Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Assunto: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2026
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 05/08/2025, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 18/12/2025. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2026.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2026, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2026, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link: https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2025.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link a seguir, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou-contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2026, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link a seguir, que trata do serviço "Simples Nacional - Esclarecimentos sobre Exclusão e Indeferimento de Opção por Motivo de Débitos Tributários": https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios
Deve-se atentar para o cumprimento de todas as exigências dos serviços citados.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Portaria SMFA nº 88/2025 altera a Portaria SMFA 75/2025
Foi publicada a Portaria SMFA nº 88/2025 ajustando prazos e flexibilizando o cancelamento da NFS-e
Portaria SMFA nº 88/2025 altera a Portaria SMFA 75/2025
Assunto: Foi publicada a Portaria SMFA nº 88/2025 ajustando prazos e flexibilizando o cancelamento da NFS-e
Prezado Contribuinte,
Dando continuidade aos comunicados relativos à adoção do emissor da NFS-e de padrão nacional no Município de Belo Horizonte, a Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 19/12/2025 a Portaria SMFA nº 88/2025, alterando a Portaria SMFA nº 75/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
Esta alteração mostrou-se necessária, sobretudo porque o prazo originalmente estabelecido revelou-se exíguo para que os contribuintes beneficiados pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP realizem os testes necessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência de ajustes técnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o envio da NFS-e Nacional com a utilização deste benefício fiscal (inciso IV do art. 4º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Em consequência disso, os beneficiários do PROEMP deverão continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e por meio do emissor local de Belo Horizonte até 31 de janeiro de 2026. Neste caso, o município fará a conversão do documento fiscal para o padrão nacional e compartilhará as informações com o ambiente de dados nacional da NFS-e, conforme preceitua o art. 62, §1º, I da Lei Complementar 214/2025.
Além disso, optou-se por permitir o cancelamento da NFS-e pelo próprio emissor, dispensada a instauração de processo administrativo, mesmo quando o tomador do serviço não foi identificado no documento fiscal (inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 75/2025).
Assim, com exceção desses dois dispositivos, que foram revogados, as demais providências estabelecidas pela Portaria SMFA nº 75/2025 continuam em vigor.
A íntegra desta nova Portaria encontra-se disponível no endereço:
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474961
Reiteramos que os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço:
ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
DES - Nova versão do programa permite importar a NFS-e Nacional
Disponibilizado o Build 154 do programa da DES permitindo a importação da NFS-e Nacional para os serviços tomados
DES - Nova versão do programa permite importar a NFS-e Nacional
Assunto: Disponibilizado o Build 154 do programa da DES permitindo a importação da NFS-e Nacional para os serviços tomados
Prezado usuário do sistema BHISS,
Atendendo a pedidos de vários usuários, disponibilizamos uma nova versão do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). É a versão 3.01 Build 154. Ela permite importar o arquivo XML da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) gerada no emissor nacional. Essa opção será o padrão para os serviços tomados, conforme imagem abaixo.

A partir dessa versão, os contribuintes que quiserem podem importar os documentos obtidos na plataforma nacional da NFS-e. Assim, fica mais fácil declarar os serviços tomados na DES.
Para atualizar o programa, execute a versão antiga. Quando aparecer o alerta abaixo na tela, clique em “OK”. Certifique-se de que o computador está conectado à internet nesse momento.

Se tiver dúvidas sobre a instalação ou configuração do programa, acesse o Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS", ou use este link direto: https://servicos.pbh.gov.br/
Para dúvidas sobre a migração para a NFS-e nacional ou sobre a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e", ou use este link direto: https://servicos.pbh.gov.br/
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS-e Nacional: contribuintes do Simples Nacional migrados para o Emissor Nacional
Prefeitura de Belo Horizonte amplia uso do Emissor Nacional da NFS-e para contribuintes do Simples Nacional
NFS-e Nacional: contribuintes do Simples Nacional migrados para o Emissor Nacional
Assunto: Prefeitura de Belo Horizonte amplia uso do Emissor Nacional da NFS-e para contribuintes do Simples Nacional
Desde o dia 1º de novembro de 2025, os contribuintes de Belo Horizonte optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ISSQN por meio do PGDAS passaram a ser obrigados a emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A medida dá continuidade ao processo de transição iniciado em outubro, quando a obrigatoriedade foi implementada para as Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) optantes pelo Simples Nacional e para as empresas enquadradas no regime de Estimativa Total.
Esses procedimentos seguem o cronograma de migração estabelecido na Portaria SMFA nº 075/2025, amplamente divulgado pelo Fisco Municipal desde agosto deste ano.
Com a adoção do Emissor Nacional, o sistema local de emissão da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS) será gradualmente descontinuado, em conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo e da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a padronização nacional dos documentos fiscais de serviços.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) ressalta que eventuais inconsistências na emissão das notas fiscais, especialmente entre contribuintes que utilizam o campo “deduções”, podem ocorrer em razão de ajustes nas regras de negócio do novo sistema, que agora segue parametrizações uniformes válidas para todo o território nacional.
Os contribuintes que enfrentarem dificuldades ou dúvidas no processo de emissão devem acionar o Suporte ao Contribuinte do ISSQN, por meio do serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte: https://servicos.pbh.gov.br/
AIDF - Novas autorizações suspensas
SMFA suspende novas autorizações para impressão de notas fiscais de serviços em papel
AIDF - Novas autorizações suspensas
Assunto: SMFA suspende novas autorizações para impressão de notas fiscais de serviços em papel
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte (SMFA) informa que, a partir de 22 de outubro de 2025, não serão mais emitidas novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
A medida está prevista na Portaria SMFA nº 84/2025, publicada no Diário Oficial do Município, e faz parte da migração para o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional), conforme disciplinado na Portaria SMFA nº 75/2025.
As AIDFs já concedidas até 21 de outubro de 2025 permanecem válidas, exclusivamente para a confecção dos blocos já autorizados, dentro do prazo de 30 dias a partir da data da autorização.
De acordo com a Portaria SMFA nº 75/2025, o uso da NFS-e Nacional será obrigatório de forma escalonada, seguindo o cronograma definido neste normativo. Assim, os documentos fiscais emitidos em papel serão considerados inidôneos se utilizados após a data em que o contribuinte estiver obrigado a emitir as notas exclusivamente pelo sistema nacional.
Em caso de dúvidas sobre as novas regras ou sobre o cronograma de migração, os contribuintes podem acessar o serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
NFS - Fim da validade de documentos fiscais em papel
Contribuintes que ainda emitem a Nota Fiscal de Serviços (NFS) em modelo convencional (papel) devem passar a emitir NFS-e
NFS - Fim da validade de documentos fiscais em papel
Assunto: Contribuintes que ainda emitem a Nota Fiscal de Serviços (NFS) em modelo convencional (papel) devem passar a emitir NFS-e
Prezado Contribuinte,
Ratificamos a notícia publicada inicialmente em 11 de abril de 2025 neste mesmo espaço de avisos do site BHISS:
Em consequência da Reforma Tributária do Consumo, as Notas Fiscais de Serviço em modelo convencional, emitidas em formato físico (séries A e D), bem como o Ingresso Fiscal, ambos extraídos por decalques ou carbonos, manuscritos a tinta ou preenchidos por processo informatizado, serão descontinuados a partir de 1º de janeiro de 2026, por serem incompatíveis com o novo Sistema Tributário Nacional.
Diante disso, a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) também deixará de existir e os regimes especiais que autorizam a sua utilização (AIDF e notas fiscais em papel) serão revogados, assim como quaisquer outras flexibilizações concedidas pelo Fisco de BH que estejam em desacordo com as novas normas tributárias.
Assim, recomendamos que os contribuintes que utilizam esses formatos se planejem para a transição e busquem a adequação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que será o documento adotado conforme cronograma já divulgado neste site e publicado na Portaria SMFA nº 075/2025.
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTIC – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
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