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Prova de Vida 2024

criado em - atualizado em

Atenção, aposentado(a) ou pensionista que recebe seu salário pela Prefeitura de Belo Horizonte!

 REALIZE A PROVA DE VIDA NO MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO. 


Faça a prova de vida e evite a suspensão do seu benefício!


A partir de 2024, a Prova de vida poderá ser feita pela internet, de maneira rápida e fácil, com toda comodidade.
 

O atendimento presencial nas agências do Bradesco fica mantido! Basta comparecer entre os dias 11 e 25 do mês do seu aniversário, período em que há menos fluxo de pessoas no banco.  A prova de vida poderá ser feita no serviço de autoatendimento do banco.

  

Compareça somente no mês do seu aniversário:

Exemplo:

- os aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro deverão comparecer ao Bradesco no período de 11 a 25 de janeiro de 2024.
- os aniversariantes de fevereiro deverão comparecer no período de 12 a 26 de fevereiro de 2024 e, assim, sucessivamente.

 

Confira o passo a passo

Aplicativo gov.br

Muito importante: para conseguir realizar a prova de vida digital, você deve possuir:
• Cadastro de biometria no Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou no Departamento de Trânsito – Detran
• Conta no aplicativo gov.br

 Siga os seguintes passos para realizar a prova de vida digital:

• Acesse o aplicativo gov.br no celular (você deve possuir login e senha).
• Clique em “Prova de Vida” (se ela estiver pendente, constará um aviso).
• Em seguida, clique em “Autorizar”.
• Faça o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular em um ambiente iluminado.

 Pronto! Na tela de autorização, o status da sua prova de vida mudará para autorizado.

 

 

2. Presencialmente, nas agências ou equipamentos do Bradesco

A Prova de Vida poderá ser realizada nas agências ou postos de atendimento do Bradesco, pelo atendimento gerencial ou nos equipamentos de autoatendimento, utilizando a leitura biométrica, como já era realizado anteriormente.

 

O aposentado ou pensionista que possui portabilidade deverá realizar o procedimento no atendimento gerencial do Bradesco, mediante apresentação de documento oficial de identificação válido com foto e CPF (Original ou cópia autenticada em cartório).

 

Atenção!
Ao realizar a prova de vida, lembre-se sempre de retirar seu comprovante no equipamento. Ele é a sua garantia de que o processo foi efetivado!
Sugerimos que você compareça entre os dias 11 e 25 do mês do seu aniversário, período em que há menos fluxo de pessoas no banco.
Se for pensionista menor de 18 anos de idade: compareça ao banco acompanhado do genitor ou de seu representante legal.

 

 

 

Perguntas Frequentes

1 - A Prova de Vida é obrigatória? 

Sim, a Prova de Vida é obrigatória para todo aposentado e pensionista, nos termos do Decreto 16.942/2018.

2 - Quem é obrigado a realizar a Prova de Vida?

Todos os aposentados e pensionistas que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte, ou seja, que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH.

 

3 - Onde será realizada a Prova de Vida?

Pela internet, no aplicativo gov.br, ou presencialmente, em qualquer agência do Banco Bradesco. 

4 - Quando a Prova de vida será realizada? 

Sempre no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, que deverá acessar o aplicativo gov.br ou se dirigir a qualquer agência ou posto de atendimento do Bradesco. Sugerimos o comparecimento entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e consequentemente o atendimento será mais rápido.

5 - Posso comparecer antes do mês de meu aniversário?

Não. Antes do mês do seu aniversário, o Bradesco e a plataforma gov.br não terão o arquivo necessário para realizar seu atendimento.

6- A Prefeitura envia mensagens ou faz ligação solicitando os dados do aposentado?

A Prefeitura não solicita envio de dados por mensagens ou por telefone. 

Dicas para evitar golpes:

-Nunca compartilhe login e senha;

-Não responda solicitações de dados por e-mail, mensagem ou telefone;
-Não clique em links enviados por SMS e desconfie de mensagens não identificadas. 

7 - Fiz portabilidade para receber meu benefício em outra instituição que não é o Bradesco. Onde farei a Prova de Vida?

Nesse caso, você poderá realizar o procedimento de forma presencial em qualquer agência do BRADESCO, com auxílio de um funcionário, ou pela internet, pelo aplicativo gov.br. 

8 - O que acontece se a Prova de Vida não for feita até o último dia do mês do meu aniversário?

Se a Prova de Vida não for realizada até o último dia do mês de aniversário, você terá o pagamento do benefício suspenso preventivamente até que se regularize a situação, nos termos do artigo 6º do 16.942/2018.

9 - Não fiz minha Prova de Vida e meu pagamento foi suspenso. Como devo proceder?

Procure a agência do Bradesco mais próxima de você munido da documentação exigida e realize sua Prova de Vida. Seu pagamento será normalizado na folha de pagamento seguinte.

10 - Orientações para casos Excepcionais:

- Pensionista menor de 18 anos de idade, não emancipado: comparecer presencialmente acompanhado de pai, mãe ou representante legal;


- Pessoa impedida de se locomover por questões médicas: a Prova de Vida poderá ser feita no Bradesco por um representante legal, mediante procuração, válida por até 6 meses, com firma reconhecida em cartório com poderes para representá-lo perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Além da procuração, deverão ser apresentados também atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção; original ou cópia autenticada por cartório (emitida há, no máximo, 60 dias) dos documentos obrigatórios e dos documentos de identificação de seu procurador;

 
 - Beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial: a Prova de Vida será feita no Bradesco pelo curador (a), que deverá estar previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório, além dos documentos listados abaixo, e dos documentos do curador. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, é necessário contatar a PBH por meio do e-mail: gefol@pbh.gov.br 

 

Em todas as situações mencionadas acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatórios, originais ou cópias autenticadas em cartório:

  1. Documento oficial de identificação válido e com foto;
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

- Beneficiário que residir ou estiver em viagem ao exterior: deverá enviar para a Subsecretaria de Gestão Previdenciária (gecea.previdencia@pbh.gov.br) uma declaração de vida original, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada dos documentos obrigatórios (Documento oficial de identificação válido e com foto e CPF). Caso o Beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior, em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015, a declaração de vida deverá ser assinada na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade. Nesta hipotese é obrigatorio o apostilamento pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

11 - Não fiz o Recadastramento em 2023

Perdeu o prazo? Veja o que fazer:

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o Recadastramento dos beneficiários que fizeram aniversário entre os meses de janeiro a novembro e que estão com o pagamento suspenso somente poderá ser realizado na Central de Atendimento do Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, localizado na avenida Augusto de Lima, nº 30. O pagamento será retomado no mês seguinte ao da realização do Recadastramento, respeitando a data de processamento da folha de pagamento.   
Os aniversariantes de dezembro que ainda não fizeram o procedimento terão até o dia 31/01/2024 para regularizarem a situação em uma agência do Bradesco. A partir de 01/02/2024, esses beneficiários somente conseguirão regularizar a situação mediante o comparecimento na Central de Atendimento do Servidor.


Casos excepcionais:


- Pensionista menor de 18 anos de idade, não emancipado: comparecer à Central de Atendimento do Servidor acompanhado de pai, mãe ou representante legal;

- Pessoa impedida de se locomover por questões médicas: o Recadastramento poderá ser feito na Central de Atendimento do Servidor por um representante legal, mediante procuração, válida por até 6 meses, com firma reconhecida em cartório com poderes para representá-lo perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Além da procuração, deverão ser apresentados também atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção; original ou cópia autenticada por cartório (emitida há, no máximo, 60 dias) dos documentos obrigatórios e dos documentos de identificação de seu procurador;


- Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o Recadastramento será feito na Central de Atendimento do Servidor pelo curador (a), que deverá estar previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório, além dos documentos listados no item anterior, e dos documentos do curador. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, é necessário contatar a PBH por meio do e-mail: gefol@pbh.gov.br.


Em todas as situações mencionadas acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatórios, originais ou cópias autenticadas:

I.    documento oficial de identificação válido e com foto;
II.    Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III.    Certidão de casamento, se houver;
IV.    comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Também deve ser apresentada a documentação do dependente previdenciário do aposentado, caso possua (cópia simples):

I. documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;


O beneficiário que residir ou estiver em viagem ao exterior deverá enviar para a Subsecretaria de Gestão Previdenciária (gecea.previdencia@pbh.gov.br) uma declaração de vida original, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada dos documentos obrigatórios.

 

12 - Ainda tenho dúvidas sobre o procedimento

Envie um e-mail para gecea.previdencia@pbh.gov.br