Desde 2019, diversos procedimentos têm sido criados ou potencializados visando ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, identificação e correção de fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários, contribuindo para a diminuição de prejuízos aos cofres municipais e para o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de P
Desde 2019, diversos procedimentos têm sido criados ou potencializados visando ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, identificação e correção de fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários, contribuindo para a diminuição de prejuízos aos cofres municipais e para o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-BH).
AÇÕES:
PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO
Em agosto de 2017, a PBH instituiu o recadastramento anual de aposentados e pensionistas, por meio do Decreto 16.658/2017, que determinou que os beneficiários do RPPS-BH compareçam todos os anos, sempre no mês em que fazem aniversário, em qualquer agência ou posto de atendimento da instituição financeira responsável pelo processamento de pagamento dos benefícios para realizarem o recadastramento.
Em agosto de 2018, o recadastramento foi substituído pelo procedimento de prova de vida de aposentados e pensionistas do RPPS-BH, conforme disposto no Decreto 16.942/2018.
Em razão da pandemia do coronavírus, o procedimento de prova de vida ficou suspenso no período de março de 2020 a abril de 2022, tendo sido retomado em maio de 2022.
No ano de 2023, o município realizou o recadastramento dos aposentados e pensionistas do RPPS-BH, considerando a necessidade de manter atualizados os dados desses beneficiários, assegurar a assertividade no pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte e potencializar as iniciativas de comunicação entre a Prefeitura e os beneficiários, conforme previsto no Decreto 18.220/2022. O recadastramento deverá ocorrer a cada 5 anos, visando garantir a integridade dos dados cadastrais a longo prazo.
Em 2024, a PBH retomou o procedimento de prova de vida, ampliando as modalidades para a sua realização, permitindo ao beneficiário a realização por meio de aplicativo móvel Gov.br, utilizando a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS disponibilizada pela Secretaria de Previdência do MTP.
E-SOCIAL
Adicionalmente, a Suprev envia, mensalmente, as informações dos eventos do eSocial que correspondem à base cadastral a ser utilizada para as avaliações atuariais e a supervisão ministerial, abaixo relacionados:
• S-1207 - Folha de Pagamento
• S-1210 - Pagamento
• S-2400 - Cadastro
• S-2410 - Benefício
eSocial - Eventos s1207 s1210 s2400 s2410 - 01/2025 a 12/2025
CRUZAMENTO DE DADOS
Até o ano de 2021, as informações de óbito eram disponibilizadas gratuitamente pelo Governo, através da base de dados do SISOBI - Sistema de Controle de Óbitos, disponibilizado pela empresa DATAPREV. O SISOBI foi descontinuado e substituído pelo Sistema Nacional de Registro Civil - Sirc, que moderniza o tratamento de dados de registros civil de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
No período de 2018 a 2024, o município de Belo Horizonte, por meio de convênio com o Recivil, consultou a base de informações dos atos lavrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais, visando a apuração de óbitos de beneficiários não informados tempestivamente pelos familiares, e de identificar viúvos(as) que recebem pensão de servidores municipais falecidos que tenham contraído novas núpcias, evitando pagamentos indevidos de benefícios previdenciários.
A partir de dezembro de 2023, por meio de contrato firmado com a empresa DATAPREV, a SUPREV está processando, mensalmente, o cruzamento de informações dos dados dos aposentados e pensionistas com a base do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, viabilizando o encerramento dos benefícios não comunicados por motivo de falecimento, visando coibir fraudes e impedir o pagamento indevido de benefícios previdenciários.
Verificação de Óbitos – Publicações Extratos Contrato e Aditivos – DATAPREV – SIRC
Verificação de Óbitos – Contrato e Anexos – DATAPREV – SIRC
Manual - SIRC Verificação de Óbitos
CAPMG – TCE
O Cadastro de Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais (CAPMG) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) é uma ferramenta de controle para os gestores públicos constituída de informações das folhas de pagamento dos municípios e dos órgãos e entidades estaduais.
Em 2018, o TCEMG expediu o Ofício Circular nº 14.872/2018, comunicando aos gestores sobre a realização de trabalho de fiscalização com o objetivo de apurar indícios de irregularidades na acumulação de remuneração/proventos, identificados a partir da base de informações que compõem o CAPMG, e disponibilizando aos gestores municipais e estaduais acesso ao “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” para as devidas providências.
A partir do relatório extraído do “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” do CAPMG, a SUPREV identificou diversos casos de aposentados do RPPS-BH com indícios de irregularidade de acumulação de cargos/empregos/funções, que estão sendo devidamente analisados, com a instauração do devido processo administrativo, quando necessário, e a consequente suspensão do pagamento do benefício.
Em 2023, o TCEMG iniciou a realização dos Ciclos de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal, a partir do cruzamento de dados das informações de folha de pagamento dos jurisdicionados, a fim de identificar os indícios de irregularidade de acúmulos ilícitos e de providenciar as devidas medidas corretivas.
CONTROLE DAS REAVALIAÇÕES DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 12 e no § 7º do artigo 24 da Lei nº 10.362/11, a SUPREV também realiza um trabalho de controle das reavaliações periódicas das condições das aposentadorias por invalidez e dos pensionistas inválidos e incapazes, apuradas por Perícia Médica.
Se comprovado que os motivos que geraram a aposentadoria/pensão por invalidez não perduram, deverá ocorrer a reversão do ato de aposentadoria do servidor ou o cancelamento do benefício da pensão.
PENSIONISTAS VIÚVOS(AS) QUE CONTRAÍRAM NOVAS NÚPCIAS
Conforme estabelecido pelo Art. 36, V, Lei Municipal 10.362/2011, o(a) Pensionista por Morte, na condição de viúvo(a)/companheiro(a) que contrair novas núpcias terá seu benefício cancelado. O processo de identificação de pensionistas viúvos(as) que contraíram novas núpcias tem início por meio de análise de relatório obtido através de cruzamento de dados com RECIVIL, Sirc ou através de denúncias.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Em cumprimento à Medida Provisória 871/19, que resultou na Lei Federal nº 13.846, de 18/06/2019, a SUPREV instituiu fluxo junto às instituições financeiras de solicitação de estorno de valores creditados indevidamente após a morte do beneficiário, evitando prejuízos ao RPPS-BH.
Para evitar pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas falecidos, a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado - SUPREV orienta os familiares a comunicarem imediatamente a morte do beneficiário encaminhando cópia da certidão de óbito para gecea.previdencia@pbh.gov.br
ara
revidência Social (RPPS-BH).
AÇÕES:
PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO
Em agosto de 2017, a PBH instituiu o recadastramento anual de aposentados e pensionistas, por meio do Decreto 16.658/2017, que determinou que os beneficiários do RPPS-BH compareçam todos os anos, sempre no mês em que fazem aniversário, em qualquer agência ou posto de atendimento da instituição financeira responsável pelo processamento de pagamento dos benefícios para realizarem o recadastramento.
Em agosto de 2018, o recadastramento foi substituído pelo procedimento de prova de vida de aposentados e pensionistas do RPPS-BH, conforme disposto no Decreto 16.942/2018.
Em razão da pandemia do coronavírus, o procedimento de prova de vida ficou suspenso no período de março de 2020 a abril de 2022, tendo sido retomado em maio de 2022.
No ano de 2023, o município realizou o recadastramento dos aposentados e pensionistas do RPPS-BH, considerando a necessidade de manter atualizados os dados desses beneficiários, assegurar a assertividade no pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte e potencializar as iniciativas de comunicação entre a Prefeitura e os beneficiários, conforme previsto no Decreto 18.220/2022. O recadastramento deverá ocorrer a cada 5 anos, visando garantir a integridade dos dados cadastrais a longo prazo.
Em 2024, a PBH retomou o procedimento de prova de vida, ampliando as modalidades para a sua realização, permitindo ao beneficiário a realização por meio de aplicativo móvel Gov.br, utilizando a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS disponibilizada pela Secretaria de Previdência do MTP.
Adicionalmente, a Suprev envia, mensalmente, as informações dos eventos do eSocial que correspondem à base cadastral a ser utilizada para as avaliações atuariais e a supervisão ministerial, abaixo relacionados:
• S-1207 - Folha de Pagamento
• S-1210 - Pagamento
• S-2400 - Cadastro
• S-2410 - Benefício
eSocial - Eventos s1207 s1210 s2400 s2410 - 01/2025 a 12/2025
CRUZAMENTO DE DADOS
Até o ano de 2021, as informações de óbito eram disponibilizadas gratuitamente pelo Governo, através da base de dados do SISOBI - Sistema de Controle de Óbitos, disponibilizado pela empresa DATAPREV. O SISOBI foi descontinuado e substituído pelo Sistema Nacional de Registro Civil - Sirc, que moderniza o tratamento de dados de registros civil de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
No período de 2018 a 2024, o município de Belo Horizonte, por meio de convênio com o Recivil, consultou a base de informações dos atos lavrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais, visando a apuração de óbitos de beneficiários não informados tempestivamente pelos familiares, e de identificar viúvos(as) que recebem pensão de servidores municipais falecidos que tenham contraído novas núpcias, evitando pagamentos indevidos de benefícios previdenciários.
A partir de dezembro de 2023, por meio de contrato firmado com a empresa DATAPREV, a SUPREV está processando, mensalmente, o cruzamento de informações dos dados dos aposentados e pensionistas com a base do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, viabilizando o encerramento dos benefícios não comunicados por motivo de falecimento, visando coibir fraudes e impedir o pagamento indevido de benefícios previdenciários.
Verificação de Óbitos – Publicações Extratos Contrato e Aditivos – DATAPREV – SIRC
Verificação de Óbitos – Contrato e Anexos – DATAPREV – SIRC
Manual - SIRC Verificação de Óbitos
CAPMG – TCE
O Cadastro de Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais (CAPMG) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) é uma ferramenta de controle para os gestores públicos constituída de informações das folhas de pagamento dos municípios e dos órgãos e entidades estaduais.
Em 2018, o TCEMG expediu o Ofício Circular nº 14.872/2018, comunicando aos gestores sobre a realização de trabalho de fiscalização com o objetivo de apurar indícios de irregularidades na acumulação de remuneração/proventos, identificados a partir da base de informações que compõem o CAPMG, e disponibilizando aos gestores municipais e estaduais acesso ao “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” para as devidas providências.
A partir do relatório extraído do “Módulo de Acompanhamento de Indícios de Irregularidades” do CAPMG, a SUPREV identificou diversos casos de aposentados do RPPS-BH com indícios de irregularidade de acumulação de cargos/empregos/funções, que estão sendo devidamente analisados, com a instauração do devido processo administrativo, quando necessário, e a consequente suspensão do pagamento do benefício.
Em 2023, o TCEMG iniciou a realização dos Ciclos de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal, a partir do cruzamento de dados das informações de folha de pagamento dos jurisdicionados, a fim de identificar os indícios de irregularidade de acúmulos ilícitos e de providenciar as devidas medidas corretivas.
CONTROLE DAS REAVALIAÇÕES DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 12 e no § 7º do artigo 24 da Lei nº 10.362/11, a SUPREV também realiza um trabalho de controle das reavaliações periódicas das condições das aposentadorias por invalidez e dos pensionistas inválidos e incapazes, apuradas por Perícia Médica.
Se comprovado que os motivos que geraram a aposentadoria/pensão por invalidez não perduram, deverá ocorrer a reversão do ato de aposentadoria do servidor ou o cancelamento do benefício da pensão.
PENSIONISTAS VIÚVOS(AS) QUE CONTRAÍRAM NOVAS NÚPCIAS
Conforme estabelecido pelo Art. 36, V, Lei Municipal 10.362/2011, o(a) Pensionista por Morte, na condição de viúvo(a)/companheiro(a) que contrair novas núpcias terá seu benefício cancelado. O processo de identificação de pensionistas viúvos(as) que contraíram novas núpcias tem início por meio de análise de relatório obtido através de cruzamento de dados com RECIVIL, Sirc ou através de denúncias.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Em cumprimento à Medida Provisória 871/19, que resultou na Lei Federal nº 13.846, de 18/06/2019, a SUPREV instituiu fluxo junto às instituições financeiras de solicitação de estorno de valores creditados indevidamente após a morte do beneficiário, evitando prejuízos ao RPPS-BH.
Para evitar pagamentos indevidos a aposentados e pensionistas falecidos, a Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado - SUPREV orienta os familiares a comunicarem imediatamente a morte do beneficiário encaminhando cópia da certidão de óbito para gecea.previdencia@pbh.gov.br
ara