SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INSTITUTO ESPÍRITA EURÍPEDES
DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/03/2026
OBJETO:
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Educação - SMED torna de conhecimento público que, mediante procedimento de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, pretende formalizar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESPÍRITA EURÍPEDES, CNPJ nº 00.974.946/0001-59, para, em mútua cooperação com a SMED, ofertar atendimento por profissional especializado a estudantes com deficiência ou transtornos matriculados na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, nos termos a seguir justificados.
Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal nº 9.394/96, na Lei Federal 8.069/90, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e na Lei Municipal 9.011/2005;
Considerando o que prevê a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, que regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Municipal nº 10.917, de 14 de março de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação, e no Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;
Considerando a disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita à Administração Pública dispensar a realização de Chamamento Público para a formalização de parceria com instituições que executam serviços vinculados à Educação, previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESPÍRITA EURÍPEDES, CNPJ nº 00.974.946/0001-59, encontra-se devidamente credenciada junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SMED nº. 022/2026;
Considerando que se trata de instituição especializada em educação e com experiência em educação inclusiva, por meio de atendimento de alunos em regime regular de atendimento à educação básica;
Considerando que a instituição apresentou requisitos de aferição acerca da sua capacidade qualitativa em atender com as especificidades de cada aluno com deficiência e sua família as demandas de inclusão e cuidados especiais;
Considerando que a instituição apresentará plano de atendimento ao final da fase de mobilização avaliado pela comissão de especialistas em educação inclusiva da SMED, através de critérios técnicos e qualitativos e não seria possível substituir esta acurada análise por critérios quantitativos ordinários em um chamamento;
Considerando que a quantidade de atendimentos autorizados pelo credenciamento emanado pela Comissão outorgante segue a avaliação qualitativa da capacidade e especificidade técnica da instituição, avaliada através do estudo dos casos que cada instituição arrolou em seu histórico, atribuídas questões de complexidade;
Diante disso, justifica-se a dispensa de chamamento público para formalização do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil mencionada, regularmente credenciada, considerando, ainda, a necessidade da Secretaria de ofertar o atendimento profissional especializado a estudantes com deficiência ou transtorno;
A organização da sociedade civil apresentou os documentos necessários à demonstração da capacidade técnica e operacional, e os requisitos exigidos para a habilitação jurídica, fiscal e previdenciária foram devidamente cumpridas;
Em atendimento à legislação vigente, publica-se a presente justificativa para dar ciência a todos os interessados, sendo admitida a impugnação prevista no § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, por meio de protocolo específico, nesta Secretaria de Municipal de Educação, no prazo legal.
Belo Horizonte, 18 de março de 2026
Natália Raquel Ribeiro Araújo
Secretária Municipal de Educação
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INSTITUTO ESPÍRITA EURÍPEDES
MODALIDADE: Termo de Colaboração
SITUAÇÃO: Em Andamento
HISTÓRICO:
| Título | Link | Arquivo | Data |
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INSTITUTO ESPÍRITA EURÍPEDES | 19/03/2026 |