Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Portaria SMFA nº 042/2023 torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 30/08/2023 a Portaria SMFA nº 042/2023, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e dá outras providências.
Segundo a norma, os MEIs deverão, nos casos em que a emissão da NFS-e for obrigatória, gerar o documento no Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 01/09/2023. O acesso a este emissor pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional, pelo aplicativo "NFS-e Mobile", disponível nas lojas Apple Store e Play Store, ou diretamente pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Vale mencionar que para serviços prestados em competências anteriores a 01/09/2023, ainda que a emissão seja feita após essa data, a NFS-e poderá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte ou, opcionalmente, no Emissor Nacional.
A Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece que o cancelamento ou a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/424453
Adicionalmente, consulte aqui o material preparado pelo Sebrae, com orientações para o MEI acerca dos procedimentos para a emissão da NFS-e Nacional.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
BHISS – Cadastramento automático de novos usuários
Assunto: Funcionalidade cadastra automaticamente novas empresas ou filiais, e também MEI, para acesso aos serviços digitais da Fazenda.
Prezados usuários do sistema BHISS,
Desde 29/04/2022, existe uma funcionalidade para cadastramento automático no BHISS (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss) das novas pessoas jurídicas que se estabelecerem no Município, inclusive os Microempreendedores Individuais - MEI's.
Esta funcionalidade tem simplificado ainda mais a vida das empresas em Belo Horizonte, tornando desnecessária a abertura de solicitação no portal de serviços para efetuar o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda", usada para habilitar o acesso aos serviços do BHISS Digital que exigem autenticação.
A funcionalidade tem a seguinte sistemática:
1. As pessoas jurídicas efetuam, da forma usual, a criação de seu CNPJ no coletor nacional da RedeSim ou no Portal do Empreendedor, para o caso do MEI. Nesta etapa é muito importante que seja informado um e-mail para contato;
2. A Prefeitura, via integração com a RedeSim, recebe esses dados e efetua a inclusão do estabelecimento no Cadastro Municipal de Contribuintes;
3. O BHISS detecta esse novo cadastro, inclui automaticamente o CNPJ no controle de acesso ao sistema e envia uma mensagem via e-mail para o endereço eletrônico informado (o conteúdo desse e-mail encontra-se exemplificado abaixo);
4. Caso o e-mail não tenha sido informado no coletor nacional, o procedimento automatizado não será possível e o "Cadastro de Usuário de Serviços Digitais - Fazenda" deverá ser feito de forma manual, mediante solicitação no portal de serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/);
5. Após receber o e-mail mencionado no passo 3, basta o usuário seguir os procedimentos ali descritos para cadastrar a sua senha de acesso pessoal;
6. A partir daí o acesso aos serviços digitais da Receita Municipal, como a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), emissão de guias para recolhimento do ISSQN, envio de Declarações Eletrônicas de Serviços e outros, já estará liberado.
Modelo do e-mail enviado pela Prefeitura ao usuário:
"Prezado contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico (DTAT), comunica o cadastramento de um usuário/senha para V.S.ª no controle de acesso do sistema BHISS.
Por meio deste, o interessado terá acesso a serviços e aplicações da Fazenda relativos ao ISSQN, disponibilizados na Internet pelo endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss. O usuário coincide com o CNPJ da empresa (somente os números, sem pontos, barra ou traço).
Usuário: 999999990000199
Para gerar sua senha pessoal, siga as orientações abaixo:
1. Acesse o portal BHISS Digital https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss e clique no botão "Controle de Acesso" no lado direito da página;
2. Clique no menu "Senha" e "Esqueci minha senha";
3. Preencha o campo "Usuário" e, no campo abaixo, a sequência numérica exibida na imagem mostrada na tela;
4. Clique no botão "Enviar Nova Senha para meu e-mail".
Uma senha inicial será automaticamente gerada e enviada para o mesmo e-mail em que V.S.ª recebeu esta comunicação. De posse dessa senha, basta acessar novamente o BHISS (passo 1 acima) e utilizar o usuário (CNPJ) e a senha inicial recebida. O sistema solicitará a alteração da senha inicial recebida para uma outra de conhecimento apenas de V.S.ª.
A partir daí, basta utilizar essas credenciais (usuário e senha) para acessar os serviços do BHISS. A qualquer momento é possível repetir os procedimentos acima para gerar uma nova senha.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda"
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Autocadastramento de Usuário no BHISS
Assunto: Novo serviço facilita o cadastro para emitir a NFS-e e entregar a DES
Quem representa uma empresa agora tem uma maneira super fácil de se cadastrar! A partir de hoje, é possível fazer seu cadastro automaticamente no sistema que dá acesso aos serviços online oferecidos pela Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte. Isso inclui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Se você não conseguir fazer o cadastro automático, não tem problema. Também é possível solicitar o cadastro. Em ambos os casos, você pode atualizar sua senha e seu e-mail.
Para usar o cadastro automático, você precisa ser o representante da Pessoa Jurídica no Cadastro Municipal e ter um selo prata ou ouro no GOV.BR. Se você está se perguntando quem é considerado o representante, é só emitir a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), que está disponível na seção "Serviços Relacionados" do novo serviço chamado "Autocadastramento de Usuário no BHISS". Você pode acessar isso pelo portal de serviços da PBH (http://servicos.pbh.gov.br) ou clicando diretamente neste link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/64dcba42d41c164af58d7d23/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autocadastramento-de-usuario-no-bhiss
Ao clicar no botão "SOLICITAR", você terá duas opções: fazer o cadastro automático ou solicitar o cadastro, situação em que você precisará apresentar os documentos listados na seção "Exigências do Serviço".
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN – Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE
BHISS - Disponibilizada guia para que pessoas de outros municípios possam recolher o ISSQN devido à BH
ISSQN – Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE
Assunto: BHISS - Disponibilizada guia para que pessoas de outros municípios possam recolher o ISSQN devido à BH
Foi disponibilizado o ambiente que permite a emissão de guia de recolhimento do ISSQN devido à Belo Horizonte para as empresas estabelecidas em outros municípios. Essa nova funcionalidade dispensa o uso da Inscrição Municipal (IM), de forma que basta a utilização do CNPJ da empresa para a emissão da guia de recolhimento do tributo sem a necessidade de criação de uma IM provisória. Outra novidade está na possibilidade da guia ser emitida por quaisquer pessoas envolvidas na operação: prestador, tomador ou mesmo o intermediário (quando aplicável).
Seguindo ainda os novos padrões de validação de acesso aos sistemas, o usuário precisará apenas possuir uma conta válida no GOV.BR para utilizar a nova aplicação.
Vale mencionar que as empresas estabelecidas em outros municípios que já possuem uma Inscrição Municipal em Belo Horizonte devem continuar recorrendo ao método já utilizado até então, com o emprego do programa da DES.
Para mais informações, acesse o portal de serviços (https://servicos.pbh.gov.br/) e procure por "Guias - Declaração de Serviço de Contribuinte ou Responsável Tributário Não Estabelecido em BH - CORENE".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023
NFS-e Nacional obrigatória para MEI
Assunto: Nota Fiscal Eletrônica Nacional obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023
Prezado Microempreendedor Individual (MEI),
A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que a partir de 01/09/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI, no ato da prestação do serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, Nº 171, de 26 de outubro de 2022 e Nº 172, de 30 de março de 2023.
Como consequência, a partir dessa mesma data, 1º de setembro de 2023, os MEI não deverão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 01/09/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Assunto: Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação aos escritórios de advocacia, constante do item 17.14 da Lista de Serviços.
O recolhimento do ISSQN de Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) é tratado pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, em seu art. 9º, § 3º, e pela Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, em seu artigo 13:
Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
88. Advogados;
Art. 13 - Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
É importante destacar que os referidos dispositivos abrangem, para fins de base de cálculo do ISSQN, todos os profissionais habilitados que prestem serviço em nome da sociedade, independentemente de sua condição de sócio ou não, de modo que os advogados associados e demais profissionais habilitados também devem ser incluídos na apuração do tributo. Tal situação é, também, expressamente positivada no § 3º do art. 13 da referida Lei Municipal:
§ 3º - O ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
Os valores atualizados por profissional podem ser obtidos pelo link: https://prefeitura.pbh.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no portal de serviços da PBH no tema "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", link https://servicos.pbh.gov.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
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