DES - Nota Técnica 001/2025 atualiza os manuais
Publicada a Nota Técnica DES 001/2025 que atualiza os manuais e leiaute da DES para adaptarem-se à NFS-e Nacional
DES - Nota Técnica 001/2025 atualiza os manuais
Assunto: Publicada a Nota Técnica DES 001/2025 que atualiza os manuais e leiaute da DES para adaptarem-se à NFS-e Nacional
Prezado usuário da BHISS,
Com o advento da Nota Fiscal de Serviços Nacional (NFS-e Nacional), de uso obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI) para registrar a prestação de serviços e que está sendo adotada gradativamente por diversos municípios brasileiros, tornou-se necessário atualizar o programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), bem como seu leiaute de importação.
Assim, a Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT) e da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) comunica a publicação da Nota Técnica 001/2025. Esta destina-se a acrescentar a possibilidade de informação de um novo modelo de documento para registrar serviços prestados e tomados: NFS-e Nacional. Com isso, a seguinte documentação da DES foi atualizada:
- Manual do Usuário - Guia de Utilização - DES 3.0 - Versão 1.1
- Manual de importação - DES 3.0 e atualizações - Versão 1.6
A íntegra da Nota Técnica DES 001/2025 pode ser consultada no link:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/download/des/DES_Nota_Tecnica_001_2025.pdf
Havendo dúvidas relativas ao preenchimento da DES, estas podem ser enviadas pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e", disponível no Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/). Para o caso de dúvidas técnicas relativas ao programa da DES e ao leiaute, busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Operação TFM - Tributação Fora do Município
Alerta por emissão de documento fiscal em desacordo à legislação, sem o recolhimento de ISSQN devido para Belo Horizonte.
Operação TFM - Tributação Fora do Município
Assunto: Alerta por emissão de documento fiscal em desacordo à legislação, sem o recolhimento de ISSQN devido para Belo Horizonte.
Prezados(as) Contribuintes,
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foram iniciados os procedimentos de Alerta Fiscal – Operação TFM, cujo objetivo é analisar documentos fiscais emitidos em desacordo com a LC 116/2003, onde houve prestação de serviço em subitem da lista anexa à LC 116/03 que obedece à regra geral de tributação no local do estabelecimento prestador, conforme artigo 3º da LC 116/03, mas que deslocaram a competência tributária territorial para local diverso, como o local da prestação do serviço. Os documentos fiscais já traziam, na época da emissão, aviso da inobservância da competência tributária territorial, conforme a legislação.
Os contribuintes serão notificados via Domicílio Eletrônico (Decort-BH) ou via postal e deverão acessar o Portal de Autorregularização (https://autorregularizacao.pbh.gov.br/) para verificar os detalhes da apuração, bem como fazer o recolhimento dos valores devidos antecipando-se ao lançamento, com o benefício de redução da multa para 5% a 15%, para quitação à vista ou parcelamento, respectivamente.
O prazo para a confissão, pagamento e parcelamento é de 30 dias, a contar da leitura expressa ou presumida do Alerta Fiscal no Decort-BH, ou do recebimento do AR. O benefício acima indicado deixará de existir após intimação ou lançamento da Autoridade Fiscal.
A apuração se dará exclusivamente por meio de rotina eletrônica automatizada que irá apurar os valores de ISSQN declarados nos documentos fiscais e os valores porventura devidos, reservando-se ao Fisco o direito de rever o lançamento fiscal em caso de constatação de dolo, fraude ou simulação.
Caso ainda persistam dúvidas a respeito desta operação, pode-se solicitar atendimento presencial no portal de serviços (https://servicos.pbh.gov.br/): selecione “ISSQN - Alertas e Operações Fiscais” ou clique em https://servicos.pbh.gov.br/servicos+issqn-alertas-e-operacoes-fiscais+5eb963b1ac22565e95985935.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
PROEMP - P7 CRIATIVO GANHA INCENTIVO DA PBH
Economia criativa ganha incentivo da PBH - P7 Criativo
PROEMP - P7 CRIATIVO GANHA INCENTIVO DA PBH
Assunto: Economia criativa ganha incentivo da PBH - P7 Criativo
Por intermédio da publicação da Portaria Conjunta SMDE/SMFA 001/2024, os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico e da Fazenda reconheceram como de INTERESSE ECONÔMICO do Município o empreendimento situado à Rua Rio de Janeiro, nº 471 - Centro - nesta capital -, denominado P7 CRIATIVO.
O Município considerou os seguintes fatores para esse importante reconhecimento:
- a importância de ações para a revitalização do hipercentro de BH;
- fator estratégico reconhecido ao Edifício onde se localiza o P7 CRIATIVO, do ponto de vista arquitetônico, cultural e turístico;
- a possibilidade de atração do empreendimento para empresas, instituições e projetos da economia criativa e de base tecnológica;
Para obtenção das condições especiais relativas aos benefícios fiscais previstos no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (PROEMP), as empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no P7 CRIATIVO deverão possuir, dentre suas atividades, aquelas previstas no Anexo Único da Portaria SMFA/SMDE 001/2019, de 12 de abril de 2019. As empresas ou instituições cujas atividades não se enquadrem entre as constantes no referido Anexo poderão também fazer jus aos benefícios do Programa, desde que suas atividades tenham relevante interesse para o Município, reconhecido mediante decisão fundamentada do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODECOM), nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 17.044/2019.
Informações completas relativas ao PROEMP, inclusive a legislação atinente ao Programa, poderão ser obtidas por intermédio do portal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA) - https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda - clicando no ícone PROEMP, disponível na listagem do lado esquerdo, ou mediante acesso direto ao seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/proemp
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SIMPLES NACIONAL – INDEFERIMENTO DE OPÇÃO 2025
Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL – INDEFERIMENTO DE OPÇÃO 2025
Assunto: Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2025, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso à consulta de débito(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesIndeferimento/2025/
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação no DTE. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou-contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-por-motivo-de-debitos-tributarios+5e83820fd9521a26a96e791f (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SIMPLES NACIONAL – ÚLTIMOS DIAS PARA OPÇÃO EM 2025
Últimos dias para opção pelo Simples Nacional em 2025
SIMPLES NACIONAL – ÚLTIMOS DIAS PARA OPÇÃO EM 2025
Assunto: Últimos dias para opção pelo Simples Nacional em 2025
Senhores(as) contribuintes,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2025 está chegando ao fim.
As empresas em atividade, inclusive as que foram excluídas por débitos em 2024, podem fazer a solicitação de opção pelo regime até o último dia útil do mês de janeiro/2025 (31/01/2025), diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetida à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
Logo após a solicitação, é feita uma verificação automática: caso não haja pendência com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendência, a opção ficará "em análise" — as pendências devem ser regularizadas dentro do prazo de opção.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação (previsto para a segunda quinzena de fevereiro) no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre pendências no processo de inclusão no regime em janeiro/2025, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante solicitação no serviço "Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários".
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – NOVO VALOR PARA FINS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DO ISSQN
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2025
BHISS – NOVO VALOR PARA FINS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DO ISSQN
Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2025
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o valor despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador foi corrigido pela Portaria SMFA Nº 134/2024, juntamente com outros valores de tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
Assim, até que a legislação disponha em sentido contrário, este valor será atualizado anualmente em 1º de janeiro pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício anterior.
Neste sentido, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2023: R$ 365.878,04
2024: R$ 729.670,58
2025: R$ 764.038,06
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/453847
Em adição a isso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.
Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:
Acessar o programa da DES;
Clicar na opção <Sistema>;
Clicar em <Atualizar dados>;
Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
O sistema será atualizado eletronicamente;
Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
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