Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 20/09/2022, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2022. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, não afastando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2023.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2023, diretamente no Portal do Simples Nacional, o qual será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2023, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2023, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários":
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
NFS-e: Compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Assunto: Iniciado o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e - com o Ambiente de Dados Nacional - ADN
Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
Comunicamos que em 01/12/2022 a Receita Municipal de Belo Horizonte passou a compartilhar os dados das NFS-e, emitidas pelos contribuintes deste município, com o Ambiente de Dados Nacional, que faz parte do sistema da NFS-e Nacional. Assim, temos o orgulho de informar que Belo Horizonte se tornou o primeiro município do Brasil a compartilhar seus documentos com o sistema nacional.
A adoção deste compartilhamento tem como efeito imediato a gravação, no campo “Outras informações” da NFS-e de BH, de um código denominado "Chave de Acesso”. Por meio deste código o usuário poderá consultar os dados do documento fiscal através do Emissor da NFS-e Nacional, sistema este que estará disponível em breve.
O sistema da NFS-e Nacional, que vem sendo implantado por etapas no decorrer do ano de 2022, construído em parceria com a Receita Federal do Brasil e diversos Municípios brasileiros, visa a implementar um padrão nacional para a nota fiscal de serviços, proporcionando uma grande economia de recursos públicos e privados para os envolvidos. Com este compartilhamento, todos os interessados no documento fiscal, Prestador, Tomador, Intermediário, Município da prestação e Município de incidência do ISSQN, poderão ter acesso aos dados, facilitando seu trabalho.
Por fim, destacamos que manteremos a todos informados sobre a evolução desse projeto e as mudanças que serão gradativamente introduzidas na NFS-e em Belo Horizonte, sempre garantindo um tempo suficiente para que todos se adaptem às alterações. Por hora, nada muda para os emissores de NFS-e no município, que podem continuar emitindo suas notas da forma usual.
Para mais informações sobre o sistema da NFS-e Nacional, visite o portal oficial do projeto, disponível em www.gov.br/nfse
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Atividades de Diversão Pública e eventos em geral sujeitos ao ISSQN - Novo serviço eletrônico
Assunto: Criação de novo serviço para comunicação, pedido de autorização e informações de eventos de diversão pública e similares
Prezados organizadores, promotores, realizadores e proprietários de espaço para eventos sujeitos ao ISSQN,
Recentemente foi criado o serviço eletrônico "ISSQN - Atividades de diversão pública e eventos em geral - comunicação, pedido de autorização e informações" para atendimento de dúvidas sobre a realização de shows, desfiles, bailes, feiras, exposições, palestras, congressos, corridas esportivas e eventos similares, quando sujeitos ao ISSQN. Esse serviço encontra-se disponibilizado no portal de serviços da PBH.
O serviço deve ser utilizado, também, nos pedidos de autorização prévia para adoção de bilhetagem eletrônica em substituição ao tradicional ingresso fiscal, conforme dispõe o artigo 75 do RISSQN anexo ao Decreto nº 17.174/2019. Esse dispositivo estabelece que a venda dos ingressos mediante bilhetagem eletrônica deve ser precedida de autorização do fisco municipal, desde que atendidos alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
- I – solicitação prévia com apresentação do contrato de prestação de serviços firmado entre a fornecedora do software, equipamentos, bilhetes e o contribuinte;
- ...
- VI – disponibilização à ATM de acesso on line, em tempo real, das informações dos borderôs, por meio de link enviado por e-mail, contendo usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.
A ausência de autorização prévia por parte da Fazenda Pública Municipal, antes do início das vendas, sujeita o infrator a multas provenientes de descumprimento da legislação, em consonância com o art. 7º da Lei 7.378/97.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
DECORT-BH – Acesso via GOV.BR
Assunto: O acesso ao Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte será feito por meio do GOV.BR
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR e, conforme comunicado via domicílio eletrônico e também por este canal, em 04/01/2022, as atuais procurações eletrônicas vigentes, para acesso ao Decort-BH, deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link anterior.
Caso a re-emissão das novas procurações eletrônicas não seja efetuada até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão acessar as mensagens direcionadas às empresas que representam por meio de sua CPE, até que a nova procuração eletrônica seja emitida (vide manuais disponíveis nos links ao final deste aviso), portanto, mesmo após 01/02/2022, a re-emissão de procurações eletrônicas poderá ser executada normalmente, e a qualquer momento, para que o responsável legal possa conceder o acesso ao domicílio eletrônico à qualquer pessoa, natural ou jurídica.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
DECORT-BH – Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Assunto: DECORT-BH – Aviso para reemissão de procurações eletrônicas
Prezados usuários do Decort-BH
A partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR.
Para tornar possível a operação conjunta do domicílio eletrônico com esta nova forma de autenticação, foram necessárias diversas adaptações nos seguintes sistemas da Fazenda de BH:
- o Decort-BH e;
- a funcionalidade de emissão de procurações eletrônicas do sistema de controle de acesso.
As adaptações efetuadas no domicílio eletrônico são de ordem técnica, não alterando, portanto, o funcionamento do domicílio eletrônico para o usuário final.
As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link:
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
- Emissão de Procurações e Delegações, por meio do Sistema de Controle de Acesso, aplicada ao Decort-BH
- Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
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