DES – Entrega anual
Assunto: Encerra em 20 de outubro de 2023 o prazo para a entrega anual da DES
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto n.º 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, expira no dia 20/10/2023 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
"Art. 83 - (...)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ - Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação."
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o "backup" antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Sr(a) Contribuinte,
A SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 15.257 (quinze mil duzentas e cinquenta e sete) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS Digital e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/simples-nacional
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2024, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 04/12/2023, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (04/12/2023), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
DES-IF - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
Assunto: IN DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, traz alterações no plano de contas da DES-IF
Para a implementação das alterações trazidas pela Instrução Normativa DENOR Nº 343 DE 13/01/2023, do Banco Central do Brasil, que criou novas contas e alterou a hierarquia da conta "71705004" , deixando de ser a mais analítica para ser a superior dessas novas, será necessário um novo envio do Módulo de Informações Comuns para os usuários que tiverem movimentos nessas contas. Assim, as pessoas jurídicas sujeitas à elaboração e envio da DES-IF devem observar estas orientações:
1- Se a IF já enviou o PGCC no início do exercício, basta fazer novo envio contemplando as alterações e enviar com o seguinte período:
Competência no registro "0000" "202307" até "202312"
O arquivo já entregue de Informações Comuns no início do exercício não deverá sofrer alterações, portanto, permanecerá como transmitido originalmente.
2- Para a IF que ainda for realizar a transmissão do Módulo ICM, em atraso, deverá fazê-la através de dois arquivos, o primeiro sem contemplar as contas acrescidas e o segundo com a nova hierarquia.
1º competência do registro "0000" "202301" até "202306"
2º competência no registro "0000" "202307" até "202312"
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 30/08/2023 a Portaria SMFA nº 042/2023, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e dá outras providências.
Segundo a norma, os MEIs deverão, nos casos em que a emissão da NFS-e for obrigatória, gerar o documento no Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 01/09/2023. O acesso a este emissor pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional, pelo aplicativo "NFS-e Mobile", disponível nas lojas Apple Store e Play Store, ou diretamente pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Vale mencionar que para serviços prestados em competências anteriores a 01/09/2023, ainda que a emissão seja feita após essa data, a NFS-e poderá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte ou, opcionalmente, no Emissor Nacional.
A Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece que o cancelamento ou a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/424453
Adicionalmente, consulte aqui o material preparado pelo Sebrae, com orientações para o MEI acerca dos procedimentos para a emissão da NFS-e Nacional.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Assunto: Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
Prezados usuários do sistema BHISS,
Desde 29/04/2022, existe uma funcionalidade para cadastramento automático no BHISS (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss) das novas pessoas jurídicas que se estabelecerem no Município, inclusive os Microempreendedores Individuais - MEI's.
Esta funcionalidade tem simplificado ainda mais a vida das empresas em Belo Horizonte, tornando desnecessária a abertura de solicitação no portal de serviços para efetuar o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda", usada para habilitar o acesso aos serviços do BHISS Digital que exigem autenticação.
A funcionalidade tem a seguinte sistemática:
1. As pessoas jurídicas efetuam, da forma usual, a criação de seu CNPJ no coletor nacional da RedeSim ou no Portal do Empreendedor, para o caso do MEI. Nesta etapa é muito importante que seja informado um e-mail para contato;
2. A Prefeitura, via integração com a RedeSim, recebe esses dados e efetua a inclusão do estabelecimento no Cadastro Municipal de Contribuintes;
3. O BHISS detecta esse novo cadastro, inclui automaticamente o CNPJ no controle de acesso ao sistema e envia uma mensagem via e-mail para o endereço eletrônico informado (o conteúdo desse e-mail encontra-se exemplificado abaixo);
4. Caso o e-mail não tenha sido informado no coletor nacional, o procedimento automatizado não será possível e o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda" deverá ser feito de forma manual, mediante solicitação no portal de serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/);
5. Após receber o e-mail mencionado no passo 3, basta o usuário seguir os procedimentos ali descritos para cadastrar a sua senha de acesso pessoal;
6. A partir daí o acesso aos serviços digitais da Receita Municipal, como a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), emissão de guias para recolhimento do ISSQN, envio de Declarações Eletrônicas de Serviços e outros, já estará liberado.
Modelo do e-mail enviado pela Prefeitura ao usuário:
"Prezado contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico (DTAT), comunica o cadastramento de um usuário/senha para V.S.ª no controle de acesso do sistema BHISS.
Por meio deste, o interessado terá acesso a serviços e aplicações da Fazenda relativos ao ISSQN, disponibilizados na Internet pelo endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss. O usuário coincide com o CNPJ da empresa (somente os números, sem pontos, barra ou traço).
Usuário: 999999990000199
Para gerar sua senha pessoal, siga as orientações abaixo:
1. Acesse o portal BHISS Digital https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss e clique no botão "Controle de Acesso" no lado direito da página;
2. Clique no menu "Senha" e "Esqueci minha senha";
3. Preencha o campo "Usuário" e, no campo abaixo, a sequência numérica exibida na imagem mostrada na tela;
4. Clique no botão "Enviar Nova Senha para meu e-mail".
Uma senha inicial será automaticamente gerada e enviada para o mesmo e-mail em que V.S.ª recebeu esta comunicação. De posse dessa senha, basta acessar novamente o BHISS (passo 1 acima) e utilizar o usuário (CNPJ) e a senha inicial recebida. O sistema solicitará a alteração da senha inicial recebida para uma outra de conhecimento apenas de V.S.ª.
A partir daí, basta utilizar essas credenciais (usuário e senha) para acessar os serviços do BHISS. A qualquer momento é possível repetir os procedimentos acima para gerar uma nova senha.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda"
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Assunto: Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Quem representa uma empresa agora tem uma maneira super fácil de se cadastrar! A partir de hoje, é possível fazer seu cadastro automaticamente no sistema que dá acesso aos serviços online oferecidos pela Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte. Isso inclui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Se você não conseguir fazer o cadastro automático, não tem problema. Também é possível solicitar o cadastro. Em ambos os casos, você pode atualizar sua senha e seu e-mail.
Para usar o cadastro automático, você precisa ser o representante da Pessoa Jurídica no Cadastro Municipal e ter um selo prata ou ouro no GOV.BR. Se você está se perguntando quem é considerado o representante, é só emitir a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), que está disponível na seção "Serviços Relacionados" do novo serviço chamado "Autocadastramento de Usuário no BHISS". Você pode acessar isso pelo portal de serviços da PBH (http://servicos.pbh.gov.br) ou clicando diretamente neste link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss
Ao clicar no botão "SOLICITAR", você terá duas opções: fazer o cadastro automático ou solicitar o cadastro, situação em que você precisará apresentar os documentos listados na seção "Exigências do Serviço".
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