REDESIM - PARALISAÇÃO DO SISTEMA DA JUCEMG ENTRE OS DIAS 20/11 A 24/11
O sistema da JUCEMG, incluindo a REDESIM (Minas Gerais e Belo Horizonte), ficará indisponível de 20 a 24 deste mês.
REDESIM - PARALISAÇÃO DO SISTEMA DA JUCEMG ENTRE OS DIAS 20/11 A 24/11
Assunto: O sistema da JUCEMG, incluindo a REDESIM (Minas Gerais e Belo Horizonte), ficará indisponível de 20 a 24 deste mês.
Prezados Contribuintes,
Informamos que o Integrador Estadual de Minas Gerais da REDESIM e todo o sistema da JUCEMG estarão indisponíveis no período de 20/11/2024 (quarta-feira) a 24/11/2024 (domingo).
Essa paralisação implica na interrupção da REDESIM em Minas Gerais e em Belo Horizonte.
Todos os serviços que dependem do Integrador Estadual de Minas Gerais ficarão suspensos. Não será possível recuperar e enviar solicitações na REDESIM nesse período, realizar solicitações de viabilidade, eventos específicos, etc. Também não será possível gerar inscrição municipal, alteração ou baixa de qualquer tipo de pessoa jurídica, incluindo MEI.
Segue abaixo o comunicado enviado pela JUCEMG:
Informamos que entre os dias 20 e 24 de novembro de 2024, o sistema da Jucemg estará temporariamente indisponível para uma atualização essencial no ambiente principal. Durante este período, serão realizadas atividades técnicas que incluem a ampliação da infraestrutura computacional e o aumento do número de máquinas responsáveis por sustentar e gerenciar os serviços oferecidos.
Essa atualização visa aprimorar a segurança do ambiente, incorporando novas camadas de proteção e resiliência, além de ampliar a capacidade de processamento e armazenamento, garantindo a estabilidade e a performance do sistema frente ao crescimento da demanda. Também serão implementadas otimizações para suportar avanços tecnológicos e futuras evoluções nos serviços, permitindo que o sistema atenda de forma mais eficiente as solicitações e demandas de atendimento.
A interrupção temporária é necessária para assegurar que todas as atualizações sejam aplicadas com segurança e com o mínimo impacto na operação. A equipe técnica estará empenhada em concluir as atividades no menor tempo possível e em monitorar rigorosamente o processo para garantir a integridade dos dados e a estabilidade do ambiente ao longo da execução.
DES – Entrega anual
Assunto: Encerra em 20 de outubro de 2024 o prazo para a entrega anual da DES
Prezados usuários do sistema BHISS,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto Nº 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, encerra no dia 20/10/2024 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2023 a setembro de 2024.
"Art. 83 - (...)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ - Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação."
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o "backup" antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida, ou acesse diretamente o link ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e | Portal de Serviços (pbh.gov.br)
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025
Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025
Prezado(a) Contribuinte,
A SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 9.039 (nove mil e trinta e nove) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2024.asp
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2025, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 10/12/2024, permanecerá na condição de optante. A regularização do(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (10/12/2024), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/+5e83820fd9521a26a96e791f
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
PROEMP - Prorrogação do prazo do benefício
Publicada a Portaria Conjunta SMFA/SMDE Nº 002/2024, dispondo sobre a prorrogação do prazo dos incentivos concedidos no PROEMP
PROEMP - Prorrogação do prazo do benefício
Assunto: Publicada a Portaria Conjunta SMFA/SMDE Nº 002/2024, dispondo sobre a prorrogação do prazo dos incentivos concedidos no PROEMP
Prezado contribuinte,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT, informa que foi publicada em 12/08/2024 a Portaria Conjunta SMFA/SMDE Nº 002/2024, regulamentando o § 5º do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019.
Essa Portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo dos incentivos concedidos no âmbito do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas - PROEMP, e dá outras providências. Com efeito, ela trata dos critérios e condições para a ampliação, por mais dois anos, do prazo dos incentivos concedidos às empresas no programa, conforme previsto no § 3º do art. 5º do Decreto supracitado.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/445469
Mais informações sobre o PROEMP podem ser obtidas aqui.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Prestadores de serviços de saúde - Aviso importante
Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde
Prestadores de serviços de saúde - Aviso importante
Assunto: Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde
Prezados prestadores dos serviços de saúde,
A Secretaria Municipal de Fazenda-SMFA da Prefeitura de Belo Horizonte-PBH tem recebido recorrentemente comunicação de erros na emissão de documentos fiscais pelos prestadores de serviços de saúde, em especial, a não emissão quando do recebimento de antecipações ou do início da prestação de serviços; e denegação de retificação quando solicitada após o ano calendário da prestação.
A Administração Tributária do Município esclarece que, nos termos do Regulamento do ISSQN (RISSQN) aprovado pelo Decreto nº 17.174/2019, todos os prestadores de serviço são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS), salvo disposição expressa em contrário. Além disso, na hipótese prevista pelo art. 3º da Portaria SMF nº 008/2009, o documento fiscal a ser emitido deve ser, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Reforça-se novamente que os sinais e adiantamentos do preço do serviço integram a base de cálculo do imposto devido no mês em que forem recebidos, conforme dispõe o art. 10 do RISSQN. Destaca-se também o art. 48 do mesmo Regulamento, que trata do momento de emissão do documento fiscal (ou declaração), conforme transcrição abaixo:
Art. 48 – A NFS, conforme o caso, será emitida sempre que:
I – for concluída a prestação do serviço;
II – for concluída a execução de qualquer etapa ou parte do serviço;
III – forem recebidos adiantamentos, mensalidades, sinais ou outros valores referentes à prestação do serviço.
Igualmente incorreta é a recusa da emissão ou substituição para retificar erros contidos no documento fiscal, após o ano calendário da prestação do serviço. Os documentos fiscais podem ser emitidos, substituídos ou cancelados, mesmo em exercícios posteriores, desde que seja respeitado o prazo decadencial de 5 anos, independentemente se já em outro exercício fiscal. Neste caso, o contribuinte deve inserir as informações corretas no documento fiscal (informando a competência em que o serviço foi prestado) e proceder à retificação de seus registros contábeis, da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED e demais obrigações, de acordo com as normas próprias que regem cada obrigação contábil ou fiscal.
Belo Horizonte, 09/05/2024.
Atenciosamente,
Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT
Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA
Rua Espírito Santo, Nº 605 Centro | BH/MG
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
BHISS – Novo valor para fins de retenção obrigatória
Assunto: Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
Prezado usuário do sistema BHISS,
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), destaca que a Portaria SMFA Nº 121/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, atualizou o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador.
De fato, este valor não era atualizado desde 2012. Por isso, para evitar dúvidas, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
2022: R$ 365.878,04
2023: R$ 365.878,04
2024: R$ 729.670,58
Em consonância com lei supracitada, ressaltamos que o somatório dos valores despendidos com o pagamento de serviços de terceiros durante o ano de 2024, se ultrapassarem o valor vigente, obrigarão o responsável, a partir de 2025, a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido devido neste Município.
A íntegra da Portaria está disponível em:
https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1270
Reforçamos também a necessidade de os usuários do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) procederem à atualização das tabelas do sistema.
O procedimento para isso é o seguinte:
- Acessar o programa da DES;
- Clicar na opção <Sistema>;
- Clicar em <Atualizar dados>;
- Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
- O sistema será atualizado eletronicamente;
- Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha)
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o "backup" do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e" e envie sua dúvida.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Licitações e Editais
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- EVENTOS
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE