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Dívida Ativa

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GUIAGUIA PARCELAMENTOGUIA CUSTAS CARTORIAIS
BANCOS CREDENCIADOSCERTIDÃO NEGATIVAEXTRATO DE DÉBITOS
LEGISLAÇÃO WEBPARCELAMENTO CANCELAMENTOPARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO
PARCELAMENTO PLANILHAPRESCRIÇÃOPROTESTO - SOLICITAÇÕES
RESTITUIÇÃO - IPTURESTITUIÇÃO - ISSQNRESTITUIÇÃO - ITBI
RESTITUIÇÃO - TAXA  


MULTAS DE TRÂNSITO
    Inscrita em dívida ativa
             Não inscrita em dívida ativa
GUIA DÍVIDA ATIVAGUIA PBHGUIA DETRAN

 


 

 

APRESENTAÇÃO

DEFINIÇÃO

Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município.
 

Compete a Dívida Ativa formalizar a inscrição dos débitos municipais; planejar, coordenar e executar a cobrança e o parcelamento dos débitos inscritos; gerenciar a emissão da CDA - Certidão de Dívida Ativa e emitir a CND - Certidão Negativa de Débitos.
 

Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objetos de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito.


A guia de cobrança da Dívida Ativa traz a opção do pagamento à vista com desconto de 15% sobre o total dos débitos inscritos, exceto para multas da BHTRANS, bem como a proposta do parcelamento.


A quantidade de parcelas dependerá do valor a parcelar e a natureza do contribuinte (pessoa física ou jurídica).


O parcelamento em débito automático para débitos inscritos terá o desconto de 10% no valor das parcelas e isenção da taxa de expediente. O adiantamento de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento.


Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos: da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; e, ainda, de multa de 25%. Ajuizado o débito a multa será de 30%.

FORMA DE PAGAMENTO

Opções para pagamento da Guia de Dívida Ativa
 

Na Guia constam:
 

  • Total à vista: Corresponde ao pagamento à vista com desconto de 15% para os débitos inscritos/ajuizado, acrescidos do valor da taxa de expediente da guia (exceto BHTRANS).
     
  • Total parcelado: Corresponde a equação: Depósito inicial (entrada do parcelamento, acrescido da taxa de expediente da guia) + Parcelas com Honorários(nº parcelas X Vr. Parcela) + Parcelas sem Honorários(Nº Parcelas X Vr. Parcela). Para o pagamento parcelado, pagar somente o valor do Depósito Inicial(entrada do parcelamento) até o vencimento da guia. A parcela subseqüente ao depósito inicial vencerá 30 (trinta dias após o pagamento daquele, e as demais no mesmo dia dos meses imediatamente posteriores, e serão enviadas POR E-MAIL devidamente cadastrado. As parcelas são atualizadas monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

Onde solicitar a Guia da Dívida Ativa
 

As guias para pagamento dos débitos em Dívida Ativa com a Prefeitura de Belo Horizonte podem ser emitidas pela web. Acesse o menu SERVIÇOS e consulte digitando GUIAS.

 

CORREÇÃO

 

Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos: da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; e, ainda, de multa de 25%. Ajuizado o débito a multa será de 30%.
 

LEGISLAÇÃO

CND – Certidão Negativa de Débito

  1.  
    • Decreto nº 12.174/2005 - "Disciplina o procedimento relativo à expedição de certidões negativa de débitos e de situação fiscal."
       

Correção Monetária

  1.  

Juros

  1.  

Multa

  1.  
    • Lei Municipal nº 5.641/1989 - "Dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências”.
      1.  
    • Lei Municipal nº 9.532/2008 - "Altera as leis n°s 5.492/88, 7.378/97, 7.640/99, 7.932/99, 9.320/07 e 9.337/07, e dá outras providências."
    • Lei Municipal nº 7.378/1997 - "Estabelece penalidades aplicáveis por infração à legislação tributária municipal e contém outras providências."
    • Lei Municipal nº 6.702/1994 - "Dispõe sobre a informação do valor atualizado da dívida ativa do contribuinte na guia anual do IPTU."
      1.  

Parcelamento

  1.  
    • Lei Municipal 10.082/2011 - "Estabelece regras para o parcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos; altera o caput do § 2º do art. 1º da lei 7.640/99; cria o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município;  estabelece o regime para acordo direto com credores de precatórios, e dá outras providências”.
       
    • Lei Municipal 11.209/2019 - "Altera as leis nºs 1.310/66, 5.641/89, 5.839/90, 7.378/97, 7.633/98, 7.640/99, 8.291/01, 8.468/02, 9.795/09 e 10.082/11 e dá outras providências".
       
    • Decreto 14.346/2011 - "Regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a lei 10.082, de 12 de janeiro de 2011."
       
    • Decreto 14.846/2012 - Altera o Decreto nº 11.620/04
       
    • Decreto 14.904/2012 – Altera o Decreto nº 14.346/11
       
    • Decreto 16.809/2017 – Regulamenta parcelamento
       
    • Portaria SMFA 015/2018 – de 05/03/2018
       
    • Portaria SMFA 023/2018 – de 10/04/2018
       

Restituição

  1.  
    • Decreto Municipal  nº 14.252/2011 - "Disciplina o procedimento relativo à restituição de créditos tributários, fiscais, preços públicos e outros valores indevidamente recolhidos aos cofres do Município, e dá outras providências".
       
    • Decreto Municipal 15.304/2013 - "Dispõe sobre o não ajuizamento de execução fiscal e o protesto dos créditos do Município de Belo Horizonte e de suas autarquias e fundações”.    
ORIENTAÇÕES

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

DEFINIÇÃO

 

A CND – Certidão Negativa de Débito possibilita ao cidadão ou pessoa jurídica verificar a existência ou não de dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte. Se não houver pendências, o interessado obtém o documento de comprovação de regularidade para com o município. Se houver pendência, emitir a guia pela internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS, e aguardar 03 (três) dias úteis para emissão de nova CND.
 

A Certidão de Débitos poderá ser Positiva (caso existam pendências) ou Positiva Com Efeito Negativo (caso existam ressalvas). A autenticidade da certidão também deverá ser confirmada pelo recebedor no própria site de emissão da CND.

Consulte CND no menu SERVIÇOS.
 

ORIENTAÇÕES GERAIS
  1.  
    • Validade da Certidão: A Certidão Negativa é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão;
    • Autenticação da Certidão: A autenticidade da CND deverá ser conferida pelo recebedor da mesma no “link” – Autenticação;
    • Gratuidade da CND: A CND é fornecida sem nenhum ônus para o requerente e poderá ser emitida de qualquer computador conectado à internet;
    • Para fins de inventário, solicitar a Certidão Plena Física e Certidões de IPTU, caso existam imóveis no inventário;
    • A Certidão de ISS para fins junto ao INSS pode ser emitida pela web para exercícios após 1992. Acesse o menu SERVIÇOS e consulte CND. Para períodos anteriores o interessado deve procurar nossos postos de atendimento presencial.
    • Outras orientações que se fizerem necessárias poderão ser obtidas através do telefone 156 ou em nossos postos de atendimento presencial.
       
MODALIDADES DE CERTIDÃO / DADOS PARA EMISSÃO
  1.  
    • Certidão de Quitação Plena Pessoa Física: Número do CPF do interessado;
    • Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica: Número do CNPJ do interessado;
    • Certidão Negativa de ISS: Número do CPF ou CNPJ do interessado;
    • Certidão Negativa de IPTU: Número do índice cadastral e o período solicitado (mês/ano);
    • Certidão Negativa de ITBI: Número do CPF ou CNPJ do adquirente e número do lançamento do ITBI ou ano e número da transação do ITBI;
    • Certidão de ISS para Fins de INSS: Número do CPF do profissional autônomo para emissão dos pagamentos para fins de aposentadoria no INSS dos anos de 1992 e posteriores. Para os anos anteriores, acesse o menu SERVIÇO e consulte CND para informações.
       
TIPOS DE CERTIDÃO
  1.  
    • Certidão Negativa de Débitos: Certifica que não consta para o requerente / interessado nenhuma pendência de débitos para com a PBH.
       
    • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: Certifica que não consta débito pendente de pagamento para com a PBH, entretanto ressalva que existe(m) débito(s) com: recurso administrativo, reclamação judicial, parcelamento ativo com parcelas em dia ou suspensos por medidas judiciais. A presente Certidão têm efeitos de “Certidão Negativa” para todos os fins.
       
    • Certidão Positiva: Certifica que consta(m) em nome do requerente débito(s) pendente(s) de pagamento para com o Município de Belo Horizonte, seja na forma de débito(s) vencido(s), inscrito(s), ajuizado(s) ou parcelamentos em atraso.
       
REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
  1.  
    • A regularização de débitos ocorre em até 03 (três) dias úteis a contar da data do pagamento em razão do tempo necessário e suficiente para a transferência bancária aos cofres municipais e a baixa do débito pelo Sistema de Arrecadação da PBH;
    • Após a regularização é necessário solicitar nova certidão;
    • Quando constar na “Certidão Positiva” débitos que estejam sendo questionados administrativamente, o interessado deverá enviar demanda através do serviço Orientação sobre Processos e Serviços - Receita Municipal para requisitar informações sobre a respectiva “suspensão” de exigibilidade;
    • Quando constar na “Certidão Positiva” débitos que estejam sendo questionados judicialmente, o interessado deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral do Município - PGM para orientações.
       

PARCELAMENTO ORDINÁRIO

A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas na Lei 11.082/2011 regulamentada pelo Decreto 16.809 de 19/12/2017. Este Decreto possibilita parcelar em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, os débitos não ajuizados.
 

Poderão ainda ser objeto de reparcelamento em até sessenta parcelas, condicionado ao recolhimento do depósito inicial respectivo, em valor correspondente a:

 

  1. 5 % do saldo devedor, para o primeiro reparcelamento;
  2. 10 % do saldo devedor, para os reparcelamentos subsequentes.


Também é concedido um desconto de 15 % para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.


O contribuinte que requerer o parcelamento ou o reparcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
 

  • 10% para pagamento através de débito em conta;
  • 10% para pagamento antecipado de parcelas.


Não poderão ser objeto de um mesmo parcelamento ou reparcelamento, créditos não inscritos e créditos inscritos em dívida ativa, bem como créditos não ajuizados e créditos ajuizados.


No parcelamento ou reparcelamento de créditos inscritos em dívida ativa, poderá ser concedido o abatimento de uma parcela a cada doze parcelas quitadas na ordem sequencial de vencimento, cujo crédito correspondente será efetivado na ordem inversa de vencimento das parcelas.


Os contribuintes também podem usar créditos de precatórios municipais para compensar parte de sua dívida e honorários anteriores a dezembro de 2014.


Não poderão ser objeto de um mesmo parcelamento ou reparcelamento, créditos não inscritos e créditos inscritos em dívida ativa, bem como créditos não ajuizados e créditos ajuizados.

 

 

 

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

A Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da edição do Decreto 16.809, de 19/12/2017, criou a categoria de parcelamento extraordinário para os casos do número de parcelas de 61 (sessenta e uma) a 180 (cento e oitenta).
 

Esse parcelamento destina-se apenas a débitos não ajuizados e somente será efetuado após análise da Comissão de Análise de Parcelamentos prevista no decreto acima.
 

O parcelamento extraordinário somente será concedido após aprovação pela Comissão, que exigirá um depósito inicial mínimo de:
 

  • 9 % (nove por cento) do valor do crédito, se parcelado de sessenta e uma até oitenta e quatro parcelas;
     
  • 12 % (doze por cento) do valor do crédito, se parcelado de oitenta e cinco até cento e oito parcelas;
     
  • 15 % (quinze por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e nove até cento e trinta e duas parcelas;
     
  • 18 % (dezoito por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e trinta e três até cento e cinquenta e seis parcelas;
     
  • 21 % (vinte e um por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e cinquenta e sete até cento e oitenta parcelas.
     

O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.
 

Todas as orientações sobre solicitação desse parcelamento podem ser obtidas no serviço DÍVIDA ATIVA - PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO, acessando o item SERVIÇOS e digitando DÍVIDA ATIVA.
 

Também é concedido um desconto de 15% para a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, referentes a créditos tributários, fiscais e preços públicos.
 

O contribuinte que requerer o parcelamento poderá ter os seguintes descontos não cumulativos:
 

  • 10% para pagamento através de débito em conta;
     
  • 10% para pagamento antecipado de parcelas.

     

DÚVIDAS FREQUENTES
  1. Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
    • A inscrição do débito em Dívida Ativa implica em multa de 25% sobre o valor do débito atualizado. Havendo cobrança judicial, a multa será aumentada para  30%.
       
    • Após a inscrição, os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos: da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
       
  2. Qual o vencimento da guia de Dívida Ativa?
    • O vencimento da guia de Dívida Ativa é 15 (quinze dias) após a sua emissão, limitada ao último dia do mês vigente. Para as guias com parcelamento em andamento, o vencimento é a data em que o depósito inicial foi pago. Por exemplo, se o depósito inicial foi pago dia 20, todo dia 20 de cada mês vencerá uma parcela. Esta guia é validada para recebimento até o último dia útil do mês, pois, os juros do parcelamento é mensal.
       
  3. Como posso consultar eus débitos existentes (Extrato de Débitos)?
    • Acesse o Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br) e em TEMAS MAIS ACESSADOS, selecione a opção RECEITA MUNICIPAL - TRIBUTAÇÃO. Em seguida, selecione a opção EXTRATO DE DÉBITOS. Ao selecionar o serviço, clique em SOLICITAR  e na opção EXTRATO DE DÉBITOS que será exibida na tela inicial do SISDRAM - Sistema de Emissão de DRAM’s (guias).
       
    • V.Sª também pode fazer a consulta dos débitos existentes través da emissão de Certidão Negativa de Débitos - CND.
       
    • Acesse o Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br) e em TEMAS MAIS ACESSADOS, selecione a opção RECEITA MUNICIPAL - TRIBUTAÇÃO. Em seguida, selecione a opção Certidão Negativa de Débitos - CND (emissão web). Ao selecionar o serviço, clique em SOLICITAR.
       
  4. Como eu faço um parcelamento / reparcelamento dos meus débitos?
    • Acesse o Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br) e em TEMAS MAIS ACESSADOS, selecione a opção RECEITA MUNICIPAL - TRIBUTAÇÃO. Em seguida, selecione a opção GUIAS - DÍVIDA ATIVA. Ao selecionar o serviço, clique em SOLICITAR  e na opção GERAR DRAM a partir do acesso identificado (acesso gov).
       
    • Selecione o(s) lançamento(s) que deseja parcelar e escolha a quantidade de parcelas desejadas. Clique em CONFIRMAR e depois EMITIR DRAM.
       
    • Não é possível parcelamento do ano em exercício.
       
  5. As parcelas são fixas? Qual a correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa?
    • As parcelas não são fixas.

    • Os débitos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos: da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
       

  6. A guia da Dívida Ativa pode ser emitida via Internet, inclusive a guia de parcelas?
    • Sim. Todas as guias da Dívida Ativa estão disponíveis para emissão via Internet.
       
    • Acesse o Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br) e em TEMAS MAIS ACESSADOS, selecione a opção RECEITA MUNICIPAL - TRIBUTAÇÃO. Em seguida, selecione a opção GUIAS - DÍVIDA ATIVA. Ao selecionar o serviço, clique em SOLICITAR  e na opção GERAR DRAM.
       
    • ATENÇÃO: As guias NÃO são emitidas pelo correio .
       
  7. A PBH envia as guias de parcelas pelo correio?
    • Não. As guias das parcelas não são enviadas pelo correio.
       
    • Há duas opções para emissão:
       
      • PARCELAMENTO - EMISSÃO DAS DEMAIS PARCELAS
        • Acesse o Portal de Serviços da PBH e em TEMAS MAIS ACESSADOS, selecione a opção RECEITA MUNICIPAL - TRIBUTAÇÃO. Em seguida, selecione a opção GUIAS - DÍVIDA ATIVA. Ao selecionar o serviço, clique em SOLICITAR  e na opção GERAR DRAM selecione PARCELAMENTO e digite o número / ano.
      • PARA RECEBER AS GUIAS PELO E-MAIL
        • Após selecionar a opção GUIAS - DÍVIDA ATIVA e clicar em SOLICITAR, no campo superior direito da página inicial do SISDRAM se habilite pelo ACESSO IDENTIFICADO com sua conta gov.br. A página exibirá em OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS, a opção CADASTRO E-MAIL. Em seguida, selecione NÚMERO DO PARCELAMENTO e siga as instruções.

           
  8. Qual a quantidade máxima de parcelas permitidas no parcelamento de débitos em Dívida Ativa e como faço para parcelar?
    • Em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
       
    • O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.
       
    • As guias para pagamento dos débitos em Dívida Ativa com a Prefeitura de Belo Horizonte podem ser emitidas pela web. Acesse o menu SERVIÇOS e consulte digitando GUIAS.
       
  9. Benefícios do pagamento das parcelas
    • DESCONTO P/ ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS - Ocorrendo o pagamento antecipado de parcela(s), efetuado em conjunto com a respectiva parcela vencível no mês em curso, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) pela antecipação, aplicado sobre o valor da(s) respectiva(s) parcela(s) paga(s) antecipadamente.
    • Obs.: desconto não cumulativo com o desconto para parcelamento com débito automático.
       
    • DESCONTO P/ PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO COM DÉBITO AUTOMÁTICO - Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) para o parcelamento ou reparcelamento com opção de pagamento das parcelas por meio de débito automático em conta. O desconto é aplicado em cada parcela mensalmente.
    • Obs.: desconto cumulativo com o Bônus de Adimplência.
       
    • Sobre o débito automático. Como cadastrar:
      • O contribuinte paga a parcela de entrada. Ainda não é possível cadastrar pois o identificador do débito automático só é exibido após a confirmação do parcelamento (que ocorre com o pagamento da parcela de entrada).
      • Quando o parcelamento for confirmado e for possível emitir a DRAM da parcela (primeira guia), a DRAM apresentará um código de cadastramento do débito automático.
      • A partir deste momento é possível cadastrar este código junto ao banco de sua escolha. A partir daí deve acompanhar os débitos mensalmente.
      • Nem todos os bancos possuem convênio com o município para Débito Automático.
      • A lista dos bancos cadastrados está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bancos-conveniados.
         
    • BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
      • No parcelamento ou reparcelamento de créditos inscritos em dívida ativa poderá ser concedido o abatimento de 1 (uma) parcela a cada 12 (doze) parcelas quitadas regularmente na ordem sequencial de vencimento.
      • O crédito  correspondente será efetivado na ordem inversa de vencimento das parcelas (sempre nas últimas).
      • Exemplo: Pagamento efetuado regularmente da parcela de entrada e das 11 primeiras parcelas. 12 parcelas quitadas, sem “pular” nenhum mês, o sistema exibirá na DRAM 1 parcela de bônus de adimplência. Ao final do parcelamento, a parcela de nº 60 será quitada por este bônus.
      • O abatimento fica condicionado à extinção integral do crédito pelo parcelamento ou reparcelamento, considerando os benefícios concedidos.
         
  10. O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa?
    • O atraso na quitação de qualquer parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias, bem como a desistência do recolhimento das parcelas mediante débito automático em conta corrente implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e prosseguimento da cobrança do saldo devedor, conforme legislação municipal.
       
  11. Qual a consequência do descumprimento do parcelamento / reparcelamento acordado em Dívida Ativa?
    • Implicará no cancelamento do parcelamento / reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor. Prosseguirá também a cobrança judicial para os casos que assim estavam quando do parcelamento.
       
    • ATENÇÃO: Parcelamentos cancelados por atraso / falta de pagamento não podem ser reativados.
       
    • Poderá fazer novo parcelamento.
       
  12. Atrasei uma ou mais parcelas do meu parcelamento. Como faço para regularizar e recolher as parcelas em atraso?ormalmente a PBH envia as guias de parcelas pelo correio?
    • Emita a guia do mês e verifique o valor da parcela atual. Multiplique o valor pela quantidade de parcelas em atraso e some com o valor da parcela atual.
       
    • Exemplo:
      • Atrasei a parcela 6 e 7. A parcela atual é a de nº 8.
      • O valor da parcela atual, de nº 8 é de R$ 121,48.
      • Então devo multiplicar R$ 121,48 x 2 (parcelas 6 e 7). O resultado é R$ 242,96.
      • Some este resultado a parcela atual (nº 8). O valor final é de R$ 364,44. Preencha esse valor na guia e faça o recolhimento.
         
  13. Posso cancelar meu parcelamento atual para incluir novos lançamentos (não se aplica ao parcelamento do ISS - SIMPLES NACIONAL)?
    • Em regra, não é possível consolidar todos os débitos, pois eles pertencem a modalidades diferentes. Além disso, caso ocorra o cancelamento do parcelamento atual, os lançamentos ao serem incluídos em um reparcelamento, apresentarão parcela de entrada majorada, calculada sobre o valor total da dívida. Portanto, não é viável reunir todos os débitos em um único parcelamento. Sugerimos fazer um novo parcelamento com os demais lançamentos.
    • Os lançamentos, já parcelados, poderão ainda ser objeto de reparcelamento em até sessenta parcelas, condicionado ao recolhimento do depósito inicial respectivo, em valor correspondente a:
      • 5 % do saldo devedor, para o primeiro reparcelamento;
      • 10 % do saldo devedor, para os reparcelamentos subsequentes.
         
  14. Onde e como solicitar o acerto de crédito, uma vez que outras gerências também fazem este tipo de solicitação para pagamento com guias emitidas por elas?
    • O parcelamento do ISS - SIMPLES NACIONAL deverá compreender todos os créditos de ISSQN devidos ao Município de Belo Horizonte no âmbito do regime do Simples Nacional, excetuando-se aqueles com a exigibilidade suspensa, e será concedido nas seguintes condições:
      • o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;
      • o valor de cada parcela mensal, por ocasião da sua quitação, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
      • o valor mínimo de cada parcela será de R$50,00 (cinquenta reais);
      • o valor da dívida consolidada compreende o valor do imposto, multa, juros e, se for o caso, custas, emolumentos e honorários advocatícios relativos à cobrança judicial;
      • o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas, observando o valor mínimo da parcela.
         
    • É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, contudo, é permitido o cancelamento do parcelamento atual para a inclusão de um novo parcelamento in
      cluindo os débitos anteriores e novos débitos.
       
    • Considera-se reparcelamento de débitos:
      • a novação de dívida anteriormente declarada para fins de concessão de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado, nos termos deste Decreto, do qual remanesce saldo devedor;
      • a inclusão de novos débitos no âmbito do montante do parcelamento em curso, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
         
    • Não configura reparcelamento a alteração do montante da dívida parcelada decorrente da revisão do valor do imposto mensal declarado devido em período de apuração já considerado no parcelamento.
       
    • A efetivação do novo parcelamento de débitos é condicionada à formalização do pedido pelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcela respectiva em valor correspondente a:
      • 10% do total dos débitos consolidados, no caso de primeiro reparcelamento;
      • 20% do total dos débitos consolidados, para os reparcelamentos subsequentes.
         
    • A formalização do pedido de reparcelamento de que trata este artigo deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico específico, disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
       
  15. Após o pagamento da multa da BHTRANS qual o tempo para liberação da multa no DETRAN?
    • O tempo para liberação da multa no DETRAN é de aproximadamente 15 dias.
       
  16. Onde e como solicitar o acerto de crédito, uma vez que outras gerências também fazem este tipo de solicitação para pagamento com guias emitidas por elas?
    • Se o pagamento foi efetuado com guia da Dívida Ativa ou se o lançamento objeto do pagamento já se encontra na Dívida Ativa, fineza acessar o serviço Tributos Municipais - Baixa e Transferência de Pagamentos.
       
  17. Se for necessária a confirmação da arrecadação pela instituição bancária, qual a previsão para o acerto do crédito?
    • Neste caso não temos uma previsão, pois dependemos da confirmação da arrecadação pela instituição bancária.
       
  18. O extrato de débitos de um contribuinte tem valor de Certidão?pós o pagamento das pendências, quando posso emitir nova CND?
    • Não. O extrato é apenas um espelho dos lançamentos do contribuinte, não tendo valor de Certidão.
       
  19. Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?
    • O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 30 (trinta) dias.
       
  20. Após o pagamento das pendências, quando posso emitir nova CND?
    • Três dias úteis após o pagamento das pendências poderá ser emitida nova CND.
       
  21. O que é protesto?
    • Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.
       
  22. Recebi uma notificação de protesto de dívida da Prefeitura de Belo Horizonte por meio do cartório. O que devo fazer?
    • Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará o arquivo para a PBH com a informação do título liquidado.
       
  23. Se o pagamento do débito não foi efetuado no prazo de três dias, como proceder?
    • Emitir a guia via Internet no menu SERVIÇOS consultando GUIAS para o pagamento à vista ou parcelado. O pagamento realizado após o protesto será processado pela PBH que enviará ao Cartório a carta de anuência . O contribuinte deverá procurar o Cartório para pagamento das custas e solicitação do cancelamento do protesto.
       
  24. Com o pagamento parcelado de débitos protestados consigo a CND positiva com efeito negativo?
    • Sim. Os débitos protestados implicarão em certidão positiva de débitos. Parcelados, com o parcelamento em dia, a CND será positiva com efeito negativo.
       
  25. Foi emitida CDA para protesto mas já fiz quitação deste débito. Como proceder?
    • Nesse caso apresentar em nosso atendimento presencial original e cópia da guia de quitação a ser encaminhada à Gerência de Dívida Ativa para a desistência do protesto junto ao Cartório.
       
  26. Emiti uma CND que saiu positiva em razão de débito protestado, porém já efetuei o pagamento deste débito. Como proceder?
    • Apresentar original e cópia da guia comprovante da quitação em nosso atendimento presencial solicitando o acerto de crédito informando a modalidade da CND.