Para evitar pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas falecidos, a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado (Suprev) orienta aos familiares a comunicarem imediatamente o óbito do beneficiário.
O que fazer?
Encaminhe para o e-mail gecea.previdencia@pbh.gov os seguintes documentos:
1- Certidão de óbito
2- Carteira de identidade do falecido e do declarante para cancelamento do benefício e abertura do processo de vencimentos e vantagens (Resíduo de Salário Devido ao Falecimento)
A Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado alerta que "receber pagamento de pessoa falecida é crime de estelionato, previsto nos termos do art. 171, § 3º do Código Penal."