Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município.
Compete a Dívida Ativa formalizar a inscrição dos débitos municipais; planejar, coordenar e executar a cobrança e o parcelamento dos débitos inscritos; gerenciar a emissão da CDA - Certidão de Dívida Ativa e emitir a CND - Certidão Negativa de Débitos.
Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.
A guia de cobrança da Dívida Ativa traz a opção do pagamento à vista com desconto de 15% sobre o total dos débitos inscritos, exceto para multas da BHTRANS, bem como a proposta do parcelamento.
A quantidade de parcelas dependerá do valor a parcelar e a natureza do contribuinte (pessoa física ou jurídica).
O parcelamento em débito automático para débitos inscritos terá o desconto de 10% no valor das parcelas e isenção da taxa de expediente. O adiantamento de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento.
Sobre as parcelas incide juros de mora de 1% a m mais a correção anual do IPCA-E.
Opções para pagamento da Guia de Dívida Ativa
Na Guia constam:
Onde solicitar a Guia da Dívida Ativa
As guias para pagamento dos débitos em Dívida Ativa com a Prefeitura de Belo Horizonte podem ser emitidas em nosso atendimento presencial ou acesse o menu SERVIÇOS para emissão on-line consultando GUIAS.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.
Para os impostos e taxas são acrescidos multa de 25% por ter vindo para dívida ativa; quando ajuizados a multa passa para 30%. Juros de 1% a.m e a correção monetária anual do IPCA-E. Para as multas, juros de 1% a.m e a correção anual do IPCA-E.
Para débito parcelado as parcelas são corrigidas a juros de 1% a.m , acrescidas da taxa de expediente da guia quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento a correção anual do IPCA-E.
CND – Certidão Negativa de Débito
Correção Monetária
Juros
Multa
Parcelamento
Restituição
A CND – Certidão Negativa de Débito possibilita ao cidadão ou pessoa jurídica verificar a existência ou não de dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte. Se não houver pendências, o interessado obtém o documento de comprovação de regularidade para com o município. Se houver pendência, emitir a guia pela internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS, e aguardar 03 (três) dias úteis para emissão de nova CND.
A Certidão de Débitos poderá ser Positiva (caso existam pendências) ou Positiva Com Efeito Negativo (caso existam ressalvas). A autenticidade da certidão também deverá ser confirmada pelo recebedor no própria site de emissão da CND.
Consulte CND no menu SERVIÇOS.
A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas no Decreto 16.809 de 19/12/2017. Este Decreto possibilita parcelar em até 60 (sessenta) vezes os débitos não ajuizados.
Serão permitidos ainda dois reparcelamentos para débitos não ajuizados, sendo:
Será permitido para débitos ajuizados um reparcelamento em até 24 parcelas.
Em caso de penhora ou arresto o parcelamento será em até 24 parcelas, vedado o reparcelamento.
Em caso de restrição judicial (Renajud, indisponibilidade de bens ou leilão marcado) o parcelamento será em até 03 (três) parcelas, vedado o reparcelamento.
Em caso de bloqueio em conta corrente não será permitido o parcelamento.
Também é concedido um desconto de 15 % para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
Os contribuintes também podem usar créditos de precatórios municipais para compensar parte de sua dívida e honorários anteriores a dezembro de 2014.
A Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da edição do Decreto 16.809, de 19/12/2017, criou a categoria de parcelamento extraordinário para os casos do número de parcelas de 61 (sessenta e uma) a 180 (cento e oitenta).
Esse parcelamento destina-se apenas a débitos não ajuizados e somente será efetuado após análise da Comissão de Análise de Parcelamentos prevista no decreto acima.
O parcelamento extraordinário somente será concedido após aprovação pela Comissão, que exigirá um depósito inicial mínimo de:
O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.
Todas as orientações sobre solicitação desse parcelamento podem ser obtidas no serviço DÍVIDA ATIVA - PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO, acessando o item SERVIÇOS e digitando DÍVIDA ATIVA.
Também é concedido um desconto de 15% para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos: