A Lei 8.725/03 define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por Profissional Autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal, e que, no exercício de sua atividade, não for auxiliado por mais de três pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou for auxiliado por profissional com habilitação idêntica à sua.
ACESSO RÁPIDO | ||
GUIA - ANO ATUAL | GUIA - ANOS ANTERIORES | ATUALIZAÇÃO CADASTRAL |
BANCOS CREDENCIADOS | BAIXA | BAIXA CADEP |
CANCELAMENTO | CERTIDÃO BAIXA | CERTIDÃO NEGATIVA |
EXTRATO DE DÉBITOS | FIC | INSCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO WEB |
COMO SE CADASTRARO Autônomo com ou sem estabelecimento fixo deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar Inscrição Municipal para Profissional Autônomo para obter as informações necessárias.
O profissional autônomo isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN está desobrigado de se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes e, neste caso, não possui a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
Acesse o menu SERVIÇOS e consulte Atestado de Isenção de Tributação do ISSQN - Profissional Autônomo para verificar a lista das atividades de profissionais autônomos isentos do ISSQN.- ATIVIDADES
A Prefeitura de Belo Horizonte adota a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego para classificar economicamente os Profissionais Autônomos do Município. As atividades econômicas podem ser consultadas no site da Classificação Brasileira de Ocupações.
- EDITAIS
- VALORES
O ISSQN é exigido trimestralmente dos profissionais autônomos à razão de:
2024
Profissional de Nível Superior: R$ 304,03
Demais profissionais: R$ 152,02
2023
Profissional de Nível Superior: R$ 290,33
Demais profissionais: R$ 145,17
2022
Profissional de Nível Superior: R$ 274,15
Demais profissionais: R$ 137,08
2021
Profissional de Nível Superior: R$ 248,28
Demais profissionais: R$ 124,14
2020
Profissional de Nível Superior: R$ 238,20
Demais profissionais: R$ 119,10
2019
Profissional de Nível Superior: R$ 229,24
Demais profissionais: R$ 114,62
2018
Profissional de Nível Superior: R$ 220,72
Demais profissionais: R$ 110,36
2017
Profissional de Nível Superior: R$ 214,42
Demais profissionais: R$ 107,21
2016
Profissional de Nível Superior: R$ 201,18
Demais profissionais: R$ 100,59
- VENCIMENTO DO IMPOSTO
Trimestre
Período
Vencimento
1º Trimestre 01/01 à 31/03 05/04/2024 2º Trimestre 01/04 à 30/06 05/07/2024 3º Trimestre 01/07 à 30/09 05/10/2024 4º Trimestre 01/10 à 31/12 05/01/2025 O imposto será devido integralmente a partir do trimestre correspondente à data da inscrição municipal, conforme tabela acima.
- COMO PAGAR O TRIBUTO
O ISSQN deve ser recolhido através de guias que são enviadas pelo correio no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá retirar uma 2ª via pela internet, consultando "guias" no menu SERVIÇOS. O pagamento deve ser feito em agências bancárias credenciadas ou casas lotéricas (veja o menu BANCOS CONVENIADOS).
- 2ª VIA DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC
A Segunda via da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida consultando FIC no menu SERVIÇOS.
- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Qualquer tipo de alteração feita pelo profissional autônomo no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Acesse o menu SERVIÇOS e consulte autônomo para pesquisa do serviço correspondente.- PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Após o vencimento incidirão, sobre o imposto recolhido dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
1% (um por cento), se quitado em até dez dias contados da data de seu vencimento;
3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;
5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento.
O recolhimento do tributo fora do prazo acarretará, também, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês conforme legislação municipal.- DÍVIDA ATIVA
Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em dívida ativa.
Para mais informações, acesse o item DÍVIDA ATIVA.- ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
O contribuinte deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar autônomo para pesquisa do serviço correspondente.
O imposto será devido até o trimestre correspondente à data da baixa.
Exemplo:
Encerramento de atividades no dia 25/02/2024. O primeiro trimestre é formado pelos meses janeiro, fevereiro e março, portanto, como a baixa foi comunicada no decorrer do 1º trimestre, a guia que vence no dia 05 de abril, relativa ao 1º trimestre, é devida.- DOCUMENTOS FISCAIS
Em relação ao Profissional Autônomo, cuja apuração de ISSQN segue o disposto no artigo 12 do Decreto 17.174, de 27 de setembro de 2019, exclui-se aquele da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Nota Fiscal Avulsa de Serviços, prevista no artigo 30 do Decreto 17.174, de 27 de setembro de 2019, devendo-se emitir obrigatoriamente para acobertar a prestação de serviço o "Recibo de Pagamento de Autônomo" – RPA, conforme previsto no item C do artigo 4º da Lei Federal Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
- RETENÇÃO NA FONTE
Para evitar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, o profissional autônomo deve comprovar sua regularidade fiscal perante o tomador do serviço. É imprescindível a apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) e do comprovante de pagamento do ISSQN-Autônomo referente ao trimestre anterior. A ausência desses documentos ensejará a retenção do ISSQN na fonte, conforme previsto na Lei 8.725/03.
Frise-se que o Profissional Autônomo deverá efetuar o pagamento do ISSQN-Autônomo trimestralmente independentemente de ter sofrido retenção na fonte de ISSQN. Ou seja, NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO do ISSQN retido com o ISSQN-Autônomo. Contudo, nesses casos o profissional autônomo deverá observar o procedimento abaixo:
Para registrar o pedido de restituição no caso relatado acima, clique no botão a seguir:- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
A Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG é a responsável pela elaboração e implementação dessa política na cidade, atuando como o principal instrumento de concretização dos direitos urbanísticos essenciais.
É dever da Regulação Urbana acompanhar o planejamento urbano e orientar quaisquer tipos de intervenções na cidade considerando sempre as leis estabelecidas paras as respectivas áreas de atuação.
Como meio de controle urbano a Secretaria dispõe dos diversos tipos de licenciamento, como o licenciamento de edificações, de parcelamento do solo, de atividades econômicas, de posturas e de obras em logradouros públicos.
Para informações sobre o Alvará acesse os serviços abaixo no Portal de Informações e Serviços (portaldeservicos.pbh.gov.br) digitando o nome do serviço no campo laranja no alto a direita:
Alvará de Localização e Funcionamento IMEDIATO
Consulta Prévia Manual
Alvará de Localização e Funcionamento Mediante Requerimento
Consulta de Viabilidade
Consulta Prévia Informatizada
- Anulação da inscrição municipal
O Profissional Autônomo poderá solicitar a anulação da sua inscrição somente nos seguintes casos:
- Houver erro na sua identificação (por exemplo: nome, CPF, Classificação Brasileira de Ocupações - CBO errados);
- A Inscrição tiver sido registrada de forma indevida;
- Duplicidade no registro da Inscrição da Pessoa Física; ou
- Se o pedido de anulação for feito em até 3 (três) dias da solicitação de inscrição.
Caso a sua situação não esteja enquadrada em uma das hipóteses acima, deverá ser solicitada a Baixa de Inscrição, por meio do serviço: "Profissional Autônomo - Baixa de Inscrição".
Ao requerer a anulação da inscrição municipal de autônomo, se o programa BHDIGITAL não possibilitar a abertura de um protocolo, pelo motivo de ausência de lançamento, o(a) interessado poderá utilizar o serviço Recurso/ Agravo Contra Decisão Administrativa - Fazenda.Os serviços mencionados estão representados nos botões abaixo e basta clicar para acessá-los.
ANULAÇÃO BAIXA RECURSO/AGRAVO