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PERGUNTAS FREQUENTES

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FALE COM A RECEITA MUNICIPAL
  • Eu posso agendar atendimento para tirar minhas dúvidas?

  • Eu tenho algumas dúvidas quanto à abertura de revisão do meu Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Posso ir direto no BH Resolve para agendar?

  • Por que tenho que usar o Gov.br para acessar os serviços da Prefeitura.

    • A Prefeitura de Belo Horizonte utiliza o Gov.br como meio de acesso aos seus serviços. Ele é controlado pelo Governo Federal e é amplamente utilizado por vários órgãos públicos. Dessa forma, com um único login e senha, o usuário poderá acessar diversos serviços.

       

BHISS
DECORT-BH
  • Para que serve o DECORT?

    • O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, com pessoas naturais e jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas às obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade. 

  • O que é Gov.br?

    • O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do Governo Federal, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a Conta gov.br. O objetivo é tornar a relação do cidadão com o Estado mais simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos. 

  • Tenho dúvidas sobre legislação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Como faço para tirá-las?

DÍVIDA ATIVA - EMISSÃO DE GUIAS E CND
  • Qual a data de vencimento da guia de Dívida Ativa?

    • A data de vencimento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM será o último dia útil do mês, em razão dos acréscimos legais referentes à SELIC.

  • Posso parcelar o débito em Dívida Ativa. Como?

    • As opções de parcelamento disponíveis, se houver, sempre com base na legislação vigente, serão exibidas e poderão ser selecionadas pelo contribuinte no momento da emissão do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM. Além disso, caso haja algum desconto para pagamento à vista, previsto na legislação Municipal, tal informação constará no DRAM . 

  • Onde emitir a guia de Dívida Ativa?

  • Eu paguei o depósito inicial para parcelar um débito. Como fico sabendo o número do parcelamento para emitir as guias das parcelas?

    • O número do parcelamento está indicado dentro do campo “Demonstrativo de Cálculo”. Procure o número do parcelamento na guia utilizada para pagamento do depósito inicial. 

  • Os dados do contribuinte estão com asteriscos. Preciso do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM com todos os dados, como proceder ?

    • Para emitir DRAM com todas as informações do contribuinte, você deverá solicitar através do acesso identificado, com login e senha GOV.BR. Se não acessar com gov.br, esses dados virão com asteriscos no lugar

  • Após a regularização da(s) pendência(s)de uma Certidão Positiva, qual a previsão para a emissão de uma nova CND - Certidão Negativa de Débitos?

    • Após a quitação da(s) pendência(s), depois de 03 (três) dias úteis o contribuinte poderá solicitar nova Certidão Negativa de Débitos. 

  • Qual a validade de uma Certidão Negativa de Débitos?

    • O prazo de validade de uma Certidão Negativa de Débito é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da mesma. 

  • Como verificar a autenticidade de uma Certidão Negativa de Débitos ou do Documento Auxiliar da Certidão?

  • Como solicitar a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos - Plena Pessoa Física se não tenho cadastro na Prefeitura de Belo Horizonte?

  • Se eu parcelar o ITBI e estando com os pagamentos em dia, posso emitir a CND - ITBI?

    • A certidão de quitação de ITBI somente pode ser emitida após o pagamento integral, nos termos do art. 11 da Lei 5.492/1988 com nova redação pelo art. 2º da Lei 10.378/2012 e nos termos do art. 9º da Lei 5.492/1988 com nova redação pelos incisos I e II do art. 7º da Lei 10.626/2013.

  • Se eu tiver débitos de anos anteriores a 1992 para emissão de certidão, o que faço?

IPTU
  • Como eu posso obter a minha guia do IPTU 2024?

    • As guias do IPTU são enviadas para todas as residências pelos Correios. Além disso, é possível obter as guias mensais pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios espalhadas pela cidade, mediante o pagamento de uma taxa de administração. A guia do IPTU 2024 possui o mesmo leiaute da guia do ano de 2023. A única diferença é que será impressa em preto e branco. Mas continuam modernas e de fácil entendimento.

  • Tenho dúvidas sobre IPTU. Há alguma página na internet para consulta?

  • Quero tirar a guia do meu IPTU dos anos anteriores. Como faço?

IPTU - ALTERAÇÃO DE NOME DO TITULAR
  • Tenho dúvidas sobre esse serviço. Como posso conversar com alguém?

  • Onde posso obter mais informações sobre o IPTU?

ITBI
  • O que é o ITBI e quem deve pagar?

    • O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos que deve ser pago pelo adquirente do bem ou direito.

  • Onde posso obter informações sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI?

 

LEGISLAÇÃO E CONSULTAS TRIBUTÁRIAS
  • Onde posso acessar a legislação do ISSQN, do IPTU, do ITBI, e todas as normas do Município que dizem respeito à matéria tributária?

    • A Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA – disponibiliza toda a legislação tributária municipal – atualizada - no serviço Legislação - Fazenda - Consulta Web. Há ferramentas de busca por tipo normativo, numeração, ano de promulgação, e palavra-chave.

  • Para que servem as Consultas Tributárias?
    • As Consultas tratam da interpretação ou da aplicação da legislação tributária municipal sobre fatos ou situações jurídicas das quais o consulente participe. Se você está diante de uma situação ou fato concreto e tem dúvidas sobre qual tratamento perante a legislação tributária deve adotar, pode apresentar uma formulação de consulta. Ela será analisada pela Administração Tributária, que apresentará a solução de consulta correspondente.

  • Quem pode apresentar a formulação de consulta?

    • O direito à formulação de consulta é assegurado:

      1. ao sujeito passivo de obrigação tributária;

      2. aos órgãos da administração pública; e

      3. às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais referentes aos interesses de seus associados.

    • Caso a formulação de consulta seja apresentada por procurador, é necessário apresentar a procuração e respectivo documento de identificação. 

  • Como devo protocolizar minha formulação de consulta?

  • Quais requisitos devem ser atendidos para que minha formulação de consulta seja analisada?

    • Para que seja analisada, a consulta apresentada deve versar sobre a interpretação ou aplicação da legislação tributária municipal sobre fatos ou situações jurídicas das quais o consulente participe. Além disso, deve ser apresentada pelos sujeitos autorizados para isso, quais sejam, o sujeito passivo de obrigação tributária (ou seu procurador com representação comprovada), os órgãos da administração pública, ou as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais referentes aos interesses de seus associados. Ainda, a consulta precisa estar munida dos seguintes elementos:

      1. documento de constituição da pessoa jurídica e alterações, em que conste a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;

      2. procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;

      3. identificação, endereço e domicílio fiscal do contribuinte;

      4. informação sobre a existência de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, iniciados ou concluídos, relacionados com o objeto;

      5. informação sobre a existência de litígio administrativo ou judicial relacionados com o objeto da consulta;

      6. descrição detalhada do fato ou situação jurídica que lhe deu origem, com a indicação dos dispositivos da legislação tributária municipal que ensejaram a apresentação da consulta, e com a informação do índice cadastral, caso o imóvel seja o objeto.

    • Por fim, o consulente deve estar cadastrado no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – DECORT-BH e no sistema “gov.br”.

  • Preciso requerer isenção ou remissão de tributo/vistoria em meu imóvel/cancelamento de documento fiscal/alteração ou atualização de dados cadastrais. Devo apresentar uma formulação de consulta?

    • Não.  A consulta formulada deve dizer respeito, exclusivamente, à interpretação ou à aplicação da legislação tributária municipal sobre fatos ou situações jurídicas das quais o consulente participe. Para outros serviços, a Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA - disponibiliza outros serviços e ferramentas para o atendimento das demandas. 

  • Onde posso acessar as consultas já respondidas pela SMFA?

    • As soluções de consultas elaboradas, pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA podem ser acessadas por meio do serviço Legislação - Fazenda - Consultas Formais Publicadas.  Em “Pesquisar por”, escolher “Consultas Formais”, que podem ser selecionadas por número, ano e palavra-chave. Estão disponibilizadas todas soluções de consultas elaboradas a partir de 1995.