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Ações de Combate à Fraude Previdenciária

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Nos últimos 4 anos, diversos procedimentos têm sido criados ou potencializados visando ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, identificação e correção de fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários, contribuindo para a diminuição de prejuízos aos cofres municipais e para o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-BH).

 

AÇÕES:
 

PROVA DE VIDA

Instituído a partir de agosto de 2017, o procedimento prevê que os beneficiários do RPPS-BH compareçam todos os anos, sempre no mês em que fazem aniversário, em qualquer agência ou posto de atendimento da instituição financeira responsável pelo processamento de pagamento dos benefícios e realizar sua prova de vida.

 

Em razão da pandemia do coronavírus, esse procedimento ficou suspenso no período de março de 2020 a abril de 2022, tendo sido retomado em maio de 2022.

 

 

RECADASTRAMENTO 2023

No ano de 2023 a SUPREV está realizando o recadastramento de aposentados e pensionistas do RPPS-BH em substituição ao procedimento de prova de vida, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais do público atendido, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.

 

Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá se dirigir às unidades bancárias, no mês do seu aniversário, preferencialmente entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e, consequentemente, o atendimento será mais rápido, e apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial. Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.
 

 

CRUZAMENTO DE DADOS CNIS/SIG-RPPS

O cruzamento da base de dados do RPPS-BH com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)  permite identificar possíveis recebimentos indevidos de benefícios previdenciários como acúmulos ilícitos e aposentados por invalidez com atividade remunerada.

 

O CNIS é um banco de dados, operacionalizado pelo INSS, que reúne as informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador brasileiro.

 

A partir do ano de 2019, o cruzamento dos dados do CNIS passou a ser realizado por meio do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS, conforme previsto na Portaria da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda SPREV nº 47, de 14/12/2018.  Para tanto, os entes federativos devem enviar periodicamente a base de dados dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas para possibilitar o cruzamento com o CNIS e com os demais RPPSs.

 

 

CAPMG – TCE

O Cadastro de Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais (CAPMG) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) é uma ferramenta de controle para os gestores públicos constituída de informações das folhas de pagamento dos municípios e dos órgãos e entidades estaduais.

 

Em 2018, o TCEMG expediu o Ofício Circular nº 14.872/2018, comunicando aos gestores sobre a realização de trabalho de fiscalização com o objetivo de apurar indícios de irregularidades na acumulação de remuneração/proventos, identificados a partir da base de informações que compõem o CAPMG, e disponibilizando aos gestores municipais e estaduais acesso ao “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” para as devidas providências.

 

A partir do relatório extraído do “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” do CAPMG, a SUPREV identificou diversos casos de aposentados do RPPS-BH com indícios de irregularidade de acumulação de cargos/empregos/funções, que estão sendo devidamente analisados, com a instauração do devido processo administrativo, quando necessário, e a consequente suspensão do pagamento do benefício.

 

 

CONTROLE DAS REAVALIAÇÕES DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 12 e no § 7º do artigo 24 da Lei nº 10.362/11, a SUPREV também realiza um trabalho de controle das reavaliações periódicas das condições das aposentadorias por invalidez e dos pensionistas inválidos e incapazes, apuradas por Perícia Médica.

 

Se comprovado que os motivos que geraram a aposentadoria/pensão por invalidez não perduram, deverá ocorrer a reversão do ato de aposentadoria do servidor ou o cancelamento do benefício da pensão.

 

 

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

Em cumprimento à Medida Provisória 871/19, que resultou na Lei Federal nº 13.846, de 18/06/2019, a SUPREV instituiu fluxo junto às instituições financeiras de solicitação de estorno de valores creditados indevidamente após a morte do beneficiário, evitando prejuízos ao RPPS-BH.

 

 

RECIVIL

Com o objetivo de realizar a apuração de óbitos de beneficiários não informados tempestivamente pelos familiares,  e de identificar viúvos(as) que recebem pensão de servidores municipais falecidos que tenham contraído novas núpcias, evitando pagamentos indevidos de benefícios previdenciários, o município de Belo Horizonte celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) para viabilizar o acesso e consulta à base de  informações dos atos lavrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais, ampliando o rol de ações de controle.

 

Conforme disposto no inciso V do artigo 36 da Lei nº 10.362/11, com redação dada pela Lei nº 11.144, de 21/12/2018, o beneficiário viúvo que contrair novas núpcias perde o direito à pensão.

 

Acesse o website do Recivil para pedidos de certidões à Central de Registro Civil do Estado de Minas Gerais – CRC-MG (a CRC-MG é regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do Provimento nº 260/CGJ/2013 e, atualmente, do Provimento Conjunto nº 93/2020).

 

Para evitar pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas falecidos, a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado - SUPREV orienta os familiares a comunicarem imediatamente a morte do beneficiário encaminhando cópia da certidão de óbito para gecea.previdencia@pbh.gov.br

ara