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SMED- JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEF CAROLINA MARIA DE JESUS

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-032.613/24-38

DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/03/2025

OBJETO:

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Processo nº 01-032.613/24-38

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para formalização de Termo de Colaboração entre a Caixa Escolar da EMEF Carolina Maria de Jesus e o Município de Belo Horizonte.

A Lei Federal n° 13.019/2014, que dispõe sobre o regimento jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), tem como regra a realização de Chamamento Público para a seleção da(s) instituição(ões) parceira(s). E, nesse sentido, também dispõe o Decreto Municipal n0 16.746/2017.

No entanto, a Lei de Parcerias, em seus artigos 30 e 31, prevê as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de realização de Chamamento Público e, no art. 32, dispõe sobre a justificativa a ser apresentada pelo administrador público pela ausência de realização do Chamamento. No final de 2017, foram firmados Termos de Colaboração entre este Município e as Caixas Escolares de cada Escola Municipal, a fim de promover a gestão democrática e a complementação da política pública com foco nas características especiais da comunidade escolar nas demandas urgentes e excepcionais dos alunos. Contudo, o Termo de Colaboração entre este Município e a Caixa Escolar da EM Carlos Góis findou em 31/12/2022, sendo necessária a celebração de um novo Termo de Colaboração.

No art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, encontramos a fundamentação legal para a inexigibilidade de Chamamento das referidas parcerias. Cabe ainda ressaltar que, no §2° do art. 32, há previsão da necessidade de publicação do extrato da justificativa da ausência de realização de Chamamento Público na mesma data que a formalização da parceria.

Para as Caixas Escolares das Escolas Municipais, observa-se que o Decreto Municipal n° 16.746/2017, em seu art. 8°, § 4°, prevê expressamente que é inexigível a realização de Chamamento por ser inviável parceirizar com entidade diversa da representativa da comunidade escolar de cada unidade.

A inteligência deste dispositivo (art. 8°, § 4° do Decreto Municipal n° 16.746/2017) é cristalina no sentido de objetivamente prever tal ocorrência, isto é, entende que não há possibilidade de competição ou qualquer forma de seleção com fins de realizar a parceria com todas as Caixas Escolares das Escolas Municipais.

Nesse viés, entendemos que a justificativa requerida no art. 32 da Lei das Parcerias encontra-se implícita na própria redação do trecho já apontado no Decreto Municipal n° 16.746/2017.

Publique-se, nos termos do art. 32, § 2º, esta justificativa em cumprimento ao Decreto Municipal nº 16.746/2017.

 

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2025

 

Marcella C. Aguiar Fortes Drummond

Subsecretária de Gestão Financeira e Investimentos da Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -  CAIXA ESCOLAR DA EMEF CAROLINA MARIA DE JESUS


MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CAIXA ESCOLAR DA EMEF CAROLINA MARIA DE JESUS
07/03/2025