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Profissionais Autônomos

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A Lei 8.725/03 define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por Profissional Autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal, e que, no exercício de sua atividade, não for auxiliado por mais de três pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou for auxiliado por profissional com habilitação idêntica à sua.
 

ACESSO RÁPIDO
 

GUIA - ANO ATUALGUIA - ANOS ANTERIORESATUALIZAÇÃO CADASTRAL
BANCOS CREDENCIADOSBAIXABAIXA CADEP
CANCELAMENTOCERTIDÃO BAIXACERTIDÃO NEGATIVA
EXTRATO DE DÉBITOSFICINSCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO WEB  

 


COMO SE CADASTRAR

 

O Autônomo com ou sem estabelecimento fixo deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar Inscrição Municipal para Profissional Autônomo para obter as informações necessárias.

O profissional autônomo isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN está desobrigado de se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes e, neste caso, não possui a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

Acesse o menu SERVIÇOS e consulte Atestado de Isenção de Tributação do ISSQN - Profissional Autônomo  para verificar a lista das atividades de profissionais autônomos isentos do ISSQN.

 

ATIVIDADES

 

A Prefeitura de Belo Horizonte adota a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego para classificar economicamente os Profissionais Autônomos do Município. As atividades econômicas  podem ser consultadas no site da Classificação Brasileira de Ocupações.

 

EDITAIS

 

 

VALORES

 

O ISSQN é exigido trimestralmente dos profissionais autônomos à razão de:
 

  • 2025

    • Profissional de Nível Superior: R$ 318,35

    • Demais profissionais: R$ 159,18

  • 2024

    • Profissional de Nível Superior: R$ 304,03

    • Demais profissionais: R$ 152,02

  • 2023

    • Profissional de Nível Superior: R$ 290,33

    • Demais profissionais: R$ 145,17

  • 2022

    • Profissional de Nível Superior: R$ 274,15

    • Demais profissionais: R$ 137,08

  • 2021

    • Profissional de Nível Superior: R$ 248,28

    • Demais profissionais: R$ 124,14
       

  • 2020

    • Profissional de Nível Superior: R$ 238,20

    • Demais profissionais: R$ 119,10
       

  • 2019

    • Profissional de Nível Superior: R$ 229,24

    • Demais profissionais: R$ 114,62
       

  • 2018

    • Profissional de Nível Superior: R$ 220,72

    • Demais profissionais: R$ 110,36
       

  • 2017

    • Profissional de Nível Superior: R$ 214,42

    • Demais profissionais: R$ 107,21
       

  • 2016

    • Profissional de Nível Superior: R$ 201,18

    • Demais profissionais: R$ 100,59

 

VENCIMENTO DO IMPOSTO

 

 

 Trimestre

 Período

 Vencimento

1º Trimestre01/01 à 31/0305/04/2025
2º Trimestre01/04 à 30/0605/07/2025
3º Trimestre01/07 à 30/0905/10/2025
4º Trimestre01/10 à 31/1205/01/2026

 

O imposto será devido integralmente a partir do trimestre correspondente à data da inscrição municipal, conforme tabela acima. 

 

 

COMO PAGAR O TRIBUTO

 

O ISSQN deve ser recolhido através de guias que são enviadas pelo correio no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá retirar uma 2ª via pela internet,  consultando  "guias" no menu SERVIÇOS. O pagamento deve ser feito em agências bancárias credenciadas ou casas lotéricas (veja o menu BANCOS CONVENIADOS).

 

 

2ª VIA DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC

 

A Segunda via da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida consultando FIC no menu SERVIÇOS.

 

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

 

Qualquer tipo de alteração feita pelo profissional autônomo no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Acesse o menu SERVIÇOS e consulte autônomo para pesquisa do serviço correspondente.

 

PAGAMENTO FORA DO PRAZO

 

Após o vencimento incidirão, sobre o imposto recolhido dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
 

  • 1% (um por cento), se quitado em até dez dias contados da data de seu vencimento;

  • 3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;

  • 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento.


O recolhimento do tributo fora do prazo acarretará, também, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês conforme legislação municipal.

 

DÍVIDA ATIVA

 

Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em dívida ativa.

Para mais informações, acesse o item DÍVIDA ATIVA.

 

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

 

O contribuinte deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar autônomo para pesquisa do serviço correspondente.

O imposto será devido até o trimestre correspondente à data da baixa.

Exemplo:

Encerramento de atividades no dia 25/02/2024. O primeiro trimestre é formado pelos meses janeiro, fevereiro e março, portanto, como a baixa foi comunicada no decorrer do 1º trimestre, a guia que vence no dia 05 de abril, relativa ao 1º trimestre, é devida.

 

DOCUMENTOS FISCAIS

 

Em relação ao Profissional Autônomo, cuja apuração de ISSQN segue o disposto no artigo 12 do Decreto 17.174, de 27 de setembro de 2019, exclui-se aquele da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Nota Fiscal Avulsa de Serviços, prevista no artigo 30 do Decreto 17.174, de 27 de setembro de 2019, devendo-se emitir obrigatoriamente para acobertar a prestação de serviço o "Recibo de Pagamento de Autônomo" – RPA, conforme previsto no item C do artigo 4º da Lei Federal Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

 

RETENÇÃO NA FONTE

 

Para evitar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, o profissional autônomo deve comprovar sua regularidade fiscal perante o tomador do serviço. É imprescindível a apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) e do comprovante de pagamento do ISSQN-Autônomo referente ao trimestre anterior. A ausência desses documentos ensejará a retenção do ISSQN na fonte, conforme previsto na Lei 8.725/03.


Frise-se que o Profissional Autônomo deverá efetuar o pagamento do ISSQN-Autônomo trimestralmente independentemente de ter sofrido retenção na fonte de ISSQN. Ou seja, NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO do ISSQN retido com o ISSQN-Autônomo. Contudo, nesses casos o profissional autônomo deverá observar o procedimento abaixo: 

 



Para registrar o pedido de restituição no caso relatado acima, clique no botão a seguir:


Restituição - Fazenda - ISSQN

 

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO

 

A Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG é a responsável pela elaboração e implementação dessa política na cidade, atuando como o principal instrumento de concretização dos direitos urbanísticos essenciais.
 

É dever da Regulação Urbana acompanhar o planejamento urbano e orientar quaisquer tipos de intervenções na cidade considerando sempre as leis estabelecidas paras as respectivas áreas de atuação.
 

Como meio de controle urbano a Secretaria dispõe dos diversos tipos de licenciamento, como o licenciamento de edificações, de parcelamento do solo, de atividades econômicas, de posturas e de obras em logradouros públicos.
 

Para informações sobre o Alvará acesse os serviços abaixo no Portal de Informações e Serviços (portaldeservicos.pbh.gov.br) digitando o nome do serviço no campo laranja no alto a direita:
 

  • Alvará de Localização e Funcionamento IMEDIATO

  • Consulta Prévia Manual

  • Alvará de Localização e Funcionamento Mediante Requerimento

  • Consulta de Viabilidade

  • Consulta Prévia Informatizada

 

Anulação da inscrição municipal


 O Profissional Autônomo poderá solicitar a anulação da sua inscrição somente nos seguintes casos:
 

  1. Houver erro na sua identificação (por exemplo: nome, CPF, Classificação Brasileira de Ocupações -  CBO errados);
  2. A Inscrição tiver sido registrada de forma indevida;
  3. Duplicidade no registro da Inscrição da Pessoa Física; ou
  4. Se o pedido de anulação for feito em até 3 (três) dias da solicitação de inscrição.
     

Caso a sua situação não esteja enquadrada em uma das hipóteses acima, deverá ser solicitada a Baixa de Inscrição, por meio do serviço: "Profissional Autônomo - Baixa de Inscrição".

Ao requerer a anulação da inscrição municipal de autônomo, se o programa BHDIGITAL não possibilitar a abertura de um protocolo, pelo motivo de ausência de lançamento, o(a) interessado poderá utilizar o serviço Recurso/ Agravo Contra Decisão Administrativa - Fazenda.

Os serviços mencionados estão representados nos botões abaixo e basta clicar para acessá-los.
 

ANULAÇÃOBAIXARECURSO/AGRAVO
PERITO JUDICIAL / GRAFOTÉCNICO / AFINS

As  atividades de perito judicial, perito grafotécnico ou afins não permitem o cadastramento como prestador de serviço autônomo.  Esclarecemos que tais atividades não possuem incidência de ISSQN (com base no Decreto 17.175, de 27 de setembro de 2019), restando, para fins de registro, a atividade de formação do requerente.

 

Informamos ainda que, para o contribuinte de ISSQN, na modalidade autônomo, não há autorização legal para emissão de documentos fiscais, logo, a inscrição como autônomo configura, em si, o fato gerador para lançamento do tributo.