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Alvará de construção passa a autorizar obras complementares

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O Decreto nº 17.274, de 2020, foi publicado no dia 5 de fevereiro e regulamenta o licenciamento de demolição de edificação, além de movimentação de terra, entulho e material orgânico e sua respectiva autorização de tráfego. Com a publicação, o alvará de construção, que for emitido a partir de 05/02/2020, passará a compreender também a demolição total ou parcial de uma edificação e a movimentação de terra, entulho e material orgânico, não sendo necessária a solicitação das respectivas licenças.

A licença específica somente será necessária para os casos em que a obra de demolição ou de terraplanagem for realizada de forma desvinculada do alvará de construção, ou para a obra que teve o alvará de construção emitido em data anterior à publicação do Decreto nº 17.274, de 2020.

É importante salientar que caso for necessário realizar o transporte dos resíduos resultantes destas atividades para local fora da obra, como por exemplo aterro de resíduos da construção civil, deverá ser solicitada a Autorização de tráfego de terra, entulho e material orgânico.