Ações de Combate à Fraude Previdenciária
Nos últimos 4 anos, diversos procedimentos têm sido criados ou potencializados visando ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, identificação e correção de fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários, contribuindo para a diminuição de prejuízos aos cofres municipais e para o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-BH).
AÇÕES:
PROVA DE VIDA
Instituído a partir de agosto de 2017, o procedimento prevê que os beneficiários do RPPS-BH compareçam todos os anos, sempre no mês em que fazem aniversário, em qualquer agência ou posto de atendimento da instituição financeira responsável pelo processamento de pagamento dos benefícios e realizar sua prova de vida.
Em razão da pandemia do coronavírus, esse procedimento ficou suspenso no período de março de 2020 a abril de 2022, tendo sido retomado em maio de 2022.
RECADASTRAMENTO 2023
No ano de 2023 a SUPREV está realizando o recadastramento de aposentados e pensionistas do RPPS-BH em substituição ao procedimento de prova de vida, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais do público atendido, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.
Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá se dirigir às unidades bancárias, no mês do seu aniversário, preferencialmente entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e, consequentemente, o atendimento será mais rápido, e apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial. Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.
CRUZAMENTO DE DADOS CNIS/SIG-RPPS
O cruzamento da base de dados do RPPS-BH com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) permite identificar possíveis recebimentos indevidos de benefícios previdenciários como acúmulos ilícitos e aposentados por invalidez com atividade remunerada.
O CNIS é um banco de dados, operacionalizado pelo INSS, que reúne as informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador brasileiro.
A partir do ano de 2019, o cruzamento dos dados do CNIS passou a ser realizado por meio do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS, conforme previsto na Portaria da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda SPREV nº 47, de 14/12/2018. Para tanto, os entes federativos devem enviar periodicamente a base de dados dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas para possibilitar o cruzamento com o CNIS e com os demais RPPSs.
CAPMG – TCE
O Cadastro de Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais (CAPMG) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) é uma ferramenta de controle para os gestores públicos constituída de informações das folhas de pagamento dos municípios e dos órgãos e entidades estaduais.
Em 2018, o TCEMG expediu o Ofício Circular nº 14.872/2018, comunicando aos gestores sobre a realização de trabalho de fiscalização com o objetivo de apurar indícios de irregularidades na acumulação de remuneração/proventos, identificados a partir da base de informações que compõem o CAPMG, e disponibilizando aos gestores municipais e estaduais acesso ao “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” para as devidas providências.
A partir do relatório extraído do “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” do CAPMG, a SUPREV identificou diversos casos de aposentados do RPPS-BH com indícios de irregularidade de acumulação de cargos/empregos/funções, que estão sendo devidamente analisados, com a instauração do devido processo administrativo, quando necessário, e a consequente suspensão do pagamento do benefício.
CONTROLE DAS REAVALIAÇÕES DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 12 e no § 7º do artigo 24 da Lei nº 10.362/11, a SUPREV também realiza um trabalho de controle das reavaliações periódicas das condições das aposentadorias por invalidez e dos pensionistas inválidos e incapazes, apuradas por Perícia Médica.
Se comprovado que os motivos que geraram a aposentadoria/pensão por invalidez não perduram, deverá ocorrer a reversão do ato de aposentadoria do servidor ou o cancelamento do benefício da pensão.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Em cumprimento à Medida Provisória 871/19, que resultou na Lei Federal nº 13.846, de 18/06/2019, a SUPREV instituiu fluxo junto às instituições financeiras de solicitação de estorno de valores creditados indevidamente após a morte do beneficiário, evitando prejuízos ao RPPS-BH.
RECIVIL
Com o objetivo de realizar a apuração de óbitos de beneficiários não informados tempestivamente pelos familiares, e de identificar viúvos(as) que recebem pensão de servidores municipais falecidos que tenham contraído novas núpcias, evitando pagamentos indevidos de benefícios previdenciários, o município de Belo Horizonte celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) para viabilizar o acesso e consulta à base de informações dos atos lavrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais, ampliando o rol de ações de controle.
Conforme disposto no inciso V do artigo 36 da Lei nº 10.362/11, com redação dada pela Lei nº 11.144, de 21/12/2018, o beneficiário viúvo que contrair novas núpcias perde o direito à pensão.
Acesse o website do Recivil para pedidos de certidões à Central de Registro Civil do Estado de Minas Gerais – CRC-MG (a CRC-MG é regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do Provimento nº 260/CGJ/2013 e, atualmente, do Provimento Conjunto nº 93/2020).
Para evitar pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas falecidos, a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado - SUPREV orienta os familiares a comunicarem imediatamente a morte do beneficiário encaminhando cópia da certidão de óbito para gecea.previdencia@pbh.gov.br
ara
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DA SAÚDE DO SEGURADO
INFORMAÇÕES
- ABERTURA DE PROCESSOS NO PORTAL DO SEGURADO
- Assinatura Eletrônica
- BHPREV 2 BILHÕES
- Cartilha
- CERTIDÕES
- Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
- CÓDIGO DE ÉTICA
- Combate à Fraude Previdenciária
- COMUNICADO DE ÓBITO
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
- DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
- DIPR
- GESTÃO ATUARIAL
- GESTÃO DE INVESTIMENTOS
- Plano de Ação Mensal
- RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA
- Credenciamento
- Comitê de Investimentos
- Política de Investimentos
- RELATÓRIO DE ALM (Asset Liability Management)
- Relatório de Investimentos/Carteira de Investimentos
- Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV)
- MAPEAMENTOS/MANUALIZAÇÃO
- Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado
- GOVERNANÇA CORPORATIVA
- Legislação
- PASSO A PASSO PARA SUA APOSENTADORIA
- PENSÃO POR MORTE
- Previdência Complementar
- Prova de Vida
- SAÚDE DO SEGURADO