN pelo Banco do Brasil para a Secretaria Municipal de Fazenda e, posteriormente, formalizar processo de solicitação de apropriação de crédito junto à central de atendimento do BH Resolve, apresentando:

Original e cópia do DAS não reconhecido como pago, bem como o respectivo comprovante da autenticação bancária;
Requerimento assinado pelo representante legal da empresa;
Comprovação da não existência de cobrança de débito relativo aos tributos de responsabilidade da RFB, para o período de apuração cujo DAS não foi reconhecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A comprovação poderá ser por meio de cópia da tela do “Consultar Débitos” do menu principal do aplicativo PGDAS do Portal do Simples Nacional, de acesso restrito do contabilista, ou do Extrato Completo do PGDAS do período de apuração, onde no seu campo 7.2, esteja indicado que o respectivo Número do DAS foi quitado.


b) Caso o sistema da RFB não aponte a existência de débito para o período de apuração do respectivo DAS, o contribuinte deverá formalizar processo de solicitação de apropriação de crédito junto a uma das unidades de atendimento presencial da Prefeitura de Belo Horizonte (fazenda.pbh.gov.br/regionais.html), apresentando:

Original e cópia do DAS não reconhecido como pago, bem como o respectivo comprovante da autenticação bancária;
Requerimento assinado pelo representante legal da empresa;
Comprovação da não existência de cobrança de débito relativo aos tributos de responsabilidade da RFB, para o período de apuração cujo DAS não foi reconhecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A comprovação poderá ser por meio de cópia da tela do “Consultar Débitos” do menu principal do aplicativo PGDAS do Portal do Simples Nacional, de acesso restrito do contabilista, ou do Extrato Completo do PGDAS do período de apuração, onde no seu campo 7.2, esteja indicado que o respectivo Número do DAS foi quitado.

 

Empresas notificadas e passiveis de exclusão do regime do Simples Nacional

Exercício 2023/2024

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes que poderão ser excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2023, com efeitos a partir do calendário de 2024, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2022/2023

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes que poderão ser excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2022, com efeitos a partir do calendário de 2023, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2021/2022

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Exercício 2020/2021

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes que poderão ser excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2020, com efeitos a partir do calendário de 2021, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2019/2020

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Exercício 2018/2019

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Exercício 2017/2018

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Exercício 2016/2017

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Exercício 2015/2016

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Exercício 2014/2015

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Exercício 2013/2014

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Exercício 2012/2013

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Exercício 2011/2012

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2011, com efeitos a partir do calendário de 2012, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

O Edital de exclusão na íntegra data de 20 de Outubro de 2011 e publicado no DOM - Diário Oficial do Município de número 3.941, datado de 1º de novembro de 2011.

 

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Exercício 2010/2011

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2010, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

O Edital de exclusão na íntegra datado de 12 de julho de 2010 e publicado na Edição Especial do DOM – Diário Oficial do Município de número 3.623, datado de 14 de julho de 2010.

 

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Empresas excluídas do regime do Simples Nacional

Exercício 2023/2024

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2023, com efeitos a partir do calendário de 2024, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2022/2023

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2022, com efeitos a partir do calendário de 2023, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2021/2022

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2021, com efeitos a partir do calendário de 2022, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2020/2021

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2020, com efeitos a partir do calendário de 2021, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2019/2020

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2019, com efeitos a partir do calendário de 2020, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2018/2019

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2018, com efeitos a partir do calendário de 2019, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2017/2018

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2017, com efeitos a partir do calendário de 2018, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2016/2017

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2016, com efeitos a partir do calendário de 2017, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2015/2016

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2015, com efeitos a partir do calendário de 2016, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2014/2015

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2014, com efeitos a partir do calendário de 2015, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2013/2014

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2013, com efeitos a partir do calendário de 2014, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Exercício 2012/2013

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes excluídos, por ato do município de Belo Horizonte no ano de 2012, com efeitos a partir do calendário de 2013, do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

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Empresas com solicitação de opção indeferida no Simples Nacional

Exercício 2024

A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2024, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.


Acesso à consulta de débito(s)

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).


Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente este link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
 

 

Exercício 2023

A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.

Acesso ao edital


Acesso à consulta de débito(s)

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).


Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente este link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
 

 

Exercício 2022

A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 20/07/2022, conforme link abaixo, o edital de notificação das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2022, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.

Acesso ao edital


Acesso à consulta de débito(s)

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).


Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente este link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
 

Exercício 2021

A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 18/05/2021, conforme link abaixo, o edital de notificação das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2021, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.

Acesso ao edital


Acesso à consulta de débito(s)

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).


Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize o link (para solicitar o serviço clique no botão verde “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
 

Exercício 2020

A Secretaria de Municipal de Fazenda - Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2020, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342 – Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação


Em caso de dúvidas, basta acessar a página do BHISS e acionar o banner FALE CONOSCO do lado direito inferior. Em seguida informar "Tema = Fazenda" - "Grupo de serviço = atendimento e orientação" e clicar em "pesquisar". A opção ESCLARECIMENTOS SOBRE EXCLUSÃO E INDEFERIMENTO DE OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL POR MOTIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À PBH encontra-se na relação dos serviços ofertados. Alternativamente, pode-se acionar diretamente o link e preencher o campo “Detalhamento” com as informações descritas em orientações.
 

Exercício 2019

A Secretaria de Municipal de Fazenda - Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2019, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342 – Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação


Em caso de dúvidas, basta acessar a página do BHISS e acionar o banner FALE CONOSCO do lado direito inferior. Em seguida informar "Tema = Fazenda" - "Grupo de serviço = atendimento e orientação" e clicar em "pesquisar". A opção ESCLARECIMENTOS SOBRE EXCLUSÃO E INDEFERIMENTO DE OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL POR MOTIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À PBH encontra-se na relação dos serviços ofertados. Alternativamente, pode-se acionar diretamente o link abaixo e preencher o campo “Detalhamento” com as informações descritas em orientações.
 

Exercício 2018

A Secretaria de Municipal de Fazenda - Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2018, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342 – Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2017

A Secretaria de Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte, através da GETM - Gerência de Tributos Mobiliários, comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2017, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342 – Centro, ou em uma de nossas unidades de atendimento presencial, cujos endereços e horários de funcionamento estão disponíveis em www.pbh.gov.br/financas, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2016

A Secretaria de Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte, através da GETM - Gerência de Tributos Mobiliários, comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2016, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342 – Centro, ou em uma de nossas unidades de atendimento presencial, cujos endereços e horários de funcionamento estão disponíveis em www.pbh.gov.br/financas, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2015

A Secretaria de Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte, através da GETM - Gerência de Tributos Mobiliários, comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2015, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº 342 – Centro, ou em uma de nossas unidades de atendimento presencial, cujos endereços e horários de funcionamento estão disponíveis em www.pbh.gov.br/financas, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2014

A Secretaria de Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte, através da GETM - Gerência de Tributos Mobiliários comunica que foi disponibilizado no Portal BHISS o Edital de Notificação das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pela Prefeitura de Belo Horizonte, para o ano calendário de 2014, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município.

O prazo para reclamação contra o indeferimento encerra-se em 17/04/2014 devendo a mesma, se for o caso, ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés n.º 342 – Centro, ou em uma de nossas unidades de atendimento presencial, cujos endereços e horários de funcionamento estão disponíveis em www.pbh.gov.br/financas, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2013

A Secretaria de Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza através do link abaixo, o Termo de Indeferimento das empresas que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido para o ano calendário de 2013, tendo em vista a existência de débitos tributários com este Município. Neste mesmo endereço eletrônico está disponível a relação dos referidos débitos de forma individualizada.

O prazo para reclamação contra o indeferimento encerra-se em 01/04/2013, devendo esta ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua Caetés n.º342 – Centro, ou em uma das unidades de atendimento presencial, cujos endereços e horários de funcionamento estão disponíveis em www.pbh.gov.br/financas.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2012

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes do ISSQN com indeferimento, por parte do município de Belo Horizonte, do pedido de opção para Inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional para o exercício de 2012, por terem sido constatadas pendências com relação ao recolhimento de tributos junto ao Município de Belo Horizonte.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2011

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes do ISSQN com indeferimento, por parte do município de Belo Horizonte, do pedido de opção para Inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional Simples Nacional para o exercício de 2011, por terem sido constatadas pendências com relação ao recolhimento de tributos junto ao Município de Belo Horizonte.

Consulta de débitos


Documentação necessária para solicitação de reconsideração


Edital de notificação
 

Exercício 2010

Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes do ISSQN com indeferimento, por parte do município de Belo Horizonte, do pedido de opção para Inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional Simples Nacional para o exercício de 2010, por terem sido constatadas pendências com relação ao recolhimento de tributos junto ao Município de Belo Horizonte.

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