Nos últimos 4 anos, diversos procedimentos têm sido criados ou potencializados visando ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, identificação e correção de fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários, contribuindo para a diminuição de prejuízos aos cofres municipais e para o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-BH).
AÇÕES:
PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO
Em agosto de 2017, a PBH instituiu o recadastramento anual de aposentados e pensionistas, por meio do Decreto 16.658/2017, que determinou que os beneficiários do RPPS-BH compareçam todos os anos, sempre no mês em que fazem aniversário, em qualquer agência ou posto de atendimento da instituição financeira responsável pelo processamento de pagamento dos benefícios para realizarem o recadastramento.
Em agosto de 2018, o recadastramento foi substituído pelo procedimento de prova de vida de aposentados e pensionistas do RPPS-BH, conforme disposto no Decreto 16.942/2018.
Em razão da pandemia do coronavírus, o procedimento de prova de vida ficou suspenso no período de março de 2020 a abril de 2022, tendo sido retomado em maio de 2022.
No ano de 2023, o município realizou o recadastramento dos aposentados e pensionistas do RPPS-BH, considerando a necessidade de manter atualizados os dados desses beneficiários, assegurar a assertividade no pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte e potencializar as iniciativas de comunicação entre a Prefeitura e os beneficiários, conforme previsto no Decreto 18.220/2022.
Em 2024, a PBH retomou o procedimento de prova de vida, ampliando as modalidades para a sua realização, permitindo ao beneficiário a realização por meio de aplicativo móvel Gov.br, utilizando a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS disponibilizada pela Secretaria de Previdência do MTP.
CRUZAMENTO DE DADOS CNIS/SIG-RPPS
O cruzamento da base de dados do RPPS-BH com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) permite identificar possíveis recebimentos indevidos de benefícios previdenciários como acúmulos ilícitos e aposentados por invalidez com atividade remunerada.
O CNIS é um banco de dados, operacionalizado pelo INSS, que reúne as informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador brasileiro.
A partir do ano de 2019, o cruzamento dos dados do CNIS passou a ser realizado por meio do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS, conforme previsto na Portaria da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda SPREV nº 47, de 14/12/2018. Para tanto, os entes federativos devem enviar periodicamente a base de dados dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas para possibilitar o cruzamento com o CNIS e com os demais RPPSs.
CRUZAMENTO DE DADOS SIRC
A partir de dezembro de 2023, por meio de contrato firmado com a empresa DATAPREV, a SUPREV está processando, mensalmente, o cruzamento de informações dos dados dos aposentados e pensionistas com a base do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, viabilizando o encerramento dos benefícios não comunicados por motivo de falecimento e o cancelamento das pensões de viúvos(as) que contraíram novas núpcias, visando coibir fraudes e impedir o pagamento indevido de benefícios previdenciários.
Até o ano de 2021, as informações de óbito eram disponibilizadas gratuitamente pelo Governo, através da base de dados do SISOBI - Sistema de Controle de Óbitos, disponibilizado pela empresa DATAPREV. O SISOBI foi descontinuado e substituído pelo Sistema Nacional de Registro Civil - Sirc, que moderniza o tratamento de dados de registros civil de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
CAPMG – TCE
O Cadastro de Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais (CAPMG) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) é uma ferramenta de controle para os gestores públicos constituída de informações das folhas de pagamento dos municípios e dos órgãos e entidades estaduais.
Em 2018, o TCEMG expediu o Ofício Circular nº 14.872/2018, comunicando aos gestores sobre a realização de trabalho de fiscalização com o objetivo de apurar indícios de irregularidades na acumulação de remuneração/proventos, identificados a partir da base de informações que compõem o CAPMG, e disponibilizando aos gestores municipais e estaduais acesso ao “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” para as devidas providências.
A partir do relatório extraído do “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” do CAPMG, a SUPREV identificou diversos casos de aposentados do RPPS-BH com indícios de irregularidade de acumulação de cargos/empregos/funções, que estão sendo devidamente analisados, com a instauração do devido processo administrativo, quando necessário, e a consequente suspensão do pagamento do benefício.
CONTROLE DAS REAVALIAÇÕES DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 12 e no § 7º do artigo 24 da Lei nº 10.362/11, a SUPREV também realiza um trabalho de controle das reavaliações periódicas das condições das aposentadorias por invalidez e dos pensionistas inválidos e incapazes, apuradas por Perícia Médica.
Se comprovado que os motivos que geraram a aposentadoria/pensão por invalidez não perduram, deverá ocorrer a reversão do ato de aposentadoria do servidor ou o cancelamento do benefício da pensão.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Em cumprimento à Medida Provisória 871/19, que resultou na Lei Federal nº 13.846, de 18/06/2019, a SUPREV instituiu fluxo junto às instituições financeiras de solicitação de estorno de valores creditados indevidamente após a morte do beneficiário, evitando prejuízos ao RPPS-BH.
RECIVIL
Com o objetivo de realizar a apuração de óbitos de beneficiários não informados tempestivamente pelos familiares, e de identificar viúvos(as) que recebem pensão de servidores municipais falecidos que tenham contraído novas núpcias, evitando pagamentos indevidos de benefícios previdenciários, o município de Belo Horizonte celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) para viabilizar o acesso e consulta à base de informações dos atos lavrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais, ampliando o rol de ações de controle.
Conforme disposto no inciso V do artigo 36 da Lei nº 10.362/11, com redação dada pela Lei nº 11.144, de 21/12/2018, o beneficiário viúvo que contrair novas núpcias perde o direito à pensão.
Acesse o website do Recivil para pedidos de certidões à Central de Registro Civil do Estado de Minas Gerais – CRC-MG (a CRC-MG é regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do Provimento nº 260/CGJ/2013 e, atualmente, do Provimento Conjunto nº 93/2020).
Para evitar pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas falecidos, a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado - SUPREV orienta os familiares a comunicarem imediatamente a morte do beneficiário encaminhando cópia da certidão de óbito para gecea.previdencia@pbh.gov.br
ara