BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Paralisação programada do sistema SIATU para manutenção em 06/10/2023, com reflexos no BHISS
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Paralisação programada do sistema SIATU para manutenção em 06/10/2023, com reflexos no BHISS
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 06/10/2023 18:00h
TÉRMINO PREVISTO: 06/10/2023 24:00h
SISTEMAS AFETADOS: Guias de recolhimento do ISSQN (incluindo as guias da DES, BHISS e CORENE) e todos os recursos que possuem interoperabilidade com o SIATU
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
ISSQN – Aviso sobre Alerta Fiscal – OPCC - Esclarecimentos sobre a operação fiscal
Assunto: Alerta Fiscal – OPCC – Operação que cruza dados das operações de meios de pagamento (Cartão de Crédito, Débito, PIX e demais)
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o Alerta Fiscal enviado via Decort-BH e DTE (Simples Nacional) a ocorrer em outubro de 2023. O Alerta oportuniza a retificação antes do início de fiscalização, permitindo regularização sem multa de homologação (lançamento).
Durante o mês de outubro de 2023 serão enviados Alertas através do Decort-BH e DTE (Simples Nacional) trazendo dados comparados entre as receitas declaradas (NFS-e, DES e PGDAS-D) e as operações realizadas mediante cartões de crédito, débito, PIX e demais operações pelos meios de pagamentos, relativas ao período de 01/2018 a 05/2023.
Empresas optantes do Simples Nacional
Caso existam competências selecionadas no Alerta, significa que valores deixaram de ser declarados no PGDAS-D. Caso existam os valores declarados, cabe verificar o montante declarado devido a Belo Horizonte, revendo se foram declarados em anexos sujeitos ao ISSQN, se não retidos, ou se declarado o local devido como Belo Horizonte.
Para as competências com diferenças cujo período seja no Simples Nacional, a regularização somente deve ocorrer através da retificação do PGDAS-D com os valores anteriormente omitidos, diretamente no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Empresas do Regime Normal (Não optantes do Simples Nacional)
O Alerta trará valores sem a correspondente emissão de NFS-e ou declaração em DES. Para verificar os valores identificados, basta consultar a operação em andamento em https://decort.pbh.gov.br/autorregularizacao . Para confessar, basta seguir as informações do portal, sendo que o ambiente permite a confissão e gera automaticamente a guia para pagamento/parcelamento.
Eventuais competências de períodos do Simples Nacional não devem ser confessadas neste sistema, mas regularizadas através da retificação do PGDAS-D.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço " ISSQN - Alertas e Operações Fiscais", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5eb963b1ac22565e95985935/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
ISSQN – Esclarecimentos sobre salão-parceiro e profissional-parceiro
Assunto: Salão-parceiro e profissional-parceiro: Cumprimento de obrigações principal e acessória
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação ao salão-parceiro e profissional-parceiro quanto aos serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e congêneres, constantes dos itens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços.
Ressaltamos que as disposições da Lei Complementar nº 155/2016 aplicam-se unicamente aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão-parceiro e parte com o profissional-parceiro, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 13.352/2016.
O salão-parceiro deverá estar enquadrado como ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do SN. O profissional-parceiro deverá estar enquadrado como MEI, ME ou EPP e ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Conforme o disposto no § 4º-B do art. 2º da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01.01.2018 o valor repassado ao Profissional-Parceiro não compõe a receita bruta do Salão-Parceiro, logo, tal valor não é considerado como uma dedução da base de cálculo.
Todavia, para que a NFS-e seja emitida e validada de forma correta no Sistema Gerador atual, o Salão- Parceiro, deverá informar o valor total dos serviços no campo "Valor dos Serviços" e o valor repassado ao profissional-parceiro deverá constar de forma agregada no campo "deduções".
As NFS-e que contenham os valores repassados aos Profissionais-Parceiros informados no campo "deduções" não precisarão ser informadas na DES – Declaração Eletrônica de Serviços tendo em vista que estes valores não são deduções da base de cálculo. Tanto o Sistema Gerador da NFS-e quanto o Sistema da DES estão adaptados à situação descrita, de modo que não há prejuízo na informação prestada ao Fisco, nem na geração da NFS-e ou da DES para o Salão Parceiro.
O profissional-parceiro também deverá gerar a nota fiscal de serviços, estando autorizado a emitir uma nota fiscal a cada cota-parte recebida, conforme o cronograma de acertos periódicos definidos no contrato de prestação de serviços.
O ISSQN deverá ser retido na fonte pelo salão-parceiro nas seguintes situações:
- a) Falta de emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI, ME ou EPP (art. 21, IV, “a” da Lei 8.725/2003 e art. 59, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018);
- b) Quando o salão-parceiro for retentor obrigatório do ISSQN, conforme o disposto no art. 20, VIII, da Lei 8.725/2003, assim entendido o salão-parceiro que tenha despendido em 2017, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a 365.878,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Não deverá ser retido na fonte o ISSQN sobre serviços prestados pelo MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, desde que ele emita a nota fiscal de serviços, seja de forma eletrônica ou em papel, conforme art. 94, IV da Resolução CGSN nº 94/2011.
Informações adicionais podem ser obtidas mediante acesso ao serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", disponível no portal de serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br), ou diretamente pelo link:
https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DES – Entrega anual
Assunto: Encerra em 20 de outubro de 2023 o prazo para a entrega anual da DES
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto n.º 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, expira no dia 20/10/2023 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
"Art. 83 - (...)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ - Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação."
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o "backup" antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Sr(a) Contribuinte,
A SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 15.257 (quinze mil duzentas e cinquenta e sete) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS Digital e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/simples-nacional
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2024, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 04/12/2023, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (04/12/2023), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
Assunto: IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
Para a implementação das alterações trazidas pela Instrução Normativa DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, que criou novas contas e alterou a hierarquia da conta "71705004" , deixando de ser a mais analítica para ser a superior dessas novas, será necessário um novo envio do Módulo de Informações Comuns para os usuários que tiverem movimentos nessas contas. Assim, as pessoas jurídicas sujeitas à elaboração e envio da DES-IF devem observar estas orientações:
1- Se a IF já enviou o PGCC no início do exercício, basta fazer novo envio contemplando as alterações e enviar com o seguinte período:
Competência no registro "0000" "202307" até "202312"
O arquivo já entregue de Informações Comuns no início do exercício não deverá sofrer alterações, portanto, permanecerá como transmitido originalmente.
2- Para a IF que ainda for realizar a transmissão do Módulo ICM, em atraso, deverá fazê-la através de dois arquivos, o primeiro sem contemplar as contas acrescidas e o segundo com a nova hierarquia.
1º competência do registro "0000" "202301" até "202306"
2º competência no registro "0000" "202307" até "202312"
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
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