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SMED - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-054.566/18-35

DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/10/2018

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS CAIXAS ESCOLARES

 

A Lei Federal n° 13.019/2014, que dispõe sobre o regimento jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), tem como regra a realização de Chamamento Público para a seleção da(s) instituição(ões) parceira(s). E, nesse sentido, também dispõe o Decreto Municipal n° 16.746/2017.

No entanto, a Lei de Parcerias, em seus artigos 30 e 31, prevê as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de realização de Chamamento Público e, no art. 32, dispõe sobre a justificativa a ser apresentada pelo administrador público pela ausência de realização do Chamamento.

Na data de 19/09/2018, foi publicada a Lei Municipal n° 11.132/2018 (PL 442/17), que deu autonomia para as Unidades Municipais de Ensino Infantil – UMEIS, a fim de promover a gestão democrática e a complementação da política pública com foco nas características especiais da comunidade escolar nas demandas urgentes e excepcionais dos alunos.

No art. 31, da Lei Federal n° 13.019/2014, encontramos a fundamentação legal para a inexigibilidade de Chamamento das referidas parcerias. Cabe ainda ressaltar que, no §1° do art. 32, há previsão da necessidade de publicação do extrato da justificativa da ausência de realização de Chamamento Público para a formalização da parceria.

Para as Caixas Escolares das Escolas Municipais, observa-se que o Decreto Municipal n° 16.746/2017, em seu art. 8°, § 4°, prevê expressamente que é inexigível a realização de Chamamento por ser inviável parceirizar com entidade diversa da representativa da comunidade escolar de cada unidade.

A inteligência deste dispositivo (art. 8°, § 4° do Decreto Municipal n° 16.746/2017) é cristalina no sentido de objetivamente prever tal ocorrência, isto é, entende que não há possibilidade de competição ou qualquer forma de seleção com fins de realizar a parceria com todas as Caixas Escolares das Escolas Municipais.

Nesse viés, entendemos que a justificativa requerida no art. 32 da Lei das Parcerias encontra-se implícita na própria redação do trecho já apontado no Decreto Municipal n° 16.746/2017.

Justificamos o afastamento da exigência de Chamamento Público, eis que trata-se de Termo de Colaboração com as Caixas Escolares da Rede Municipal de Belo Horizonte.

 

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2018

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

 

 


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
RETIFICAÇÃO - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS CAIXAS ESCOLARES
22/10/2018