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SMPU informa a extinção do Alvará Consolidado com autorizações complementares

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa que, a partir do dia 06/12/2022, o Portal de Serviços não contará mais com a opção de Alvará Consolidado com autorizações complementares nos serviços de Alvará de Construção Convencional e Alvará na Hora.

 

A mudança ocorreu pois o inciso III do artigo 48, o artigo 49 e artigo 50 do Decreto 13.842 de 2010, que tratam especialmente do alvará consolidado, encontram-se revogados pelo Decreto 17.274 de 2020, norma esta que regulamenta a  movimentação de terra, entulho e material orgânico, a demolição e a autorização de tráfego. Conforme publicado neste informe, com a publicação do Decreto 17.274 de 2020, o alvará de construção, que for emitido após 05/02/2020, passa a compreender também a demolição total ou parcial de uma edificação e a movimentação de terra, entulho e material orgânico, não sendo necessária a solicitação das respectivas licenças.

 

A licença específica somente será necessária para os casos em que a obra de demolição ou de terraplanagem for realizada de forma desvinculada do alvará de construção, ou para a obra que teve o alvará de construção emitido em data anterior à publicação do Decreto 17.274/2020.

 

Assim, com a mudança, o requerente deverá solicitar a licença de tapume, licença de barracão de obras suspenso e autorização de tráfego de terra, entulho e material orgânico de maneira desvinculada do serviço de obtenção de alvará de construção, se necessárias às demandas da obra.