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CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARCERIAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMED)

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.125.000.71-14

DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/12/2017

OBJETO:

Na quinta-feira, dia 21 de dezembro de 2017, foi publicada no DOM a Portaria SMED nº. 316/2017 que estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para parcerias com a Secretaria Municipal de Educação (SMED).

A SMED definiu requisitos para o prévio credenciamento de OSC de que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para atendimento às crianças, de 0 a 3 anos, da Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte.

A solicitação de credenciamento e o histórico de atividades deverão ser feitas em formulários próprios da SMED a serem entregues na Gerência das Parcerias da Educação – GPAED, juntamente com o Estatuto Social da OSC, nos termos do Regulamento publicado.

O processo de credenciamento será permanente, devendo a análise dos documentos ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente ao protocolo na SMED. O credenciamento da OSC junto à SMED terá duração de 2 (dois) anos.

Para maiores informações: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/edicao/2172


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Concluída

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil
28/12/2017