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Pensão por morte

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Documentação necessária para o requerimento do benefício de pensão

Para requerer o benefício de pensão por morte envie e-mail para pensao@pbh.gov.br informando o nome do servidor falecido, data de falecimento, bem como a certidão de óbito digitalizada.

 

Servidor(a) falecido(a):

• Certidão de óbito;

• Documento de Identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional (original);

• Cadastro de Pessoa Física/CPF ou documento de identificação que indique o número do CPF. O nome constante no CPF deverá ser idêntico ao do Documento de Identificação (original).

 

Esposo(a):

• Certidão de casamento atualizada (após o óbito);

• Documento de Identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional (original);

• Cadastro de Pessoa Física/CPF ou documento de identificação que indique o número do CPF. O nome constante no CPF deverá ser idêntico ao do Documento de Identificação (original).

• Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como a conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 06 (seis) meses.

 

Filhos menores de 21 anos ou inválidos:

• Documento de Identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional (original);

•Cadastro de Pessoa Física/CPF ou documento de identificação que indique o número do CPF. O nome constante no CPF deverá ser idêntico ao do Documento de Identificação (original).

• Certidão de nascimento, (a partir de 16 anos completos, deverá ser atualizada, após o óbito);

• Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como a conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 06 (seis) meses;

• Laudo Médico;

• Curatela (se existir).

 

Companheiro(a):

• Certidão de nascimento ou Certidão de casamento com data atualizada (pós óbito) com averbação do óbito ou se viúvo certidão de casamento com data atualizada (pós óbito);

• Documento de Identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional (original);

• Cadastro de Pessoa Física/CPF ou documento de identificação que indique o número do CPF. O nome constante no CPF deverá ser idêntico ao do Documento de Identificação (original).

• Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como a conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 06 (seis) meses.

• Necessário a comprovação do vínculo de união estável.

 

Pais:

• Documento de Identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional (original);

• Cadastro de Pessoa Física/CPF ou documento de identificação que indique o número do CPF. O nome constante no CPF deverá ser idêntico ao do Documento de Identificação (original).

• Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como a conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 06 (seis) meses;

• Certidão de nascimento/casamento com data atualizada (pós óbito) do servidor falecido.

• Necessário a comprovação de dependencia econômica.

 

Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) de qualquer idade:

• Documento de Identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional (original);

• Cadastro de Pessoa Física/CPF ou documento de identificação que indique o número do CPF. O nome constante no CPF deverá ser idêntico ao do Documento de Identificação (original).

• Certidão de nascimento;

• Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como a conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 06 (seis) meses;

• Certidão de nascimento/casamento com data atualizada (pós óbito) do servidor falecido.

• Necessário a comprovação de dependência econômica.

 

ATENÇÃO: Também é necessária a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo relacionados para efeito de comprovação de união estável, no caso de companheiro(a), e de comprovação de dependência econômica dos pais e irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) de qualquer idade em relação ao servidor falecido.

 

• Certidão de nascimento de filho em comum;

• Certidão de casamento religioso;

• Cópia da declaração do imposto de renda do servidor processada e emitida pela Receita Federal, em que conste o interessado como seu dependente;

• Disposição Testamentárias;

• Declaração especial feita perante tabelião;

• Prova de mesmo domicílio;

• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

• Prova de conta bancária conjunta;

• Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do servidor ou vice-versa;

• Anotações nos registros funcionais do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável ou este em relação ao companheiro(a);

• Apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro e pessoa interessada como sua beneficiária;

• Escritura de compra e venda de imóvel em conjunto com o dependente;

• Outros documentos que levem a convicção do fato a comprovar.

 

Obs:

 

1º) Os três documentos a serem apresentados, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente.

 

2º) O acordo judicial de alimentos não será suficiente para a comprovação da união estável para efeito de pensão por morte, vez que não prova, por si só, a existência anterior de união estável nos moldes estabelecidos pelo art. 1.723 do Código Civil.

 

3º) A sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável não constitui prova plena para fins de comprovação de união estável, podendo ser aceita como uma das três provas exigidas, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador.