Profissionais Autônomos
A Lei 8.725/03 define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por Profissional Autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal, e que, no exercício de sua atividade, não for auxiliado por mais de três pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou for auxiliado por profissional com habilitação idêntica à sua.
ACESSO RÁPIDO | ||
GUIA - ANO ATUAL | GUIA - ANOS ANTERIORES | ATUALIZAÇÃO CADASTRAL |
BANCOS CREDENCIADOS | BAIXA | BAIXA CADEP |
CANCELAMENTO | CERTIDÃO BAIXA | CERTIDÃO NEGATIVA |
EXTRATO DE DÉBITOS | FIC | INSCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO WEB |
COMO SE CADASTRARO Autônomo com ou sem estabelecimento fixo deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar Inscrição Municipal para Profissional Autônomo para obter as informações necessárias.
O profissional autônomo isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN está desobrigado de se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes e, neste caso, não possui a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
Acesse o menu SERVIÇOS e consulte Atestado de Isenção de Tributação do ISSQN - Profissional Autônomo para verificar a lista das atividades de profissionais autônomos isentos do ISSQN.- ATIVIDADES
A Prefeitura de Belo Horizonte adota a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego para classificar economicamente os Profissionais Autônomos do Município. As atividades econômicas podem ser consultadas no site da Classificação Brasileira de Ocupações.
- EDITAIS
- VALORES
O ISSQN é exigido trimestralmente dos profissionais autônomos à razão de:
- 2023
- Profissional de Nível Superior: R$ 290,33
- Demais profissionais: R$ 145,17
- 2022
- Profissional de Nível Superior: R$ 274,15
- Demais profissionais: R$ 137,08
- 2021
- Profissional de Nível Superior: R$ 248,28
- Demais profissionais: R$ 124,14
- 2020
- Profissional de Nível Superior: R$ 238,20
- Demais profissionais: R$ 119,10
- 2019
- Profissional de Nível Superior: R$ 229,24
- Demais profissionais: R$ 114,62
- 2018
- Profissional de Nível Superior: R$ 220,72
- Demais profissionais: R$ 110,36
- 2017
- Profissional de Nível Superior: R$ 214,42
- Demais profissionais: R$ 107,21
- 2016
- Profissional de Nível Superior: R$ 201,18
- Demais profissionais: R$ 100,59
- 2023
- VENCIMENTO DO IMPOSTO
Trimestre
Período
Vencimento
1º Trimestre 01/01 à 31/03 05/04/2023 2º Trimestre 01/04 à 30/06 05/07/2023 3º Trimestre 01/07 à 30/09 05/10/2023 4º Trimestre 01/10 à 31/12 05/01/2024 O imposto será devido integralmente a partir do trimestre correspondente à data da inscrição municipal, conforme tabela acima.
- COMO PAGAR O TRIBUTO
O ISSQN deve ser recolhido através de guias que são enviadas pelo correio no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá retirar uma 2ª via pela internet, consultando "guias" no menu SERVIÇOS. O pagamento deve ser feito em agências bancárias credenciadas ou casas lotéricas (veja o menu BANCOS CONVENIADOS).
- 2ª VIA DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC
A Segunda via da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida consultando FIC no menu SERVIÇOS.
- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Qualquer tipo de alteração feita pelo profissional autônomo no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Acesse o menu SERVIÇOS e consulte autônomo para pesquisa do serviço correspondente.- PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Após o vencimento incidirão, sobre o imposto recolhido dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
- 1% (um por cento), se quitado em até dez dias contados da data de seu vencimento;
- 3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;
- 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento.
O recolhimento do tributo fora do prazo acarretará, também, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês conforme legislação municipal.- DÍVIDA ATIVA
Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em dívida ativa.
Para mais informações, acesse o item DÍVIDA ATIVA.- ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
O contribuinte deverá acessar o menu SERVIÇOS e consultar autônomo para pesquisa do serviço correspondente.
O imposto será devido até o trimestre correspondente à data da baixa.- DOCUMENTOS FISCAIS
Ao profissional autônomo não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Avulsa de Serviços, conforme dispõe o art.62 do Decreto 4032/81, com nova redação dada pelo art. 23 do Decreto 11.956/2005 (Nota Fiscal de Serviços) e o art. 3º do Decreto 9.198/97, com nova redação dada pelo art. 1º do Decreto 11.087/02 ( Nota Fiscal Avulsa). O documento que pode ser emitido é o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, adquirido em qualquer papelaria.
- RETENÇÃO NA FONTE
Quando for prestar serviços para pessoas jurídicas, o profissional autônomo deverá comprovar ao tomador do serviço sua regularidade junto ao ISSQN, apresentando sua Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e a guia de pagamento do imposto referente ao trimestre imediatamente anterior. Caso contrário, o tomador deverá descontar no preço do serviço o valor referente ao ISSQN, conforme disposição do Decreto 11.956/05.
- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
A Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG é a responsável pela elaboração e implementação dessa política na cidade, atuando como o principal instrumento de concretização dos direitos urbanísticos essenciais.
É dever da Regulação Urbana acompanhar o planejamento urbano e orientar quaisquer tipos de intervenções na cidade considerando sempre as leis estabelecidas paras as respectivas áreas de atuação.
Como meio de controle urbano a Secretaria dispõe dos diversos tipos de licenciamento, como o licenciamento de edificações, de parcelamento do solo, de atividades econômicas, de posturas e de obras em logradouros públicos.
Para informações sobre o Alvará acesse os serviços abaixo no Portal de Informações e Serviços (portaldeservicos.pbh.gov.br) digitando o nome do serviço no campo laranja no alto a direita:
- Alvará de Localização e Funcionamento IMEDIATO
- Consulta Prévia Manual
- Alvará de Localização e Funcionamento Mediante Requerimento
- Consulta de Viabilidade
- Consulta Prévia Informatizada
INFORMAÇÕES
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Consulta à Legislação Tributária Municipal
- BH NOTA 10
- PROEMP
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE