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SMED- JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEI TUPÃ

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-004.952/25-04

DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/05/2025

OBJETO:

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Em atendimento ao art. 32 da Lei Federal nº. 13.019/2014

Pelo presente, a Secretaria Municipal de Educação apresenta os fatos e fundamentos que justificam o afastamento de realização de chamamento público para formalização de Termo de Colaboração com a Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Tupã, nos temos a seguir apresentados.

Pretende a Secretaria Municipal de Educação a formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com a Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Tupã, vinculada à Escola Municipal de Educação Infantil Tupã, cujo objeto é a mútua cooperação entre os parceiros para contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da escola e promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria do ensino, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº. 3.726 de 20 de março de 1984, que regulamenta as caixas escolares das escolas municipais de Belo Horizonte e dá outras providências.

O referido termo de colaboração se submete ao regime jurídico das parcerias, instituído pela Lei Federal nº. 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto nº. 16.746/2017.

De acordo com a legislação de regência, a celebração de termo de colaboração será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto, excetuadas as hipóteses previstas na mesma legislação, em que o chamamento público pode ser legalmente afastado.

Dentre as hipóteses de afastamento do chamamento público, tem-se a previsão do chamamento público inexigível, consoante o art. 31 da Lei Federal nº. 13.019/2014, aplicável nas situações em que há inviabilidade de competição entre as instituições, sobretudo quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

O Decreto regulamentador das parcerias, por sua vez, prevê expressamente em seu art. 8º. §4º:

§ 4º Considera-se inexigível a realização de chamamento público para celebração de parcerias com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984.

A inviabilidade de competição no caso da formalização de parcerias com as caixas escolares se justifica por haver apenas uma instituição vinculada a cada escola municipal, criada com a finalidade única de subsidiar a respectiva escola no alcance de seus objetivos, razão pela qual nenhuma outra instituição poderia executar a parceria pretendida pela Secretaria Municipal de Educação.

Diante da previsão normativa expressa acerca da legalidade da inexigibilidade de chamamento público para a formalização das parcerias com as caixas escolares, justifica-se o pretenso afastamento, tendo por fundamento central a própria norma.

Para o cumprimento dos demais requisitos da lei, solicita-se que a presente justificativa seja publicada no Diário Oficial do Município e no Portal das Parcerias, com consignação de prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações por qualquer interessado.

Transcorrido o prazo, não havendo impugnação ou havendo deferimento das impugnações eventualmente apresentadas, restando cumprimento o preceito legal, pugna-se pelo seguimento do feito e formalização da parceria pretendida.

 

Belo Horizonte, 29 de abril de 2025

 

Ana Luíza Silva Lanari Martins

Diretora de Gestão de Parcerias e Investimentos

Marcella Cristina de Aguiar Fortes Drummond

Subsecretária de Gestão Financeira e Investimentos da Educação

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEI TUPÃ


MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEI TUPÃ
26/05/2025