Servidor ou ex-servidor municipal,
A Diretoria Central de Gestão de Contas Previdenciárias do RPPS-BH da Prefeitura de Belo Horizonte informa aos contribuintes em débito junto ao RPPS que foi publicada a Lei nº 11.311, de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 17.719, de 2021, concedendo descontos de até 100% sobre multa e juros dos créditos tributários vencidos até 31/12/2020.
Do que se trata?
É uma oportunidade para regularização junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, quanto aos débitos relativos às contribuições previdenciárias não recolhidas durante o período de eventuais licenças sem vencimentos, já que em alguns casos, a multa e os juros somados ultrapassam o valor do débito principal.
Apresentei resposta a notificação(ções) apresentada(s) em anos anteriores, devo aguardar?
Os débitos de 2012 a 2016 já foram notificados e são objeto de processo administrativo em tramitação, e os de 2017 em diante serão oficializados em breve. Para ambos os casos, os retornos somente serão dados a partir do primeiro semestre de 2022, quando o prazo determinado para adesão ao programa já terá encerrado.
Portanto, é recomendada a adesão ao Reativa BH, que poderá ser feita até o dia 27 de dezembro de 2021, por meio de manifestação formal, conforme comunicado.
Onde posso consultar os valores em débito e como efetuar o pagamento?
A página do Reativa BH foi desativada para os débitos com o RPPS, em razão de problemas técnicos. Após a manifestação formal dos interessados em aderir ao programa, que deve ser apresentada até o dia 27/12/2021, a Unidade Gestora fará contato com cada contribuinte para enviar valores, simulação de pagamento e as guias, de acordo com o que for solicitado pelo requerente, nos termos da lei.
Quais são os descontos que estão sendo concedidos?
Os descontos vão de 35% a 100% sobre as multas e os juros acumulados desde o vencimento dos recolhimentos, a depender da forma escolhida de pagamento (à vista ou parcelado, variando de acordo com a quantidade selecionada de parcelas). O principal está sendo cobrado com a correção monetária do período, pelo IPCA-e, nos termos do Código Tributário Municipal. A correção é devida, sendo a atualização do principal no tempo.
O que acontece se eu aderir ao Programa Reativa?
Ao aderir ao programa, o contribuinte assegura sua regularidade junto ao RPPS (desde que cumpridas as obrigações previstas na Lei e no seu regulamento) e abre mão dos processos relativos aos débitos porventura em andamento, conforme previsto na Lei.
O que pode acontecer se eu não aderir ao Programa Reativa?
O cidadão pode aderir para um, alguns ou todos os débitos listados no portal do programa. No entanto, recomenda-se a adesão, já que os débitos não quitados poderão ser inscritos em dívida ativa e, em caso de indeferimento administrativo ou judicial, serão cobrados com todas as atualizações, multa e juros, calculados desde o vencimento do débito principal.
Como e quando terei acesso aos valores que devo?
No primeiro trimestre de 2022 começaremos a fazer contato com os contribuintes que manifestaram interesse em aderir ao programa, para enviarmos as informações. Enviaremos a simulação e o contribuinte terá 2 dias contados do recebimento para dar retorno. Além deste prazo, será considerado como desistência ao programa. Escolhida a forma de pagamento no prazo, enviaremos as guias para pagamento, vencendo em dois dias a partir da emissão. O não pagamento, do valor à vista ou da primeira parcela, caso a opção seja pelo parcelamento, implica na desistência à adesão, também.
Terei os mesmos benefícios concedidos na lei do programa, mesmo não tendo feito a minha adesão via portal?
Sim, desde que respeitadas as obrigações estabelecidas na lei. Ressaltamos que a guia, quando for emitida, vencerá em dois dias contados da sua emissão, uma vez que o programa já terá tido sua vigência encerrada. O contribuinte poderá, dentro deste prazo, pedir para remover ou adicionar itens à adesão ou rever a forma de parcelamento, depois do que serão emitidas novas guias.
Eu já fiz o pagamento do que estava no portal do programa Reativa, mas se ainda houver débitos com o RPPS que por alguma razão não constaram no portal, como devo proceder?
Faremos contato em 2022 com todos os contribuintes em débito com o RPPS que se manifestarem até o dia 27/12/2021 ou que tenham aderido pelo portal. Então você também terá direito aos benefícios do programa para os débitos residuais, considerando que já houve manifestação de interesse ao pagar o que estava disponível.
Estou fora de Belo Horizonte, como terei acesso às guias?
As guias poderão ser enviadas por e-mail, por isso é importante informar corretamente o e-mail mais utilizado, no momento do protocolo da manifestação do interesse na adesão.
E se eu não concordar com algum lançamento ou quiser desistir da adesão para algum deles?
A adesão é por lançamento, e no momento em que apresentarmos os valores para adesão, partiremos do pressuposto de que todos entrarão no programa. Caso o contribuinte opte por não aderir em todos, os demais estarão sujeitos aos trâmites para inclusão em dívida ativa. Quanto aos lançamentos selecionados para adesão ao programa, para estes, o contribuinte estará desistindo de quaisquer processos administrativos ou judiciais.
Caso ainda tenha dúvidas, nos envie um e-mail: licenciado@pbh.gov.br