NFS-e Nacional: Publicada Nota Técnica nº 004/2025
Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
NFS-e Nacional: Publicada Nota Técnica nº 004/2025
Assunto: Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade à evolução do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – padrão nacional (NFS-e Nacional), que será adotada por Belo Horizonte em breve, comunicamos que foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, dispondo sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Ela contempla a quarta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e Nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
O documento pode ser encontrado no portal nacional da NFS-e ou diretamente pelo link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view
É importante ressaltar que essa Nota Técnica substitui as versões anteriores. Novas versões serão publicadas periodicamente, trazendo ajustes e evoluções conforme a legislação do IBS e CBS for alterada e regulamentada.
Reforçamos a fundamental importância de que os prestadores de serviço de Belo Horizonte realizem as adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e. Isso garantirá a adequação aos novos padrões técnicos e ao novo layout nacional, preparando-os tanto para o ISSQN quanto para a futura incidência do IBS e CBS.
Note que toda a documentação necessária para a adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Enfim, lembramos que o cronograma detalhado de migração gradativa dos emissores de NFS-e de Belo Horizonte para o sistema nacional já foi divulgado, sendo reproduzido abaixo:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
Para mais detalhes sobre a adoção da NFS-e Nacional no município, consulte o aviso publicado em 18/08/2025 aqui mesmo no site BHISS.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
NFS-E NACIONAL: DIVULGADO CRONOGRAMA DE ADOÇÃO EM BELO HORIZONTE
Assunto: Prefeitura de BH publica cronograma de migração para o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados anteriores de abril e julho deste ano, nos quais informamos sobre a adesão do Município de Belo Horizonte ao emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), em virtude da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) tem a satisfação de divulgar o cronograma detalhado para a migração gradativa para o novo emissor.
Conforme já amplamente comunicado, esta transição visa a padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais, preparando os contribuintes para as futuras exigências tributárias e descontinuando o atual emissor de NFS-e de Belo Horizonte.
É importante registrar que todos os Municípios brasileiros passarão por este período de transição até o final deste ano, pois o Art. 62 da Lei Complementar 214/25 impõe a utilização de leiaute padronizado nacionalmente, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos.
Assim, informamos que a migração para o sistema nacional ocorrerá de forma gradativa, por grupos de contribuintes, observando o seguinte cronograma:
1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) que também são optantes pelo Simples Nacional e Contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total*
1º de novembro de 2025: Restante dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2025: Demais contribuintes, exceto os que se enquadram no Regime Especial PROEMP
1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP
* O primeiro grupo envolve somente as SPL que TAMBÉM são optantes do Simples Nacional, além das empresas que possuem TODAS as atividades enquadradas no regime de Estimativa.
Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional por meio do serviço denominado “ISSQN – Consulta de Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizar o Emissor Nacional da NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, acessível em https://servicos.pbh.gov.br/, ou diretamente pelo endereço: https://servicos.pbh.gov.br/+68c32100c7fb462209aff9d3
Reforçamos a importância de que todos os prestadores de serviço e, em especial, as empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, realizem as adaptações necessárias em seus sistemas com a máxima antecedência. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
A preparação para esta mudança é fundamental e indispensável, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente por meio dos emissores nacionais (disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API), conforme já informado.
Dúvidas quanto ao processo de migração podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Simples Nacional – Notificação de Exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas notificadas de sua possível exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Sr(a) Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) da Prefeitura de Belo Horizonte, através da DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária -, informa que foi disponibilizada a consulta das empresas passíveis de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, pelo fato de possuírem débito(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. As notificações foram efetuadas individualmente por intermédio do DTE-Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A relação com as 11.010 (onze mil e dez) empresas que poderão ser excluídas do regime pelo Município de Belo Horizonte, assim como seus referidos débitos, estão disponibilizados no portal BHISS e pode ser acessada pelo seguinte link:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2025.asp
Esta exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2026, conforme inciso IV do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o contribuinte regularizar seus débitos até 18/12/2025, permanecerá na condição de optante. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (18/12/2025), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2026.
Caso o(s) débito(s) relacionado(s) seja(m) devidamente regularizado(s) dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, nem em qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pelo Município, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ao Município.
Outras informações sobre a exclusão podem ser obtidas mediante acesso ao link abaixo, com detalhamento da dúvida em campo próprio:
https://servicos.pbh.gov.br/+5e83820fd9521a26a96e791f
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Atualizações na infraestrutura do BHISS causarão indisponibilidade
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMAS
Assunto: Atualizações na infraestrutura do BHISS causarão indisponibilidade
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a execução de uma manutenção preventiva programada na infraestrutura do BHISS para aprimoramento da segurança e melhoria da eficiência dos sistemas de TI.
INÍCIO PREVISTO: 27/07/2025 - 17:00
TÉRMINO PREVISTO: 27/07/2025 - 18:00
IMPACTO: Durante toda a janela de manutenção haverá indisponibilidade das aplicações que fazem parte do sistema BHISS, inclusive o Decort-BH e a NFS-e.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço "Suporte Técnico Informática - Fazenda", ou diretamente, por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional: Nova Nota Técnica publicada
Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
NFS-e Nacional: Nova Nota Técnica publicada
Assunto: Foi publicada nova versão da Nota Técnica com o layout da NFS-e Nacional adaptado à Reforma Tributária
Prezado Contribuinte,
Conforme comunicado em abril deste ano, o Município de Belo Horizonte adotará em breve o emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional). Essa transição implicará na descontinuação do atual emissor municipal e do modelo ABRASF, com a migração para o emissor nacional e o modelo de padrão nacional.
Diante dessa mudança, é fundamental que os prestadores de serviço deste Município realizem as adaptações necessárias em seus sistemas emissores de NFS-e para se adequarem aos novos padrões técnicos e ao novo layout nacional.
Nesse sentido, informamos que foi publicado no portal nacional da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025 (NT), juntamente com dois anexos. Esta NT contém a terceira versão da documentação técnica que complementa os artefatos da NFS-e já existentes, detalhando as adequações de layout em função da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Embora o layout do padrão nacional esteja em desenvolvimento contínuo, com a publicação periódica de Notas Técnicas contendo evoluções no sistema e no modelo, os prazos impostos pela RTC exigem que as adaptações de software sejam realizadas imediatamente, mesmo considerando que novas versões com pequenas alterações ainda serão divulgadas.
É importante registrar que toda a documentação necessária para a adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e, acessível pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Assim, recomendamos enfaticamente que todos os responsáveis por sistemas de Tecnologia da Informação (TI) envolvidos na geração da NFS-e consultem essa documentação e implementem as adaptações exigidas pelo padrão nacional. Se o seu software de gestão empresarial é fornecido por uma empresa de TI, é imprescindível que você cobre de seu fornecedor a disponibilização das atualizações para o novo padrão.
Enfim, reforçamos que o cronograma detalhado de migração gradativa dos emissores de NFS-e de Belo Horizonte para o sistema nacional será divulgado em breve. Independentemente da divulgação desse cronograma, a preparação de todos é urgente e indispensável, pois a partir de 1º de janeiro de 2026 a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente no formato eletrônico, por meio dos emissores nacionais, disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e – Novo emissor de NFS-e em Belo Horizonte
Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e
NFS-e – Novo emissor de NFS-e em Belo Horizonte
Assunto: Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Como é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ato contínuo, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, detalhou as importantes mudanças introduzidas no Sistema Tributário Nacional, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Este novo imposto, que iniciará em 2026, substituirá gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será extinto a partir de 2033.
Com essas mudanças, conforme dispõe o art. 62 da referida Lei Complementar, os Municípios brasileiros precisarão optar por:
adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; ou
autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) informa que optou pela segunda alternativa, ou seja, os prestadores de serviço belo-horizontinos vão gerar seus documentos no emissor da NFS-e de padrão nacional.
Com efeito, a Prefeitura de BH está adaptando seus sistemas para substituir gradativamente seu emissor próprio, que segue o modelo ABRASF, para adotar o emissor nacional da NFS-e, com seu respectivo leiaute de padrão nacional, conforme definido na Resolução CGNFS-E Nº 3, de 30 de agosto de 2023.
Ressaltamos, contudo, que essas adaptações e a publicação das respectivas normas e regras ainda estão em curso, sendo este o cenário atual para todos os entes federativos, tendo em vista a recente aprovação da Lei Complementar e a discussão ainda em andamento do Regulamento dos novos tributos.
Neste contexto, o sistema da NFS-e de padrão nacional está sendo adaptado para compatibilizá-lo às alterações previstas na RTC. A documentação desse sistema e as Notas Técnicas relativas às mudanças necessárias aos novos tributos estão disponíveis no portal nacional da NFS-e, acessível em www.gov.br/nfse.
Em consequência da RTC, a Nota Fiscal de Serviços em modelo convencional, emitidas de forma não eletrônica (séries A e D), assim como o Ingresso Fiscal extraído por decalques ou carbonos, em breve serão descontinuados por serem incompatíveis com o novo Sistema Tributário Nacional. De igual forma, a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) também deixará de existir. Além disso, Regimes Especiais que tratam de documentos fiscais serão revistos e poderão ser revogados caso estejam em desacordo com as novas normas tributárias.
Assim, deixamos claro aos nossos contribuintes que em breve, até o final de 2025, todos os prestadores de serviços de Belo Horizonte deverão emitir o documento no emissor nacional da NFS-e, respeitando seu respectivo modelo, como já fazem os Microempreendedores Individuais (MEI) desde setembro de 2023. Essa adoção dar-se-á de forma gradativa, por grupos de contribuintes. O cronograma de implantação do novo emissor ainda está em elaboração. Tão logo ele esteja concluído, daremos ampla publicidade.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Licitações e Editais
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- EVENTOS
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMAATM
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE
- TERCEIRIZADOS
- Legislação
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PERGUNTAS FREQUENTES