ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
ISSQN - Esclarecimentos sobre escritórios de advocacia enquadrados como SPL
Assunto: Orientações para o recolhimento do ISSQN por escritórios de advocacia enquadrados como Sociedades de Profissionais Liberais-SPL
A Secretaria Municipal de Fazenda/SMFA, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal/SUREM e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária/DFAT, traz orientações sobre o cumprimento de obrigações principal e acessória em relação aos escritórios de advocacia, constante do item 17.14 da Lista de Serviços.
O recolhimento do ISSQN de Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) é tratado pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, em seu art. 9º, § 3º, e pela Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, em seu artigo 13:
Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
88. Advogados;
Art. 13 - Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
É importante destacar que os referidos dispositivos abrangem, para fins de base de cálculo do ISSQN, todos os profissionais habilitados que prestem serviço em nome da sociedade, independentemente de sua condição de sócio ou não, de modo que os advogados associados e demais profissionais habilitados também devem ser incluídos na apuração do tributo. Tal situação é, também, expressamente positivada no § 3º do art. 13 da referida Lei Municipal:
§ 3º - O ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
Os valores atualizados por profissional podem ser obtidos pelo link: https://prefeitura.pbh.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no portal de serviços da PBH no tema "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e", link https://servicos.pbh.gov.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Receita alerta para novos valores de contribuição para o MEI - 12/05/2023
A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Receita alerta para novos valores de contribuição para o MEI - 12/05/2023
Assunto: A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:
- R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;
- R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;
- R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.
Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
A Medida Provisória 1172/2023 pode ser consultada no link a seguir:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 17/04/2023
BHISS – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SISTEMAS
Assunto: Paralisação temporária dos sistemas do BHISS para manutenção em 17/04/2023
Prezado usuário do BHISS,
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, por meio das Diretorias de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico - DTAT e da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, informam a paralisação programada para implantação de melhorias na infraestrutura dos sistemas do BHISS.
INÍCIO PREVISTO: 17/04/2023 21:00:00
TÉRMINO PREVISTO: 17/04/2023 22:00:00
SISTEMAS AFETADOS: NFS-e, Controle de Acesso, DES, DES-IF
Em caso de dúvidas: acesse o portal de serviços em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço “Suporte Técnico BHISS", ou, diretamente por meio deste link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
DTAT - Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Atualização da versão do programa da DES
Declaração Eletrônica de Serviços – DES sendo transmitida em versões antigas e desatualizadas do programa
Atualização da versão do programa da DES
Assunto: Declaração Eletrônica de Serviços – DES sendo transmitida em versões antigas e desatualizadas do programa
Prezado usuário do BHISS,
Foi identificado que diversas empresas têm transmitido a Declaração Eletrônica de Serviços – DES e gerado guias de recolhimento do ISS em versões antigas e já desatualizadas do programa da DES. A consequência disso é que as declarações e as guias de recolhimento podem estar em desacordo com as últimas alterações legislativas e o pagamento da guia pode não quitar completamente o débito em razão de índices de atualização monetária e encargos moratórios desatualizados.
Neste sentido, destacamos que o programa da DES foi desenvolvido em uma tecnologia que não possibilita à administração tributária forçar sua atualização. Esta ação tem que ser autorizada pelo usuário quando recebe um aviso informando que existe uma versão mais recente do programa durante sua execução. Além disso, alguns usuários podem também ter desabilitado o recebimento desses avisos na configuração do software Java de seu computador. Dessa forma, pode ocorrer que, inadvertidamente, o usuário esteja utilizando uma versão antiga.
Assim, pedimos que V.S.ª verifique na parte superior da tela principal do programa se a versão utilizada é a 3.01 Build 151 (ver imagem abaixo). Se o número do Build for inferior a 151, o software não está na versão mais recente. Solicitamos enfaticamente que proceda à atualização imediata.

Para atualizar o software, basta clicar no botão “OK” quando receber o alerta abaixo ao executar uma versão desatualizada do programa da DES, desde que neste momento haja uma conexão com a internet.

Caso esta mensagem de alerta não esteja aparecendo e mesmo assim sua versão esteja desatualizada, pode ser necessário desinstalar e reinstalar o programa. Os procedimentos podem ser obtidos no Portal de Serviços da PBH, buscando pelo serviço "ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - Instalação".
Caso restem dúvidas quanto à instalação ou configuração do programa, acesse o Portal de Serviços da PBH em e busque pelo serviço "Suporte Técnico BHISS".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e do MEI no portal nacional
Assunto: Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional
Prezado Contribuinte,
Em consonância com a Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023 e notícia publicada no portal do Simples Nacional, comunicamos que foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo Microempreendedor Individual (MEI) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na aplicação disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa a trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
Com efeito, apesar de ainda não ser obrigatória, a emissão da NFS-e do MEI pelo portal do Simples Nacional continua disponível de forma facultativa. Assim, incentivamos o MEI a realizar seu cadastro naquele sistema e, a partir daí, passar a emitir sua NFS-e no portal nacional. Contudo, até aquela data, a emissão do documento fiscal ainda será possível pelo site da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS).
Destacamos que esta situação alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em e busque pelo serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e".
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
Simples Nacional – Notificação de indeferimento de opção
Assunto: Indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 28/02/2023, conforme link abaixo, o edital de notificação dos estabelecimentos que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2023, tendo em vista a existência de pendências tributárias com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso ao edital:
https://dom-web.pbh.gov.br/
Acesso à consulta da(s) pendência(s):
https://fazenda.pbh.gov.br/
Caso necessite de esclarecimentos sobre o indeferimento, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, utilize o link abaixo:
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital. Para abertura de processo administrativo, acessar o seguinte link:
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
FAZENDA
INFORMAÇÕES
- Licitações e Editais
- Boletim da Receita Municipal
- Sistema de Emissão de Guias
- AUTOATENDIMENTO
- CONSULTAR PROTOCOLO
- DECORT-BH
- DÍVIDA ATIVA
- IPTU
- BHISS
- ITBI
- Outras taxas
- REDESIM
- CART-BH
- Educação Fiscal
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
- SIMPLES NACIONAL
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS
- VAF
- Legislação
- PERGUNTAS FREQUENTES
- EVENTOS
- BH NOTA 10
- PROEMP
- Imunidade tributária
- TERCEIRIZADOS
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE