Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Assunto: Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prezado Contribuinte,
Em consonância com a Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023 e notícia publicada no portal do Simples Nacional, comunicamos que foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo Microempreendedor Individual (MEI) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na aplicação disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa a trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
Com efeito, apesar de ainda não ser obrigatória, a emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional continua disponível de forma facultativa. Assim, incentivamos o MEI a realizar seu cadastro naquele sistema e, a partir daí, passar a emitir sua NFS-e no portal nacional. Contudo, até aquela data, a emissão do documento fiscal ainda será possível pelo site da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS).
Destacamos que esta situação alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Assunto: Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação dos estabelecimentos que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de pendências tributárias com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso ao edital:
https://dom-web.pbh.gov.br/
Acesso à consulta da(s) pendência(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/
Caso necessite de esclarecimentos sobre o indeferimento, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, utilize o link abaixo:
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para abertura de processo administrativo, acessar o seguinte link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Bem-vindos ao novo BHISS
Assunto: Lançamento do novo site do ISS em Belo Horizonte: o BHISS
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Temos a satisfação de comunicar que a partir de 06/02/2023 o BHISS Digital passou a se chamar BHISS e vai funcionar em uma nova página, com um formato mais moderno e funcional, adequando-se à identidade visual e aos padrões das demais páginas da Prefeitura de Belo Horizonte. Nesse ambiente, você terá acesso a todos os serviços relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que serão organizados por assunto, tornando a consulta mais fácil e intuitiva. Os serviços disponíveis no BHISS também poderão ser acessados em https://servicos.pbh.gov.br/.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 20/09/2022, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2022. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, não afastando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2023.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2023, diretamente no Portal do Simples Nacional, o qual será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2023, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2023, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Assunto: Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Comunicamos que em 01/12/2022 a Receita Municipal de Belo Horizonte passou a compartilhar os dados das NFS-e, emitidas pelos contribuintes deste município, com o Ambiente de Dados Nacional, que faz parte do sistema da NFS-e Nacional. Assim, temos o orgulho de informar que Belo Horizonte se tornou o primeiro município do Brasil a compartilhar seus documentos com o sistema nacional.
A adoção deste compartilhamento tem como efeito imediato a gravação, no campo “Outras informações” da NFS-e de BH, de um código denominado "Chave de Acesso”. Por meio deste código o usuário poderá consultar os dados do documento fiscal através do Emissor da NFS-e Nacional, sistema este que estará disponível em breve.
O sistema da NFS-e Nacional, que vem sendo implantado por etapas no decorrer do ano de 2022, construído em parceria com a Receita Federal do Brasil e diversos Municípios brasileiros, visa a implementar um padrão nacional para a nota fiscal de serviços, proporcionando uma grande economia de recursos públicos e privados para os envolvidos. Com este compartilhamento, todos os interessados no documento fiscal, Prestador, Tomador, Intermediário, Município da prestação e Município de incidência do ISSQN, poderão ter acesso aos dados, facilitando seu trabalho.
Por fim, destacamos que manteremos a todos informados sobre a evolução desse projeto e as mudanças que serão gradativamente introduzidas na NFS-e em Belo Horizonte, sempre garantindo um tempo suficiente para que todos se adaptem às alterações. Por hora, nada muda para os emissores de NFS-e no município, que podem continuar emitindo suas notas da forma usual.
Para mais informações sobre o sistema da NFS-e Nacional, visite o portal oficial do projeto, disponível em www.gov.br/nfse
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
- I – solicitação prévia com apresentação do contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software, equipamentos, bilhetes e o contribuinte;
- ...
- VI – disponibilização à ATM de acesso on line, em tempo real, das informações dos borderôs, por meio de link enviado por e-mail, contendo usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
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