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Profissionais Autônomos

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A Lei 8.725/03 define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por Profissional Autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal, e que, no exercício de sua atividade, não for auxiliado por mais de três pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou for auxiliado por profissional com habilitação idêntica à sua.
 

ACESSO RÁPIDO
 

GUIA - ANO ATUALGUIA - ANOS ANTERIORESATUALIZAÇÃO CADASTRAL
BANCOS CREDENCIADOSBAIXABAIXA CADEP
CANCELAMENTOCERTIDÃO BAIXACERTIDÃO NEGATIVA
EXTRATO DE DÉBITOSFICINSCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO WEB  

 


COMO SE CADASTRAR

 

O Autônomo com ou sem estabelecimento fixo deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar Inscrição Municipal para Profissional Autônomo para obter as informações necessárias.

O profissional autônomo isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN está desobrigado de se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes e, neste caso, não possui a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

Acesse o menu SERVIÇOS e consulte Atestado de Isenção de Tributação do ISSQN - Profissional Autônomo  para verificar a lista das atividades de profissionais autônomos isentos do ISSQN.

 

ATIVIDADES

 

A Prefeitura de Belo Horizonte adota a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego para classificar economicamente os Profissionais Autônomos do Município. As atividades econômicas  podem ser consultadas no site da Classificação Brasileira de Ocupações.

 

EDITAIS

 

 

VALORES

 

O ISSQN é exigido trimestralmente dos profissionais autônomos à razão de:
 

  • 2024

    • Profissional de Nível Superior: R$ 304,03

    • Demais profissionais: R$ 152,02

  • 2023

    • Profissional de Nível Superior: R$ 290,33

    • Demais profissionais: R$ 145,17

  • 2022

    • Profissional de Nível Superior: R$ 274,15

    • Demais profissionais: R$ 137,08

  • 2021

    • Profissional de Nível Superior: R$ 248,28

    • Demais profissionais: R$ 124,14
       

  • 2020

    • Profissional de Nível Superior: R$ 238,20

    • Demais profissionais: R$ 119,10
       

  • 2019

    • Profissional de Nível Superior: R$ 229,24

    • Demais profissionais: R$ 114,62
       

  • 2018

    • Profissional de Nível Superior: R$ 220,72

    • Demais profissionais: R$ 110,36
       

  • 2017

    • Profissional de Nível Superior: R$ 214,42

    • Demais profissionais: R$ 107,21
       

  • 2016

    • Profissional de Nível Superior: R$ 201,18

    • Demais profissionais: R$ 100,59

 

VENCIMENTO DO IMPOSTO

 

 

 Trimestre

 Período

 Vencimento

1º Trimestre01/01 à 31/0305/04/2024
2º Trimestre01/04 à 30/0605/07/2024
3º Trimestre01/07 à 30/0905/10/2024
4º Trimestre01/10 à 31/1205/01/2025

 

O imposto será devido integralmente a partir do trimestre correspondente à data da inscrição municipal, conforme tabela acima. 

 

 

COMO PAGAR O TRIBUTO

 

O ISSQN deve ser recolhido através de guias que são enviadas pelo correio no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá retirar uma 2ª via pela internet,  consultando  "guias" no menu SERVIÇOS. O pagamento deve ser feito em agências bancárias credenciadas ou casas lotéricas (veja o menu BANCOS CONVENIADOS).

 

 

2ª VIA DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC

 

A Segunda via da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida consultando FIC no menu SERVIÇOS.

 

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

 

Qualquer tipo de alteração feita pelo profissional autônomo no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Acesse o menu SERVIÇOS e consulte autônomo para pesquisa do serviço correspondente.

 

PAGAMENTO FORA DO PRAZO

 

Após o vencimento incidirão, sobre o imposto recolhido dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
 

  • 1% (um por cento), se quitado em até dez dias contados da data de seu vencimento;

  • 3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;

  • 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento.


O recolhimento do tributo fora do prazo acarretará, também, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês conforme legislação municipal.

 

DÍVIDA ATIVA

 

Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em dívida ativa.

Para mais informações, acesse o item DÍVIDA ATIVA.

 

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

 

O contribuinte deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar autônomo para pesquisa do serviço correspondente.

O imposto será devido até o trimestre correspondente à data da baixa.

Exemplo:

Encerramento de atividades no dia 25/02/2024. O primeiro trimestre é formado pelos meses janeiro, fevereiro e março, portanto, como a baixa foi comunicada no decorrer do 1º trimestre, a guia que vence no dia 05 de abril, relativa ao 1º trimestre, é devida.

 

DOCUMENTOS FISCAIS

 

Em relação ao Profissional Autônomo, cuja apuração de ISSQN segue o disposto no artigo 12 do Decreto 17.174, de 27 de setembro de 2019, exclui-se aquele da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Nota Fiscal Avulsa de Serviços, prevista no artigo 30 do Decreto 17.174, de 27 de setembro de 2019, devendo-se emitir obrigatoriamente para acobertar a prestação de serviço o "Recibo de Pagamento de Autônomo" – RPA, conforme previsto no item C do artigo 4º da Lei Federal Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

 

RETENÇÃO NA FONTE

 

Para evitar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, o profissional autônomo deve comprovar sua regularidade fiscal perante o tomador do serviço. É imprescindível a apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) e do comprovante de pagamento do ISSQN-Autônomo referente ao trimestre anterior. A ausência desses documentos ensejará a retenção do ISSQN na fonte, conforme previsto na Lei 8.725/03.


Frise-se que o Profissional Autônomo deverá efetuar o pagamento do ISSQN-Autônomo trimestralmente independentemente de ter sofrido retenção na fonte de ISSQN. Ou seja, NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO do ISSQN retido com o ISSQN-Autônomo. Contudo, nesses casos o profissional autônomo deverá observar o procedimento abaixo: 

 



Para registrar o pedido de restituição no caso relatado acima, clique no botão a seguir:


Restituição - Fazenda - ISSQN

 

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO

 

A Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG é a responsável pela elaboração e implementação dessa política na cidade, atuando como o principal instrumento de concretização dos direitos urbanísticos essenciais.
 

É dever da Regulação Urbana acompanhar o planejamento urbano e orientar quaisquer tipos de intervenções na cidade considerando sempre as leis estabelecidas paras as respectivas áreas de atuação.
 

Como meio de controle urbano a Secretaria dispõe dos diversos tipos de licenciamento, como o licenciamento de edificações, de parcelamento do solo, de atividades econômicas, de posturas e de obras em logradouros públicos.
 

Para informações sobre o Alvará acesse os serviços abaixo no Portal de Informações e Serviços (portaldeservicos.pbh.gov.br) digitando o nome do serviço no campo laranja no alto a direita:
 

  • Alvará de Localização e Funcionamento IMEDIATO

  • Consulta Prévia Manual

  • Alvará de Localização e Funcionamento Mediante Requerimento

  • Consulta de Viabilidade

  • Consulta Prévia Informatizada

 

Anulação da inscrição municipal


 O Profissional Autônomo poderá solicitar a anulação da sua inscrição somente nos seguintes casos:
 

  1. Houver erro na sua identificação (por exemplo: nome, CPF, Classificação Brasileira de Ocupações -  CBO errados);
  2. A Inscrição tiver sido registrada de forma indevida;
  3. Duplicidade no registro da Inscrição da Pessoa Física; ou
  4. Se o pedido de anulação for feito em até 3 (três) dias da solicitação de inscrição.
     

Caso a sua situação não esteja enquadrada em uma das hipóteses acima, deverá ser solicitada a Baixa de Inscrição, por meio do serviço: "Profissional Autônomo - Baixa de Inscrição".

Ao requerer a anulação da inscrição municipal de autônomo, se o programa BHDIGITAL não possibilitar a abertura de um protocolo, pelo motivo de ausência de lançamento, o(a) interessado poderá utilizar o serviço Recurso/ Agravo Contra Decisão Administrativa - Fazenda.

Os serviços mencionados estão representados nos botões abaixo e basta clicar para acessá-los.
 

ANULAÇÃOBAIXARECURSO/AGRAVO