SMED- JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEI TUPÃ
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/05/2025
OBJETO:
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Em atendimento ao art. 32 da Lei Federal nº. 13.019/2014
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Educação apresenta os fatos e fundamentos que justificam o afastamento de realização de chamamento público para formalização de Termo de Colaboração com a Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Tupã, nos temos a seguir apresentados.
Pretende a Secretaria Municipal de Educação a formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com a Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Tupã, vinculada à Escola Municipal de Educação Infantil Tupã, cujo objeto é a mútua cooperação entre os parceiros para contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da escola e promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria do ensino, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº. 3.726 de 20 de março de 1984, que regulamenta as caixas escolares das escolas municipais de Belo Horizonte e dá outras providências.
O referido termo de colaboração se submete ao regime jurídico das parcerias, instituído pela Lei Federal nº. 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto nº. 16.746/2017.
De acordo com a legislação de regência, a celebração de termo de colaboração será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto, excetuadas as hipóteses previstas na mesma legislação, em que o chamamento público pode ser legalmente afastado.
Dentre as hipóteses de afastamento do chamamento público, tem-se a previsão do chamamento público inexigível, consoante o art. 31 da Lei Federal nº. 13.019/2014, aplicável nas situações em que há inviabilidade de competição entre as instituições, sobretudo quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
O Decreto regulamentador das parcerias, por sua vez, prevê expressamente em seu art. 8º. §4º:
§ 4º Considera-se inexigível a realização de chamamento público para celebração de parcerias com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984.
A inviabilidade de competição no caso da formalização de parcerias com as caixas escolares se justifica por haver apenas uma instituição vinculada a cada escola municipal, criada com a finalidade única de subsidiar a respectiva escola no alcance de seus objetivos, razão pela qual nenhuma outra instituição poderia executar a parceria pretendida pela Secretaria Municipal de Educação.
Diante da previsão normativa expressa acerca da legalidade da inexigibilidade de chamamento público para a formalização das parcerias com as caixas escolares, justifica-se o pretenso afastamento, tendo por fundamento central a própria norma.
Para o cumprimento dos demais requisitos da lei, solicita-se que a presente justificativa seja publicada no Diário Oficial do Município e no Portal das Parcerias, com consignação de prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações por qualquer interessado.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação ou havendo deferimento das impugnações eventualmente apresentadas, restando cumprimento o preceito legal, pugna-se pelo seguimento do feito e formalização da parceria pretendida.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2025
Ana Luíza Silva Lanari Martins
Diretora de Gestão de Parcerias e Investimentos
Marcella Cristina de Aguiar Fortes Drummond
Subsecretária de Gestão Financeira e Investimentos da Educação
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEI TUPÃ
MODALIDADE: Termo de Colaboração
SITUAÇÃO: Em Andamento
HISTÓRICO:
Título | Link | Arquivo | Data |
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEI TUPÃ | 26/05/2025 |